![]()
OEA/Ser.G
CP/doc.3671/02
26
novembro 2002
Original:
francês/inglês
PRIMEIRO RELATÓRIO
DO SECRETÁRIO-GERAL AO CONSELHO PERMANENTE
SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 822
4 de setembro – 4
de novembro de 2002
LETTER DE TRANSMITTAL FROM O ASSISTANT SECRETARY GENERAL
ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS
WASHINGTON, D.C.
SECRETÁRIO-GERAL
ADJUNTO
26 de novembro de
2002
Senhor Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa
Excelência a fim de, em conformidade com a resolução CP/RES. 822, “Apoio ao fortalecimento
da democracia no Haiti”, encaminhar-lhe uma cópia do “Primeiro Relatório do
Secretário-Geral ao Conselho Permanente sobre a implementação da resolução
CP/RES. 822” e solicitar a gentileza de que esse relatório seja distribuído aos
membros do Conselho Permanente.
Aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Luigi
Einaudi
Secretário-Geral
Adjunto
Encarregado
da Secretaria-Geral
A Sua Excelência o
Senhor
Dennis Antoine
Embaixador,
Representante Permanente de Grenada
junto à Organização dos Estados Americanos
Presidente do
Conselho Permanente
Washington, D.C.
ÍNDICE
Página
CARTA DO
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO.................................................................. iii
ANTECEDENTES ............................................................................................. 1
OBRIGAÇÕES/ COMPROMISSO
DO GOVERNO DO HAITI............................................. 3
OBRIGAÇÕES DA OEA ............................................................................................ 10
OBRIGAÇÕES DA
COMUNIDADE INTERNACIONAL................................................... 13
CONCLUSÃO ............................................................................................ 14
ANEXO A ............................................................................................ 17
ANEXO B ............................................................................................ 21
ANEXO C ............................................................................................ 47
ANEXO D ............................................................................................ 53
Projeto de relatório 10 - 22
de novembro
PRIMEIRO RELATÓRIO
AO CONSELHO PERMANENTE SOBRE
A IMPLEMENTAÇÃO DA
RESOLUÇÃO 822
4 de setembro – 4
de novembro de 2002
ANTECEDENTES
Em agosto de 2000, a convite do
Governo do Haiti, a OEA aceitou prestar ajuda em um processo de negociação/diálogo
entre os partidos políticos haitianos e outros atores políticos, com vistas a
resolver a crise pós-eleitoral provocada pelas questionadas eleições que se
realizaram nos níveis legislativo, municipal e local em maio de 2000. Esse processo, que teve continuidade durante
quase dois anos, foi tolhido pelos atos de violência de 28 de julho e 3 de
dezembro de 2001, repetidos em 17 de dezembro do mesmo ano, quando indivíduos
portando armamento pesado atacaram o Palácio Nacional em Port-au-Prince,
seguindo-se a esta ação outros atentados contra as sedes dos partidos
oposicionistas e as residências particulares não só de seus líderes como de
outras pessoas.
Em 16 de janeiro de 2002, o Conselho
Permanente da OEA aprovou a resolução CP/RES.806, a qual instava em seu
parágrafo 4 o restabelecimento de um clima propício à retomada das negociações
com o propósito de pôr fim ao que àquela altura havia evoluído para uma crise
política. A mesma resolução também instituiu
uma Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.
A comissão mediadora da OEA
enfrentou dificuldades para levar avante seus esforços no sentido de fomentar
uma solução para a crise que se havia instalado. Paralelamente, o país defrontava a
deterioração do clima de segurança e o risco de uma calamidade pública. A
gravidade desse cenário levou à decisão, fundada em considerações de ordem
prática, de referir o assunto ao Conselho Permanente. Este, em 4 de setembro de 2002, aprovou a resolução
CP/RES.822, a qual incluía elementos do Projeto de Acordo Inicial[1]/
e abria para o Governo do Haiti a possibilidade de estabelecer um ambiente mais
seguro e propício à realização em 2003 de eleições merecedoras de confiança e à
normalização das relações do país com as instituições financeiras
internacionais.
Os parágrafos 3 a 8 da mesma
resolução referem-se a obrigações ou compromissos assumidos pelo Governo do
Haiti no tocante, inter alia, ao seguinte: a. a implementação das recomendações da Comissão
de Inquérito que apurou os incidentes violentos ocorridos no país em 17 de
dezembro de 2001 e das que o Conselho Assessor de Reparações formulou
relativamente às vítimas de atos de violência; b. o desarmamento; c. a implementação da Resolução 806, e d. a formação, em colaboração com vários outros
setores, de um Conselho Eleitoral Provisório digno de confiança para organizar
e supervisionar “a realização de eleições legislativas e locais, livres, justas
e tecnicamente viáveis – em uma data de 2003 a ser estabelecida pelo Conselho Eleitoral
Provisório (CEP) -, das quais todos os partidos políticos possam participar com
liberdade e segurança”.
Os parágrafos 9 a 16 referem-se a
obrigações que a Missão Especial, a OEA e a comunidade internacional assumiram,
a fim de a. prover assistência técnica ao Governo do Haiti em várias áreas;
b. apoiar a normalização das relações
econômicas com as instituições financeiras internacionais, e c. apoiar, monitorar e relatar a implementação
da Resolução 822.
Um elemento essencial da mencionada
resolução é a criação de um Conselho Eleitoral Provisório fidedigno, imparcial
e independente. A base da convergência
para essa instituição está na crença de que um novo conselho formado segundo o
processo definido no Projeto de Acordo Inicial dará ensejo à superação das
graves deficiências que puseram em dúvida a credibilidade das eleições
legislativas e locais de 2000.
As amplas consultas em torno da
formação do CEP, desde a aprovação da Resolução 822, apontaram pontos de vista
coincidentes acerca da importância da constituição dessa entidade e a
necessidade de ações numa série de questões cruciais relacionadas com segurança
que facilitariam a realização desse objetivo.
Em termos práticos, entretanto, o governo concentrou a maior parte de
sua atenção, desde a adoção da Resolução 822 e até 4 de novembro de 2002, na
formação do CEP e no problema das reparações, em lugar de atentar igualmente
para suas obrigações com relação a outras disposições decisivas dessa
resolução, como a implementação das recomendações da Comissão de Inquérito,
inclusive em casos nos quais essa Comissão havia proporcionado a base jurídica
ou assentado alguns fundamentos probatórios para a ação legal.
Este relatório informa sobre a
situação da implementação da Resolução 822 no período de 4 de setembro a 4 de
novembro de 2002. As citações em itálico
são de seus parágrafos e disposições.
Dele fazem parte os seguintes anexos:
Anexo
A: Carta de 29 de outubro de 2002
do Primeiro-Ministro à Missão Especial e a resposta desta, de 31 de outubro de
2002, sobre a provisão de assistência técnica ao Haiti em todas as áreas do
mandato da Missão Especial.
Anexo
B: Carta de 4 de novembro de 2002
do Ministro das Relações Exteriores do Haiti ao Chefe da Missão Especial
transmitindo um relatório ............
Anexo
C: Carta de líderes da
Convergência Democrática sobre sua avaliação da implementação da resolução
CP/RES. 822 pelo Governo do Haiti, enviada ao Chefe da Missão Especial e datada
de 4 de novembro de 2002.
Anexo
D: Carta de 4 de novembro de 2002
dos representantes de cinco entidades incumbidas de indicar membros do Conselho
Eleitoral Provisório nos termos do Projeto de Acordo Inicial (Revisão 9 datada
de 12 de junho de 2002), ao Presidente do Haiti, na qual se solicita uma
prorrogação de 15 dias do prazo para a nomeação desse Conselho.
OBRIGAÇÕES/COMPROMISSOS
DO GOVERNO DO HAITI
A Resolução 822 descreve com muita
precisão uma série de compromissos e obrigações fundamentais que o Governo do
Haiti assumiu.
Parágrafo 3. Acolher com satisfação o compromisso expresso do Governo do
Haiti de implementar as recomendações da Comissão de Inquérito, bem como as
recomendações do Conselho Assessor de Reparações, conforme constam do Acordo
assinado pelo Ministro da Justiça e pelos Reclamantes e seus Representantes, em
9 de julho de 2002, e instar o Governo do Haiti a fazê-lo com a brevidade
possível.
A Comissão de Inquérito
apresentou seu relatório em 20 de junho de 2002. A discussão dos elementos individuais é feita
abaixo, nas sessões pertinentes.
Reparações: Com fundamento no acordo de 9 de julho de
2002 entre o Ministro da Justiça e os Reclamantes e seus Representantes,
pagou-se indenização ao Senhor Reynold Georges, líder do ALAH, um antigo
integrante da coalizão do MPSN (filiado à Convergência Democrática) e fez-se
oferta de igual reparação a Evans Paul, líder do KID, integrante da coalizão do
Espaço de Concertação (outro filiado à CD).
Um pagamento parcial também foi feito ao Senhor Luc Mésadieu e ao Pastor
Sylvio Dieudonné, líderes do MOCHRENA (um terceiro filiado à CD). O Governo comunicou à Missão, em caráter
informal, que várias outras reclamações estavam sendo discutidas com esse
partido. A mesma fonte governamental
informou à Missão a conclusão das negociações com Victor Benoit, líder do
KONAKOM (um quarto filiado à CD), para a solução das reclamações sobre perdas
sofridas por ele e seu partido.
O Governo indica que, até 4 de
novembro de 2002, 34 milhões de gourdes, (aproximadamente US$963,719.00[2]/),
haviam sido destinados ao atendimento das reclamações de quatro dos cinco
partidos políticos e de seus líderes, todos signatários do acordo celebrado em
9 de julho de 2002 com o Ministro da Justiça, e que US$150.000 estavam à
disposição do Instituto Francês do Haiti.
É frustrante, entretanto, o fato de
esse assunto não estar totalmente resolvido.
As negociações ainda prosseguem com a OPL, que formulou uma reclamação
em nome de todas as vítimas suas filiadas no país inteiro. Também até 4 de novembro as questões com o
KONAKOM continuavam aparentemente sem uma solução definitiva. Ademais, ao que parece, os casos de 30
pessoas cujos nomes figuram na lista incluída no Relatório do Conselho Assessor
de Reparações ainda não receberam adequada atenção.
O governo propôs, em termos não
especificados até 4 de novembro, a criação de um fundo para as vítimas. A fim de imprimir maior transparência a esse
processo e evitar acusações de sua manipulação em benefício de interesses políticos,
a Missão Especial sugeriu ao governo a possibilidade de se instituir um
mecanismo que trataria dessa questão com imparcialidade e isenção, ao ser
confiado, por exemplo, a uma firma de contabilidade internacional conceituada
que resolveria as reclamações com fundamento nas recomendações do Conselho
Assessor de Reparações, dentro de um prazo determinado e curto.
Parágrafo 4, a. Publicar, dentro de 60 dias do recebimento do
Relatório da Comissão de Inquérito, um relatório emitido pelo Ministro da
Justiça sobre as ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem
implicadas nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 e nos dias
subseqüentes.
O Governo do Haiti
publicou, em 11 de setembro de 2002, um relatório do Ministro da Justiça
referido como “preliminar”. Este
relatório provou que muito pouco fora feito no sentido de dar cumprimento às
obrigações do Governo. Em 3 de outubro,
a Missão Especial indicou ao Presidente do Haiti que tal relatório era
inadequado. O Presidente ressaltou o seu
caráter preliminar e a intenção do governo de dar-lhe pronto seguimento. A Missão fez ver ao Presidente o quanto a
ação nessa frente era importante, tanto por seus próprios méritos como por sua
relevância para a formação de um CEP merecedor de confiança.
No início de novembro, o
Ministro da Justiça publicou outro relatório (ver o Anexo B), no qual mais
algumas medidas tomadas em Port-au-Prince foram indicadas. De modo geral, a ação nessa frente tem sido
morosa e fraca, especialmente fora de Port-au-Prince, e nenhum caso foi
concluído.
Parágrafo 4, b. Fortalecer as políticas e os programas de desarmamento e, nesse
sentido, convidar a ativa cooperação da comunidade internacional, por meio da
Missão Especial da OEA, no desenvolvimento e na implementação de um programa
abrangente de desarmamento.
