A CIDH solicita à Corte Interamericana a ampliação de medidas provisionais a favor de Daisy Tamara Dávila Rivas e seu núcleo familiar perante situação de extremo risco na Nicarágua

16 de julho de 2021

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Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a prorrogação das medidas provisionais para proteger os direitos de Daisy Tamara Dávila Rivas e sua família, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos na Nicarágua. A Comissão solicitou a concessão destas medidas como uma ampliação das medidas concedidas em 24 de junho de 2021 no Assunto Juan Sebastián Chamorro e outros, relativo à Nicarágua.

Neste assunto, a pesar da vigência de medidas cautelares outorgadas em 2019 a favor de Daysi Tamara Dávila (MC-1067-18), sua situação de risco se acentuou no atual contexto de crise de direitos humanos no país. Particularmente, a Comissão levou em consideração que a Sra. Dávila é membro da Unidad Nacional Azul y Blanco, e pretendia participar das eleições gerais de novembro de 2021. Da mesma forma que as pessoas beneficiárias de medidas provisionais no Assunto Sebastián Chamorro e outros, destaca-se que Daysi Tamara Dávila é uma pessoa pública. Ela tem desempenhado um papel visível de liderança contra as medidas que têm limitado os espaços democráticos na Nicarágua desde 2018, ao mesmo tempo em que pressiona para que as eleições gerais a serem realizadas em novembro de 2021 desfrutem de todas as garantias democráticas.

As informações recebidas sugerem que a privação de liberdade de Daysi Tamara Dávila está intimamente relacionada a uma intenção que visa silenciar qualquer pessoa que seja da oposição, ou que seja percebida como tal, através de represálias, e assim enviar um recado de punição às pessoas que se manifestem ou protestem contra ações do Estado ou que procurem se opor ao atual governo da Nicarágua nas próximas eleições gerais em novembro de 2021. Assim como as pessoas beneficiárias de medidas provisionais, há indícios de arbitrariedade na detenção realizada em junho de 2021, que está relacionada ao uso de um marco regulatório que acaba criminalizando a oposição; além disso, não há informações concretas sobre as condições atuais de detenção de Daysi Tamara Dávila ou seu paradeiro oficial, nem sobre as medidas efetivas para proteger seus direitos em risco ou evitar as supostas violações do devido processo legal.

Assim como foi ordenado pela Corte Interamericana no Assunto Juan Sebastián Chamorro e outros, a Comissão solicita à Corte que requeira do Estado de Nicarágua:

a) Proceder com a libertação imediata da Sra. Dávila;

b) Adotar imediatamente as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida, a integridade física e a liberdade pessoal da Sra. Dávila e seu núcleo familiar.

Do mesmo modo, com o objetivo de garantir as decisões da Honorável Corte Interamericana, a Comissão solicita que a Corte requeira da Nicarágua:

c) Permitir que tanto uma delegação da CIDH quanto da Corte Interamericana possa entrar no território da Nicarágua a fim de verificar a implementação dessas medidas provisionais e buscar sua eficácia.

Ao decidir solicitar medidas provisionais, a Comissão leva em conta as disposições do artigo 76 de seu Regulamento Interno. Da mesma forma, a Comissão parte das informações disponíveis que lhe permitem fundamentar o cumprimento das exigências do Artigo 63.2 da Convenção Americana. No processo de avaliação, o pedido é feito levando em conta o problema colocado, a eficácia das ações do Estado em resposta à situação descrita e o grau de vulnerabilidade em que as pessoas para as quais são solicitadas medidas provisionais permaneceriam se tais medidas não fossem adotadas. Em todo momento, é levado em consideração o contexto no qual os fatos que motivam um pedido de medidas provisionais perante a Corte Interamericana estão inseridos.

As medidas provisionais são emitidas pela Corte IDH em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas; possuem carácter obrigatório para os Estados portanto as decisões contidas nas mesmas exigem aos Estados a adoção de ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas ou grupos que estão sob ameaça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 181/21

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