A CIDH apresenta relatório sobre direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais de povos indígenas e afrodescendentes em países da América Central

25 de abril de 2023

Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais de Povos Indígenas e Afrodescendentes Tribais em El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu relatório temático "Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais de Povos Indígenas e Afrodescendentes Tribais em El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua", cujo objetivo central é analisar, à luz dos parâmetros interamericanos, a situação do direito de propriedade coletiva, direto a um meio ambiente saudável, direito à alimentação e água, à saúde e à educação no caso dos povos indígenas e afrodescendentes tribais em El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua.

Ao longo de seus três capítulos, o relatório contém uma lista de parâmetros interamericanos sobre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais dos povos indígenas e afrodescendentes tribais, à luz das quais faz um diagnóstico das desigualdades históricas e da situação atual. Também inclui os direitos reconhecidos a esses povos nos países em questão, bem como as políticas públicas existentes para o acesso a esses direitos, e faz recomendações aos Estados para que enfrentem os desafios que impedem o pleno desfrute dos direitos desses povos.

A discriminação histórica contra esses povos envolveu inicialmente negar a condição de seres humanos e sujeitos de direitos às pessoas indígenas e afrodescendentes. Posteriormente, no processo de formação do Estado, estes grupos foram excluídos da definição e implementação de leis e políticas relacionadas a seus direitos individuais e coletivos como povos étnicos. Recentemente, foram vítimas dos conflitos armados vividos na região e atualmente enfrentam as consequências das atividades extrativistas impostas em seus territórios.

Este processo histórico resultou na desapropriação de territórios ancestrais, na falta de participação, consulta e representação em instituições democráticas, juntamente com a ausência de uma perspectiva intercultural nas instituições estatais que considere as visões de mundo dos povos indígenas e tribais afrodescendentes.

Nesse contexto, o relatório aborda a situação dos territórios ancestrais dos povos indígenas e tribais afrodescendentes em El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua. Os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos destacaram o vínculo especial que os povos indígenas e tribais têm com seus territórios e recursos naturais; um vínculo que condiciona sua própria existência e por meio do qual surgem e se reproduzem diversas práticas e tradições que moldam as visões de mundo desses grupos. Portanto, esse vínculo exige medidas especiais de proteção e deve ser levado em consideração ao analisar outros direitos, como os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

A Comissão espera que as conclusões do relatório e suas recomendações contribuam para a visibilidade e a valorização dos modos de vida dos povos indígenas e tribais afrodescendentes, bem como para a promoção de ações destinadas a superar os obstáculos ao pleno desfrute de seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como dos demais direitos humanos. Além disso, a CIDH coloca seus mecanismos de cooperação técnica à disposição dos Estados e da sociedade civil para contribuir com o progresso no enfrentamento desses desafios.

Finalmente, a Comissão agradece o apoio da Agência Suíça para o Desenvolvimento e a Cooperação (SDC) na preparação deste relatório, que faz parte de um projeto para o fortalecimento da governança e da proteção dos direitos humanos, com ênfase nas populações vulneráveis, nos países do norte da América Central. Da mesma forma, dadas as dificuldades de acesso ou a falta de dados, estatísticas e informações em geral sobre a situação dessa população, a Comissão agradece especialmente as respostas às solicitações de informações dos Estados e da sociedade civil, bem como de todas as pessoas entrevistadas e que participaram das reuniões convocadas para a elaboração deste relatório.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 075/23

10:45 AM