Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 30 de agosto de 2021, a Resolução 72/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Wilmer Alfredo Mendoza Espinoza e sua família, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo a solicitação, o beneficiário se encontra em uma situação de risco no âmbito da sua privação de liberdade devido a agressões sofridas durante sua detenção, e, também, às suas condições atuais e à alegada falta de cuidados médicos. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, em que pese terem sido solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do seu Regulamento.
Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pela parte solicitante, a Comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que Wilmar Alfredo Mendoza Espinoza se encontra em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde estão em risco de dano irreparável.
Assim, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 230/21
6:35 PM