A CIDH chama os Estados a garantir o direito à verdade, justiça e reparação das pessoas intersexo

26 de outubro de 2021

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Washington, D.C. – No Dia da Visibilidade Intersexo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região a garantir o acesso das pessoas intersexo aos seus registros médicos sobre intervenções realizadas sem o seu consentimento informado, como parte do direito de conhecer a verdade ter acesso à justiça e à reparação.

A CIDH destacou que as pessoas intersexo estão expostas a formas específicas de violência desde a infância e a adolescência, em um contexto de invisibilidade, preconceitos e tabus. Essa violência se manifesta, principalmente, na realização de cirurgias médicas que, sem o consentimento prévio da pessoa, buscam modificar características sexuais com o fim de enquadrá-las dentro das apresentações socialmente aceitas do sistema binário. Em muitos casos, as intervenções realizadas produzem esterilizações involuntárias, infertilidade irreversível e a redução ou perda da sensibilidade sexual, além de afetar a saúde mental em virtude da constante exposição ao pessoal médico, entre outros fatores.

A Comissão Interamericana, em sintonia com o Comitê e o Relator da ONU contra a Tortura, expressou sua preocupação com a falta de consentimento informado para a realização dessas cirurgias. Além disso, notou que, com frequência, as pessoas intersexo se encontram com dificuldades para ter acesso aos seus registros médicos de forma oportuna, o que as impede de conhecer a verdade sobre as intervenções realizadas em sua infância e adolescência. Quanto a isso, foram realizadas duas audiências temáticas nos Períodos de Sessões 147 e 161, nas quais pessoas intersexo que foram submetidas a intervenções sem o seu consentimento durante a infância manifestaram que, somente quando adultas, tiveram conhecimento sobre a natureza e os efeitos das intervenções praticadas.

A CIDH enfatiza que, no Sistema Interamericano, o direito à verdade está em conexão direta com o pleno exercício dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, visto que constitui uma forma de reparação em si mesma. Quanto a isso, urge os Estados a adotar as medidas necessárias para garantir que as pessoas intersexo possam ter acesso adequado e oportuno aos seus registros médicos, considerando o papel instrumental do acesso à esta informação para o conhecimento da verdade e a garantia do acesso à justiça e à reparação. Também, reitera que a impunidade legitima a violência e a discriminação contra as vítimas, o que estimula a sua repetição.

Diante do exposto, a CIDH reitera sua recomendação aos Estados para adotar medidas que proíbam expressamente as cirurgias que não sejam medicamente necessárias e outras intervenções realizadas na infância intersexo sem o consentimento respectivo. Além disso, urge os Estados a adotar ações para a capacitação do pessoal médico, e estratégias para garantir a entrega de informações adequadas sobre as consequências das intervenções cirúrgicas, com pertinência cultural e linguística. Finalmente, lembra que, em nenhum caso, a falta de intervenções médicas deverá ser um obstáculo para o registro do nascimento perante as autoridades cabíveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 283/21

12:00 PM