A CIDH publica guia prático sobre proteção à unidade e à reunificação familiar em situações de mobilidade humana no contexto da pandemia

21 de junho de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em colaboração com o ACNUR, Agência da ONU para os refugiados apresenta o Guia Prático sobre “Como fazer mais efetiva a proteção à unidade familiar e à reunificação familiar em situações de mobilidade humana e de movimentos mistos, e em contexto de pandemia?” O guia faz parte de uma série de guias adotados pela CIDH em sua estratégia de atenção aos impactos da pandemia nos direitos humanos e é publicado no marco do dia mundial das pessoas refugiadas.

Este Guia apresenta recomendações dirigidas aos Estados para manter a unidade familiar, prevenir os riscos de separação, assim como adotar todas as medidas necessárias para reunificar as famílias que foram separadas em contextos associados à mobilidade humana.

Durante os últimos anos, a Comissão observou com preocupação, a implementação de políticas migratórias que têm o objetivo de dissuadir os movimentos migratórios, e o impacto desse tipo de políticas no gozo efetivo dos direitos humanos das pessoas no contexto de mobilidade humana; em particular, nos casos de separação familiar associados à mobilidade. Tais movimentos são compostos por grupos familiares e por crianças e adolescentes não acompanhados ou separados, que se deslocam devido a motivos de violência ou perseguição, em busca de melhores oportunidades ou de reunificação familiar, e que requerem proteção internacional. Nesse contexto, a CIDH enfatiza o dever dos Estados em respeitar o princípio da não-devolução e garantir o interesse superior de crianças e adolescentes e a unidade familiar.

Conforme os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas do Tráfico de Pessoas, o princípio da unidade familiar e o princípio da reunificação familiar deverão ser considerados primordiais em qualquer decisão acerca da situação migratória, respeitando o interesse superior de crianças e adolescentes. Além disso, os Estados devem se abster de separar as famílias durante os procedimentos de asilo ou migratórios, ou de expulsão ou deportação; salvo se a separação atender ao interesse superior de crianças e adolescentes, situação que deve ser avaliada pelas autoridades competentes.

Nesse sentido, o Guia Prático identifica os desafios que os Estados enfrentam para manter a unidade familiar e prevenir a sua separação. Além disso, analisa os parâmetros interamericanos aplicáveis à luz das obrigações internacionais dos Estados; propõe recomendações para garantir a unidade familiar e a reunificação familiar, assim como para prevenir os riscos de separação e minimizar os seus impactos. Finalmente, a CIDH ressalta a necessidade de se adotar medidas voltadas a enfrentar as causas estruturais que geram os deslocamentos forçados de pessoas, e reitera que a implementação das garantias associadas aos procedimentos de reunificação familiar requer uma estratégia idônea de acesso ao procedimento de asilo, mecanismos de regularização documental, condições seguras de viagem e mobilidade através das fronteiras nacionais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 154/21