A CIDH saúda a adesão do México à Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de Pessoas Idosas

19 de abril de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda o depósito do instrumento de adesão do Estado do México à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, convertendo-se, deste modo, no décimo país que é parte deste instrumento.

A elaboração do tratado foi concluída no ano de 2015 e entrou em vigor em 11 de janeiro de 2017. Com a adesão do México se alcança a décima ratificação requerida para instalar o "Mecanismo de Acompanhamento", constituído de uma Conferência de Estados Parte e de um comitê de especialistas, conforme o estabelecido no artigo 33 do instrumento. O objetivo do mecanismo de acompanhamento é dar seguimento aos compromissos assumidos e promover a efetiva implementação da Convenção.

A Convenção sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas é o único tratado internacional no mundo que protege de modo específico os direitos humanos das pessoas idosas. A Convenção determina um novo paradigma frente ao envelhecimento, por meio do qual as pessoas idosas são reconhecidas como sujeitos de direito, com direito a viver vidas autônomas, independentes e produtivas, comprometendo o Estado a garantir as prestações necessárias para se viver uma velhice digna. O referido tratado dispõe que a CIDH tem competência para conhecer petições por violações ao seu conteúdo.

A adesão do México se soma às da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Peru e Uruguai.

A CIDH considera que com a adesão do Estado mexicano se inicia uma nova etapa no respeito e garantia das pessoas idosas, e através da sua Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Idosas se coloca à disposição dos Estados partes para prestar sua assistência técnica na implementação da referida Convenção. Também reitera seu chamado aos demais Estados da OEA para empreender esforços voltados à ratificação universal desse instrumento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 068/23

9:00 AM