CIDH: os Estados devem considerar o impacto da passagem do tempo como um obstáculo ao acesso à justiça e à verdade para as vítimas e seus familiares

24 de março de 2023

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Washington, D.C.- A CIDH comemora o dia internacional do direito à verdade diante de violações graves dos direitos humanos e à dignidade das vítimas, destacando a necessidade de enfrentar o envelhecimento das vítimas e de suas famílias nos esforços para construir a memória, conhecer a verdade e alcançar a justiça.

Desde os anos 60, a CIDH vem documentando e denunciando contextos de graves violações dos direitos humanos no continente americano, ocorridos em contextos de ditaduras, rupturas democráticas e conflitos armados. Durante este tempo, a Comissão tem sido capaz de promover e acompanhar respostas às violações dos direitos humanos através de iniciativas de memória, a criação de comissões de verdade, processos judiciais contra perpetradores, a instalação de programas de reparação e outros mecanismos de justiça de transição.

Muitos dos processos acima mencionados foram extremamente longos e têm como característica comum a passagem do tempo desde que as violações foram cometidas, o que se reflete no envelhecimento e morte das vítimas e seus familiares sem conhecer a verdade e a justiça, enquanto dedicaram tempo e recursos para reivindicar plena reparação em uma luta que durou anos e às vezes décadas. A CIDH observa que isto tem um impacto em diferentes dimensões de seus projetos de vida e o de suas famílias. No dia internacional do direito à verdade, a Comissão Interamericana insta os Estados a priorizar esforços em políticas de esclarecimento e busca da verdade, a fim de evitar que a passagem do tempo seja um fator de impunidade e obstáculo para a reparação integral das vítimas.

Por outro lado, os processos de memória, verdade e justiça também devem ser construídos levando em consideração o envelhecimento das vítimas e de suas famílias ao longo do tempo no qual tais processos transcorrem. A invisibilidade do envelhecimento na memória, na verdade e nas políticas de justiça é uma prática de discriminação por idade - ou etarismo - que deve ser transformada.

Um objetivo primordial dos processos de memória, verdade e justiça é que as vítimas de violações dos direitos humanos e suas famílias possam ter acesso à reparação e à reivindicação de seus direitos durante sua vida, mitigando a dor e o sofrimento que viveram. Os efeitos do esclarecimento das violações de direitos humanos não têm apenas um propósito simbólico ou lição histórica; eles também são processos de restituição do direito à integridade física das vítimas de graves violações de direitos humanos, o que é uma obrigação de acordo com o direito internacional de direitos humanos. É importante assegurar que a idade não agrave a condição da vítima; pelo contrário, é necessário que reconheça que suas trajetórias de vida e sua luta pelos direitos humanos são positivas para a sociedade.

Quando os processos de justiça e verdade são demorados ou intermináveis, os efeitos perniciosos de uma violação dos direitos humanos são exacerbados. Nestes termos, a CIDH incentiva os Estados a estabelecer canais para a participação das vítimas de violações de direitos humanos e seus familiares, procurando facilitar o acesso a espaços deliberativos intergeracionais que incluam pessoas idosas e suas necessidades de justiça e reparação. Da mesma forma, os processos de verdade e justiça devem ser sensíveis à diversidade cognitiva das pessoas que neles participam, especialmente as pessoas idosas que requerem ajustes razoáveis para exercer sua participação de forma eficaz. A este respeito, a CIDH convida os Estados a ratificar e implementar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas como um instrumento de reconhecimento, proteção, promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas.

Finalmente, a CIDH convoca os Estados a garantir que os sistemas de reparação para pessoas que tenham sido vítimas de violações graves dos direitos humanos sistematizem e divulguem informações sobre os efeitos diversos que estas violações acarretam, particularmente na saúde física e mental. O conhecimento dos impactos das violações dos direitos humanos sobre a vida e o envelhecimento das vítimas permitirá aos Estados propor planos de reparação com base em evidências e sem etarismo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 046/23

9:00 AM