A CIDH concede medidas cautelares a Olman Onel Salazar Umanzor e seu núcleo familiar na Nicarágua

4 de fevereiro de 2021.

Links Úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 4 de fevereiro de 2021 a Resolução 11/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Olman Onel Salazar Umanzor e seu núcleo familiar, após considerar que seus direitos se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável na Nicarágua.

No atual contexto do país, a Comissão identificou que o senhor Salazar é líder social em sua comunidade e no movimento ambientalista. A CIDH considerou diversos e contínuos atos de ameaças de agressão, desqualificações, intimidações, monitoramentos e assédios contra ele ao longo do tempo, particularmente após os acontecimentos de abril de 2018. Do mesmo modo, se considerou a especial gravidade implicada no fato de que diversos desses atos foram atribuídos a agentes policiais. Assim, foram solicitadas informações ao Estado nos termos do artigo 25.5 do Regulamento da CIDH; no entanto, não se recebeu sua resposta.

Em consequência, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e integridade pessoal de Olman Onel Salazar Umanzor e seu núcleo familiar. Em particular, o Estado deve assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, tanto por seus agentes, como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros; b) acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e, c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar, evitando assim a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 022/21