Embora reconhecesse que
a responsabilidade primordial do desarmamento era do governo, a Missão Especial
propôs ao Presidente, em 3 de outubro de 2002, a criação de uma comissão mista
(Governo/Missão Especial) para traçar um Plano Nacional sobre Desamamento e
implementar o programa de desarmamento nacional dele resultante.
Desde então, esforços
vêm sendo realizados no sentido de facilitar o diálogo entre o governo e outros
setores da sociedade haitiana com vistas ao tratamento dessa questão vital. Em
28 e 29 de outubro de 2002, em Port-au-Prince, a Missão Especial realizou um
seminário sobre desarmamento, com a cooperação e a assistência do PNUD, a fim
de fomentar consciência dos danos conseqüentes da proliferação de armas no
Haiti e do modo como o aumento concomitante da violência contribuía para a
insegurança e a ilegalidade no país.
Esse evento também deu oportunidade para que os haitianos se inteirassem
das lições e experiências de peritos internacionais que haviam orientado
programas de desarmamento em outros países, como o Brasil, a Bósnia, a Albânia
e El Salvador. Várias recomendações
emanaram desses debates, as quais serão consideradas quando do desenvolvimento
de um Plano Nacional de Desarmamento para o Haiti.
O relatório de 4 de
novembro do Governo do Haiti (Anexo B) descreve ações por ele empreendidas em
suas campanhas contra as armas ilegais e o tráfico de drogas. Dado que o recebimento desse documento
coincidiu com o fim do período coberto por este relatório, a Missão ainda não
pôde proceder a uma verificação independente não só da informação sobre o
recolhimento de armas prestada no referido documento, mas, também, das grandes
variações constatadas nos números citados.
O relatório que trata de temas relacionados com drogas coincide em
termos gerais com a informação de que a Missão dispõe.
Parágrafo 4, c. Implementar, em toda extensão de sua autoridade legal, todas as
recomendações sobre direitos humanos e a imprensa formuladas no Relatório da
Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001, e todas as
outras recomendações do relatório que são, em parte ou no todo, dirigidas a
ele.
O Governo do Haiti ainda
não se desincumbiu das amplas obrigações previstas nesta disposição.
Paralelamente, a
situação dos direitos humanos no período aqui relatado revelou distintas
facetas. Por um lado, uma manifestação estudantil sobre governança realizada no
dia 19 de setembro na Universidade Estadual transcorreu sem incidentes e com o
adequado acompanhamento policial, ao contrário do ocorrido em episódios
anteriores do mesmo gênero. Vários sinais foram dados de maior apoio
governamental ao sistema carcerário, até mesmo com relação ao problema urgente
dos detidos à espera de julgamento.
Por outro lado, é
preocupante o número de casos de pessoas desaparecidas não esclarecidos até o
momento pela polícia, tais como os de líderes locais ocorridos em Martissant,
em setembro; de dois membros de um partido político oposicionista, em outubro,
e de um oficial graduado da polícia integrante do destacamento de segurança do
Palácio do Governo, em fins de outubro, entre outros. Houve, em várias instâncias envolvendo
pessoas de destaque, dificuldade para o exercício da prerrogativa
constitucional do habeas-corpus, da qual são ilustrativos os casos do
ex-Presidente Prosper Avril e de Rosemond Jean (porta-voz das vítimas da
falência de cooperativas de crédito e poupança), que até 4 de novembro se
encontravam presos, não obstante os protestos contra suas detenções e os
esforços na esfera judicial para defendê-los.
A preocupação com a
liberdade de imprensa persistiu durante o período de que trata este relatório.
Em Port-au-Prince, uma emissora radiofônica importante, a Radio Kiskeya,
permaneceu fechada durante vários dias, em fins de setembro, em virtude do que
chamou de informação altamente confiável sobre um ataque iminente às suas
instalações. Houve uma grande
mobilização em seu favor, inclusive visitas de líderes do governo, e as ameaças
não se concretizaram. Outras emissoras
radiofônicas também sofreram ameaças no mesmo período. Realizou-se, ao mesmo
tempo, um debate envolvendo o Presidente do Haiti, entre outras pessoas, sobre
o papel e a responsabilidade dos jornalistas.
A Missão Especial manifestou-se em várias ocasiões em defesa da liberdade
de expressão, como antes também o fez o Relator Especial da OEA, em 4 de
setembro, após visita ao país no mês de agosto.
Parágrafo 5, a. A restauração de um clima de
confiança.
Este compromisso tem
sido um elemento essencial de toda resolução sobre o Haiti, expressamente
declarado ou implícito, desde agosto de 2000.
Entretanto, a situação global da segurança não se alterou
significativamente nos últimos meses, mesmo depois da aprovação da Resolução
822. As cifras de que a Missão dispõe
relativamente à polícia indicam, por exemplo, que no período de junho a
setembro de 2002 o número total de casos investigados permaneceu bastante
estável (oscilando entre 480 e 580 por mês, aproximadamente); a tendência dos
assassinatos foi de crescimento em número (para 38 em setembro); outros delitos
e os seqüestros diminuíram, porém a situação no que respeita ao roubo à mão
armada não se alterou.
Os problemas apontados
decorrem do seguinte: a. as atividades de gangues e grupos armados, de
servidores públicos e de indivíduos, em alguns casos com filiação política;
b. o aumento do número de agentes de
segurança privados em conseqüência da ampla percepção de que o Governo é
incapaz de garantir a segurança e proteção de todos os cidadãos; c. o alto nível de delinqüência decorrente das
condições socioeconômicas; d. a
impunidade conseqüente da fragilidade do sistema judiciário; e. a fraqueza da Polícia Nacional Haitiana
atribuída a falhas nos níveis de comando e gestão, ao pessoal em número
insuficiente e despreparado, à alegada manipulação e corrupção política, e à
falta de material e equipamento.
Houve, nos últimos
meses, um número significativo de graves incidentes em Port-au-Prince e seus
subúrbios, bem como em outras cidades de grande e pequeno porte. Incêndios de pneus e conflitos locais,
inclusive com perda de vidas e outros danos, vêm ocorrendo com freqüência
suficiente para suscitar uma compreensível preocupação de parte do cidadão
comum. Confrontos sérios ocorreram em Gonaives, Cité Soleil e Martissant. Pessoas desapareceram ou sofreram
ameaças. A polícia não conseguiu
recapturar Amiot Métayer nem a maioria dos que com ele escaparam da prisão em 2
de agosto (ver impunidade no parágrafo 6, abaixo).
Parágrafo 5, b. A instauração eficaz de processo contra as
pessoas, autores ou cúmplices, cuja participação na violência de 17 de dezembro
de 2001 e dos dias subseqüentes se haja comprovado, e a sua destituição, quando
cabível.
Conforme assinalado no
parágrafo 4,a, acima, não houve muita ação no que respeita a esta
disposição. O gabinete do promotor
público em Port-au-Prince procurou obter maiores esclarecimentos do juiz de
instrução ao qual estavam afetas as investigações. O relatório do governo de 4 de novembro pode levar
quem o leia a pensar que falhas no tratamento deste assunto são passíveis de
gerar mais atrasos no futuro. Fora de
Port-au-Prince não houve atividades dignas de menção durante o período coberto
por este relatório.
Desde a adoção da
Resolução 822 não há evidência, de conhecimento da Missão, de que tenha havido
de fato a prisão ou a acusação de pessoas que foram citadas no relatório da
Comissão de Inquérito por haverem participado nos atos de violência de 17 de
dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes.
Parágrafo 5, c. A conclusão de um inquérito rigoroso para
apurar todos os crimes cometidos por motivos políticos.
Houve alguma ação no
caso Brignol Lindor: a etapa de
investigação do procedimento processual chegou ao fim e 10 indivíduos foram
acusados da autoria do crime. Os
advogados que representam Lindor ingressaram, porém, com um recurso contra o
relatório de pronúncia do juiz da causa.
A julgar pelo avanço desse processo até o momento, este caso está longe
aparentemente de uma solução.
O juiz instrutor da causa, Bernard
St-Vil, a quem agora está afeto o caso de Jean Dominique e
Jean Claude Louissaint, realizou algumas diligências judiciais
desde 4 de setembro e, conforme declarado no relatório do governo de 4 de
novembro, pretende concluir sua investigação até o fim de 2002. O caso permanece pois sem solução,
transcorridos dois anos e meio da morte desse jornalista.[3]/
À exceção do caso de
Marc André Diogène (um ex-deputado do Fanmi Lavalas da Circunscrição de
Gonaive), no qual o juiz instrutor da causa tomou aparentemente algumas
medidas, não há evidência de qualquer ação concreta levada a efeito desde a
adoção da Resolução 822 em quase todos os casos semelhantes pertencentes à mesma
categoria, como os constantes desta lista incompleta de nomes que os líderes
oposicionistas levaram ao Presidente Aristide em um encontro face a face
realizado em 15 de junho de 2002 na residência do Núncio Apostólico: Reamy
Darant, Mireille Durocher Bertin, Pastor Antoine Leroy, Jacques Florival,
Deputado Jean Hubert Feuillé, Senador Yvon Toussaint, Padre Jean Pierre-Louis,
Coronel Jean Lamy, Coronel Max Mayard.
Esta lista foi transmitida ao Ministro da Justiça em 17 de junho de 2002.
Parágrafo 5, d. A pronta indenização das organizações e das
pessoas que sofreram danos como resultado direto da violência de 17 de dezembro de 2001.
Este assunto foi tratado no
parágrafo dispositivo 3, acima.
Parágrafo 6. Instar o Governo do Haiti a que, com vistas a estabelecer as
condições para as eleições a serem realizadas em 2003, renove seus esforços
para assegurar um clima de segurança e confiança dentro dos parâmetros
estabelecidos no parágrafo
dispositivo 5 da resolução
AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), levando em conta a necessidade de fortalecer as
instituições policiais e judiciárias independentes como parte de seus esforços
renovados para combater a impunidade, conforme estipulado no parágrafo 6 da
resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02).
No que respeita ao clima de
segurança, ver a seção 5,a.
Polícia: Com relação à polícia, ver igualmente a seção
5,a. A Missão Especial vem
contribuindo substancialmente para o treinamento da décima quarta promoção de
novos cadetes que deverá acrescentar mais de 800 oficiais à força da Polícia
Nacional Haitiana. Muito mais,
entretanto, precisa ser feito no sentido de melhorar essa instituição para que
enfrente o clima de insegurança reinante e que se agravou em virtude da
violência associada em parte à atividade de gangues, ao tráfico de drogas e à
desordem e criminalidade por motivação política. Alguns desses problemas emergiram nas últimas
semanas em Martissant, Cité Soleil, Gonaives, Cap-Haitien e outros pontos do
país.
A fraqueza da polícia tornou-se mais
patente ainda devido à sua comprovada incapacidade de resolver ou de esclarecer
o desaparecimento de várias pessoas, fato que gerou séria preocupação no seio
da população.
Judiciário: O Ministro da Justiça renunciou ao seu cargo
em 25 de setembro, em virtude aparentemente de uma série de dificuldades
encontradas. Os problemas do Judiciário
freqüentes vezes diagnosticados subsistem, não obstante o plano de reforma
promissor elaborado pelo último Ministro da Justiça. Fazem parte desses problemas a falta de
independência do Judiciário, a impunidade, o acesso limitado ao sistema
judiciário, a formação inadequada e a falta de recursos.
Impunidade: A ocorrência de impunidade tem sido
mencionada como uma falha grave da administração da justiça no Haiti, no que
respeita especialmente aos assassinatos de pessoas de destaque aparentemente
por motivação política (conforme a lista incompleta constante do parágrafo 5,c,
acima). Este problema foi agravado pela
fuga de Amiot Metayer da prisão de Gonaives, com o emprego de violência, em
agosto de 2002. A Comissão de Inquérito
citou-o como o principal perpetrador de atos violentos em 17 de dezembro de
2001. Hoje, ao que parece, ele leva uma
vida tranqüila e livre em Gonaives, o que reforça a impressão de um padrão de
fraqueza de parte da policia corroborado por indícios de acobertamento de
criminosos que têm projeção social.
Parágrafo 7, a. A formação de um CEP autônomo, independente, confiável e neutro, o
mais tardar dois meses depois da aprovação desta resolução.
Conforme
previsto na Parte IV do Projeto de Acordo Inicial (PAI) incorporado mediante
referência à Resolução 822, caberia a nove entidades haitianas propor os
respectivos candidatos para serem nomeados pelo Presidente da República para o
Conselho Eleitoral Provisório.
