A CIDH acompanha de perto a situação da institucionalidade democrática no Equador

19 de maio de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos monitora de perto o desenvolvimento da situação no Equador após o exercício da atribuição constitucional do Presidente Guillermo Lasso de dissolver a Assembleia Nacional e antecipar as eleições gerais.

Em 17 de maio, o mandatário emitiu o Decreto Executivo 741, pelo qual dissolveu a composição atual da Assembleia Nacional e notificou o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) para que convoque eleições extraordinárias antecipadas, invocando o artigo 148 da Constituição, que contém a figura conhecida como "morte cruzada". A decisão foi adotada alegando uma "grave crise política e comoção social interna" no país. É importante destacar que tal ação ocorreu no contexto de um julgamento político por parte da Assembleia Nacional contra o Presidente da República, por supostos atos de corrupção.

A independência dos poderes e o respeito à ordem constitucional democrática são elementos essenciais para garantir o pleno gozo e exercício dos direitos humanos de todas as pessoas. Tais princípios são fundamentais para salvaguardar o devido processo, a igualdade perante a lei, a participação cidadã e a prestação de contas, elementos indispensáveis em uma sociedade democrática e justa.

Nesta oportunidade, se faz um chamado às autoridades no Equador para que se mantenha a ordem constitucional democrática, promovendo e fortalecendo a independência e a separação dos poderes do Estado e seu pleno funcionamento. Nesse sentido, registre-se a decisão da Corte Constitucional do Equador, de 18 de maio, pela qual foram rejeitadas as demandas de inconstitucionalidade do Decreto Executivo 741. De acordo com seu comunicado público, a Corte justifica suas decisões na ausência "de competência para se pronunciar quanto à verificação e motivação da causa de grave crise política e de comoção interna invocada pelo Presidente para dissolver a Assembleia Nacional com fundamento no artigo 148 da Constituição, e tampouco qualquer autoridade judiciária do país a possui".

Por outro lado, a CIDH destaca a importância de que todas as partes envolvidas no diálogo político do Estado e a sociedade em geral se comprometam a sempre manter a paz social e a democracia. Em especial, exorta as autoridades a continuar garantindo a proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, o direito à liberdade de expressão, o direito de associação, de reunião pacífica e o direito à participação cidadã; pilares fundamentais de uma sociedade democrática. Em acréscimo, urge que o processo eleitoral antecipado se desenvolva observando os parâmetros interamericanos.

A Comissão continuará observando a situação no Equador e reafirma seu compromisso de monitorar de perto os acontecimentos em curso, com o objetivo de promover o respeito e a proteção dos direitos humanos no país.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

 

* O Comissionado Stuardo Ralon Orellana emitiu um voto dissidente ao presente comunicado de imprensa, e que se encontra disponível na Secretaria Executiva da CIDH.

No. 088/23

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