CIDH concede medidas cautelares à comunidade quilombola de Boa Hora III/Marmorana no Maranhão, Brasil

1 de março de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 27 de fevereiro de 2023 emitiu a Resolução 10/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor dos membros da comunidade tradicional afrodescendente quilombola do Território Quilombola Boa Hora III/Marmorana, no Maranhão, Brasil, após identificar que se encontram em situação de grave e urgente risco de lesão irreparável de seus direitos.

Segundo a parte solicitante, aproximadamente 136 pessoas compõem o Território Quilombola Boa Hora III/Marmorana, habitado há mais de cem anos e reconhecido como território quilombola pela Fundação Cultural Palmares desde 2007. A comunidade se dedica à agricultura familiar e extrativista , principalmente coco babaçu.

A parte solicitante informou que o processo de titulação do território segue em trâmite desde 2006, o que estaria gerando conflitos com fazendeiros da região pela posse das terras. Recentemente, um fazendeiro teria invadido parte do território, derrubando as cercas dos moradores, cercando áreas de plantações comunitárias e impedindo o acesso à fonte natural de água utilizada pela comunidade. Tais ações teriam ocorrido com o uso de homens armados, que estariam monitorando e ameaçando os beneficiários.

O Estado informou que adotou várias medidas para enfrentar a situação alegada. O Estado teria mobilizado a Polícia Militar para ir até o local e apurar os fatos; teria recebido representantes da comunidade; uma equipe do governo do estado teria feito uma visita à comunidade; e três lideranças teriam sido incluídas no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Maranhão. Segundo o Estado, as medidas adotadas são eficientes, pois o Estado contaria com mecanismos constitucionais, legislativos, administrativos e judiciais para prevenir atos de violência.

A Comissão apreciou as ações implementadas pelo Estado, observando que a situação de vulnerabilidade das pessoas beneficiárias e os fatores de risco persistiriam com a presença contínua de homens armados, ações de intimidação e ausência de medidas de proteção coletivas adotadas pelo Estado. Da mesma forma, a Comissão não recebeu informações sobre o andamento das investigações dos diferentes episódios de violência denunciados pelas pessoas beneficiárias desde 2015.

Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado do Brasil que:

  1. adote as medidas necessárias e culturalmente adequadas, com o devido enfoque étnico-racial, para proteger o direito à vida e integridade pessoal dos membros do Território Quilombola Boa Hora III/Marmorana. Além disso, o Estado deve assegurar que se respeitem os direitos dos beneficiários em conformidade com os padrões estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, com relação a atos de risco atribuíveis a terceiros;
  2. pactue as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes; e
  3. informe sobre as ações implementadas para investigar os fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um pré-julgamento de uma eventual petição perante o Sistema Interamericano em que se alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 033/23

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