A CIDH amplia medidas cautelares em favor da família Vivas na Venezuela

1 de dezembro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 27 de novembro de 2021 a Resolução 94/2021, mediante a qual ampliou as medidas cautelares em favor da família Vivas, depois de considerar que esta se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis aos direitos de seus membros, na Venezuela.

No dia 27 de outubro de 2017, a CIDH outorgou medidas cautelares em favor do Sr. Ángel Omar Vivas Perdomo enquanto ele estava privado de sua liberdade. A Comissão avaliou que a situação de risco do Sr. Vivas segue vigente e que após a sua libertação a sua esposa e filha passaram a estar sob risco também.

A Comissão levou em consideração os eventos ocorridos, que indicam a existência de pessoas armadas que conhecem os movimentos da família e que supostamente poderiam estar relacionadas com funcionários/as do Estado. Sabe-se também que pessoas desconhecidas tiveram acesso à casa da família, e que teriam tirado uma foto do interior dela, a qual foi enviada ao Sr. Vivas. Em outra ocasião, pessoas desconhecidas entraram na casa e agrediram fisicamente o Sr. Vivas e sua esposa, causando-lhes sérios ferimentos. Segundo indicado pela representação, após as agressões sofridas, o assédio e o monitoramento do Sr. Vivas e de sua família continuou, afetando também à sua filha.

O Estado por sua vez não apresentou informação que conteste as alegações da representação das vítimas ou que permita indicar que a situação avaliada foi devidamente mitigada. 

Assim, após identificar o cumprimento dos requisitos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Estado da Venezuela que: 

  • adote as medidas necessárias para proteger e respeitar os direitos à vida e integridade física das pessoas identificadas, tanto por parte de seus agentes como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos; 
  • entre em acordo sobre as medidas a serem tomadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  • informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção e ampliação desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A Comissão salienta que, de acordo com o artigo 25 (8) de seu Regulamento Interno, a concessão e ampliação de medidas cautelares, e sua adoção pelo Estado, não constituirá um julgamento prévio de qualquer violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 321/21

4:50 PM