A CIDH e a RELE: A República Dominicana deve investigar a espionagem de jornalista investigativa realizada por meio do Pegasus

1 de junho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) manifestam sua preocupação frente a denúncias recebidas sobre o monitoramento ilegal das comunicações da jornalista de investigação Nuria Piera, na República Dominicana. Assim, fazem um chamado a realizar uma investigação completa e exaustiva dos fatos, e a julgar e sancionar os responsáveis.

Nuria Piera é jornalista investigativa cujo trabalho se concentra principalmente em casos de corrupção e impunidade na República Dominicana. De acordo com a Anistia Internacional, cujo Laboratório sobre Segurança realizou uma perícia técnica no dispositivo móvel, a jornalista teria sido espionada por meio do software Pegasus do NSO Group ao menos em três ocasiões, entre 2020 e 2021. Segundo afirmou a jornalista, nas datas nas quais o seu dispositivo foi infectado, ela trabalhava em investigações delicadas e de elevado interesse público.

O Estado afirmou que respeita o direito à liberdade de expressão e à intimidade, e que condena qualquer tentativa de vigilância seletiva e ilegal contra qualquer cidadão ou cidadã, especialmente uma jornalista. Ressaltou também que a interceptação telefônica somente pode ser realizada com autorização judicial, e que o processo de obtenção desta costuma ser rigoroso e requer provas sólidas que justifiquem a necessidade de realizar tal interceptação. Acrescentou que, durante a atual administração, que começou em 16 de agosto de 2020, não foram contratados os serviços do NSO Group ou de qualquer outra empresa que opere nesse campo e cujas atividades atentem contra os direitos humanos e as garantias individuais.

Tal como afirma a Declaração Conjunta de 2013 de Relatores da Liberdade de Expressão da ONU e da OEA sobre Programas de Vigilância e seu Impacto na Liberdade de Expressão, o uso de qualquer programa ou sistema de vigilância nas comunicações privadas que exceda o estipulado na lei, e que se oriente a finalidades diversas das por ela autorizadas ou que se realizem de maneira clandestina devem ser drasticamente sancionadas.

As intromissões ilegítimas nas comunicações de pessoas defensoras de direitos humanos e de jornalistas não apenas violam o direito à privacidade, mas também colocam em risco os direitos inerentes ao exercício do jornalismo, incluindo a reserva e a integridade das fontes, bem como os direitos à vida e à integridade de outras pessoas em seu entorno. Além disso, contribuem para criar um clima de autocensura entre as pessoas jornalistas, sobretudo entre as que investigam e informam sobre casos sensíveis e de interesse público, como corrupção, segurança e defesa nacional.

Diante do exposto, a Comissão e sua Relatoria Especial fazem um chamado ao Estado a investigar os fatos de forma exaustiva e imparcial, e a julgar e sancionar os responsáveis. Conforme ao que já foi sustentado pela Alta Comissionada da ONU para os Direitos Humanos, insistem no chamado à moratória imediata sobre a venda, a transferência e o uso da tecnologia de vigilância até que se estabeleçam marcos normativos alinhados com os direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 106/23

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