A CIDH outorga medidas cautelares a favor de Kalua Salazar e sua família na Nicarágua 

14 de junho de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 10 de junho de 2021 a Resolução 47/21, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Kalua Salazar e sua família, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua. 

De acordo com a solicitação, a beneficiária, que atua como chefe de imprensa no veículo de mídia independente La Costeñísima, encontra-se em uma situação de risco pois tem sido vítima de ameaças, assédio e vigilância por parte das autoridades estatais e de particulares por causa de seu trabalho jornalístico.

A Comissão recebeu informações do Estado a respeito da proteção e garantia dos direitos humanos de todas as pessoas; entretanto, não se fez nenhuma menção específica à situação de Kalua Salazar, de modo que não foi possível analisar se a alegação da parte solicitante sobre a existência de um grave risco contra ela foi refutada.

Na Resolução, a Comissão levou em conta o contexto repressivo da atividade jornalística independente na Nicarágua, bem como a situação de risco elevado enfrentada por Kalua Salazar como jornalista mulher. Assim, após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, considera-se que a informação apresentada demonstra prima facie que a Sra. Salazar está em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade física correm risco de dano irreparável. Consequentemente, solicita-se ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Kalua Salazar e sua família. Para tanto, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade física das pessoas beneficiárias, bem como proteger seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos; b) adote as medidas necessárias para que Kalua Salazar possa realizar suas atividades como jornalista independente sem ser alvo de atos de violência, intimidação, assédio e detenções ao realizar seu trabalho. Isto inclui a adoção de medidas para que possa devidamente exercer seu direito à liberdade de expressão; c) entre em comum acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e, d) informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento prévio sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 147/21