OEA/Ser.G

                                                                                                                        CP/doc.3671/02

                                                                                                                        26 novembro 2002

                                                                                                                        Original: francês/inglês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRIMEIRO RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL AO CONSELHO PERMANENTE

SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 822

 

4 de setembro – 4 de novembro de 2002

 


LETTER DE TRANSMITTAL FROM O ASSISTANT SECRETARY GENERAL

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

WASHINGTON, D.C.

 

 

 

SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO

 

 

 

26 de novembro de 2002

 

 

 

Senhor Presidente:

 

            Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de, em conformidade com a resolução CP/RES. 822, “Apoio ao fortalecimento da democracia no Haiti”, encaminhar-lhe uma cópia do “Primeiro Relatório do Secretário-Geral ao Conselho Permanente sobre a implementação da resolução CP/RES. 822” e solicitar a gentileza de que esse relatório seja distribuído aos membros do Conselho Permanente.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

                                                                                                   Luigi Einaudi

                                                                                          Secretário-Geral Adjunto

                                                                                    Encarregado da Secretaria-Geral

 

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Dennis Antoine

Embaixador, Representante Permanente de Grenada

  junto à Organização dos Estados Americanos

Presidente do Conselho Permanente

Washington, D.C.

 


ÍNDICE

 

 

 

 

Página

 

 

CARTA DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO.................................................................. iii

 

ANTECEDENTES                   ............................................................................................. 1

 

OBRIGAÇÕES/ COMPROMISSO DO GOVERNO DO HAITI............................................. 3

 

OBRIGAÇÕES DA OEA         ............................................................................................ 10

 

OBRIGAÇÕES DA COMUNIDADE INTERNACIONAL................................................... 13

 

CONCLUSÃO                         ............................................................................................ 14

 

ANEXO A                               ............................................................................................ 17

 

ANEXO B                                ............................................................................................ 21

 

ANEXO C                                ............................................................................................ 47

 

ANEXO D                               ............................................................................................ 53

 

 

 

 


Projeto de relatório 10 - 22 de novembro

 

PRIMEIRO RELATÓRIO AO CONSELHO PERMANENTE SOBRE

A IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 822

 

4 de setembro – 4 de novembro de 2002

 

 

ANTECEDENTES

 

            Em agosto de 2000, a convite do Governo do Haiti, a OEA aceitou prestar ajuda em um processo de negociação/diálogo entre os partidos políticos haitianos e outros atores políticos, com vistas a resolver a crise pós-eleitoral provocada pelas questionadas eleições que se realizaram nos níveis legislativo, municipal e local em maio de 2000.  Esse processo, que teve continuidade durante quase dois anos, foi tolhido pelos atos de violência de 28 de julho e 3 de dezembro de 2001, repetidos em 17 de dezembro do mesmo ano, quando indivíduos portando armamento pesado atacaram o Palácio Nacional em Port-au-Prince, seguindo-se a esta ação outros atentados contra as sedes dos partidos oposicionistas e as residências particulares não só de seus líderes como de outras pessoas.

 

            Em 16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da OEA aprovou a resolução CP/RES.806, a qual instava em seu parágrafo 4 o restabelecimento de um clima propício à retomada das negociações com o propósito de pôr fim ao que àquela altura havia evoluído para uma crise política.  A mesma resolução também instituiu uma Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.

 

            A comissão mediadora da OEA enfrentou dificuldades para levar avante seus esforços no sentido de fomentar uma solução para a crise que se havia instalado.  Paralelamente, o país defrontava a deterioração do clima de segurança e o risco de uma calamidade pública. A gravidade desse cenário levou à decisão, fundada em considerações de ordem prática, de referir o assunto ao Conselho Permanente.  Este, em 4 de setembro de 2002, aprovou a resolução CP/RES.822, a qual incluía elementos do Projeto de Acordo Inicial[1]/ e abria para o Governo do Haiti a possibilidade de estabelecer um ambiente mais seguro e propício à realização em 2003 de eleições merecedoras de confiança e à normalização das relações do país com as instituições financeiras internacionais.

