A CIDH outorga medidas cautelares em favor da jornalista María Lilly Delgado Talavera na Nicarágua 

9 de dezembro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 8 de dezembro de 2021 a Resolução 101/21, mediante a qual outorgou medidas cautelares a favor de María Lilly Delgado Talavera, após considerar que ela se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis aos seus direitos na Nicarágua.

De acordo com os solicitantes, em razão de seu trabalho como jornalista na Nicarágua, María Lilly Delgado Talavera foi alvo de assédio e intimidações e vigilância recentemente. Tais atos teriam ocorrido logo após a beneficiária ser relacionada com uma investigação penal envolvendo a Cristiana Chamorro e ex trabalhadoras e trabalhadores da Fundação Violeta de Barrios Chamorro. Por outro lado, na informação brindada pelo Estado, não foi possível identificar que os fatores de risco tenham diminuído.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelas partes no contexto em que estão inseridas, a CIDH solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. adote as medidas necessárias, desde uma perspectiva de gênero, para proteger os direitos à vida e integridade física de María Lilly Delgado Talavera. Para tanto, o Estado deve garantir que seus agentes respeitem a vida e a integridade física da beneficiária, assim como proteger seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos;
  2. adote as medidas necessárias para que María Lilly Delgado Talavera possa realizar suas atividades de jornalista independente sem ser alvo de atos de violência, intimidação, ameaça, ou assédio ao exercer seu trabalho. Isto inclui a adoção de medidas para que possa exercer devidamente seu direito à liberdade de expressão;
  3. entre em acordo com a beneficiária e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e, 
  4. informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos atos que ocasionaram a adoção da presente medida cautelar para evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano na qual se aleguem violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 329/21

10:35 AM