CIDH outorga medidas cautelares em favor de Samuel Mauricio Mairena Rocha na Nicarágua

1 de junho de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 30 de maio de 2022 a Resolução 23/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Samuel Mauricio Mairena Rocha, após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos na Nicarágua.

De acordo com a parte solicitante, Mairena Rocha é identificado ou visto como um opositor do atual governo, e tem sofrido ameaças, assédio e sido vigiado por agentes estatais e paraestatais desde 2018. Neste sentido, o Estado forneceu informações que não permitem determinar que os supostos fatores de risco tenham sido devidamente mitigados.

Após analisar as alegações de fato e de direito fornecidas pelas partes, a CIDH avaliou os atos de assédio e vigilância, levou em consideração que as ameaças se materializaram em 2018 através de tiros que causaram a limitação da mobilidade do Sr. Mairena Rocha; que, em abril de 2022, teria havido a presença de agentes do Estado e de pessoas próximas ao governo em frente à residência do Sr. Mairena Rocha, além de que ele foi permanentemente perseguido; e que os riscos persistem ao longo do tempo.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua:

  1. Adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Samuel Mauricio Mairena Rocha. Para isto, o Estado deve tanto assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade física do proposto beneficiário, quanto proteger seus direitos em relação a atos de risco que sejam atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos;
  2. Acordar com o proposto beneficiário e seus representantes as medidas a serem adotadas;
  3. Informar sobre as ações implementadas para investigar os alegados fatos que deram origem à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento prévio de uma eventual petição apresentada perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 121/22

2:48 PM