Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a execução da pena de morte imposta a Michael Tisius em 6 de junho de 2023, em que pese ter a CIDH concedido medidas cautelares em seu favor no dia 16 de abril de 2023.
Por meio da Resolução 22/2023, a Comissão Interamericana solicitou aos Estados Unidos a adoção das medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Tisius, abstendo-se de executar a pena de morte até que a CIDH houvesse decidido sobre a petição apresentada pelos seus representantes, alegando que a pena de morte lhe foi imposta em violação ao seu direito a um julgamento justo.
As informações disponíveis indicam que os primeiros anos do beneficiário estiveram marcados pelo abandono, violência e maus tratos no seio da sua família; dos 15 aos 18 anos viveu sem lar e enfrentou diversos níveis de degradação. Devido às suas experiências de vida, Tisius teria desenvolvido uma ampla variedade de transtornos mentais.
Na solicitação da medida cautelar, a representação alegou violações de vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem relativos aos direitos à justiça e ao processo regular, afirmando que seu advogado designado pelo Estado foi ineficaz, especialmente quanto à alegada falha em apresentar evidências atenuantes sobre a deterioração da saúde mental de Tisius no momento de cometer o delito.
Ao analisar as alegações de fato e de direito trazidas, a CIDH considerou que as informações demonstravam em um primeiro momento (prima facie) que o caso atendia a todos os requisitos de gravidade, urgência e danos irreparáveis estabelecidos no artigo 25 do Regulamento da CIDH. No entanto, Tisius foi executado antes que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar o mérito da petição P-397-23. Portanto, qualquer decisão final resta agora sem efeito.
Nesse contexto, a CIDH lembra que a natureza da medida cautelar concedida teve como objetivo preservar a situação jurídica de Tisius enquanto seu caso era avaliado pela Comissão. Cabe destacar que as medidas cautelares têm por objetivo preservar uma situação jurídica até que seja apreciada a petição pendente perante o sistema interamericano; seu objeto e fim são assegurar a integridade e eficácia de uma eventual decisão sobre o mérito e evitar qualquer violação dos direitos em questão, situação que pode afetar negativamente o efeito útil da decisão final. Nesse sentido, a medida cautelar teria permitido não somente evitar um dano irreparável a Michael Tisius, mas também que o Estado pudesse cumprir as recomendações finais emitidas pela CIDH.
A CIDH reitera as recomendações formuladas no seu relatório: "A pena de morte no sistema interamericano de direitos humanos: Das restrições à abolição", que buscam abolir a pena de morte ou, ao menos, implementar moratórias às execuções como um passo rumo ao desaparecimento paulatino dessa pena.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 124/23
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