A CIDH saúda o cumprimento do acordo de solução amistosa sobre a responsabilidade do Estado argentino pelo sequestro de uma neta durante a ditadura

8 de julho de 2022

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declara o cumprimento total e o fim do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 160/10, sobre a petição P-242-03 referente à responsabilidade internacional do Estado argentino pelo sequestro da neta de Inocencia Luca Pegoraro e Angélica Chimeno de Bauer, que nasceu em um centro clandestino de detenção durante a ditadura militar.

As mencionadas peticionárias, avós de Evelyn Vázquez Ferra, iniciaram um processo perante as instâncias nacionais pertinentes. Posteriormente, a Corte Suprema de Justiça anulou a ordem para que Evelyn Vázquez Ferra fizesse um teste de DNA para estabelecer sua identidade, o que impediu sua identificação e fechou a porta para uma possível investigação sobre o desaparecimento de Susana Pegoraro e Raúl Santiago Bauer, filha e filho das peticionárias.

Em setembro de 2009, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA), homologado pela Comissão em 1 de novembro de 2010, e durante o processo de implementação, o Estado reconheceu sua responsabilidade pelos fatos e publicou o acordo de solução amistosa, conforme acordado.

Entre os impactos mais relevantes do acordo, destacam-se os resultados estruturais relacionados com: 1) a criação da Unidade de Regularização Documental das vítimas de violações de direitos humanos no âmbito das ações de terrorismo de Estado; 2) a adoção de procedimentos para obtenção de amostras de DNA para identificação de netas e netos apropriados durante a ditadura; e, 3) a criação, otimização e aprofundamento do Grupo de Assistência Jurídica, através da emissão das Resoluções nº 1229 e nº 1209 do Ministério da Justiça e Direitos Humanos. Conforme acordado, foi aprovado um Protocolo de ação em casos de apropriação de crianças durante terrorismo de Estado, foi criado o Centro de Assistência a Vítimas de Violações de Direitos Humanos "Dr. Fernando Ulloa" e foi elaborado um "Protocolo de Intervenção para o tratamento de vítimas - testemunhas no âmbito de processos judiciais" para evitar a revitimização.

O Estado também planejou cursos de capacitação para funcionários/as do judiciário sobre o tratamento adequado das vítimas de crimes graves, incluindo um curso sobre a investigação de crimes de apropriação de crianças sob terrorismo do Estado. Também se destaca a adoção de mecanismos específicos para facilitar a correção de documentação e registros públicos e privados de qualquer pessoa cuja identidade tenha sido roubada durante a ditadura militar, para facilitar sua restituição, e a criação de um grupo de trabalho com a participação da parte peticionária, representantes do Conselho do Judiciário e representantes da Secretaria de Direitos Humanos, a fim de avançar na avaliação periódica do andamento das medidas comprometidas.

Após acompanhar o desenvolvimento deste acordo de solução amistosa e em virtude das informações fornecidas pelas partes, a Comissão declarou total conformidade e decidiu encerrar o monitoramento. A Comissão aproveita esta oportunidade para agradecer ao Estado pelas ações implementadas para cumprir o acordo e por utilizar o mecanismo de solução amistosa para resolver questões perante o sistema de petições e casos individuais. Também destaca o trabalho incansável das Avós da Plaza de Mayo, a organização peticionária neste caso, e saúda sua participação e abertura no processo de negociação e implementação do acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 151/22

12:35 PM