A CIDH publica o relatório de solução amistosa do caso Amanda Graciela Encaje e família sobre a responsabilidade internacional do Estado argentino pela falta de investigação judicial de seu assassinato

10 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.595, de Amanda Graciela Encaje e família, relativo à Argentina, assinado no dia 12 de julho de 2021, entre os representantes da vítima e familiares e o Estado. A petição apresentada em 2008 se refere à responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos de Amanda Graciela Encaje, com relação à falta de investigação judicial efetiva dos fatos e dos responsáveis de seu assassinato, ocorrido em 1992. 

A Comissão avaliou que o Estado da Argentina reconheceu no relatório de Solução Amistosa sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos humanos à vida, à integridade física, às garantias e proteções judiciais, à honra e dignidade, e à igualdade perante a lei. A CIDH estabeleceu medidas concretas para garantir a reparação dos danos ocasionados aos familiares de Amanda Graciela Encaje, como a elaboração de uma escultura em homenagem às vítimas e seus familiares; a análise da viabilidade da reabertura da causa penal dos homicídios de Amanda Encaje e Néstor Vivo; a criação do cargo de Defensor Oficial de Vítimas; a criação do Observatório de Vítimas de Delitos; a sanção de protocolos para garantir a cadeia de custódia das provas e dos objetos apreendidos; a implementação do Banco Genético Provincial e medidas para a difusão do acordo de solução amistosa

Todas as medidas acordadas estão pendentes de cumprimento, dada a decisão conjunta das partes de adiar sua execução após a emissão do relatório de homologação. A CIDH aprecia a disposição e o diálogo colaborativo e constante entre as partes para a elaboração de um acordo que permita às famílias das vítimas alcançar uma reparação integral e insta o Estado a continuar avançando no cumprimento de suas obrigações internacionais derivadas do acordo até sua plena implementação. A Comissão reitera seu compromisso de monitorar e fomentar este processo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 299/21

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