 

            Os parágrafos 3 a 8 da mesma resolução referem-se a obrigações ou compromissos assumidos pelo Governo do Haiti no tocante, inter alia, ao seguinte: a.  a implementação das recomendações da Comissão de Inquérito que apurou os incidentes violentos ocorridos no país em 17 de dezembro de 2001 e das que o Conselho Assessor de Reparações formulou relativamente às vítimas de atos de violência; b.  o desarmamento; c.  a implementação da Resolução 806, e d.  a formação, em colaboração com vários outros setores, de um Conselho Eleitoral Provisório digno de confiança para organizar e supervisionar “a realização de eleições legislativas e locais, livres, justas e tecnicamente viáveis – em uma data de 2003 a ser estabelecida pelo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) -, das quais todos os partidos políticos possam participar com liberdade e segurança”.

 

            Os parágrafos 9 a 16 referem-se a obrigações que a Missão Especial, a OEA e a comunidade internacional assumiram, a fim de a. prover assistência técnica ao Governo do Haiti em várias áreas; b.  apoiar a normalização das relações econômicas com as instituições financeiras internacionais, e c.  apoiar, monitorar e relatar a implementação da Resolução 822.

 

            Um elemento essencial da mencionada resolução é a criação de um Conselho Eleitoral Provisório fidedigno, imparcial e independente.  A base da convergência para essa instituição está na crença de que um novo conselho formado segundo o processo definido no Projeto de Acordo Inicial dará ensejo à superação das graves deficiências que puseram em dúvida a credibilidade das eleições legislativas e locais de 2000.

 

            As amplas consultas em torno da formação do CEP, desde a aprovação da Resolução 822, apontaram pontos de vista coincidentes acerca da importância da constituição dessa entidade e a necessidade de ações numa série de questões cruciais relacionadas com segurança que facilitariam a realização desse objetivo.  Em termos práticos, entretanto, o governo concentrou a maior parte de sua atenção, desde a adoção da Resolução 822 e até 4 de novembro de 2002, na formação do CEP e no problema das reparações, em lugar de atentar igualmente para suas obrigações com relação a outras disposições decisivas dessa resolução, como a implementação das recomendações da Comissão de Inquérito, inclusive em casos nos quais essa Comissão havia proporcionado a base jurídica ou assentado alguns fundamentos probatórios para a ação legal.

 

            Este relatório informa sobre a situação da implementação da Resolução 822 no período de 4 de setembro a 4 de novembro de 2002.  As citações em itálico são de seus parágrafos e disposições.  Dele fazem parte os seguintes anexos:

 

            Anexo A:          Carta de 29 de outubro de 2002 do Primeiro-Ministro à Missão Especial e a resposta desta, de 31 de outubro de 2002, sobre a provisão de assistência técnica ao Haiti em todas as áreas do mandato da Missão Especial.

 

            Anexo B:          Carta de 4 de novembro de 2002 do Ministro das Relações Exteriores do Haiti ao Chefe da Missão Especial transmitindo um relatório ............

 

            Anexo C:          Carta de líderes da Convergência Democrática sobre sua avaliação da implementação da resolução CP/RES. 822 pelo Governo do Haiti, enviada ao Chefe da Missão Especial e datada de 4 de novembro de 2002.

 

            Anexo D:          Carta de 4 de novembro de 2002 dos representantes de cinco entidades incumbidas de indicar membros do Conselho Eleitoral Provisório nos termos do Projeto de Acordo Inicial (Revisão 9 datada de 12 de junho de 2002), ao Presidente do Haiti, na qual se solicita uma prorrogação de 15 dias do prazo para a nomeação desse Conselho.

 

 


OBRIGAÇÕES/COMPROMISSOS DO GOVERNO DO HAITI

 

            A Resolução 822 descreve com muita precisão uma série de compromissos e obrigações fundamentais que o Governo do Haiti assumiu.

 

            Parágrafo 3.      Acolher com satisfação o compromisso expresso do Governo do Haiti de implementar as recomendações da Comissão de Inquérito, bem como as recomendações do Conselho Assessor de Reparações, conforme constam do Acordo assinado pelo Ministro da Justiça e pelos Reclamantes e seus Representantes, em 9 de julho de 2002, e instar o Governo do Haiti a fazê-lo com a brevidade possível.

 

            A Comissão de Inquérito apresentou seu relatório em 20 de junho de 2002.  A discussão dos elementos individuais é feita abaixo, nas sessões pertinentes.

