Imprensa da CIDH
Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a criação do Mecanismo intersetorial para a proteção de pessoas defensoras de direitos humanos no Peru. A Comissão considera esta medida um importante passo na promoção de um ambiente adequado para garantir a proteção integral de pessoas defensoras de direitos humanos no país.
Segundo as informações recebidas, em 22 de abril de 2021, foi publicado o Decreto Supremo Nº 004-2021, criando o Mecanismo intersetorial para a proteção de pessoas defensoras de direitos humanos, cujo objetivo é garantir a prevenção, proteção e acesso à justiça para as pessoas defensoras de direitos humanos diante das situações de risco que surgem como consequência de seu trabalho.
A Comissão observa que no Decreto incorporam-se os parâmetros interamericanos de prevenção de riscos e de proteção de pessoas defensoras de direitos humanos. Neste sentido, o Mecanismo inclui medidas de prevenção diante dos riscos que as pessoas defensoras de direitos humanos enfrentam por causa de seu trabalho. A esse respeito, destaca-se a criação de um Registro sobre situações de riscos enfrentadas por essas pessoas pois, conforme foi apontado, esse tipo de medidas é de grande importância na elaboração e avaliação de políticas públicas eficazes para a prevenção, proteção e punição da violência contra estes grupos.
O Mecanismo também contempla um procedimento de alerta antecipado cujo objetivo seria avaliar pedidos de medidas de proteção ou medidas urgentes de proteção. A este respeito, a Comissão lembra que as avaliações de risco devem ser realizadas por pessoas técnicas treinadas no assunto específico; e tanto as avaliações quanto as medidas de proteção devem ser aplicadas a partir de uma perspectiva intersetorial com uma abordagem de gênero, étnico-racial e cultural. Ressalta-se também a necessidade de garantir a participação das pessoas solicitantes ou beneficiárias de medidas de proteção em todas as etapas do processo.
De acordo com o Decreto, o Mecanismo será composto por vários ministérios do Estado, que atuarão de acordo com suas competências. Neste sentido, a coordenação entre os diferentes órgãos que farão parte do Mecanismo será fundamental para garantir seu funcionamento eficaz.
Finalmente, a CIDH destaca a inclusão de medidas para promover o acesso à justiça para as pessoas defensoras de direitos humanos, incluindo treinamento e formação nesta área para os operadores e as operadoras de justiça. A este respeito, a CIDH tem repetidamente apontado que para proteger as pessoas defensoras de direitos humanos os meios essenciais são as investigações diligentes sobre os atos de violência contra elas perpetrados e a punição dos responsáveis.
A CIDH saúda esta iniciativa do Estado peruano para a proteção das pessoas defensoras no país e se coloca à disposição para colaborar e prestar assistência técnica na implementação do Mecanismo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 111/21