A CIDH condena os atos de destruição de bens de organizações civis na Nicarágua

8 de fevereiro de 2021.

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os atos de demolição e alteração dos bens das organizações não governamentais mais representativas do país confiscados arbitrariamente pelo Estado da Nicarágua. A CIDH insta as autoridades a restabelecerem as garantias democráticas e as condições para a defesa dos direitos humanos e o pleno exercício da liberdade de associação, expressão e o direito ao protesto social.

Em 30 de janeiro passado, a Comissão condenou os trabalhos para a demolição das instalações confiscadas do Centro Nicaraguense pelos Direitos Humanos (CENIDH) em Manágua, iniciados em 29 de janeiro de 2021, assim como a utilização dos seus escritórios em sua sede de Juigalpa, Chontales.

No mês de outubro de 2020, a Comissão denunciou a ocupação de alguns dos prédios da Fundação Del Rio, e, em dezembro do mesmo ano, a CIDH denunciou a instalação de placas oficiais em várias das instalações requisitadas, que anunciavam sua adjudicação como propriedade do Estado.

Esses fatos ocorrem desde o cancelamento da personalidade jurídica decretada pela Assembleia Nacional, em dezembro de 2018, em relação a nove organizações não governamentais locais dedicadas à defesa dos direitos humanos, incluindo o CENIDH e a Fundação Del Rio. Desde então, as sedes das organizações foram invadidas e ocupadas por agentes do Estado, e ainda que as organizações afetadas tenham interposto recursos judiciais contra esses fatos, até o momento, tais recursos continuam sem solução. As medidas, tanto jurídico-administrativas de cancelamento da personalidade jurídica mediante processos ilegais e arbitrários, assim como a ocupação, destruição ou alteração das instalações de organizações de defesa dos direitos humanos constitui uma das restrições mais severas da liberdade de associação. Além disso, também se volta a silenciar os que denunciam a grave situação de direitos humanos no país.

A CIDH insta o Estado da Nicarágua a cessar o assédio às defensoras e defensores de direitos humanos e a garantir as condições para que possam desenvolver plenamente seus trabalhos de promoção e defesa, assim como a exercer seus direitos. Ainda, considerando que tais medidas repressivas se situam como parte de uma crise geral de direitos humanos que persiste na Nicarágua desde abril de 2018, na qual foi alterada a ordem constitucional e democrática do país, a Comissão reitera seu chamado para o restabelecimento das garantias democráticas e mantém sua disposição de colaborar com o Estado da Nicarágua nessa direção.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 030/21