Aparentemente, duas dessas entidades
– o partido da situação Fanmi Lavalas e o Judiciário – indicaram nomes ao
Presidente que não são contestados nos respectivos setores. O principal grupo oposicionista, a Convergência
Democrática, argumentou em 4 de novembro que o governo não havia cumprido suas
obrigações, nos termos da Resolução 822, e que por esse motivo não faria a
indicação de um candidato.
O conjunto dos demais partidos
políticos que não estão ligados nem ao Fanmi Lavalas nem à Convergência
Democrática compreende cerca de 60 a 80 agremiações políticas e está muito
dividido: um subgrupo indicou um nome; outro afirmou que era o único
representante adequado, porém assinalou que aquele não era o momento oportuno
para o que se pretendia. Um terceiro
grupo pôs em dúvida a adequação do segundo grupo, e mais demonstrações de
divisão ainda são possíveis.
As outras cinco entidades que nas
últimas semanas vêm geralmente trabalhando juntas compreendem três grupos
religiosos – católico, episcopal e protestante –, o conjunto de organizações
não governamentais de direitos humanos (ONGs) coordenadas pela Justiça e Paz e
a comunidade de negócios coordenada pela Câmara do Comércio e Indústria do
Haiti (CCIH). Essas entidades insistiram
em primeiro lugar junto ao Governo haitiano para que solicitasse à Organização
dos Estados Americanas, por intermédio da Missão Especial, assistência técnica
a fim de oferecer segurança para as eleições e o desarmamento. O governo assim o fez, em 29 de outubro, e a
Missão Especial respondeu afirmativamente em nome da Organização, porém essas
cinco entidades estão tentando obter do governo maiores informações e
pormenores antes de fazerem a indicação de nomes, os quais, segundo afirmam, já
foram escolhidos. Por essa razão e dada
a proximidade do vencimento em 4 de novembro de 2002 do prazo que foi fixado,
em carta de 4 de novembro de 2002 elas propuseram sua prorrogação por 15 dias
(ver o Anexo D). A expectativa era de
mais discussão a partir de 4 de novembro.
Parágrafo 7, b. O estabelecimento pelo CEP, dentro dos parâmetros da legislação do
Haiti e o mais tardar 30 dias depois da formação do CEP, de uma Comissão de
Garantias Eleitorais (CGE), que será composta de, inter alia, representantes de
um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em
coordenação de missões de observação eleitoral no Haiti e de organizações da
sociedade civil, e testemunhado por representantes de missões de observação
eleitoral e da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no
Haiti.
Aguarda a formação do
CEP.
Parágrafo 7, c. O
monitoramento pelo CEP das atividades da polícia relacionadas com o processo
eleitoral.
Aguarda a formação do
CEP.
Parágrafo 8. Reconhecer
também a urgência da constituição do CEP, de acordo com o processo
proposto pela OEA no Projeto de Acordo Inicial (Rev. 9), de 12 de junho de
2002, o mais tardar dois meses depois
da aprovação desta resolução.
Este parágrafo deve ser lido junto com
o parágrafo 9.
No período de 3 a 21 de outubro de
2002, O Chefe e o Subchefe da Missão Especial realizaram reuniões com o
Presidente Aristide (3 de outubro), com representantes da Convergência
Democrática (7 de outubro), com o Senhor Maurice Lafortune, Presidente da
Câmara de Indústria e Comércio (10 de outubro), o Pastor Edouard Paultre, da
Federação Protestante do Haiti (11 de outubro), o Senhor Jean Zaché Duracin,
Chefe das Igrejas Anglicanas (11 de outubro), o Juiz Boniface Alexandre,
Presidente da Corte de Cassação (14 de outubro), o Padre JeanIan
Hanssens, da Justiça e Paz (organizações
de direitos humanos), em 16 de outubro, e com os demais partidos políticos (21
de outubro). O propósito dessas reuniões
era discutir o papel das instituições acima referidas na formação do novo CEP,
em conformidade com o processo definido no Projeto de Acordo Inicial (Rev. 9).
A Delegação da OEA encareceu a esses
representantes a importância da instituição de um CEP merecedor de confiança
para conduzir o processo eleitoral.
Assinalou que correspondia ao governo o principal papel na implementação
da Resolução 822, embora às nove instituições – as Igrejas, o FL, a CD etc. –
coubesse, com relação ao CEP, desempenhar um papel importante, e que a Missão
Especial, na condição de agente facilitador, recorria aos seus bons ofícios a
fim de realizar consultas e prestar assistência, enquanto essas instituições
implementavam processos em seu âmbito interno para o desempenho de seu papel
decisivo.
A Missão continuou a reunir-se com
vários atores e instituições até 4 de novembro de 2002.
OBRIGAÇÕES DA OEA
Parágrafo 9. Oferecer ao Governo do
Haiti, aos partidos políticos e à sociedade civil o apoio e a assistência
técnica da Organização dos Estados Americanos que seja necessária para a facilitação do processo de formação do CEP e
para a preparação e realização dessas eleições.
Todas as instituições
designadas no Projeto de Acordo Inicial para indicar candidatos à formação do
CEP, com a exceção do partido Fanmi Lavalas e do Judiciário, expressaram séria
preocupação com relação ao clima de insegurança reinante no país e suas
implicações para uma campanha eleitoral.
Tal preocupação foi
externada em cartas das cinco instituições mencionadas no parágrafo 7,a,
acima, datadas de 10 e 26 de outubro de 2002, dirigidas, respectivamente, ao
Presidente do Haiti e ao Chefe da Missão Especial.
Essas instituições
indicaram que haviam escolhido seus candidatos ao Conselho Eleitoral, porém
queriam, antes de apresentá-los formalmente, instar o governo a solicitar a
assistência técnica da OEA para ajudar a implementar as disposições das
resoluções 806 e 822. Segundo
declararam, essa solicitação era indispensável à garantia de que haveria
assistência internacional para a segurança das eleições e no processo de
desarmamento.
Embora o Governo do
Haiti e a Missão Especial já viessem discutindo como superar o lento avanço na
cooperação prevista quando do estabelecimento desta Missão, em abril de 2002, o
Primeiro-Ministro formulou oficialmente, mediante carta de 29 de outubro de
2002, um pedido de provisão de assistência técnica em todas as áreas previstas
nas citadas resoluções, ao qual o Chefe da Missão Especial aquiesceu mediante
carta de 31 de outubro de 2002. Estas
áreas compreendem o seguinte: organização das eleições, inclusive segurança
eleitoral; profissionalização da polícia; desarmamento; justiça; direitos
humanos; e governança. As cartas citadas
figuram no Anexo A deste relatório.
Trabalha-se na elaboração dos termos de referência para a assistência
técnica em cada área assinalada e no estabelecimento de comissões conjuntas
para a realização do trabalho pertinente.
Parágrafo 10. Incentivar todas as partes haitianas a
participarem em todos os aspectos
relevantes dessas eleições e no processo eleitoral a elas conducente.
A Missão Especial tem amiúde
incentivado todas as partes interessadas, seja de público ou em caráter
privado, a desempenhar integralmente o papel que lhes corresponde. Tem ainda ressaltado que ninguém está
dispensado disso e que todos devem participar a fim de assegurar um processo
eleitoral digno de confiança.
Em fins de outubro, o Grupo de
Amigos do Secretário-Geral pró-Haiti reuniu-se com o Presidente Aristide para
manifestar-lhe o quanto o preocupavam as medidas que cumpria tomar em
conformidade com as obrigações do Governo do Haiti nos termos da Resolução 822,
a fim de facilitar a formação, até 4 de novembro de 2002, de um CEP merecedor
de confiança, abrindo desse modo caminho para a realização de eleições
satisfatórias em 2003. O Presidente
valeu-se dessa oportunidade para ressaltar a importância da retomada da
assistência internacional ao Haiti, com vistas a ajudar no cumprimento desses
compromissos consoante a mencionada resolução.
Parágrafo 11. Apoiar a normalização da cooperação
econômica entre o Governo do Haiti e as instituições financeiras internacionais
e instar essas partes a que resolvam os obstáculos técnicos e financeiros que
impedem essa normalização.
De acordo com o parágrafo 11 da
Resolução 822, o tema nele tratado foi objeto de discussões entre o Governo do
Haiti e especialmente o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que
enviou uma missão ao país, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco
Mundial. Consultas informais entre
doadores foram programadas pelo Banco Mundial para se realizarem em 9 de
dezembro de 2002, em Washington, D.C.
O Governo do Haiti tem criticado a
comunidade internacional por, a seu ver, não atender mais ativa ou rapidamente
às necessidades do país. Cabe notar que
existem problemas sérios de capacidade de absorção, bem como preocupação de
parte dos doadores com relação ao uso e aplicação de recursos, a que é preciso
atender. A Resolução 822 instou todas as
partes a resolver esses problemas, sendo pois imperativo que as instituições
financeiras internacionais intensifiquem o trabalho com o Governo do Haiti no
sentido de encontrar formas criativas de superar os obstáculos técnicos e
permitir a retomada dos fluxos multilaterais de recursos.
Em 30 de setembro de 2002, a
Delegação do Haiti à reunião anual do FMI e do Banco Mundial encontrou-se com o
vice-presidente deste último para a América Latina e o Caribe e com o diretor
para o país ou a região. Nessa
oportunidade, o Banco informou à Delegação Haitiana que a retomada das doações
e empréstimos da AID dependeria do pagamento de obrigações vencidas. Também incentivou o governo a chegar a um
acordo com o FMI a respeito de um programa monitorado de pessoal. Atendendo a pedido do Governo do Haiti, o
Banco Mundial concordou em enviar uma missão ao país, em data a ser fixada,
para discutir as prioridades de desenvolvimento do governo, consultar as
autoridades sobre a “Estratégia de apoio de transição” proposta pelo Banco e
examinar opções para o pagamento dos saldos atrasados.
O Banco Mundial vem avaliando com o
FMI e o BID as opções de um plano coordenado e abrangente para o pagamento de
obrigações vencidas. No início de
dezembro de 2002 presidirá uma reunião informal de doadores, em Washington,
D.C. Nessa reunião, os doadores deverão
discutir as medidas desenvolvidas no Haiti e a viabilidade de reunir um grupo
consultivo no início de 2003.
Em aditamento à
informação prestada no documento CP/doc. 3643/02 corr.1, de 28 de agosto de
2002, referente ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, este informou a
respeito das instruções que, com fundamento na Resolução 822, sua Diretoria
havia dado no sentido de que se adiantasse o trabalho técnico necessário com o
Governo do Haiti a fim de reativar os financiamentos. No momento da elaboração
deste relatório, a segunda missão técnica do BID ao Haiti estava sendo
preparada e programada para se realizar na terceira semana de novembro de 2002.
Parágrafo 12. Reafirmar os mandatos do Secretário-Geral e
da Missão Especial da OEA, conferidos em conformidade com as resoluções AG/RES.
1841 (XXXII-O/02), AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1 e
incumbir o Secretário-Geral de fortalecer ainda mais a Missão Especial da OEA
ao Haiti, para que possa apoiar, monitorar e relatar a implementação de todas
as resoluções pertinentes da OEA e dos compromissos do Governo do Haiti,
conforme disposto nessas resoluções e nos termos do acordo entre o Governo do
Haiti e a OEA sobre a Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no
Haiti. Isto inclui:
a) O fortalecimento das instituições
democráticas, inclusive os partidos políticos, a fim de assegurar um regime
pluralista de partidos políticos;
b) A formação de um novo Conselho
Eleitoral Provisório (CEP) de acordo com o processo proposto pela OEA no
Projeto de Acordo Inicial (Rev. 9), de 12 de junho de 2002, e todas as
atividades do CEP;
c) O
estabelecimento pelo CEP de uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE);
d) O desenvolvimento e a implementação de
um programa abrangente de desarmamento;
e) A promoção de um Diálogo Nacional e da
Formação de um Consenso entre o Governo do Haiti, todos os partidos políticos e
a sociedade civil haitiana;
f) O desenvolvimento profissional de uma
instituição policial independente, a elaboração de um plano de segurança e a
criação de um clima de segurança para as eleições de 2003.
