Bemvindo à 46a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos!
A Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos. Tem como atribuições principais, além das outras que lhe confere a Carta, as seguintes:
A Assembleia Geral exerce suas atribuições de acordo com o disposto na Carta e em outros tratados interamericanos.
Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem. Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembleia Geral. Cada Estado tem direito a um voto.
As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem. Cada delegação terá um chefe de delegação, que poderá delegar suas funções a qualquer outro membro da mesma.
A Presidência da Assembleia Geral será exercida provisoriamente pelo Chefe da delegação a que competir conforme a ordem de precedência que for estabelecida de acordo com este Regulamento, até que a Assembleia Geral eleja o seu Presidente na primeira sessão plenária. A eleição será feita pelo voto da maioria dos Estados membros.
Os Chefes de Delegação serão vice-presidentes ex oficio da Assembleia e substituirão o Presidente em caso de impedimento deste, de acordo com a ordem de precedência estabelecida.
O Escritório do Secretário-Geral Adjunto é responsável pela Secretaria da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, do Conselho Permanente e dos Órgãos Subsidiários. O Chefe do Gabinete do Secretário-Geral Adjunto é, também, Diretor desta Secretaria.
Comissões
São comissões da Assembleia Geral a Comissão Preparatória e a Comissão Geral. Estas comissões poderão criar subcomissões e grupos de trabalho conforme necessário.
A Assembleia Geral, mediante resolução AG/RES. 939 (XVIII-O/88), recomendou que se estabeleça a primeira segunda-feira de junho de cada ano como data de início dos períodos ordinários de sessões da Assembleia Geral. Em cada período ordinário de sessões serão determinadas, de acordo com o regulamento, a data e a sede do período ordinário seguinte. Em circunstâncias especiais e com a aprovação de dois terços dos Estados membros, o Conselho Permanente poderá convocar um período extraordinário de sessões da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral realiza uma sessão de abertura, as sessões plenárias que forem necessárias e uma sessão de encerramento, podendo-se, no caso de períodos extraordinários de sessões, prescindir da sessão de abertura. Estas sessões serão públicas, a menos que a respectiva instância decida ao contrário. Nas sessões privadas só poderão estar presentes, além das delegações dos Estados membros, o pessoal da Secretaria que for necessário e, somente no caso previsto no artigo, 8, os Observadores Permanentes.
Antes da sessão de abertura, realiza-se um Diálogo Privado dos Chefes de Delegação. Os Observadores Permanentes e os representantes da sociedade civil reúnem-se informalmente com os Chefes de Delegação antes do início da Assembleia Geral.