 

            Reparações:  Com fundamento no acordo de 9 de julho de 2002 entre o Ministro da Justiça e os Reclamantes e seus Representantes, pagou-se indenização ao Senhor Reynold Georges, líder do ALAH, um antigo integrante da coalizão do MPSN (filiado à Convergência Democrática) e fez-se oferta de igual reparação a Evans Paul, líder do KID, integrante da coalizão do Espaço de Concertação (outro filiado à CD).  Um pagamento parcial também foi feito ao Senhor Luc Mésadieu e ao Pastor Sylvio Dieudonné, líderes do MOCHRENA (um terceiro filiado à CD).  O Governo comunicou à Missão, em caráter informal, que várias outras reclamações estavam sendo discutidas com esse partido.  A mesma fonte governamental informou à Missão a conclusão das negociações com Victor Benoit, líder do KONAKOM (um quarto filiado à CD), para a solução das reclamações sobre perdas sofridas por ele e seu partido.

 

            O Governo indica que, até 4 de novembro de 2002, 34 milhões de gourdes, (aproximadamente US$963,719.00[2]/), haviam sido destinados ao atendimento das reclamações de quatro dos cinco partidos políticos e de seus líderes, todos signatários do acordo celebrado em 9 de julho de 2002 com o Ministro da Justiça, e que US$150.000 estavam à disposição do Instituto Francês do Haiti.

 

            É frustrante, entretanto, o fato de esse assunto não estar totalmente resolvido.  As negociações ainda prosseguem com a OPL, que formulou uma reclamação em nome de todas as vítimas suas filiadas no país inteiro.  Também até 4 de novembro as questões com o KONAKOM continuavam aparentemente sem uma solução definitiva.  Ademais, ao que parece, os casos de 30 pessoas cujos nomes figuram na lista incluída no Relatório do Conselho Assessor de Reparações ainda não receberam adequada atenção.

 

            O governo propôs, em termos não especificados até 4 de novembro, a criação de um fundo para as vítimas.  A fim de imprimir maior transparência a esse processo e evitar acusações de sua manipulação em benefício de interesses políticos, a Missão Especial sugeriu ao governo a possibilidade de se instituir um mecanismo que trataria dessa questão com imparcialidade e isenção, ao ser confiado, por exemplo, a uma firma de contabilidade internacional conceituada que resolveria as reclamações com fundamento nas recomendações do Conselho Assessor de Reparações, dentro de um prazo determinado e curto.


            Parágrafo 4, a.  Publicar, dentro de 60 dias do recebimento do Relatório da Comissão de Inquérito, um relatório emitido pelo Ministro da Justiça sobre as ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem implicadas nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 e nos dias subseqüentes.

 

            O Governo do Haiti publicou, em 11 de setembro de 2002, um relatório do Ministro da Justiça referido como “preliminar”.  Este relatório provou que muito pouco fora feito no sentido de dar cumprimento às obrigações do Governo.  Em 3 de outubro, a Missão Especial indicou ao Presidente do Haiti que tal relatório era inadequado.  O Presidente ressaltou o seu caráter preliminar e a intenção do governo de dar-lhe pronto seguimento.  A Missão fez ver ao Presidente o quanto a ação nessa frente era importante, tanto por seus próprios méritos como por sua relevância para a formação de um CEP merecedor de confiança.

 

            No início de novembro, o Ministro da Justiça publicou outro relatório (ver o Anexo B), no qual mais algumas medidas tomadas em Port-au-Prince foram indicadas.  De modo geral, a ação nessa frente tem sido morosa e fraca, especialmente fora de Port-au-Prince, e nenhum caso foi concluído.

 

            Parágrafo 4, b.  Fortalecer as políticas e os programas de desarmamento e, nesse sentido, convidar a ativa cooperação da comunidade internacional, por meio da Missão Especial da OEA, no desenvolvimento e na implementação de um programa abrangente de desarmamento.

 

            Embora reconhecesse que a responsabilidade primordial do desarmamento era do governo, a Missão Especial propôs ao Presidente, em 3 de outubro de 2002, a criação de uma comissão mista (Governo/Missão Especial) para traçar um Plano Nacional sobre Desamamento e implementar o programa de desarmamento nacional dele resultante.

