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Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua preocupação diante de relatos que registram a situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes na Colômbia em face do recrutamento forçado por grupos armados ilegais, bem como diante do uso da força no contexto de operações militares. Em especial, a CIDH manifesta seu repúdio e contrariedade diante da informação de que houve, pelo menos, a morte de uma adolescente durante uma operação militar realizada em 2 de março de 2021 no departamento de Guaviare. Sobre isto, a Comissão chama o Estado a realizar investigações exaustivas sobre esta operação, procurando saber, inclusive, a identidade e idade das vítimas, e a continuar implementando e reforçando, de modo imediato, as ações para prevenir e sancionar o recrutamento forçado por parte de grupos armados em seu território.
A CIDH recebeu, alarmada, a informação publicada na mídia sobre uma operação militar realizada em 2 de março de 2021 contra dissidentes das FARC em Calamar, Guaviare. Segundo dados do Ministério da Defesa Nacional, em decorrência de tal operação, ao menos 10 pessoas teriam sido mortas . Por sua vez, o Instituto de Medicina Legal informou que está investigando as identidades das pessoas mortas. No entanto, relatos preliminares, incluindo informações destacadas pela Defensoria do Povo, indicam que uma adolescente de 16 anos morreu em consequência do bombardeio. Segundo declarações do pai da adolescente na mídia, ela tinha perdido contato com sua família desde janeiro de 2021 e poderia ter sido vítima de recrutamento forçado. Além disso, a Comissão registra a existência de relatos sobre outras crianças e adolescentes possivelmente mortas ou feridas durante este ataque.
Por outro lado, a CIDH anota as declarações de autoridades do Ministério da Defesa, mencionando que, durante a operação, foram seguidos os protocolos de ação e se conseguiu resgatar 2 crianças e adolescentes vítimas de recrutamento.
Por sua vez, o Estado trouxe informações sobre os esforços institucionais que estariam sendo adotados para prevenir o recrutamento forçado de crianças e adolescentes em seu território. Entre eles, a estratégia "Súmate por mi", articulada pela Comissão Intersetorial para a Prevenção do Recrutamento, Uso e Utilização de Crianças e Adolescentes (CIPRUNNA), com o fim de prevenir o recrutamento em territórios de alto risco. De acordo com o informado, tal estratégia começou a ser implementada no departamento de Guaviare, em observância aos Alertas Preliminares da Defensoria do Povo 057 de 2018, 005 de 2019 e 054 de 2020; e no âmbito da referida estratégia, durante janeiro e fevereiro de 2021, foram relatadas diferentes conquistas na sua aplicação, incluindo a vinculação ao programa de 144 crianças e adolescentes, entre outros.
Por sua vez, a Colômbia reiterou à CIDH seu repúdio permanente ao recrutamento forçado de menores de idade por parte de Grupos Armados Organizados e Grupos Delitivos Organizados, e mencionou que tais atos põem em risco crianças e adolescentes; além disso, observou que autoridades estatais anunciaram o oferecimento de denúncias criminais diante do recrutamento forçado.
No entanto, preocupa a Comissão a ausência de informações públicas que permitam compreender os fatos denunciados, as identidades e idades das vítimas, especialmente, em face dos contínuos relatos de recrutamento forçado no país. Também preocupa a Comissão a qualificação realizada por autoridades do Ministério da Defesa de que crianças e adolescentes recrutados podem se converter em "máquinas de guerra".
Diante do exposto, a CIDH insta o Estado colombiano a adotar todas as medidas necessárias para esclarecer o ocorrido; localizar as crianças e adolescentes cujo paradeiro se desconhece e identificar as vítimas que perderam as suas vidas em decorrência da operação militar mencionada.
Nesse sentido, a Comissão insta o Estado colombiano a adotar medidas necessárias para investigar esses fatos de maneira séria, rápida, exaustiva, independente e imparcial, e com a devida diligência. Estas investigações devem estar voltadas ao estabelecimento das identidades, idades e circunstâncias das mortes de todas as pessoas que perderam a vida nessa operação. Caso aplicável, os responsáveis materiais e intelectuais dos fatos e aquelas autoridades que, por ação ou omissão, possam ser responsabilizadas pela prática de delitos, deverão ser julgados e sancionados em conformidade com a lei e os parâmetros interamericanos, garantindo efetiva reparação às vítimas e suas famílias, bem como sua não repetição. A CIDH também conclama pela investigação relativa aos responsáveis pelo recrutamento forçado, zelando para que esses casos não caiam na impunidade.
Sobre a situação geral de vulnerabilidade nesse contexto, a CIDH destaca que a Defensoria do Povo emitiu 157 alertas preliminares desde 2017, alertando para o risco de recrutamento forçado, uso e utilização de crianças e adolescentes. Segundo o informado por esta instituição, em 2020 foram identificados 83 casos de recrutamento; em sentido similar, as informações trazidas pelo Estado indicam que o recrutamento segue sendo uma prática utilizada pelos grupos armados organizados, e reportam que 460 crianças e adolescentes teriam sido recrutados forçosamente desde a assinatura do Acordo Final, subscrito em 2016 entre o Estado colombiano e as FARC-EP. Esta problemática foi analisada em diferentes relatórios das CIDH, incluindo o Relatório "Verdade, Justiça e Reparação" e o Relatório Anual 2019, no qual se registrou a abertura do caso Nº 0007 da Jurisdição Especial para a Paz, denominado "Recrutamento e utilização de crianças no conflito armado".
Nessa ordem, a Comissão recorda que crianças e adolescentes obrigados a integrar grupos armados ou de crime organizado são vítimas de recrutamento forçado. Desse modo, insta o Estado a redobrar os esforços para seguir adotando, assim como fortalecendo e executando, medidas efetivas para a proteção integral e restituição dos direitos de crianças e adolescentes obrigados a formar parte de grupos armados ou de crime organizado, priorizando seu interesse superior. Para tanto, a CIDH enfatiza a necessidade de que o Estado, em atenção às suas obrigações internacionais e em contínua observância aos Alertas Preliminares emitidos pela Defensoria, redobre seus esforços na adoção de medidas de prevenção do recrutamento forçado, tais como o encontro planificado para o mês de março para o auto reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direito e aprimoramento das suas capacidades de proteção e autoproteção frente ao recrutamento; assim como implementar políticas que promovam a reabilitação e integração social das crianças e adolescentes vítimas de recrutamento forçado.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 064/21