A CIDH apresenta caso de El Salvador perante a Corte IDH sobre falta da devida diligência na investigação penal

14 de fevereiro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 12 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso Miguel Ángel Aguirre Magaña, relativo a El Salvador, sobre a responsabilidade internacional do Estado pela falta da devida diligência na investigação penal sobre graves lesões que causaram na vítima uma deficiência física.

Em 1993, Aguirre, que era oficial de justiça, se deslocava em um carro junto com um juiz e um escrivão para realizar uma diligência judicial. Durante o trajeto, houve a explosão de um artefato que estava dentro do veículo, o que lhe ocasionou lesões graves, como a amputação de uma perna e a perda da audição do ouvido direito. A explosão teria sido resultante da detonação de uma granada que estava em poder do juiz, a quem Aguirre denunciou perante as autoridades judiciais. Em 2004, o Juiz de Primeira Instância declarou a suspensão provisória e a Câmara da Terceira Seção do Oeste confirmou a suspensão do caso.

Em seu Relatório de Mérito, a CIDH registrou elementos que evidenciam omissões e irregularidades na investigação penal e no esclarecimento dos fatos. Em primeiro lugar, destacou que a autoridade judicial que esteve inicialmente a cargo do processo limitou-se a realizar inspeções oculares, não tendo solicitado a realização de qualquer diligência adicional, nem tomado as declarações do denunciante, do acusado e das testemunhas dos fatos.

Entre 1993 e 2001, o processo foi trasladado ao menos a cinco diferentes autoridades judiciais devido às diversas solicitações de suspeição para conhecer do caso em virtude do suposto vínculo com a pessoa denunciada. Além disso, durante os onze anos que duraram o processo foram realizadas quatro inspeções no lugar onde os fatos ocorreram e nenhuma outra diligência adicional. Todos esses elementos refletem a falta de devida diligência na investigação, no esclarecimento dos fatos e na sanção dos responsáveis; o que fez com que o acusado fosse declarado não responsável e gerou uma situação de impunidade.

Por último, em relação à duração do processo, a Comissão enfatizou que não se tratava de uma investigação complexa, e que não há elementos para inferir que a vítima tenha dificultado a investigação, e que houve longos períodos de inatividade processual. Ainda, devido à deficiência física de Miguel Ángel Aguirre, era necessário que as investigações e o processo penal tivessem ocorrido com maior diligência e celeridade, razão pela qual o prazo de onze anos de duração do processo revelou-se não razoável.

Com base no exposto, a CIDH concluiu que o Estado de El Salvador é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, combinados com as obrigações estabelecidas em seu artigo 1.1, em prejuízo de Miguel Ángel Aguirre Magaña. Além disso, entre as recomendações dirigidas ao Estado, se destacam: reparar integralmente as violações declaradas; adotar as providências de cuidados à saúde física e mental necessárias, se for de vontade da vítima; e implementar programas de capacitação permanente das autoridades judiciais sobre a devida diligência e o acesso à justiça das pessoas com deficiência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 028/22

11:30 AM