 

            Desde então, esforços vêm sendo realizados no sentido de facilitar o diálogo entre o governo e outros setores da sociedade haitiana com vistas ao tratamento dessa questão vital. Em 28 e 29 de outubro de 2002, em Port-au-Prince, a Missão Especial realizou um seminário sobre desarmamento, com a cooperação e a assistência do PNUD, a fim de fomentar consciência dos danos conseqüentes da proliferação de armas no Haiti e do modo como o aumento concomitante da violência contribuía para a insegurança e a ilegalidade no país.  Esse evento também deu oportunidade para que os haitianos se inteirassem das lições e experiências de peritos internacionais que haviam orientado programas de desarmamento em outros países, como o Brasil, a Bósnia, a Albânia e El Salvador.  Várias recomendações emanaram desses debates, as quais serão consideradas quando do desenvolvimento de um Plano Nacional de Desarmamento para o Haiti.

 

            O relatório de 4 de novembro do Governo do Haiti (Anexo B) descreve ações por ele empreendidas em suas campanhas contra as armas ilegais e o tráfico de drogas.  Dado que o recebimento desse documento coincidiu com o fim do período coberto por este relatório, a Missão ainda não pôde proceder a uma verificação independente não só da informação sobre o recolhimento de armas prestada no referido documento, mas, também, das grandes variações constatadas nos números citados.  O relatório que trata de temas relacionados com drogas coincide em termos gerais com a informação de que a Missão dispõe.

 

           


            Parágrafo 4, c.  Implementar, em toda extensão de sua autoridade legal, todas as recomendações sobre direitos humanos e a imprensa formuladas no Relatório da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001, e todas as outras recomendações do relatório que são, em parte ou no todo, dirigidas a ele.

 

            O Governo do Haiti ainda não se desincumbiu das amplas obrigações previstas nesta disposição.

 

            Paralelamente, a situação dos direitos humanos no período aqui relatado revelou distintas facetas. Por um lado, uma manifestação estudantil sobre governança realizada no dia 19 de setembro na Universidade Estadual transcorreu sem incidentes e com o adequado acompanhamento policial, ao contrário do ocorrido em episódios anteriores do mesmo gênero. Vários sinais foram dados de maior apoio governamental ao sistema carcerário, até mesmo com relação ao problema urgente dos detidos à espera de julgamento.

 

            Por outro lado, é preocupante o número de casos de pessoas desaparecidas não esclarecidos até o momento pela polícia, tais como os de líderes locais ocorridos em Martissant, em setembro; de dois membros de um partido político oposicionista, em outubro, e de um oficial graduado da polícia integrante do destacamento de segurança do Palácio do Governo, em fins de outubro, entre outros.  Houve, em várias instâncias envolvendo pessoas de destaque, dificuldade para o exercício da prerrogativa constitucional do habeas-corpus, da qual são ilustrativos os casos do ex-Presidente Prosper Avril e de Rosemond Jean (porta-voz das vítimas da falência de cooperativas de crédito e poupança), que até 4 de novembro se encontravam presos, não obstante os protestos contra suas detenções e os esforços na esfera judicial para defendê-los.

 

            A preocupação com a liberdade de imprensa persistiu durante o período de que trata este relatório. Em Port-au-Prince, uma emissora radiofônica importante, a Radio Kiskeya, permaneceu fechada durante vários dias, em fins de setembro, em virtude do que chamou de informação altamente confiável sobre um ataque iminente às suas instalações.  Houve uma grande mobilização em seu favor, inclusive visitas de líderes do governo, e as ameaças não se concretizaram.  Outras emissoras radiofônicas também sofreram ameaças no mesmo período. Realizou-se, ao mesmo tempo, um debate envolvendo o Presidente do Haiti, entre outras pessoas, sobre o papel e a responsabilidade dos jornalistas.  A Missão Especial manifestou-se em várias ocasiões em defesa da liberdade de expressão, como antes também o fez o Relator Especial da OEA, em 4 de setembro, após visita ao país no mês de agosto.

 

            Parágrafo 5, a.  A restauração de um clima de confiança.