A Secretaria-Geral da OEA traçou, à
luz das resoluções 806 e 822, um programa de trabalho para a Missão Especial do
qual consta uma descrição das necessidades desta em matéria de recursos até o
início do outono de 2003, quando as eleições previstas já se terão
realizado. Esse documento facilitará a
tarefa do Secretário-Geral de fortalecer a Missão para que possa se desincumbir
mais efetivamente das responsabilidades que lhe foram atribuídas na Resolução
806 e incrementar sua capacidade de assumir e cumprir outros compromissos nas
áreas substantivas ampliadas mediante a Resolução 822, bem como a responsabilidade
de coordenar, monitorar e relatar as eleições, conforme estipulado no parágrafo
dispositivo 13, abaixo.
Parágrafo 13. A Missão Especial da OEA também:
a) Apoiará,
monitorará e relatará a provisão pela
comunidade internacional e pela OEA de assistência técnica eleitoral antes e
depois das eleições de 2003 e o envio de uma missão de observação eleitoral
para observar todos os aspectos do processo eleitoral;
b) Coordenará
os esforços empreendidos pela
comunidade internacional para prestar assistência eleitoral técnica e
financeira, incluindo planejamento eleitoral, assistência técnica, segurança e
observação das eleições em 2003.
Como parte dos preparativos para as
eleições, a Missão Especial consultou, além de outras instituições, as
mencionadas a seguir: o PNUD, em Nova
York e Port-au-Prince; a Unidade para a Promoção da Democracia, na sede da OEA;
e organizações não-governamentais, inclusive a Fundação Internacional de
Sistemas Eleitorais e o Instituto Democrático Nacional, entre outras. Prevê-se
que, uma vez formado o CEP, um grupo de peritos se juntará à Missão Especial a
fim de trabalhar com o Governo do Haiti na avaliação das necessidades em
matéria de assistência técnica e financeira e para a observação eleitoral.
A Missão também está preparando uma
série de instruções e sugestões para serem apresentadas ao CEP, quando este
estiver constituído, a fim de ajudá-lo a se desincumbir, de maneira diligente,
de sua responsabilidade por questões preponderantes e pela tomada de decisões.
Parágrafo 14. Instar o Secretário-Geral a continuar a
empenhar seus esforços para resolver a crise política do Haiti, acompanhar a
evolução da situação e apresentar ao Conselho Permanente cada dois meses
relatórios detalhados sobre o cumprimento desta resolução.
O Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto têm acompanhado de perto a situação no Haiti e
prestado a devida assistência onde e quando pertinente. Este relatório é apresentado em cumprimento
das responsabilidades do Secretário-Geral nos termos desta disposição.
Tanto o Secretário-Geral como o
Secretário-Geral Adjunto têm-se mantido em contato constante com a Missão
Permanente da OEA no Haiti e dialogado por intermédio da Missão Especial com
pessoas que desempenham papéis da maior importância nesse país, buscando com
isso uma solução para as dificuldades políticas com que o Haiti defronta e para
as questões mencionadas nas seções anteriores deste relatório. Também continuam a realizar debates
periódicos com membros do Grupo de Amigos do Secretário-Geral pró-Haiti, em
Washington, D.C. Ademais, o
Secretário-Geral Adjunto tem dado atenção aos expatriados haitianos em
encontros para debates na área de Washington, D.C. Além disso, mantém-se um contato regular com
a Seção de Assuntos Políticos da Secretaria das Nações Unidas sobre a evolução
da situação no Haiti.
OBRIGAÇÕES DA COMUNIDADE INTERNACIONAL
Parágrafo 15. Instar a comunidade internacional a proporcionar, em caráter de urgência,
recursos adicionais para a Missão Especial da OEA, a fim de ajudar a financiar
seus programas econômicos, sociais e de fortalecimento institucional para o
Haiti, para que possa se desincumbir de suas responsabilidades adicionais em
conformidade com esta resolução.
Em seguida à adoção da Resolução
822, os Estados Unidos fizeram uma contribuição de US$1.000.000 para a Missão
Especial, com vistas a facilitar o trabalho desta na área de segurança. Outra
contribuição de igual montante foi oferecida pelo mesmo país.
O documento que trata de recursos
citado no parágrafo dispositivo 12 servirá de base para um apelo aos Estados
membros e Observadores no sentido de que contribuam recursos financeiros
adicionais para os fins acima assinalados.
Parágrafo 16. Instar
também a comunidade internacional a prestar apoio técnico e financeiro para as
eleições de 2003, particularmente mediante a observação da formação e
funcionamento pré-eleitoral do CEP e das operações pós-eleitorais, bem como das
próprias eleições.
A Missão Especial iniciou um
processo de consultas, em cumprimento das atribuições de coordenação previstas
neste parágrafo. As constatações/conclusões do grupo de avaliação mencionado no
parágrafo dispositivo 13 servirão de subsídio para o apelo à comunidade
internacional no sentido de que preste apoio para o cumprimento desse mandato.
CONCLUSÃO
Dado o clima de suspeita reinante
entre os vários atores políticos haitianos, a Resolução 822 vem lhes oferecer a
oportunidade de superar a crise política mediante, inter alia, um
trabalho conjunto voltado para a formação de um novo Conselho Eleitoral
Provisório. Esta seria, por si só, uma
realização importante e útil ao fortalecimento da democracia no Haiti. Espera-se que atores aos quais está reservado
um papel decisivo abandonem suas posições pessoais arraigadas e se voltem para
o desenvolvimento do processo de cooperação e de estabilização da situação
política nacional em termos que permitam pôr fim à sua fragmentação e
paralisação, que por tempo demasiado longo tem afligido o país. É animador o fato de que vários atores que
atuam no cenário político continuam a manter contatos ativos e certamente se
espera que estes levem à formação de um CEP digno de confiança dentro dos 15
dias de prorrogação do prazo para tanto fixado.
A solicitação que o
Primeiro-Ministro formulou à Missão Especial, em 29 de outubro, de assistência
técnica da OEA em todas as áreas de trabalho constantes do mandato dessa
Missão, incluindo o desarmamento e a segurança para as eleições, deverá, se
atendida nas próximas semanas, abrir caminho para um avanço mais ágil e
contribuir para maior confiança pública nos preparativos para as eleições.
O Governo do Haiti tem criticado a
comunidade internacional por, a seu ver, não atender mais ativa e rapidamente
às necessidades do país. Existem,
entretanto, problemas sérios relacionados com a capacidade de absorção do país,
bem como preocupação de parte dos doadores com relação ao uso e aplicação dos
recursos, a que cumpre atender. Ao mesmo
tempo, a Resolução 822 instou todas as partes a que resolvam esses problemas,
cabendo às instituições financeiras internacionais intensificar o seu trabalho
com o Governo do Haiti a fim de encontrar formas criativas de superar os
obstáculos técnicos existentes e permitir a retomada dos fluxos multilaterais
de recursos.
A segurança é a chave do progresso
e, de modo particular, condição sine qua non para a realização no
próximo ano de eleições dignas de confiança. Muito trabalho se fará necessário
para fortalecer a Polícia Nacional Haitiana e ajudá-la a se tornar um esteio
profissional e imparcial do império da lei e das instituições democráticas no
Haiti. A elaboração e implementação de
um programa nacional de desarmamento, com algumas medidas iniciais dirigidas à
construção de confiança, contribuirão para criar um ambiente seguro e propício
à realização de eleições fidedignas e ao desenvolvimento social, econômico e
político. No pressuposto de um avanço
adequado na implementação de outras partes da Resolução 822, será necessário
que a comunidade internacional considere muito brevemente as importantes
exigências de recursos orientados para as eleições e a segurança no decorrer de
2003.
ANEXOS
ANEXO A
RepÚblicA
DO Haiti
O Primeiro-Ministro
PM/YN/mgc/2776
Port-au-Prince, 29 de outubro de
2002
Senhor David Lee
Chefe da Missão Especial da OEA no Haiti
Escritório da Missão Especial da OEA no Haiti
Prezado Senhor Lee,
Gostaria de agradecer-lhe
pelo projeto de programa de trabalho e discriminação de recursos requeridos
para a implementação das resoluções CP/RES. 806 e CP/RES. 822 do Conselho
Permanente da OEA, apresentado pelo Senhor à contraparte haitiana durante a
reunião realizada em meu escritório em 25 de outubro ultimo.
Em consonância com as
deliberações dessa reunião e levando em conta a troca de pontos de vista
efetuada entre as duas partes, tenho o prazer de informá-lo de que o Governo
deseja receber, nas seguintes áreas, assistência técnica da OEA, cujos termos
de referência serão discriminados nas comissões conjuntas a cargo de cada área.
1.
Estabelecimento de uma polícia profissional
2.
Justiça
3.
Direitos humanos
4.
Boa governança
5.
Eleições, inclusive segurança eleitoral
6.
Desarmamento
Atenciosamente,
Yvon
Neptune


![]()
MISSÃO ESPECIAL
DA OEA PARA FORTALECER A DEMOCRACIA NO HAITI
31 rue Pacot, Port-au-Prince,
Haiti Tel: 245-5437; 244-6695; 244-6696;
Fax 244-6697
MSH/ADM/113/02
Port-au-Prince, 31 de outubro de
2002
Senhor Yvon Neptune
Primeiro-Ministro
Gabinete do Primeiro-Ministro
Senhor Ministro,
Tenho o prazer de
acusar recebimento de sua carta datada de 29 de outubro de 2002, cujo teor é o
seguinte:
“Prezado Senhor Lee,
Gostaria de
agradecer-lhe pelo projeto de programa de trabalho e discriminação de recursos
requeridos para a implementação das resoluções CP/RES. 806 e CP/RES. 822 do
Conselho Permanente da OEA, apresentado pelo senhor à contraparte haitiana
durante a reunião realizada em meu escritório em 25 de outubro ultimo.
Em consonância com as
deliberações dessa reunião e levando em conta a troca de pontos de vista
efetuada entre as duas partes, tenho o prazer de informá-lo de que o Governo
deseja receber, nas seguintes áreas, assistência técnica da OEA, cujos termos
de referência serão discriminados nas comissões conjuntas a cargo de cada área.
1.
Estabelecimento de uma polícia profissional
2.
Justiça
3.
Direitos humanos
4.
Boa governança
5.
Eleições, inclusive segurança eleitoral
6.
Desarmamento
Atenciosamente,
Yvon
Neptune”
Em nome da Missão Especial
da OEA para Fortalecer a Democracia no Haiti, tenho a honra de confirmar nossa
anuência a esta solicitação oficial.
Atenciosamente,
David
Lee
Chefe
da Missão Especial da OEA no Haiti
Representante
do Secretário-Geral da OEA
ANEXO B
REPÚBLICA DO HAITI
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Port-au-Prince, 4 de
novembro de 2002
CT/639/02
Senhor Embaixador:
Com referência, por um lado, às recomendações
da Comissão de Inquérito sobre os incidentes ocorridos em 17 de dezembro de
2001 e às indenizações e medidas afins e, por outro lado, às disposições da
resolução CP/RES. 822 da OEA, tenho a honra de remeter a Vossa Excelência em
anexo um documento conjunto emanado dos Ministérios das Relações Exteriores e
da Justiça.
Ao renovar a firme vontade do
Governo haitiano de aplicar todas as recomendações das resoluções CP/RES. 806 e
822 do Conselho Permanente da OEA, desejo ressaltar que nesse documento foi
atribuída prioridade aos programas e atividades destinados ao respeito dos
princípios democráticos com vistas a conseguir um clima de segurança e de paz
propício à realização em 2003 de eleições livres, honestas e democráticas. Trata-se, em particular, do seguinte:
1.
Medidas judiciárias contra pessoas envolvidas nos
eventos de 17 de dezembro de 2002 e nos dias subseqüentes;
2.
Indenizações concedidas às pessoas e instituições que
sofreram danos devido a essesincidentes;
3. Iniciativas
empreendidas com vistas ao desarmamento;
4. Investigações realizadas com respeito
aos assassinatos de Jean-Dominique, Jean Claude Louissant e Brignol Lindor;
5. Medidas
para a formação de um novo CEP.
Esses programas e ações, Senhor
Embaixador, são testemunhos da vontade do Governo de dar, no que lhe diz
respeito, toda sua contribuição para a solução pacífica da crise. Compete aos outros atores, tanto nacionais
quanto internacionais, cumprir as suas atribuições.
