A CIDH outorga medidas cautelares a favor de Erica Sheppard no corredor da morte nos Estados Unidos da América 

30 de julho de 2021

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Washington, D.C.- No dia 29 de julho de 2021, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 57/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Erica Sheppard, que está atualmente no corredor da morte no Texas, nos Estados Unidos da América, supostamente em condições de detenção incompatíveis com as normas internacionais de direitos humanos. A CIDH considerou que ela se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos.

A parte solicitante informou que Erica Sheppard enfrenta atualmente o risco de execução iminente no estado do Texas, onde ficou presa em regime de isolamento no corredor da morte durante 26 anos. As organizações solicitantes observaram que, devido a uma condição degenerativa da coluna vertebral, a proposta beneficiária não consegue ficar de pé nem andar sem um andador, entretanto, ela não teve acesso a acomodações adequadas para suas deficiências físicas. Além disso, apresentaram uma petição alegando violações de vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, particularmente em relação ao direito de acesso à justiça, ao devido processo e à defesa adequada, declarando que a defesa legal não foi adequada para evitar a sentença de morte. Por sua vez, o Estado relatou que Erica Sheppard não demonstrou que sua detenção constituísse uma situação grave ou urgente, nem a probabilidade de danos irreparáveis relacionado à sua detenção. Também declarou que os recursos internos não haviam sido esgotados.

Em sua resolução, a Comissão levou em conta que Erica é uma mulher afroamericana com deficiência que foi condenada à morte quando tinha 19 anos, observando que este contexto destaca um caso de discriminação múltipla dada a interseção dos fatores de gênero, origem étnico-racial, idade e deficiência.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelas partes, a CIDH considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que existe um risco sério e urgente de danos irreparáveis aos direitos à vida e à integridade física da Sra. Sheppard, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento. Além disso, se Erica Sheppard fosse executada antes de que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar os méritos de sua petição, qualquer decisão eventual ficaria sem efeito, resultando em uma situação de dano irreparável.

Consequentemente, a Comissão solicita que os Estados Unidos da América: a) adotem as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade física de Erica Sheppard; b) abstenham-se de executar a pena de morte de Erica Sheppard até que a CIDH tenha tido a oportunidade de se pronunciar sobre sua petição; c) assegurem que as condições de detenção de Erica Sheppard sejam compatíveis com as normas internacionais, com especial consideração de suas condições pessoais; d) proporcionem acomodação e cuidados adequados para as deficiências físicas de Erica Sheppard, de acordo com as normas internacionais de direitos humanos aplicáveis; e e) entrem em acordo sobre as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 200/21

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