 

            Este compromisso tem sido um elemento essencial de toda resolução sobre o Haiti, expressamente declarado ou implícito, desde agosto de 2000.  Entretanto, a situação global da segurança não se alterou significativamente nos últimos meses, mesmo depois da aprovação da Resolução 822.  As cifras de que a Missão dispõe relativamente à polícia indicam, por exemplo, que no período de junho a setembro de 2002 o número total de casos investigados permaneceu bastante estável (oscilando entre 480 e 580 por mês, aproximadamente); a tendência dos assassinatos foi de crescimento em número (para 38 em setembro); outros delitos e os seqüestros diminuíram, porém a situação no que respeita ao roubo à mão armada não se alterou.

 

            Os problemas apontados decorrem do seguinte:  a.  as atividades de gangues e grupos armados, de servidores públicos e de indivíduos, em alguns casos com filiação política; b.  o aumento do número de agentes de segurança privados em conseqüência da ampla percepção de que o Governo é incapaz de garantir a segurança e proteção de todos os cidadãos; c.  o alto nível de delinqüência decorrente das condições socioeconômicas; d.  a impunidade conseqüente da fragilidade do sistema judiciário; e.  a fraqueza da Polícia Nacional Haitiana atribuída a falhas nos níveis de comando e gestão, ao pessoal em número insuficiente e despreparado, à alegada manipulação e corrupção política, e à falta de material e equipamento.

 

            Houve, nos últimos meses, um número significativo de graves incidentes em Port-au-Prince e seus subúrbios, bem como em outras cidades de grande e pequeno porte.  Incêndios de pneus e conflitos locais, inclusive com perda de vidas e outros danos, vêm ocorrendo com freqüência suficiente para suscitar uma compreensível preocupação de parte do cidadão comum. Confrontos sérios ocorreram em Gonaives, Cité Soleil e Martissant.  Pessoas desapareceram ou sofreram ameaças.  A polícia não conseguiu recapturar Amiot Métayer nem a maioria dos que com ele escaparam da prisão em 2 de agosto (ver impunidade no parágrafo 6, abaixo).

 

            Parágrafo 5, b.  A instauração eficaz de processo contra as pessoas, autores ou cúmplices, cuja participação na violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes se haja comprovado, e a sua destituição, quando cabível.

 

            Conforme assinalado no parágrafo 4,a, acima, não houve muita ação no que respeita a esta disposição.  O gabinete do promotor público em Port-au-Prince procurou obter maiores esclarecimentos do juiz de instrução ao qual estavam afetas as investigações.  O relatório do governo de 4 de novembro pode levar quem o leia a pensar que falhas no tratamento deste assunto são passíveis de gerar mais atrasos no futuro.  Fora de Port-au-Prince não houve atividades dignas de menção durante o período coberto por este relatório.

 

            Desde a adoção da Resolução 822 não há evidência, de conhecimento da Missão, de que tenha havido de fato a prisão ou a acusação de pessoas que foram citadas no relatório da Comissão de Inquérito por haverem participado nos atos de violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes.

 

            Parágrafo 5, c.  A conclusão de um inquérito rigoroso para apurar todos os crimes cometidos por motivos políticos.

 

            Houve alguma ação no caso Brignol Lindor:  a etapa de investigação do procedimento processual chegou ao fim e 10 indivíduos foram acusados da autoria do crime.  Os advogados que representam Lindor ingressaram, porém, com um recurso contra o relatório de pronúncia do juiz da causa.  A julgar pelo avanço desse processo até o momento, este caso está longe aparentemente de uma solução.

 

 

 

 

 

            O juiz instrutor da causa, Bernard St-Vil, a quem agora está afeto o caso de Jean Dominique e Jean Claude Louissaint, realizou algumas diligências judiciais desde 4 de setembro e, conforme declarado no relatório do governo de 4 de novembro, pretende concluir sua investigação até o fim de 2002.  O caso permanece pois sem solução, transcorridos dois anos e meio da morte desse jornalista.[3]/

 

            À exceção do caso de Marc André Diogène (um ex-deputado do Fanmi Lavalas da Circunscrição de Gonaive), no qual o juiz instrutor da causa tomou aparentemente algumas medidas, não há evidência de qualquer ação concreta levada a efeito desde a adoção da Resolução 822 em quase todos os casos semelhantes pertencentes à mesma categoria, como os constantes desta lista incompleta de nomes que os líderes oposicionistas levaram ao Presidente Aristide em um encontro face a face realizado em 15 de junho de 2002 na residência do Núncio Apostólico: Reamy Darant, Mireille Durocher Bertin, Pastor Antoine Leroy, Jacques Florival, Deputado Jean Hubert Feuillé, Senador Yvon Toussaint, Padre Jean Pierre-Louis, Coronel Jean Lamy, Coronel Max Mayard.  Esta lista foi transmitida ao Ministro da Justiça em 17 de junho de 2002.

