A CIDH apresentou perante a Corte IDH o caso do Chile sobre violações contra pessoas mapuche em um processo penal

29 de março de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 27 de janeiro de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) um caso sobre o Chile por violações contra 140 pessoas mapuche cometidas em um processo penal, em razão de sua participação nas manifestações ocorridas em 1992 pelos 500 anos da conquista da América.

As vítimas foram submetidas a processos criminais e condenadas pelos crimes de usurpação, associação ilegal, desacato, roubo, encobrimento de roubo e ferimentos, com penas que vão desde o pagamento de seis salários-mínimos até três anos e nove meses de prisão. Os recursos de apelação e cassação apresentados pelas vítimas foram rechaçados.

A este respeito, a Comissão observou que as decisões de primeira e segunda instância foram emitidas por um "Ministro Visitante", uma figura designada para casos relacionados a crimes que causam alerta público e exigem rápida repressão. Entretanto, nenhuma razão foi apresentada para justificar que este fosse o caso. A Comissão também observou que houve um conflito de interesses na atribuição do Ministro, porque esta escolha foi feita por um funcionário que foi criticado por membros do grupo étnico mapuche e porque o Ministro exerceu uma dupla função, atuando na acusação e na sentença.

Com relação ao princípio de legalidade e ao dever de fundamentação, a Comissão constatou que os delitos de associação ilegal e usurpação continham ambiguidades contrárias às normas internacionais. Em particular, a caracterização do delito de usurpação não especificou a intenção necessária por parte daqueles que supostamente cometeram o delito, o que permitiu a criminalização do exercício do direito à liberdade de expressão e associação.

A Comissão ressaltou que a conduta protegida por esses direitos foi criminalizada, como se expressar "de forma depreciativa", "criar um emblema ou bandeira Mapuche", receber financiamento internacional, ter seu próprio jornal ou se opor à celebração do 500º aniversário da conquista.

A CIDH concluiu que isto implicou a criminalização dos exercícios legítimos da liberdade de expressão e associação, o que constitui uma clara violação dos princípios da legalidade e do dever de fundamentação. A Comissão também concluiu que o Estado chileno violou o direito a ser ouvido dentro de um prazo razoável, o direito à segurança jurídica e a presunção de inocência.

Igualmente, a Comissão concluiu que o Estado violou o direito à comunicação prévia e detalhada da acusação e a concessão de meios adequados para a defesa com relação a algumas das vítimas, as quais foram condenadas sem ter sido previamente acusadas no âmbito dos processos penais.

Portanto, a CIDH determinou que o Estado chileno é responsável pela violação do direito a um julgamento por uma autoridade imparcial, o direito de contar com uma adequada fundamentação, do princípio de presunção da inocência, do direito à notificação prévia e detalhada da acusação, do direito ao temo e meios adequados para a preparação da defesa, do princípio da legalidade, do direito à liberdade de expressão, do direito à liberdade de associação e do princípio de igualdade e não discriminação, estabelecido nos artigos 8.1, 8.2, 8.2 b), 8.2 c), 9, 13.1, 13.2, 16.1 e 16.2 e 24 da Convenção Americana, em relação com as obrigações estabelecidas em seus artigos 1.1 e 2.

Em seu Relatório, a CIDH recomendou ao Estado:

  1. adotar medidas para anular a sentença criminal contra as 140 vítimas, eliminando os antecedentes criminais derivados da mesma.
  2. fazer reparações às vítimas, tanto em aspectos materiais como não materiais, incluindo uma indenização e medidas de satisfação.
  3. Adequar a tipificação dos delitos de usurpação e associação ilegal para que sejam compatíveis com o princípio da legalidade, de acordo com as normas estabelecidas no Relatório sobre o mérito do caso.
  4. Adotar medidas para erradicar o uso discriminatório do direito penal baseado na origem étnica, particularmente contra o povo indígena mapuche. Para isso, treinar funcionários como promotores e juízes criminais para garantir que o direito penal não criminalize a conduta protegida pela Convenção Americana.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 051/23

4:45 PM