A CIDH amplia as medidas cautelares em favor de vinte pessoas com esclerose múltipla na Venezuela

13 de janeiro de 2021

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Resolução 4/2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu em 7 de janeiro de 2021 pela Resolução 4/2021, através da qual ampliou as medidas cautelares em favor de vinte pessoas com esclerose múltipla, após considerar que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde se encontram em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável na Venezuela.

De acordo com a representação, as pessoas se encontram em uma situação de risco em face da falta de tratamento médico adequado para atender às suas condições de saúde. Alegou-se que o Instituto Venezuelano de Seguros Sociais (IVSS) não estaria entregando os medicamentos prescritos, em que pese as ações iniciadas para à sua obtenção. Os solicitantes detalharam os impactos que vêm sofrendo em sua saúde em decorrência da falta do seu tratamento médico prescrito. A Comissão solicitou informações ao Estado nos termos do artigo 25 do Regulamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelos representantes, a Comissão considerou que havia sido demonstrado prima facie que as pessoas identificadas se encontram em uma situação de gravidade e urgência toda vez que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde estão em risco de dano irreparável. Em decorrência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela: a) Adotar as medidas necessárias para proteger a vida, integridade pessoal e saúde das pessoas beneficiárias, mediante a adoção das medidas imediatas que possibilitem o acesso a um tratamento médico adequado, incluindo os medicamentos necessários em conformidade com o prescrito pelos médicos correspondentes, bem como os diagnósticos e exames que permitam avaliar de maneira regular seu estado de saúde, segundo os parâmetros internacionais aplicáveis.

A CIDH ressalta que de acordo com o artigo 25 (8) do seu Regulamento, a ampliação da presente medida cautelar, e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento sobre qualquer violação dos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 007/21