A CIDH apresenta perante a Corte IDH caso da Venezuela sobre violação de direitos políticos, privação ilegal de liberdade e desaparecimento forçado

5 de agosto de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 6 de julho de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) um caso sobre a Venezuela pela violação dos direitos políticos do prefeito Omar Adolfo Lares Sánchez, e pela privação ilegal da liberdade e tortura do seu filho, Juan Pedro Lares Rángel.

Em julho de 2017, segundo informado, funcionários do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN) ingressaram violentamente, e sem um mandado de busca e apreensão, na casa do prefeito Omar Adolfo Lares, e levaram detido sem ordem judicial o seu filho Juan Pedro Lares, que foi espancado, ameaçado e torturado para se obter informações sobre o paradeiro do seu pai.

Após denunciar o ocorrido, seu paradeiro só foi conhecido em 15 de agosto de 2017, conseguindo-se a sua liberdade em junho de 2018. Segundo as informações apresentadas, e que não foram contrapostas pelo Estado, Juan Pedro Lares sofreu violações aos seus direitos à saúde e alimentação, encontrando-se em más condições de detenção e sem acesso a visitas dos seus advogados.

Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito 390/21, a CIDH determinou que o Estado violou o direito à liberdade pessoal de Juan Pedro Lares, por detenção ilegal e arbitrária, já que ele não foi encontrado praticando um delito, não existia ordem judicial contra ele, e não lhe foram informadas as razões da sua detenção.

Tais fatos consistem em um desaparecimento forçado, considerando que a detenção foi realizada por agentes estatais de forma ilegal e arbitrária, sem incluir seu nome na lista de pessoas presas e ocultando o seu paradeiro.

Quanto aos direitos da família, determinou-se que o Estado violou o direito à inviolabilidade do domicílio após o ingresso sem autorização na casa da família, e violou a integridade pessoal dos familiares de Juan Pedro Lares, neles gerando dor, angústia e incerteza.

Do mesmo modo, o Estado violou os direitos às garantias judiciais e proteção judicial, pois não se conta com informações sobre respostas, resultados ou avanços das investigações por parte das autoridades, nem se deu início a uma investigação sobre as denúncias de tortura.

Finalmente, a Comissão determinou que houve a violação dos direitos políticos e da liberdade de circulação e residência de Omar Adolfo Lares, que, em virtude dos fatos, se viu compelido a se deslocar sem poder continuar exercendo o cargo de prefeito para o qual foi eleito.

A CIDH concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos à vida, integridade pessoal, liberdade pessoal, proteção da honra e da dignidade, e dos direitos às garantias e proteção judiciais, aos direitos políticos, e à liberdade de circulação e residência, estabelecidos nos artigos 4, 1, 5.1 e 5.2, 7, 8.1, 11.2, 22.1, 23.1.c e 25.1 da Convenção Americana, combinados com seu artigo 1.1. Também é responsável pela violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e o artigo I.a) da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.

Em seu Relatório, a CIDH recomendou ao Estado:

  1. Reparar integralmente as violações declaradas no presente relatório, tanto no aspecto material quanto imaterial.
  2. Providenciar as medidas de atenção em saúde física e mental necessárias para a reabilitação de Juan Pedro Lares Rángel e da sua família, se for da sua vontade e de maneira acordada.
  3. Iniciar ou continuar a investigação penal de modo diligente, efetivo e dentro de um prazo razoável com o fim de esclarecer os fatos, identificar as possíveis responsabilidades e impor as sanções cabíveis.
  4. Garantir as condições de segurança necessárias para o efetivo retorno ao país dos membros da família Lares Rángel, caso esta seja a sua vontade.
  5. Emitir uma diretiva desde as mais altas autoridades para que os funcionários do SEBIN se abstenham de qualquer prática que constitua tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante, incluídos os atos de violência sexual e de gênero. Investigar e processar os atos de tortura, inclusive durante os interrogatórios.
  6. 6Assegurar que as condições de detenção do SEBIN, situado no El Helicoide, sejam adequadas e que contem com: "a) celas ventiladas e com acesso à luz natural; b) acesso a sanitários e chuveiros limpos e com suficiente privacidade; c) alimentação nutritiva; e d) cuidados de saúde necessários, adequados, dignos e oportunos".

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 176/22

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