Aproveito a oportunidade para
renovar ao Senhor Embaixador os protestos da minha alta consideração.
Joseph
Philippe Antonio
Ministro
A Sua Excelência o
Senhor
Embaixador David
Lee
Organização dos
Estados Americanos
Port-au-Prince,
Haiti
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES
APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CP/RES. 806 E 822 DA OEA,
CUMPRIMENTO DE
PROGRAMAS PROPÍCIOS AO RESPEITO DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
-
Objetivo:
Estabelecimento de um clima de segurança e de paz no país
1. Gestão dos atos de violência de 28 de
julho e de 17 de dezembro de 2001
1.1. Programa de indenização às vítimas
1.2. Trâmite
judiciário
2. Programa de “desarmamento” e de combate
à droga
3. Trâmite acelerado dos casos de
violação dos direitos humanos mais
noticiadas na mídia:
3.1. Caso
Brignol Lindor
3.2. Caso
Jean-Dominique
4. Melhoria das condições de detenção e
programa de reabilitação de prisioneiros
5. Adoção de medidas capazes de facilitar
a formação de um Conselho Eleitoral Provisório(CEP) confiáveis para a
organização de eleições pacíficas, livres e democráticas.
Rev. 1/5-11-02
INTRODUÇÃO: DA PERSISTÊNCIA DA CRISE
Com uma longa tradição de presidência
imperial contra o fundo de uma ditadura por vezes brutal, por vezes disfarçada,
o Haiti encontrou-se numa encruzilhada.
Ele proclamou solenemente sua adesão ao novo evangelho democrático
baseado no Estado de Direito, que implica o respeito da vontade popular
livremente expressa mediante de eleições fidedignas e legítimas.
Mas as tradições têm fôlego de gato,
e não é fácil passar de um dia para o outro de uma prática tão antiga de
eleições fraudulentas e de golpes de Estado para a transparência límpida de
eleições livres, legítimas e honestas. A
experiência mostrou que, menos de oito meses após a eleição do Senhor
Jean-Bertrand Aristide, em 1990, ele foi obrigado a deixar a presidência.
Por ter compreendido essa verdade, a
comunidade internacional empenhou-se na grande cruzada em favor do respeito do
direito ao voto e levantou um exército de mais de 20 mil homens para ajudar a
restaurar a Democracia no Haiti. Não
obstante tal esforço e o percurso percorrido relativamente longo, nossos costumes
políticos não mudaram muito. Peritos se
esforçam ao máximo em perpetrar golpes de Estado sem lançar mão das armas.
Assim se explicam os conchavos
evidenciados toda vez que se trata de compor o aparelho eleitoral. O que está em jogo evidentemente é empunhar o
controle. À força de tantos resguardos e
válvulas de segurança o mecanismo chega a um ponto de bloqueio. A título ilustrativo, as eleições de 1997
suscitaram tantas irregularidades e escândalos que os resultados não puderam
ser proclamados, apesar dos esforços da Comissão Especial criada para tal
fim. Os responsáveis pelo fracasso
daquelas eleições ganharam a partida ao orquestrar o estardalhaço que se viu em
torno das eleições senatoriais de 21 de maio de 2000. Em 1997, tratava-se mesmo de eleições
senatoriais.
Todo mundo está de acordo em
reconhecer que a justiça está debilitada entre nós. Seja qual for a vontade dos dirigentes, é
certo que um país não pode ter mais justiça do que seus meios lhe permitem. Não será cortando todos os créditos e todas
as subvenções que lhe foram concedidas que se irá reformar a Justiça ou
torná-la mais eficiente. O acesso à
justiça e sua distribuição têm um preço, e esse preço é alto.
Os
incidentes de 17 de dezembro de 2001, tal como os de 28 de julho do mesmo ano,
inscrevem-se na série de crises recorrentes que formam a trama da vida política
haitiana.
Sem querer justificar a
instabilidade crônica em que o país haitiano se debate desde que ascendeu à
independência, é forçoso reconhecer que não basta proclamar a vontade de
instaurar o Estado de Direito para que desapareçam de um dia para o outro as
seqüelas de dois séculos de violência.
Dos 36 Chefes de Estado que governaram o país, apenas 6 chegaram ao
termo do seu mandato. Essas circunstâncias históricas explicam por
que a Democracia segue às apalpadelas o seu curso, agora irreversível.
De qualquer ângulo desde o qual a
questão seja examinada, a emergência do Estado de Direito é um imperativo ao
qual o Haiti não pode se dar o luxo de subtrair-se. Ela subentende, de um lado, o respeito ao
voto do cidadão, independentemente de suas condições socioeconômicas e, de
outro, o banimento do acesso ao poder por meio de processos
não-democráticos. A recusa a essas duas condições
explica os incidentes de 28 de julho e 17 de dezembro de 2001. As dificuldades com que hoje se defronta o
Governo de Jean-Bertrand Aristide para fazer avançar a democracia devem ser
percebidas como uma passagem obrigatória para alcançar o Estado de
Direito. Nesse contexto se inscreve a
reação do Governo aos incidentes de 28 de julho e 17 de dezembro de 2001.
Um
dia depois de 28 de julho de 2001, uma Comissão de Inquérito ampla e de alto
nível foi constituída para esclarecer os incidentes em questão. Graças aos cuidados do Ministério Publico do
Tribunal de Primeira Instância de Port-au-Prince, a ação pública se mobilizou
contra os autores presumidos do golpe, e o mesmo se deu quando do ataque ao
Palácio Nacional em 17 de dezembro de 2001.
A
resolução CP/RES. 822, que complementa a resolução CP/RES. 806 do Conselho
Permanente da OEA, longe de ser considerada um constrangimento ao qual o
Governo haitiano estaria sujeito a contragosto, vem somar-se, ao contrário, às
medidas que este mesmo por sua própria vontade teria adotado para controlar a
crise política, dando-lhe uma solução duradoura e satisfatória para todas as
partes.
É
evidente que o Governo não esperou as recomendações do Conselho Permanente da
OEA para integrar em sua política e suas ações os principais elementos que são
objeto das mesmas, a saber:
1.
uma gestão responsável dos atos de violência de 28 de
julho e de 17 de dezembro de 2001 estreitamente vinculados entre si
2.
o assassinato em Petit-Goâve do jornalista Brignol
Lindor
3.
o assassinato de Jean-Dominique
4.
as indenizações e os processos ligados aos incidentes
de 17 de dezembro de 2001
5. o desarmamento e o combate à droga.
1. Processo de aplicação das resoluções
CP/RES. 806 e 822
·
Bem antes de 4 de setembro de 2002, um inquérito tinha
sido diligenciado sobre os incidentes de 17 de dezembro de 2001, os quais, fora
de dúvidas, são inseparáveis dos ocorridos em 28 de julho do mesmo ano, a
respeito dos quais, aliás, um inquérito preliminar tinha sido iniciado.
·
A ação pública interposta contra os que foram denunciados
pelo clamor público como autores e cúmplices do assassinato do jornalista
Brignol Lindor seguiu seu curso normal. Certamente, a exploração do caso feita
pela mídia não fez mais do que atrasar seu andamento, mas esse caso continuou
em tramitação.
·
Quanto às indenizações dos danos causados pelos atos
de 17 de dezembro, o próprio Governo teve a iniciativa do Acordo assinado em
julho último pelo MJSP e partidos políticos interessados, dois meses antes da
resolução CP/RES. 822.
·
O combate à droga sempre esteve no centro das
preocupações do Governo haitiano, da mesma forma que a campanha ativa contra o
porte irregular de armas de fogo. Quanto
à impunidade, é evidente que ela é incompatível com o funcionamento de um
Estado de Direito.
As
recomendações do Conselho Permanente da OEA constantes em sua resolução 822 vão
ao encontro, nos pontos essenciais, da linha de ação do Governo, que trabalha
antes de tudo no sentido de garantir o clima de segurança e a consolidação de
um verdadeiro Estado de Direito no Haiti.
Por
outro lado, a própria OEA explicitamente afirmou “que certos elementos da
resolução CP/RES. 822 podem ser resolvidos menos rapidamente do que
outros”. Os atrasos ou hesitações
ocorridos no andamento de certos processos são devidos tanto à precariedade dos
recursos de que dispõe o Estado haitiano como às dificuldades inerentes à
natureza dos casos e aos pontos frágeis da estrutura do sistema judiciário do
país.
A
despeito das limitações que tem de enfrentar, o Governo em nada negligenciou o
avanço em todas as matérias acima referidas.
Nesse
contexto, o Presidente da República aceitou dialogar com os setores envolvidos
a respeito dos meios e maneiras de solucionar a crise segundo os interesses da
nação. A OEA, de início, e mais tarde a
OEA e a CARICOM, foram solicitadas a desempenhar o papel de mediadoras entre as
partes haitianas. Após diversas rodadas de entendimentos, um primeiro acordo
parecia estar prestes a ser acertado em meados de julho de 2001. Essa porta entreaberta foi fechada
bruscamente pela violência armada que, por duas vezes e com cinco meses de
intervalo – em 28 de julho e em 17 de dezembro de 2001 -, sacudiu a paisagem
política do país, semeando o luto no âmbito da Polícia Nacional do Haiti (PNH)
e da população.
O
Governo da República, no desejo de criar um clima propício à reconciliação e de
favorecer a solução da crise, empenhou-se imediatamente em indenizar pelos
danos às propriedades dos partidos políticos que tinham sido saqueadas assim
como às residências particulares dos seus membros. A ninguém é permitido, numa sociedade
organizada, fazer justiça por conta própria, e portanto, a ação pública foi
mobilizada contra os autores desses atos. Mais uma vez, o ramo de oliveira foi
recusado.
A
ação pública mobilizou-se após o ataque de 17 de dezembro de 2001, de
conformidade com os artigos 63ss do Código Penal, em particular os artigos 68,
69, 71, 73 e 77 desse Código. As pessoas
detidas com referência a esses processos fizeram revelações consignadas nas atas
que se encontram ao dispor de qualquer inquiridor. As vítimas desse ataque são numerosas, tanto
entre os membros da PNH como na população civil.
Todavia, no que concerne às ações
civis, chegou-se a um consenso que foi assinado pelos advogados dos partidos
políticos envolvidos, das vítimas da Polícia Nacional, da população civil e do
Estado haitiano, em 9 de julho de 2002, no sentido de acertar um acordo
amigável num processo bem definido, no interesse da nação.
1.1 Programa
de indenização às vítimas
Os
incidentes de 17 de dezembro de 2001 ocorridos menos de seis meses depois dos
não menos sangrentos de 28 de julho do mesmo ano se inscrevem nos anais de
nossas lutas e turbulências políticas.
As armas roubadas e levadas no ataque de 28 de julho tanto da academia de
polícia como do Comissariado da Polícia de Pétion-Ville e de Belladère foram
encontradas no Palácio Nacional – levadas pelos invasores – na noite de 17 de
dezembro. É forçoso então admitir que
existe uma correlação estreita entre essas duas ações. Não obstante a evidência desses fatos, que
pedem sanções penais, o Governo preferiu a via do diálogo a fim de não
comprometer as negociações políticas em curso.
Com esse intuito foi assinado o acordo de 9 de julho de 2002,
ratificando as indenizações que constituem exatamente o tema da resolução
CP/RES. 822 da OEA.
Essas
indenizações são aplicadas indistintamente a todas as categorias de vítimas,
sem levar em consideração sua filiação política. Os primeiros recursos disponíveis foram
encaminhados prioritariamente aos partidos e organizações políticas da
oposição, no empenho de preservar o pluralismo político. Até esta data, 34 milhões de gourdes foram
postos à disposição, e prosseguem os entendimentos com a OPL e o CHRESFED, aos
quais foram propostas indenizações no valor de 35 milhões de gourdes. Além disso, uma soma equivalente a US$150 mil
dólares dos Estados Unidos foi negociada para o Institut Français d’Haïti, valor que será pago imediatamente.
O
Governo, ao agir dessa maneira, não pretende em absoluto furtar-se aos seus
compromissos para com as outras categorias de vítimas, em particular as da
Polícia Nacional do Haiti, do Fanmi Lavalas e da população. Assim sendo, o Governo já deu início ao processo
de constituição de um Fundo em benefício dessas vítimas.