 

            Parágrafo 5, d.  A pronta indenização das organizações e das pessoas que sofreram danos como resultado direto da violência de 17 de dezembro de 2001.

 

            Este assunto foi tratado no parágrafo dispositivo 3, acima.

 

            Parágrafo 6.      Instar o Governo do Haiti a que, com vistas a estabelecer as condições para as eleições a serem realizadas em 2003, renove seus esforços para assegurar um clima de segurança e confiança dentro dos parâmetros estabelecidos no parágrafo dispositivo 5 da resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), levando em conta a necessidade de fortalecer as instituições policiais e judiciárias independentes como parte de seus esforços renovados para combater a impunidade, conforme estipulado no parágrafo 6 da resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02).

 

            No que respeita ao clima de segurança, ver a seção 5,a.

 

            Polícia:  Com relação à polícia, ver igualmente a seção 5,a.  A Missão Especial vem contribuindo substancialmente para o treinamento da décima quarta promoção de novos cadetes que deverá acrescentar mais de 800 oficiais à força da Polícia Nacional Haitiana.  Muito mais, entretanto, precisa ser feito no sentido de melhorar essa instituição para que enfrente o clima de insegurança reinante e que se agravou em virtude da violência associada em parte à atividade de gangues, ao tráfico de drogas e à desordem e criminalidade por motivação política.  Alguns desses problemas emergiram nas últimas semanas em Martissant, Cité Soleil, Gonaives, Cap-Haitien e outros pontos do país.

 

            A fraqueza da polícia tornou-se mais patente ainda devido à sua comprovada incapacidade de resolver ou de esclarecer o desaparecimento de várias pessoas, fato que gerou séria preocupação no seio da população.

 

            Judiciário:  O Ministro da Justiça renunciou ao seu cargo em 25 de setembro, em virtude aparentemente de uma série de dificuldades encontradas.  Os problemas do Judiciário freqüentes vezes diagnosticados subsistem, não obstante o plano de reforma promissor elaborado pelo último Ministro da Justiça.  Fazem parte desses problemas a falta de independência do Judiciário, a impunidade, o acesso limitado ao sistema judiciário, a formação inadequada e a falta de recursos.

 

            Impunidade:  A ocorrência de impunidade tem sido mencionada como uma falha grave da administração da justiça no Haiti, no que respeita especialmente aos assassinatos de pessoas de destaque aparentemente por motivação política (conforme a lista incompleta constante do parágrafo 5,c, acima).  Este problema foi agravado pela fuga de Amiot Metayer da prisão de Gonaives, com o emprego de violência, em agosto de 2002.  A Comissão de Inquérito citou-o como o principal perpetrador de atos violentos em 17 de dezembro de 2001.  Hoje, ao que parece, ele leva uma vida tranqüila e livre em Gonaives, o que reforça a impressão de um padrão de fraqueza de parte da policia corroborado por indícios de acobertamento de criminosos que têm projeção social.

 

            Parágrafo 7, a.  A formação de um CEP autônomo, independente, confiável e neutro, o mais tardar dois meses depois da aprovação desta resolução.

 

            Conforme previsto na Parte IV do Projeto de Acordo Inicial (PAI) incorporado mediante referência à Resolução 822, caberia a nove entidades haitianas propor os respectivos candidatos para serem nomeados pelo Presidente da República para o Conselho Eleitoral Provisório.

 

            Aparentemente, duas dessas entidades – o partido da situação Fanmi Lavalas e o Judiciário – indicaram nomes ao Presidente que não são contestados nos respectivos setores.  O principal grupo oposicionista, a Convergência Democrática, argumentou em 4 de novembro que o governo não havia cumprido suas obrigações, nos termos da Resolução 822, e que por esse motivo não faria a indicação de um candidato.

