Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A CIDH saúda a decisão do Estado do Suriname em aderir à Convenção Interamericana para a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Com o depósito do seu instrumento de ratificação no último dia 8 de maio, o Suriname é o décimo primeiro Estado da OEA e o primeiro país do Caribe a ser parte nesse instrumento.
O envelhecimento da população é um dos principais fenômenos demográficos na América Latina e no Caribe. A CEPAL estima que em 2050 as pessoas idosas alcançarão 25,1% (193 milhões) da população total, ou seja, haverá duas vezes mais pessoas idosas que em 2022 (88,6 milhões).
A Convenção sobre pessoas idosas é o primeiro tratado internacional a consagrar especificamente os direitos humanos desta população em crescimento. Uma das suas principais características é a mudança de paradigma a respeito da velhice. Essa mudança supõe o reconhecimento das pessoas idosas como sujeitos de direito, em relação aos quais os Estados devem garantir o acesso a serviços e cuidados para assegurar suas vidas autônomas e dignas, livres de violência e discriminação.
A Convenção requer que os Estados adequem suas normas internas aos novos parâmetros interamericanos estabelecidos. Em especial, em temas como a capacidade jurídica e o consentimento informado para o autêntico exercício dos seus direitos humanos, sem limites baseados em preconceitos de idade. Além disso, chama à revisão do alcance e cobertura dos sistemas nacionais de proteção.
Nesse contexto, a CIDH reitera aos Estados da OEA a importância da ratificação universal da Convenção sobre pessoas idosas e se coloca à disposição dos Estados parte para prestar a assistência técnica na implementação do referido instrumento.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 094/23
12:31 PM