Esse
Programa de indenizações não deve, de maneira alguma, ser interpretado como
reconhecimento de culpabilidade por parte do Governo.
1.2 Trâmite
judiciário
Em
Port-au-Prince
Foi conduzida a audiência das
seguintes testemunhas:
1.
Richardson Pierre em 17 de dezembro de 2001 e 4
janeiro de 2002
2.
Patrick Robinson em 18 de dezembro de 2001
3.
Raphaël Bertin em 18 de dezembro de 2001
4.
Désir Smith (USP) em 19 de dezembro de 2001
5.
Byron Jean Ferdinand em 25 de janeiro de 2002
6.
Techlet Elien em 29 de janeiro de 2002
7.
Miracia Pierre em 29 de janeiro de 2002
8.
Marie Rose Célimé em 29 de janeiro de 2002
9.
Fantzo Lahens em 29 de janeiro de 2002
10.
Jean Petit-Frère em 29 de janeiro de 2002
11.
Jean Joseph Calixte Adelson em 29 de janeiro de 2002
12.
Célestin Hébert Moïse em 29 de janeiro de 2002
13.
Brevil Jean Roma em 1° de fevereiro de 2002
14.
Astrel Jean Guy em 1° de fevereiro de 2002
15.
Paul Denis em 21 de fevereiro de 2002
16.
Jean Raymond Philippe em 6 de março de 2002
17.
Michelet Bonhomme em março de 2002
18.
Nazaire Jacques Anthony em 8 de março de 2002
19.
Victor Benoît em 12 de março de 2002
20.
Edgard Leblanc Fils em 15 de março de 2002
21.
Germain Jean Colson em 15 de março de 2002
22.
Victor Benoît em 15 de março de 2002
23.
Edgard Leblanc Fils em 19 de março de 2002
24.
Onel Jean em 28 de março de 2002
25.
Frantz Gabriel em 28 de março de 2002
26.
Evantz Paul em 9 de abril de 2002
27.
Jean Dady Siméon em 18 de abril de 2002
28.
André Jean em 16 de maio de 2002
29.
Jean-Claude Dieuveu em 16 de maio de 2002
30.
Olys Céguy em 16 de maio de 2002
31.
Moricette Ednor em 3 de julho de 2002
32.
Duck Jack Ulh em 4 de julho de 2002
33.
Guyler Delva e Telson Fleurismé em 10 de junho de 2002
34.
Guyler Delva e Telson Fleurismé em 24 de junho de 2002
35.
Guyler Delva em 28 de junho de 2002
36.
Telson Fleurismé em 28 de junho de 2002
37.
Prince Sonson Pierre em 27 de junho de 2002
38.
Raphael Gérôme em 23 de maio de 2002
39.
Merzine Gracia em 14 de maio de 2002
Os seguintes queixosos foram
ouvidos:
1.
Reynold Georges em 27 de março de 2002
2.
Evans Paul em 4 e 9 de abril de 2002
3.
Paul Denis em 5 de março de 2002
4.
Victor Benoît em 15 de março de 2002
5.
Edgard Leblanc Fils em 9 de abril de 2002
Os seguintes acusados foram ouvidos:
1.
Richardson Pierre em 4 de janeiro de 2002
2.
Saati Antoine em 11 de janeiro de 2002
3.
Guy André François em 11 de janeiro de 2002
4.
Jean Dumel em 3 de janeiro de 2002
5.
Jean Max Louis em 3 de janeiro de 2002
6.
Préval Enéus em 3 de janeiro de 2002
7.
Jean Baptiste Etienne em 16 de janeiro de 2002
Citações foram decretadas contra:
1.
Gardy Registre em 3 de junho de 2002
2.
Désir Micanol em 15 de fevereiro de 2002
3.
Jean Joseph Lacroix em 15 de fevereiro de 2002
4.
Grandin Daryl em 15 de fevereiro de 2002
5.
Salomon Ravick em 15 de fevereiro de 2002
6.
Edmond Jean Désir em 15 de fevereiro de 2002
7.
Gabriel Linaly em 15 de fevereiro de 2002
8.
Dérivière Jean Leccy em 17 de janeiro de 2002
9.
André Wigline em 17 de janeiro de 2002
10.
Stanley Prophète em 17 de janeiro de 2002
Ordens de prisão foram decretadas
contra, entre outros:
1. Saati Antoine em 11 de janeiro de 002
2. Guy André François em 11 de janeiro de 2002
3. Richardson Pierre em 4 de janeiro de 2002
O
dossiê foi enviado ao Ministério Público por ofício requisitório definitivo em
29 de julho de 2002. O Ministério
Público devolveu o dossiê ao Gabinete de Instrução em 25 de setembro de 2002
por ofício requisitório suplementar com o parecer do Ministério Público:
·
Bel Chrisnor e Jean Dieugrand, dois policiais que
foram tratados em Cuba, devem ser ouvidos no Gabinete de Instrução Criminal.
·
A Senhora Micheline Compère, que apresentou uma queixa
recentemente, também deve ser ouvida no Gabinete de Instrução Criminal.
O
juiz incumbido do dossiê, com vistas à comprovação da verdade, decidiu-se pelas
seguintes medidas:
·
Acareação do Doutor Reynold Georges e Gardy Registre
·
Acareação do Doutor Reynold Georges e Immacula Joseph
·
Acareação do Senador Prince Pierre Sonson e o
Professor Victor Benoît
O
caso segue seu curso.
Em
Les Cayes
·
Queixa do Senhor Joseph Robert Jeune, em 15 de abril
de 2002 contra:
Jean Lamour
Djimmy, conhecido por esse
nome
Lucien Orgella, de apelido
Tipistol
Claude Cadet, de apelido Ti
Chif
Castel, conhecido por esse
nome
Romain Hilaire
Joel Pilorge
Patrick Laguerre
Jean Robert Marcellin
Saint-Jean Louis Martial
Ronald Félix
Varnel Dulcé
Bout Tonton
Jojo, conhecido por esse nome
Foi
suspenso o início da ação pública tendo em vista a ausência de carteira de
identidade de pessoa física do queixoso, Senhor Joseph Robert Jeune.
Queixa
apresentada pelos Senhores Orélien Rémy, Petit-Frère André, Sergent Sony,
Etienne Jean Loucène, Cadete Sorel, Pierrot Lindor, Sylius Jude Ketler, Léon
Moïse, em 30 de abril de 2002 contra:
Joel Pilorge
Lucien Orgella
Sergo Métellus
Norma Forté
Jean Lamour
JeanRobert Marcelin
Romain Hilaire
Medida
tomada pelo Ministério Público de Les Cayes de arquivamento sem prosseguimento
da queixa acima referida, em 3 de maio de 2002. (cf. peças em anexo).
Em Petit-Goâve
·
Queixa
de
Déus Jean-François, em 18 de dezembro de 2001, contra:
Yves Jolifis, conhecido como
Jojo
Ti Yanyan, conhecido por esse
nome
Harry, conhecido por esse nome
Mackenzy, conhecido por esse
nome
Franzi Samedi
Valano, conhecido por esse
nome
Ogou Lindor, conhecido por
esse nome
Axel Jean-Louis
Tataille James
Dossiê encaminhado ao Gabinete de
Instrução por ofício requisitório de informação do Ministério Público de
Petit-Goâve, em 22 de janeiro de 2002.
Auto
de audiência de Déus Jean-François, em 18 de abril de 2002.
·
Queixa de Jean M. Jasmin contra Jolifils e Emmanuel
Pascal, em 5 de janeiro de 2002.
Dossiê
encaminhado ao Gabinete de Instrução por ofício requisitório de informação do
Ministério Público de Petit-Goâve, em 10 de janeiro de 2002.
Auto
de Jean M. Jasmin, em 24 de janeiro de 2002.
·
Queixa da Senhora Marie-Rose Coicou, em 7 de janeiro
de 2002 contra:
Joseph Frantz
Joseph Raymond
Michel Antoine
Pascal Emmanuel
Augou, conhecido por esse nome
Renald, conhecido por esse
nome
Jojo, conhecido por esse nome
Gabinete
de Instrução ocupado pelo Ministério Público de Petit-Goâve, em 19 de março de
2002.
Auto
de audiência de Marie-Rose Coicou, em 18 de abril de 2002, pelo Gabinete de Instrução
de Petit-Goâve.
·
Queixa de Jean Ednor Cossogu, em de 22 de dezembro de
2001 contra:
Pascal Emmanuel
Ti Yanyan, conhecido por esse
nome
Dossiê
encaminhado ao Gabinete de Instrução por ofício requisitório do Ministério
Público de Petit-Goâve, em 22 de janeiro de 2002.
Auto
de audiência de Jean Ednor Cossogu pelo Gabinete de Instrução.
·
Queixa da Senhora Denise Osias, em 21 de janeiro de
2002, contra Joseph Raymond e associados
Dossiê
encaminhado ao Gabinete de Instrução por ofício requisitório de informação do
Ministério Público, em 24 de janeiro de 2002.
·
Queixa de Constael Adrien, em 23 de janeiro de 2002,
contra X.
Dossiê
encaminhado ao Gabinete de Instrução, em 4 de fevereiro de 2002, pelo
Ministério Público de Petit-Goâve.
Auto
de audiência de Constael Adrien, em 18 de abril de 2002.
·
Queixa da Senhora Lanette Dérisier contra X, em 29 de
dezembro de 2001.
Dossiê
encaminhado ao Gabinete de Instrução, em 22 de janeiro de 2002, pelo Ministério
Público de Petit-Goâve.
A
instrução do conjunto desses casos continua em tramitação.
Em Gonaïves
Preso em conexão com outro caso,
Amiot Métayer (de apelido, Cubain), encontrava-se à disposição da justiça
quando, na sexta-feira, 2 de agosto de 2001, a prisão de Gonaïves foi atacada
por um grupo de manifestantes que provocaram a fuga de 159 detidos e
condenados, entre os quais Jean Tatoune, condenado à prisão perpétua em
novembro de 2000 no processo do Massacre de Raboteau, e o próprio Amiot
Métayer.
Embora evitando recorrer a ações
prejudiciais à população de Raboteau, ainda traumatizada pelos incidentes
sangrentos de 22 de abril de 1994, a Justiça haitiana toma todas as medidas de
direito para que o fugitivo volte à sua cela e responda em juízo pelos fatos e
atos de que o acusam.
O Gabinete de Instrução de Gonaïves
recebeu uma queixa relativa aos incidentes de 17 de dezembro de 2001.
OS
INCIDENTES DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Em conseqüência dos ofícios requisitórios de informação do Ministério
Público do Tribunal de Primeira Instância de Port-au-Prince, em 21 de dezembro
de 2001, uma informação foi aberta pelo Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil desse Tribunal para
os fins de identificação e de notificação perante a jurisdição de julgamento,
nos termos da lei, de todas as pessoas implicadas nos atos de violência de 17
de dezembro de 2001 e
contra as quais foram acolhidas acusações suficientes, sem qualquer
distinção quanto à filiação a coalizões ou a organizações políticas.
Na
ação desse inquérito judiciário, várias pessoas foram detidas como medida
preventiva e outras estão sendo procuradas com empenho.
Assim,
foi preso o chamado Gardy Registre, presumido autor do incêndio do prédio do
partido político ALAH , do Doutor Reynold Georges. Duas ordens de prisão foram expedidas contra
dois delegados municipais do partido Fanmi
Lavalas: Anolex Obas e Immacula
Joseph, acusados igualmente de ter, junto com Registre, posto fogo no prédio do
Doutor Reynold Georges.
O
Senador Prince Sonson Pierre foi ouvido no Gabinete de Instrução no contexto do
caso relativo ao incêndio da residência do Senhor Gérard Pierre Charles, da OPL.
Os
comissários de Polícia Raymond Jean Philippe, do Serviço de Investigação
Antigangues, e Byron Jean Ferdina, responsável pelo Comissariado de Thomazeau,
foram ouvidos na qualidade de testemunhas.
As
vítimas, tanto do lado da oposição política como da polícia e da situação,
também foram ouvidas no Gabinete de Instrução.
Dessa maneira, o Doutor Reynold
Georges, da ALAH, Evans Paul de KID, Doutor Victor Benoît, Paul Denis e outras
pessoas se apresentaram ao Gabinete de Instrução.
