Imprensa da CIDH
Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com as acusações constitucionais contra operadores da justiça no Peru. Solicita que o direito de defesa e o devido processo sejam garantidos para que a independência judicial não seja enfraquecida.
De acordo com as informações disponíveis para a Comissão, o Congresso da República abriu uma acusação constitucional contra os membros da Junta Nacional de Justiça. A CIDH também foi informada sobre uma ‘acusação constitucional' em andamento contra a Promotora Suprema Zoraida Ávalos. Essa figura dá ao Congresso o poder de investigar, julgar e punir altas autoridades do Estado por "violação da Constituição", com penalidades de suspensão, demissão e desqualificação por até dez anos.
A CIDH está preocupada com a ambiguidade dessa disposição, uma vez que nem a lei nem a Constituição especificam as condutas puníveis e suas consequências correspondentes. Em reiteradas oportunidades, a CIDH recomendou delimitar esta disposição para assegurar objetividade e imparcialidade, respeitando o princípio de legalidade e assegurando a separação e o equilíbrio dos poderes. A este respeito, O Estado informou que o impeachment constitucional está regulamentado nos artigos 99 e 100 da Constituição Política do Peru. Também informou que essa figura faz parte da função punitiva do Congresso e que, como poder de controle político, pode ser exercida para "responsabilidades eminentemente políticas, mesmo quando não há crime envolvido".
Em todo caso, se esses julgamentos políticos forem realizados, a Comissão adverte sobre a importância de observar rigorosamente as garantias do devido processo e do direito de defesa. O Estado, por sua vez, informou que o procedimento de impeachment constitucional está regulamentado na própria Constituição e no Regimento Interno do Congresso. Além disso, informou que em todos os procedimentos, sejam eles jurisdicionais, administrativos, punitivos, corporativos ou parlamentares, são respeitados e garantidos o direito ao devido processo e as garantias mínimas que o compõem, incluindo: o princípio da legalidade e o subprincípio da taxatividade, a presunção de inocência, o conhecimento prévio e detalhado da acusação e o tempo e meios adequados para preparar a defesa.
A CIDH recorda que, de acordo com parâmetros interamericanos, as garantias para salvaguardar a independência judicial abrangem não apenas os juízes, mas também os promotores. Os Estados devem proporcionar a eles estabilidade em seus cargos como consequência do papel fundamental que desempenham no acesso à justiça. Nesse sentido, tanto os juízes quanto os promotores devem passar por um processo adequado de nomeação, proteção contra pressões externas e inamovibilidade em seus cargos.
A Comissão Interamericana insta o Estado peruano a definir os parâmetros objetivos para a aplicação da acusação constitucional, a fim de garantir que esta disposição seja consistente com o princípio da legalidade, o direito de defesa e o devido processo legal, de acordo com os parâmetros interamericanos e internacionais sobre o assunto.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 129/23
9:20 AM