Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Em comemoração ao Dia Mundial da Pessoa Refugiada, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados a assegurar o acesso a procedimentos justos e efetivos para o reconhecimento da condição de pessoa refugiada, a aplicar garantias do devido processo, e a incorporar o enfoque de direitos humanos e enfoques diferenciados de proteção, a partir da perspectiva da interseccionalidade.
Durante os últimos anos, a CIDH observou um aumento progressivo do número de pessoas que se deslocam de maneira forçada na região. Nas Américas, o número de pessoas refugiadas e outras que necessitam de proteção internacional, aumentou em mais de 6 milhões, o que representa um aumento de 17,9% em relação a 2021. Além disso, as solicitações de asilo recebidas na região aumentaram para 435.600, o que representa um incremento de 146%. Segundo o Relatório Semestral de Tendências do ACNUR, durante os primeiros seis meses de 2022, ao menos duas de cada cinco novas solicitações de asilo no mundo foram apresentadas por pessoas provenientes da América Latina e do Caribe.
Também preocupa a necessidade de fortalecimento das estruturas de proteção, devido à persistência das causas profundas do deslocamento, como violência, insegurança, conflito, desigualdade, perseguição e violações aos direitos humanos. Considerando, ademais, que uma em cada seis pessoas assistidas pelo ACNUR em todo o mundo, de acordo com o seu mandato , vive na região.
Os movimentos migratórios mistos em grande escala incluem pessoas que se deslocam devido a diversos fatores e com diferentes necessidades de proteção, e que, ainda, provém de diversas regiões da América Latina e do Caribe, bem como de outros continentes. As particularidades mencionadas, impactadas pelos contextos políticos, econômicos, sociais e ambientais dos Estados envolvidos no ciclo migratório, têm representado desafios para garantir a atenção integral a essas pessoas.
Paralelamente, ao longo do seu Relatório Anual 2022, a CIDH alertou para a persistência de práticas que limitam o acesso ao território dos Estados para solicitar proteção. Existe uma tendência crescente na adoção de políticas migratórias que incluem a externalização do controle migratório e do processamento de solicitações de asilo; a utilização das forças armadas, das polícias militares e de outros órgãos de segurança com perfil e formação militar em tarefas de gestão migratória fronteiriça; bem como a implementação de procedimentos acelerados de expulsão aos países de origem e, inclusive, a outros países, sem assegurar as garantias do devido processo.
Ao acima descrito soma-se a falta de canais regulares para a mobilidade internacional que ofereçam alternativas para aquelas pessoas que não requerem proteção internacional, o que tem provocado a utilização de rotas mais isoladas e perigosas. Por exemplo, nos primeiros meses de 2023 foi observada uma cifra recorde de mais de 100.000 pessoas que cruzam a região do Darién. Durante seu trânsito por essa rota, as pessoas enfrentam graves riscos relacionados à passagem por terrenos inóspitos e por barreiras naturais como grandes rios, inundações repentinas, densa vegetação e animais selvagens.
Frente a tal cenário, a Comissão lembra que, conforme os Princípios Interamericanos, toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, de acordo com a legislação e a prática de cada Estado e com os instrumentos internacionais relevantes, e a ter acesso a processos justos e eficientes de determinação da condição de pessoa refugiada. Para tanto, é imprescindível garantir que não haja a rejeição na fronteira ou nos postos de controle migratório; assegurar a proibição da expulsão, incluindo a proibição de expulsões coletivas, de pessoas refugiadas e de solicitantes de asilo; e a não punição por entrada irregular, assim como a não detenção migratória.
Alinhada com o relatório "Devido proceso nos procedimentos para a determinação da condição de pessoa refugiada", a CIDH destaca também que os procedimentos para o reconhecimento da condição de pessoa refugiada são primordiais para proteger e assegurar o acesso a direitos fundamentais na efetiva implementação do direito ao asilo. Tais procedimentos devem incorporar o enfoque de direitos humanos e enfoques diferenciados de proteção para mulheres, crianças e adolescentes, pessoas LGBTI, pessoas idosas, entre outras, para tratar dos efeitos desproporcionais que atingem as pessoas refugiadas e os solicitantes de asilo no exercício dos seus direitos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 128/23
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