A CIDH outorga medidas cautelares em favor de E.A.G.A. e seu núcleo familiar na Nicarágua 

17 de novembro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 26 de outubro de 2022, a Resolução 58/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de E.A.G.A. e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.

De acordo com a parte solicitante, E.A.G.A. é identificado como adversário do atual governo em razão de sua participação como diretor de organizações sociais supostamente responsáveis pelo financiamento de manifestações, e como advogado defensor de pessoas "presos políticos". Devido ao acima exposto, o proposto beneficiário está em situação de risco, tendo sido alvo de ameaças, assédio e vigilância por parte de agentes estatais e paraestatais, desde 2018. A CIDH solicitou informações ao Estado nos termos do artigo 25 de seu Regulamento Interno, sem receber uma resposta.

Após analisar as alegações de fato e de direito fornecidas pela organização solicitante, a CIDH observou que a situação de risco para E.A.G.A. persiste e se intensificou desde janeiro de 2022; e destacou a vigilância constante de sua residência e de suas atividades diárias por pessoas armadas, especialmente em relação ao seu trabalho como advogado de pessoas referidas como "presos políticos". Portanto, a CIDH considerou que o Sr. E.A.G.A. e sua família estão em uma situação de sério risco à vida e à integridade física.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade física de E.A.G.A. e de seu núcleo familiar. Para isso, o Estado deve tanto garantir que seus agentes respeitem a vida e integridade física das pessoas beneficiárias, quanto proteger seus direitos em relação com atos que sejam atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no direito internacional dos direitos humanos;
  2. adote as medidas imediatas que permitam ao beneficiário ter condições continuar seu trabalho como advogado de defesa das pessoas detidas na Nicarágua em segurança;
  3. entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; 
  4. informe sobre as ações implementadas com o fim de investigar os supostos atos que levaram à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem um julgamento prévio de uma eventual petição apresentada perante o Sistema Interamericano, na qual se aleguem violações aos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 259/22

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