A CIDH insta o Estado da Nicarágua a garantir que as pessoas presas políticas tenham contato direto regular e digno com suas famílias

13 de maio de 2022

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Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta o Estado da Nicarágua a garantir às pessoas presas políticas em El Chipote a comunicação e contato com suas famílias, filhas e filhos, em condições dignas e seguras e de acordo com as normas internacionais e a legislação nacional.

Recentemente, o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua da Comissão recebeu informações sobre a persistência de condições deploráveis de detenção, maus-tratos, isolamento, incomunicabilidade e falta de acesso a cuidados médicos oportunos, adequados e especializados para as pessoas detidas em El Chipote, muitas das quais são beneficiárias de medidas cautelares concedidas pela CIDH e de medidas provisionais concedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além disso, as informações recebidas pela CIDH revelam a recusa permanente das autoridades em garantir a comunicação entre as pessoas detidas e seus filhos e filhas, devido à restrição absoluta de visitas de menores, de ligações, e de envio e recebimento de correspondência, fotografias, desenhos e mensagens. De acordo com o que foi informado, estes fatos afetam desproporcionalmente as crianças pequenas, que não tiveram nenhuma comunicação com suas mães ou pais há mais de seis meses e, portanto, estão sofrendo danos psicológicos e emocionais.

De acordo com os Princípios e Melhores Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, as pessoas privadas de liberdade têm o direito de receber e enviar correspondência, o qual está sujeito apenas às limitações que sejam consistentes com o direito internacional; e de manter contato pessoal e direto, através de visitas regulares, com seus familiares, representantes legais e outras pessoas, especialmente com seus pais, filhos e filhas, e seus respectivos cônjuges.

A CIDH salientou que as visitas familiares, assim como as visitas íntimas, são um elemento fundamental do direito à proteção da família reconhecido no artigo 17 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Além disso, o Estado tem a obrigação de facilitar o contato entre as pessoas detidas e suas famílias, bem como de respeitar os direitos fundamentais contra interferências abusivas e arbitrárias. As visitas familiares devem ocorrer pelo menos nos intervalos estipulados no Regulamento Penitenciário e em condições dignas e de nenhuma maneira degradantes.

A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece o direito das crianças e adolescentes a uma família e determina que a privação de liberdade de seus pais não deve ser considerada, em princípio, uma razão para a restrição indevida do contato direto e regular. A Comissão enfatiza que este contato é crucial para a satisfação das necessidades emocionais, bem-estar, segurança e para o desenvolvimento da identidade das crianças. Portanto, o Estado deve permitir urgentemente o contato entre as crianças e suas famílias e adotar as medidas necessárias para garantir que esses encontros se realizem em condições apropriadas, de acordo com o interesse superior da criança.

Finalmente, a CIDH reitera seu apelo ao Estado para libertar todas as pessoas detidas arbitrariamente no contexto da crise na Nicarágua.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 103/22

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