A CIDH insta a Guatemala a garantir a transparência e o cumprimento de parâmetros internacionais no processo de seleção da Corte de Constitucionalidade

11 de fevereiro de 2021

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Washington, D.C.- Em face do início do processo de seleção e nomeação das magistradas e magistrados da Corte de Constitucionalidade (CC) da Guatemala para o período 2021-2026, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta o Estado a desenvolver um processo transparente e que observe os parâmetros internacionais na matéria, com o fim de garantir a independência das operadoras e operadores da justiça que serão escolhidos.

De acordo com informações públicas, nos próximos meses se desenrolará o processo de seleção e nomeação de magistradas e magistrados (cinco titulares e cinco suplentes) que integrarão a Corte Constitucional da Guatemala, e que deverão tomar posse em 14 de abril de 2021. Segundo a Constituição do país, tais cargos são selecionados, respectivamente, pelo pleno da Corte Suprema de Justiça (CSJ), pelo pleno do Congresso da República, pelo Presidente da República em Conselho de Ministros, pelo Conselho Superior Universitário da Universidade de São Carlos da Guatemala (USAC) e pela Assembleia do Colégio de Advogados (CANG). Segundo as informações disponíveis, as instituições referidas já iniciaram o processo de designação mediante a publicação das suas respectivas convocatórias.

A CIDH lembra que um processo adequado de nomeação e seleção constitui um pressuposto essencial para garantir a independência das operadoras e operadores da justiça. Nesse sentido, em seu relatório "Garantias para a independência das e dos operadores da justiça", detalhou as garantias que devem ser observadas nos processos de seleção e nomeação. Ressaltou, igualmente, que o objetivo de todo processo de seleção e nomeação deve ser escolher candidatas e candidatos com base no mérito pessoal e em sua capacidade profissional, assim como na singularidade e especificidade das funções a serem desempenhadas. Para tanto, é indispensável que sejam delimitados critérios objetivos, estabelecidos previamente, para a avaliação e qualificação das pessoas candidatas a fim de evitar a discricionariedade dos órgãos participantes da seleção.

Ainda, em cumprimento ao seu mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e atendendo ao papel essencial das operadoras e operadores da justiça no acesso à justiça e à preservação do Estado de Direito, a CIDH exorta o Estado para que as entidades que tomem parte nos processos de seleção e nomeação observem parâmetros mínimos como mérito, capacidade, idoneidade e honradez, estabelecidos no artigo 113 da Constituição Política da Guatemala, bem como pelo direito internacional dos direitos humanos a fim de assegurar sua independência.

Finalmente, a CIDH destaca as recomendações da Missão Especial da Secretaria Geral da OEA na Guatemala. Segundo o relatório publicado em 27 de janeiro último, "a Guatemala conta com instituições democráticas representativas, capazes de garantir a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da população guatemalteca". No entanto, entre os "elementos de preocupação que poderiam enfraquecer o Estado de Direito e a institucionalidade democrática do país", a Missão Especial destacou "a necessidade de garantir um procedimento transparente para a renovação da Corte de Constitucionalidade". Recomendou, portanto, que o Estado guatemalteco garanta um procedimento transparente; adote projetos institucionais que garantam que os processos de nomeação sejam transparentes, participativos, informados e tenham mecanismos de prestação de contas; e que o processo de seleção seja realizado dentro dos prazos constitucionais e legais estabelecidos, a fim de evitar lacunas na composição do Judiciário.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 031/21