Imprensa da CIDH
Washington D. C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o fim do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 92/17, relativo ao Caso 12.627, María Nicolasa García Reynoso.
O assunto se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado mexicano por supostos ataques, atos de intimidação e ameaças contra María Nicolasa García Reynoso, como forma de represália por seu trabalho de defensora de direitos humanos no México e pela posterior falta de investigação efetiva dos mesmos.
Em 10 de outubro de 2012, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA), que foi homologado pela CIDH em 7 de julho de 2017. Durante o processo de verificação da implementação do ASA, a Comissão corroborou a entrega do cheque correspondente ao valor acordado para compensação financeira e o cumprimento da cláusula relacionada à realização de uma avaliação de risco, com base na qual a beneficiária foi incorporada ao Mecanismo de Proteção para Pessoas Defensoras dos Direitos Humanos e Jornalistas e foram adotadas medidas de proteção para ela no âmbito desse mecanismo. Periodicamente, continuaram a ser realizadas avaliações de risco, com base nas quais foram concedidas medidas de segurança, incluindo: a) um botão de pânico; b) a instalação e operação de um sistema de alarme com um módulo de alerta para o telefone celular da peticionária; c) um pedido de restabelecimento do serviço de escolta; d) o aluguel de um circuito fechado de televisão (CCTV) IP digital com a instalação de 5 câmeras; e e) a realização de ligações periódicas de verificação.
Entre os impactos mais relevantes deste acordo, destaca-se que o Estado informou María Nicolasa García Reynoso sobre os avanços na investigação dos fatos denunciados, assim como sobre a situação atual das diversas investigações. A Comissão observa que ambas as partes reconheceram a existência de várias condenações em casos de alto impacto como resultados importantes deste processo de solução amistosa.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada neste caso e apreciou os esforços feitos por ambas as partes durante a fase de negociação e posterior acompanhamento do acordo de solução amistosa. Com base nas informações fornecidas pelas partes durante o processo de monitoramento da implementação do ASA, a CIDH declarou o cumprimento total do acordo e decidiu encerrar o monitoramento do cumprimento do mesmo.
A Comissão aprecia os esforços feitos pelo Estado mexicano para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e elogia o trabalho feito para alcançar a plena implementação deste acordo de solução amistosa. A CIDH também saúda os esforços feitos pela parte peticionária para participar da busca de avanços no procedimento de solução amistosa.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 137/22
3:30 PM