Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Em 18 de fevereiro de 2022, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 10/2022, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Melissa Lucio, que atualmente se encontra no corredor da morte no Texas, Estados Unidos da América; supostamente sob condições de reclusão incompatíveis com parâmetros internacionais de direitos humanos. A CIDH considerou que ela se encontra em uma situação grave e de risco urgente de dano irreparável aos seus direitos.
Os solicitantes afirmaram que a Corte de Distrito fixou para o dia 27 de abril de 2022 a data de execução de Melissa Lucio no Texas, onde se encontra reclusa no corredor da morte há 14 anos, em regime de isolamento. Afirmaram também que o prolongado confinamento solitário de Lucio avariou irremediavelmente seu bem-estar físico, psicológico e emocional; e que além disso possui capacidades cognitivas limitadas, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, aspectos que a deixaram ainda mais vulnerável ao trauma agudo e inerente ao confinamento solitário sob sentença de morte.
Os representantes também apresentaram uma petição na qual alegam violações a diversos artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; particularmente no que diz respeito aos seus direitos de acesso à justiça, ao devido processo e a uma defesa adequada. Também informaram que Lucio não foi representada adequadamente durante o julgamento e que o tribunal de primeira instância excluiu o depoimento de duas testemunhas centrais, que tinham apresentado provas essenciais para a defesa de Melissa Lucio. Por sua vez, o Estado se absteve de apresentar informações substantivas sobre a situação da beneficiária e informou que havia enviado a solicitação de informações ao Procurador Geral do Estado do Texas.
Na resolução, a Comissão considerou que os direitos de Melissa Lucio se encontram em risco devido à iminente execução da pena de morte e seus respectivos efeitos sobre sua petição, que atualmente está sob análise da Comissão; assim como às suas permanentes condições de detenção no isolamento do corredor da morte e ao seu impacto sobre seus direitos à vida e à integridade pessoal.
Assim, a Comissão solicita aos Estados Unidos da América: que adote as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de Melissa Lucio; que se abstenha de executar a pena de morte até que a CIDH tenha a oportunidade de se pronunciar sobre sua petição; que assegure que suas condições de detenção sejam consistentes com os parâmetros internacionais, dando especial atenção às suas condições pessoais; e que acorde as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes.
A concessão desta medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constitui prejulgamento de eventual petição que venha a ser apresentada perante o sistema interamericano alegando violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 036/22
11:25 AM