A CIDH saúda a decisão do Texas de suspender a sentença de morte de Melissa Lucio nos Estados Unidos

4 de maio de 2022

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Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a decisão do Tribunal de Apelação Penal do Texas de suspender a aplicação da pena de morte de Melissa Lucio, beneficiária de medidas cautelares, nos Estados Unidos. De acordo com informações oficiais, o Tribunal interveio dois dias antes da data de execução, agendada para o dia 27 de abril de 2022.

A decisão do Tribunal de Apelação Penal do Texas suspende a aplicação da pena de morte de Melissa Lucio e determina que um tribunal de primeira instância revise quatro alegações específicas para determinar se deve conceder um novo julgamento: que a condenação se baseia no uso de falsos testemunhos por parte do Estado que carecem de validade científica, que novas provas científicas comprometem sua condenação, que o Estado cometeu uma violação das normas estabelecidas ao suprimir informações favoráveis à Sra. Lucio, e que ela é realmente inocente.

Por sua vez, o Texas Board of Pardons and Paroles indicou em um comunicado de imprensa que não faria uma recomendação de clemência neste momento, à luz da decisão do Tribunal de Apelação Penal.

Em 18 de fevereiro de 2022, a CIDH aprovou a Resolução 10/2022, outorgando medidas cautelares em favor de Melissa Lucio, por considerar que ela enfrentava um grave e urgente risco de sofrer um dano irreparável a seus direitos nos Estados Unidos. Esta medida cautelar está vinculada à petição 2227-21.

O pedido de medida cautelar indicou que Melissa Lucio foi julgada e condenada pela morte acidental de sua filha, e alegou que ela não teve uma defesa adequada e que o tribunal de primeira instância excluiu provas testemunhais importantes, que teriam sido essenciais para sua defesa. Além disso, indicou-se que Melissa Lucio está presa no corredor da morte no Texas em isolamento há 14 anos, o que prejudicou irremediavelmente seu bem-estar físico, psicológico e emocional.

Cabe ressaltar que a Sra. Lucio tem capacidades cognitivas limitadas, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, fatores que teriam deixado ela ainda mais vulnerável ao trauma severo inerente ao confinamento solitário sob sentença de morte. Além disso, foi apontado que a Sra. Lucio é uma sobrevivente de violência de gênero.

A situação de Melissa Lucio foi apresentada ao sistema de petições e casos da CIDH, através da petição 2227-21, na qual se alegam violações de diferentes artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem em relação aos direitos de Melissa Lucio a um julgamento justo e ao devido processo. Neste sentido, a Comissão continuará com a análise das supostas violações, de acordo com as regras em vigor para o Sistema de Casos e Petições.

A CIDH convoca os Estados Unidos a eliminar a pena de morte, ou, se não o fizer, a impor uma moratória sobre as execuções como um passo para sua abolição gradual. Ao mesmo tempo, lembra as principais preocupações levantadas no relatório "A pena de morte no sistema interamericano de direitos humanos: de restrições à abolição": o risco de executar pessoas inocentes, a arbitrariedade e injustiça na aplicação desta pena, e o trato desumano que a permanência no corredor da morte caracteriza.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 091/22

10:20 AM