O
juiz conduziu a audiência de Jean
Nazaire, Durk Jacques ULH, Moriette Ednor, Jean Dieugrand e Bel
Christnor, todos policiais, vítimas de atos de violência em 17 de dezembro
de 2001.
Igualmente,
ouviu o policial Technet Elien, atingido por uma bala. Foram ouvidos o policial Breville Jean
Roma, que teve o braço direito amputado, bem como os Senhores e Senhoras Astrel Jean Guy, membro do CASEC de
Thomazeau, Frantzo Lahens, Miracia Pierre, Dieuveut Jean e Seguy Holly, todos atingidos por balas
durante esses incidentes.
Em
julho de 2002, o dossiê foi encaminhado ao Ministério Público do Tribunal Civil de
Port-au-Prince por ofício requisitório
definitivo, na expectativa da conclusão
definitiva do inquérito. Mas em 25 de setembro de 2002, o dossiê foi
devolvido ao Gabinete de Instrução acompanhado de um ofício requisitório
suplementar do Commissaire du Gouvernement, que solicitava a audiência
de certas pessoas por ele próprio identificadas. Para tanto, citações e intimações foram
enviadas a essas pessoas, que compareceram ou devem comparecer ao Gabinete de
Instrução para os fins de direito.
Dessa
forma, segundo o Juiz Bernard Saint-Vil,
incumbido do caso, até dezembro de 2002
o dossiê será encerrado, e as pessoas acusadas serão levadas a juízo.
2. DESARMAMENTO E COMBATE À DROGA
Desde
1986-87, pôde-se observar certa proliferação perigosa de armas de fogo no
país. Com base no artigo 268.1 da
Constituição, que dispõe de forma imperativa: «Todo cidadão tem direito à
autodefesa armada, nos limites de seu domicílio…», muitos indivíduos adquiriram
armas de fogo. Sem consideração às formalidades irritantes ainda determinadas
pela lei sobre o porte de arma, esses indivíduos têm em sua posse não só armas
de defesa como todo tipo de armas, na
maior parte proibidas.
O
Governo está ciente dessa situação que ele não criou e que constitui um delito
continuado em violação da lei e, nesse sentido, já tomou todas as medidas
necessárias para normalizá-la em respeito à lei e à Constituição. Para tanto,
deu início a um programa que comporta vários eixos:
-
Campanha de sensibilização mediante spots
publicitários nos meios de divulgação do país, atividade essa que prossegue.
-
Programa de compra de armas. O Governo aceitou pagar o dobro do preço a
fim de interessar os proprietários de armas ilegais a desfazer-se das
mesmas. Infelizmente, o prazo para essa
operação se esgotou, e seus resultados não foram conclusivos.
-
Buscas sistemáticas e revistas domiciliares. Periodicamente são feitas buscas sistemáticas
e revistas domiciliares que visam à recuperação de armas cuja posse seja ilegal
e de outras que não se inserem na categoria prevista no artigo 268.1. Os quadros abaixo permitem a apresentação dos
primeiros resultados alcançados, embora persista, por certo, muito a ser feito.
Balanço de armas
apreendidas em:
9 de julho de 2002
|
Local |
Armas clássicas |
Armas locais |
|
CM-PAP CM- Delmas CM-Cité Soleil CM-Carrefour CM-Pétion -Ville |
6 14 10 1 1 |
2 11 6 - - |
|
Total |
32 |
19 |
12 de agosto de 2002
|
Tipo T65 Gallile UZI Fuzil 12 9 MM |
|
Total 720 980 432 68 300 |
Resumo estatístico
das armas apreendidas no contexto da operação Ouragan II
|
Atividades |
Cocaína |
Barcos |
Casas |
Veículos |
Pessoas |
Armas |
|
Apreendidos(as) Inspecionados Revistadas Interpeladas Presas |
- - - - - |
01 54 |
50 |
02 526 |
1480 06 |
05 |
Balanço das armas
apreendidas no contexto da operação Ouragan II por Departamento
|
Atividades |
DDO |
DDNO |
DDN |
DDA |
DDNE |
DDS |
DDC |
DDSE |
DDGA |
|
CA MA PP PI BI BC VI VC CR AC |
01 1059 37 - 78 - 10 02 |
16 06 01 65 - 11 |
08 02 09 02 |
93 03 |
137 |
78 04 |
75 02 |
06 01 |
05 |
Abreviações
CA = Cocaína apreendida
MA = Maconha apreendida
PP = Pessoas presas
PI = Pessoas interpeladas
BI = Barcos inspecionados
BC = Barcos confiscados
VI = Veículos inspecionados
VC = Veículos confiscados
CR = Casas revistadas
AC = Armas confiscadas
Quadro geral de armas apreendidas pela PNH no
Departamento do Oeste, outubro de 2002
|
Local Armas
Clássicas Armas
Locais |
|
Comissariado de
PAP 6 2 |
|
Comissariado
Delmas 14 11 |
|
Comissariado Cité
Soleil 10 6 |
|
Comissariado
Carrefour 1 - |
|
Comissariado
Pétion –Ville 1 - |
|
Total Com/DDO 32 19 |
|
Total DDO 2 - |
|
Total DCPJ 5 - Ouragan |
|
Total 39 19 |
Fontes: Direção Departamental do Oeste e Direção
Central da Polícia Judiciária da PNH
Ressaltemos
que o mês de outubro foi decisivo para as autoridades policiais: as revistas foram feitas em zonas suburbanas
de alto risco. Foram recuperadas 22
armas de guerra de todos os calibres na Cité Soleil em 18 de outubro último, e
presas numerosas pessoas.
Operação
similar foi levada a cabo em 22 de outubro em Saline, no decurso da qual foram
apreendidas 15 armas de fogo. As pessoas
presas foram encaminhadas à justiça em procedimentos legais.
- Reforço do quadro jurídico. Está prevista a elaboração de um projeto de lei destinado a regulamentar
as empresas privadas de segurança.
- Definição de um novo plano de
desarmamento no contexto da assistência técnica da OEA. O Governo, tendo em vista o prosseguimento da
campanha de desarmamento, solicitou a assistência técnica da OEA. Altos quadros do Governo e da polícia
nacional participaram num seminário de formação sobre desarmamento organizado
pela Missão Especial da OEA em 28 e 29 de outubro de 2002 em Port-au-Prince. Nesse seminário, numerosos especialistas internacionais
em desarmamento expuseram suas experiências em outros países.
Observe-se
que aqui, como em outros lugares, as armas servem em geral de cobertura para
traficantes de drogas. Deslocando-se com
facilidade no Haiti, com freqüência os traficantes se aproveitam do relevo
geográfico do país e da falta de pessoal e de equipamento da PNH para gerar um
clima de insegurança propício a seus delitos.
Por esse motivo, em 1997 o Governo de então assinou com o Governo dos
Estados Unidos um acordo que atualmente se encontra em compasso de espera.
Os
setores envolvidos nas atividades delituosas, como é fácil de compreender, têm
interesse em sustentar uma atmosfera favorável à perpetração de tais atos. Eles tentam de todas as maneiras, mesmo as mais tortuosas, fazer malograr a
ação da PNH. Contudo, não obstante a relativa limitação
das suas possibilidades, decorrente, como se sabe, das múltiplas restrições que
afetam o país, a Polícia consegue cada vez mais enfrentar o controle do tráfico
de drogas de todo tipo. O quadro abaixo
revela os resultados obtidos de janeiro a 28 de outubro de 2002.
|
N° |
Data e local da
apreensão |
Pessoas presas |
Quantidade de
drogas apreendidas |
|
1 |
15 janeiro 2002, Gonaïves |
Belony Ernst Daniel Zamor Erick Jérome |
1kg de pó testado negativo para cocaína |
|
2 |
29 janeiro 2002, Aquin |
N/A |
98kg6 de maconha |
|
3 |
20 janeiro 2002, Port-au-Prince |
Chiron Wesnel |
1kg de pó testado negativo para cocaína |
|
4 |
24 fevereiro 2002, Port-au-Prince |
Marcelus Jean Wilson Jérome Julien |
4kg5 de cocaína |
|
5 |
10 março 2002, Aeroporto de Port-au-Prince |
Crislow Carlène |
5kg22 de cocaína |
|
6 |
18 março 2002, Aeroporto de Port-au-Prince |
Astrude Salomon |
1kg de cocaína |
|
7 |
22 março 2002, Les Cayes |
N/A |
50kg45 de cocaína |
|
8 |
2 abril 2002, Aeroporto de PAP |
Marie Lithorne Lezin Dessous Carole Lezin |
3kg de cocaína |
|
9 |
17 abril 2002, Aeroporto de PAP |
Adolphe Pierre Chancy, haitiano |
12kg de cocaína |
|
10 |
25 maio 2002, Aeroporto PAP |
Devra Louise Flowers |
6kg de cocaína |
|
11 |
26 maio 2002, Aeroporto PAP |
Jerome Marie Medgine |
1kg de cocaína |
|
12 |
28 maio 2002, Aeroporto PAP |
Michel Dorsainvil |
3kg63 de cocaína |
|
13 |
1° junho 2002, Aeroporto PAP |
Dorothy Louis |
1kg de cocaína |
|
14 |
1° julho 2002, Saint-Marc |
N/A |
4kg de cocaín |
|
15 |
23 julho 2002, Delmas 31 |
Salim Jean
Batrony, haitiano xxxxxxxxxxx,
haitiana xxxxxxxxxxx, haitiana xxxxxxxxxxxx, haitiana |
58 kg de cocaína |
|
16 |
14 agosto 2002, APN |
N/A |
165 kg de cocaína |
|
17 |
16 outubro 2002, Aeroporto PAP |
Aballard Carl Junior |
4 libras de cocaína |
|
18 |
28 outubro 2002, Aeroporto PAP |
Petit-Homme Félix, haitiano |
3kg6 de cocaína |
Fonte: Bureau BLTS
da PNH
É óbvio que os esforços despendidos pelo Governo para ter
o controle cada vez mais eficaz tanto da proliferação de armas de fogo como da
prática do tráfico de drogas contribuíram para melhorar de maneira muito mais
significativa o clima de segurança no país.
Também contribuiu em larga medida para tanto o esforço da PNH nos
últimos meses no sentido de exercer melhor vigilância nas ruas e nos bairros de
alto risco. As agressões, os assaltos a
mão armada, os seqüestros diminuíram de forma significativa, para a satisfação
evidente dos cidadãos, dos comerciantes, da Polícia, das autoridades e dos
visitantes
3.1. CASO BRIGNOL LINDOR
O Juiz Fritzner Duclair,
encarregado da instrução do dossiê de Brignol Lindor pelo ofício requisitório
de informação do Ministério Público de Petit-Goâve em 21 de dezembro de 2001,
cumpriu seu trabalho nos termos da lei. Imputou 28 pessoas e ouviu várias
testemunhas no correr da instrução do caso.
Por
Ordem de 16 de setembro de 2002, o magistrado de instrução julgou insuscetíveis
de inculpação 18 dessas pessoas e considerou haver indícios suficientes contra
10, a saber, os seguintes senhores:
Joubert
Saint-Juste
Maxi
Zéphyr
Fritznel
Doudoute, conhecido como Nenèl Doudoute
Bernard
Dessamo
Simon
Cétoute
Tirésias,
de apelido Terray
Fritzner
Duverger
Makenzy,
conhecido por esse nome
Jean
Rémy, conhecido por esse nome
Bellony,
conhecido por esse nome
Esses
acusados foram então encaminhados à jurisdição criminal de julgamento para ali
serem julgados.
Cabe
ressaltar que dois recursos de apelação foram interpostos contra a Ordem do
Juiz de Instrução em 1° e 3 de outubro, respectivamente pelo Senhor Joseph
Guyler C. Delva, Secretário-Geral da Associação dos Jornalistas Haitianos
(AJH), procurador especial da família Lindor representada pelo Senhor Moreno
Lindor, irmão da vítima, e pelo Senhor Denis Laguerre, na qualidade de
procurador especial dos Senhores Belosier Lindor e Moreno Lindor, pai e irmão
do jornalista assassinado.
A
apelação era suspensiva, motivo pelo qual o Tribunal de Primeira Instância de
Petit-Goâve aguarda ordem de suspensão da Corte de Apelação de Port-au-Prince a
fim de decidir a respeito do andamento do processo, na pendência da sua
confirmação ou infirmação da Ordem do Juiz de Instrução. Observe-se que a decisão da Corte de Apelação
também pode promover recurso de cassação, de acordo com a legislação haitiana.
