Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No marco do Dia Internacional do Orgulho LGBTI, comemorado em 28 de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (REDESCA), se juntam à celebração da história de luta por igualdade e não discriminação das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, não binárias, de gênero diverso e intersex (LGBTI) e chamam os Estados a adotar medidas para a empregabilidade e a proteção contra a discriminação laboral.
A CIDH e sua REDESCA receberam informações sobre os desafios que enfrentam as pessoas LGBTI no âmbito laboral, tanto no acesso a oportunidades como nas condições nas quais desenvolvem seu trabalho; e observam que a discriminação e a falta de oportunidades laborais contribuem para sustentar o fenômeno de exclusão laboral generalizada na região e impedem que se interrompa o ciclo de pobreza ao qual essas pessoas estão expostas, em especial, mais recentemente devido ao impacto da pandemia de COVID-19. Nesse sentido, tais desafios afetam de modo especial as pessoas trans, não binárias e de gênero diverso.
Além disso, os preconceitos e a discriminação baseada na diversidade de identidades e expressões de gênero – generalizadas em maior ou menor medida ao longo da região – estão presentes, também, no âmbito laboral, com consequências no gozo efetivo dos direitos humanos das pessoas que se identificam como LGBTI e que são percebidas como tais; obstaculizando as possibilidades de aceder ao mercado laboral formal: ou, quando o conseguem, sendo vítimas de discriminação e assédio laboral.
Quanto a isso, a CIDH recebeu informações de que as pessoas LGBTI se veem obrigadas a se ajustar aos padrões heteronormativos predominantes na região para obter aprovação ou evitar situações de violência ou discriminação no âmbito laboral, devendo ocultar, negar ou manter em segredo sua orientação sexual e identidade de gênero, seja para ter acesso ou para conservar um emprego e evitar situações de assédio, humilhação ou represálias.
A Comissão e sua REDESCA observam com especial preocupação que, em muitos lugares na região, não são reconhecidos o nome e o prenome das pessoas trans e de gênero diverso, especialmente quando a falta de registro e de proteções legais lhes impede de obter documentos de identidade adequados à sua identidade. Ainda, com frequência se obriga as pessoas trans, não binárias e de gênero diverso a usar uniformes ou vestimentas que não correspondem à sua identidade e expressão de gênero.
Além disso, as pessoas LGBTI são submetidas a zombarias, humilhações e comentários pejorativos que, frequentemente, lhes obriga a abandonar seus postos de trabalho sem que existam proteções legais contra a discriminação neste âmbito.
Segundo o relatório Pessoas trans e de gênero diverso e seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, o direito humano ao trabalho em condições justas, equitativas e satisfatórias se encontra amplamente reconhecido no Sistema Interamericano. Neste sentido, a Comissão enfatizou que um dos elementos substantivos do conteúdo do direito ao trabalho envolve a livre escolha ou aceitação do trabalho, seguindo a própria vocação e engajando-se na atividade que corresponda razoavelmente aos próprios planos de vida.
A CIDH também afirmou que, para garantir o conteúdo desse direito, os Estados devem regular e realizar ações voltadas a zelar pelo seu efetivo cumprimento, em especial, fiscalizando e sancionando sua violação tanto no setor público como no privado, considerando especialmente a existência de formas de tratamento laboral desiguais e abusivas derivadas de relações laborais precárias.
A Comissão destacou algumas boas práticas para fazer frente aos desafios quanto à empregabilidade e à discriminação contra as pessoas LGBTI, incluindo a adoção de legislações contra a discriminação com proteções específicas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, assim como a adoção de quotas de postos de trabalho reservados para pessoas trans por parte do Estado, governos locais e órgãos estatais autônomos. Em seus diversos relatórios temáticos, a CIDH e sua REDESCA analisaram práticas positivas nessa matéria, especificamente nos relatórios sobre Pessoas Trans e de Gênero Diverso e suas DESCA e Avanços e Desafios para o Reconhecimento dos Direitos das Pessoas LGBTI.
Nessa linha, se chama os Estados a adotar medidas complementares para enfrentar tais desafios, incluindo a adoção de um marco normativo contra a discriminação; a implementar políticas públicas para a inserção laboral das pessoas trans, não binárias e de gênero diverso; a adotar medidas para envolver o setor privado na estratégia de inclusão laboral; a adotar medidas de ações afirmativas para reverter os efeitos de décadas de exclusão e marginalização; e a ratificar a Convenção Interamericana contra toda Forma de Discriminação e Intolerância, o primeiro tratado internacional que contempla explicitamente a "orientação sexual, identidade e expressão de gênero" como motivos proibidos de discriminação.
Finalmente, a Comissão e a REDESCA urgem os Estados a garantir a participação das organizações e das pessoas ativistas LGBTI na construção de tais medidas, de modo a permitir que suas opiniões e demandas sejam integradas nas ações voltadas a corrigir os desafios estruturais existentes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 160/21