A CIDH celebra sentença sobre lei colonial que penalizava relações sexuais de pessoas LGBTI em Antígua e Barbuda

15 de julho de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a sentença Orden David and others v. the Attorney General of Antigua and Barbuda que declarou a inconstitucionalidade das sanções da Lei de Delitos Sexuais de Antígua e Barbuda, vigente desde a época colonial, que penalizavam a atividade sexual consensual entre personas do mesmo sexo. 

Em sua decisão histórica de 5 de julho, o Supremo Tribunal de Justiça do Caribe Oriental decidiu que os crimes conhecidos como sodomia ("buggery") e indecência grosseira são inconstitucionais na medida em que afetam os direitos das pessoas com capacidade legal de consentir com a atividade sexual. Em particular, a Corte constatou violações dos direitos à liberdade, proteção da lei, liberdade de expressão, proteção da privacidade pessoal e proteção contra a discriminação com base no sexo. A decisão analisou a jurisprudência internacional, com uma abordagem de direitos humanos e considerando os parâmetros interamericanas que protegem os direitos das pessoas LGBTI.

A Comissão saúda o trabalho da sociedade civil e de ativistas de direitos humanos no Caribe que estão desafiando leis e políticas que discriminam com base na orientação sexual e identidade de gênero. Isto permitiu que a estrutura jurídica e de políticas públicas evoluíssem. A Comissão também observa positivamente que o governo, de forma geral, não se opôs à moção das pessoas autoras e aceitou que as disposições eram incompatíveis com os direitos humanos e as liberdades.

A criminalização de relações consensuais viola o princípio de igualdade, não discriminação e o direito à privacidade, portanto, leis como as revogadas favorecem um ambiente que promove a discriminação, a estigmatização, a violência e o controle social sobre as pessoas LGBTI, pois têm sido utilizadas para justificar prisões arbitrárias, detenções e até mesmo torturas. A mera existência de tais leis pode ser causa de ansiedade, culpa e depressão, afetando a saúde mental de pessoas LGBTI.

A CIDH convoca todos os Estados da região interamericana a revogar qualquer lei que continue a criminalizar as relações sexuais consensuais entre adultos ou que permita a perseguição de pessoas LGBTI de qualquer outra forma. Os Estados também devem adotar medidas positivas para criar uma estrutura legal que as proteja contra todas as formas de discriminação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 162/22

3:00 PM