Convém
mencionar que dois dentre os 10 acusados atualmente estão presos, e os outros
oito fugitivos estão sendo buscados pela polícia com grande empenho.
Em
vista da independência da Justiça, o Governo não pode constranger as
autoridades judiciárias a eliminar etapas intermediárias para acelerar o
processo judiciário. Todavia, todas as partes interessadas devem atentar para o
fato de que o caso continua tramitando e segue, portanto, seu curso normal.
3.2. CASO JEAN-DOMINIQUE / JEAN-CLAUDE
LOUISSAINT
O dossiê de
Jean-Dominique/Jean-Claude Louissaint está com certo atraso que pode ser
atribuído, por um lado, à precipitação na busca de uma solução rápida e mesmo
espetacular e, por outro, à excessiva exposição na mídia nacional e
internacional suscitada pela própria posição de Jean-Dominique, Diretor de
veículo de comunicação devotado à causa democrática no Haiti. Ora, uma Instrução criminal sempre toma certo
tempo, o que constitui de fato uma exigência para evitar que as paixões exerçam
influência nefasta sobre a serenidade tanto dos juízes como dos jurados, pois
se trata de um crime de morte. O
Presidente da República de então, Senhor René Préval, não poupou o concurso do
Estado para facilitar o processo.
Concordou em pôr à disposição do Juiz de Instrução encarregado do
inquérito meios extraordinários e desproporcionais com relação a outros juízes
e outros casos em tramitação.
Convém,
aliás, recordar que certos fatos prejudicaram de certo modo o andamento normal
da Instrução. Nas horas que se seguiram
à perpetração do atentado contra Jean-Dominique e Jean-Claude Louissaint, as
autoridades da Polícia Judiciária, em especial o Juiz de Paz e o Commissaire
du Gouvernement, em vez de se deslocar para a cena do delito para tomar
conhecimento do incidente e colher as declarações das testemunhas,
precipitaram-se para o hospital para onde haviam sido levadas as vítimas. Somente bem depois foi aberto o inquérito, o
que privou o Juiz de Instrução de uma série de elementos que lhe seriam
indispensáveis para a escolha judiciosa das pistas a explorar.
Além
dessas primeiras negligências, é preciso lembrar que o dossiê passou do Juiz Jean Sénat Fleury para o Juiz Claudy Gassant, que
fez dele um caso para a imprensa. Viajou
para o exterior e não considerou oportuno retomar seu posto, não obstante a
renovação de seu mandato em janeiro 2002.
Por esse motivo, a Instrução foi confiada a um novo Juiz, Senhor Bernard
Saint-Vil.
Desde
a primeira semana do drama, as autoridades judiciárias tomaram todas as
providências necessárias no sentido de encontrar o ou os culpados e de os punir
conforme a lei. Então, desde abril de
2000, data do assassinato, até hoje, tem havido empenho em permitir que os
diferentes Juízes que se sucederam levem a termo o inquérito.
O
último juiz, até agora, encarregado do dossiê desde julho de 2002 é o Senhor
Bernard Saint-Vil, que deu início ao processo de audiências e acareação de
testemunhas.
O
juiz ouviu a Senhora Michelle Montas Dominique, representante da sociedade
civil, o Senador Dany Toussaint, os Senhores Willy Lubin e Mario Joseph. Ouviu outra vez os acusados Ralph Léger,
Ralph Joseph, Freud Junior Démaratre, Philippe Markenton e Dominique Fritzner,
todos presos no contexto do inquérito.
Ele
também pretende ouvir o ex-vice-prefeito de Port-au-Prince, o Senhor Harold
Sévère, o Inspetor Geral da Polícia em exercício, o Senhor Jean Robert Ester,
Gadner Belfot, o ex-diretor da polícia judiciária, o Senhor Mario Andrésol,
atualmente fora do país.
O
juiz de Instrução Bernard Saint-Vil deu a entender que, com muita
possibilidade, o dossiê poderá estar encerrado e ser encaminhado até dezembro
2002 no Ministério Público para os fins do ofício requisitório definitivo, com
vistas à ordem de encerramento da Polícia.
-
Audiência da testemunha Cadner Belfort no Gabinete do
Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 24 de setembro de 2002
-
Interrogatório do acusado Freud Junior Desmarattes no
Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 12 de março de 2002
-
Interrogatório do acusado Freud Junior Desmarattes no
Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 27 de agosto de 2002
-
Interrogatório do acusado Jeudi Jean Daniel no
Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 26 de março de 2002
-
Interrogatório do acusado Jeudi Jean Daniel no
Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 21 de agosto de 2002;
-
Interrogatório do acusado Dymsley Millien no Gabinete
do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 21 de agosto de 2001;
-
Audiência do Doutor Mario Joseph no Gabinete do Juiz
de Instrução Bernard Saint-Vil em 18 de outubro de 2002;
-
Audiência do Doutor Willy Lubin no Gabinete do Juiz de
Instrução Bernard Saint-Vil em 13 de setembro de 2002;
-
Interrogatório do acusado Philippe Markington em 5 de
setembro de 2002;
-
Acareação do Doutor Willy Lubin com os acusados
Dymsley Millien e Jeudi Jean Daniel em 24 de outubro de 2002;
-
Audiência da viúva, Senhora Michelle Montas Dominique,
no Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 25 de fevereiro de
2002;
-
Audiência da viúva, Senhora Michelle Montas Dominique,
no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 19 de agosto de 2002;
-
Interrogatório do acusado Ralph Joseph no Gabinete do
Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 12 de março de 2002;
-
Interrogatório do acusado Ralph Joseph no Gabinete do
Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 3 de setembro de 2002;
-
Interrogatório do acusado Ralph Léger no Gabinete do
Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 13 de março de 2002;
-
Interrogatório do acusado Ralph Léger no Gabinete do
Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 29 de agosto de 2002;
-
Interrogatório do acusado Dany Toussaint no Gabinete
do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 27 de fevereiro de 2002;
-
Interrogatório do acusado Dany Toussaint no Gabinete
do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 22 de agosto de 2002.
DIREITOS
HUMANOS
4. Execução de um programa de reabilitação
de prisioneiros
O mês de outubro do ano em
curso, 2002, foi decretado “mês do prisioneiro”. Atividades especiais foram organizadas nesse
sentido para comemorar o Dia Internacional do Detento, 27 de outubro.
Naquela
ocasião, o Presidente da República dirigiu-se à Penitenciária Nacional a fim de
constatar pessoalmente as condições de detenção do maior centro penal do país.
Além
dos esforços empreendidos por vários meses no sentido de melhorar as condições
dos detentos (alimentação, condições de higiene, lazer, etc.), naquele local
foram tomadas medidas de reabilitação propriamente dita: início de um programa de alfabetização,
abertura de um centro de informática, de uma oficina de marcenaria, de
serralharia, de pintura, etc.) As
relações humanas entre agentes e detentos foram declaradas respeitosas por estes
últimos.
Ao
fim de sua visita, o Chefe de Estado prometeu aos detentos uma melhoria ainda
maior em sua situação. Anunciou a rápida instauração de um programa de
tramitação acelerada dos processos. No
dia seguinte, o Ministro da Justiça formou uma Comissão especial composta de Commissaires
du Gouvernement e de Juízes de Instrução incumbida de tratar de reduzir
tanto quanto possível o número de pessoas que se encontram em detenção
preventiva prolongada.
Em
30 de outubro, ou seja, dois dias após sua formação, a Comissão já havia
procedido à libertação de 24 detentos.
Prosseguindo nesse esforço, logo serão realizadas audiências correcionais e
criminais extraordinárias, sem a presença de júri, como nas jurisdições
provinciais nas quais já houve o mesmo procedimento.
5. FORMAÇÃO DO CONSELHO ELEITORAL
PROVISÓRIO(CEP)
No contexto dos termos da resolução
CP/RES. 822 da Organização dos Estados Americanos, o Presidente Jean-Bertrand
Aristide tomou várias iniciativas com vistas à formação do Conselho Eleitoral
Provisório, resumidas a seguir:
1.
O Presidente da República falou ao telefone com
diversos líderes de partidos políticos da oposição, em particular com Gérard
Pierre Charles e Michard Gaillard, da Convergência
Democrática,
2. O
Presidente da República promoveu diversas reuniões de trabalho com
representantes dos principais setores preocupados com a questão eleitoral: a
Conferência Episcopal Haitiana, a Igreja Episcopal do Haiti, a Federação
Protestante do Haiti, Comissão de Justiça e Paz, os organismos de defesa dos
direitos humanos, a Câmara do Comércio e Indústria do Haiti, alguns dos outros partidos políticos,
bem como outros setores da Igreja Protestante, o Partido Fanmi Lavalas e o
Poder Judiciário.
3. As
cinco primeiras instituições citadas no parágrafo anterior, procedida a
designação de seu setor, escreveram em 5 de outubro de 2002 uma carta ao
Presidente da República solicitando do Governo que, antes de comunicar o nome
de seu representante no CEP, pedisse a
assistência técnica da OEA para a PNH na elaboração de um plano de segurança
para as próximas eleições.
4. Em
29 de outubro de 2002, o Governo enviou um pedido formal de assistência técnica
da OEA em matéria de segurança eleitoral.
Essa iniciativa visa satisfazer as exigências das instituições
envolvidas na formação do CEP.
5. Em
31 de outubro de 2002, o Chefe da Missão Especial da OEA no Haiti, Embaixador
David Lee, respondeu favoravelmente ao pedido do Governo.
6. Em
28 de outubro de 2002, em conformidade com as diretrizes do Presidente da
República, o Chanceler haitiano, Senhor Joseph Philippe Antonio, enviou uma
carta aos diferentes setores convidando-os a designar seus representantes para
participar no CEP
ANEXOS[4]/
1.
Quadro das somas desembolsadas a
título de indenização às vítimas.
2.
Correspondência do Primeiro-Ministro
do Haiti, Senhor Yvon Neptune, em 29 de outubro de 2002, ao Chefe da Missão
Especial da OEA no Haiti, Embaixador David Lee, relativa a um pedido de
assistência técnica em matéria de segurança eleitoral.
3.
Quadro demonstrativo da queda dos
índices de insegurança na zona metropolitana nos meses de junho a setembro de
2002.
4.
Balanço das armas apreendidas no
contexto da Operação de Desarmamento.
5.
Balanço das armas e munições
apreendidas no contexto da Operação de Desarmamento em curso.
6.
Balanço das apreensões de drogas
feitas pela PNH no período 1999-2002.
7.
Leis e Portarias relativas ao
controle e à repressão do tráfico ilícito de drogas.
8.
Caso Brignol Lindor (Petit-Goâve) –
Ações judiciárias interpostas.
9.
Caso Jean-Dominique – Ações
judiciárias interpostas.
ANEXO C
CONVERGÊNCIA DEMOCRÁTICA
105, Ave. Lamartinière –
Port-au-Prince, Haiti tel: (509) 245-3584
Port-au-Prince, 4 de novembro
de 2002
Senhor Embaixador,
A Convergência Democrática tem a honra de dirigir-se a
Vossa Excelência a fim de levar à atenção de Vossa Excelência o seu relatório
de avaliação da aplicação da resolução CP/RES. 822 da OEA pelo governo de facto
Lavalas.
A Convergência Democrática espera que este documento seja
levado em consideração em seu relatório ao Conselho Permanente.
Queira aceitar, Senhor Embaixador, com nossos
agradecimentos, os protestos de nossa alta consideração.
Gérard Pierre-Charles Victor
Benoit
OPL Espaço
de Concertação
Huber de Roncerray Luc
Mesadieu
MPSN MOCRHENA
CONVERGÊNCIA
DEMOCRÁTICA
DECLARAÇÃO
4 de novembro de
2002,
momento do balanço
e da verdade sobre a Resolução 822 da OEA
Nota: Dois anos de negociações sob os auspícios da
OEA e com o apoio da Iniciativa da Sociedade Civil não permitiram que o poder
Lavalas e a Convergência Democrática chegassem a um consenso fundado em um
acordo político. Oito (8) meses após a
aprovação da Resolução 806, a Resolução 822 adotada pelo Conselho Permanente da
OEA em 4 de setembro de 2002 pôs fim ao processo de negociações.