 

            O conjunto dos demais partidos políticos que não estão ligados nem ao Fanmi Lavalas nem à Convergência Democrática compreende cerca de 60 a 80 agremiações políticas e está muito dividido: um subgrupo indicou um nome; outro afirmou que era o único representante adequado, porém assinalou que aquele não era o momento oportuno para o que se pretendia.  Um terceiro grupo pôs em dúvida a adequação do segundo grupo, e mais demonstrações de divisão ainda são possíveis.

 

            As outras cinco entidades que nas últimas semanas vêm geralmente trabalhando juntas compreendem três grupos religiosos – católico, episcopal e protestante –, o conjunto de organizações não governamentais de direitos humanos (ONGs) coordenadas pela Justiça e Paz e a comunidade de negócios coordenada pela Câmara do Comércio e Indústria do Haiti (CCIH).  Essas entidades insistiram em primeiro lugar junto ao Governo haitiano para que solicitasse à Organização dos Estados Americanas, por intermédio da Missão Especial, assistência técnica a fim de oferecer segurança para as eleições e o desarmamento.  O governo assim o fez, em 29 de outubro, e a Missão Especial respondeu afirmativamente em nome da Organização, porém essas cinco entidades estão tentando obter do governo maiores informações e pormenores antes de fazerem a indicação de nomes, os quais, segundo afirmam, já foram escolhidos.  Por essa razão e dada a proximidade do vencimento em 4 de novembro de 2002 do prazo que foi fixado, em carta de 4 de novembro de 2002 elas propuseram sua prorrogação por 15 dias (ver o Anexo D).  A expectativa era de mais discussão a partir de 4 de novembro.

            Parágrafo 7, b.  O estabelecimento pelo CEP, dentro dos parâmetros da legislação do Haiti e o mais tardar 30 dias depois da formação do CEP, de uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE), que será composta de, inter alia, representantes de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de missões de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil, e testemunhado por representantes de missões de observação eleitoral e da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.

 

            Aguarda a formação do CEP.

 

            Parágrafo 7, c.  O monitoramento pelo CEP das atividades da polícia relacionadas com o processo eleitoral.

 

            Aguarda a formação do CEP.

 

            Parágrafo 8.      Reconhecer também a urgência da constituição do CEP, de acordo com o processo proposto pela OEA no Projeto de Acordo Inicial (Rev. 9), de 12 de junho de 2002, o mais tardar dois meses depois da aprovação desta resolução.

 

            Este parágrafo deve ser lido junto com o parágrafo 9.

 

            No período de 3 a 21 de outubro de 2002, O Chefe e o Subchefe da Missão Especial realizaram reuniões com o Presidente Aristide (3 de outubro), com representantes da Convergência Democrática (7 de outubro), com o Senhor Maurice Lafortune, Presidente da Câmara de Indústria e Comércio (10 de outubro), o Pastor Edouard Paultre, da Federação Protestante do Haiti (11 de outubro), o Senhor Jean Zaché Duracin, Chefe das Igrejas Anglicanas (11 de outubro), o Juiz Boniface Alexandre, Presidente da Corte de Cassação (14 de outubro), o Padre JeanIan Hanssens, da Justiça e Paz (organizações de direitos humanos), em 16 de outubro, e com os demais partidos políticos (21 de outubro).  O propósito dessas reuniões era discutir o papel das instituições acima referidas na formação do novo CEP, em conformidade com o processo definido no Projeto de Acordo Inicial (Rev. 9).

 

            A Delegação da OEA encareceu a esses representantes a importância da instituição de um CEP merecedor de confiança para conduzir o processo eleitoral.  Assinalou que correspondia ao governo o principal papel na implementação da Resolução 822, embora às nove instituições – as Igrejas, o FL, a CD etc. – coubesse, com relação ao CEP, desempenhar um papel importante, e que a Missão Especial, na condição de agente facilitador, recorria aos seus bons ofícios a fim de realizar consultas e prestar assistência, enquanto essas instituições implementavam processos em seu âmbito interno para o desempenho de seu papel decisivo.

 

            A Missão continuou a reunir-se com vários atores e instituições até 4 de novembro de 2002.

 

 


OBRIGAÇÕES DA OEA

 

            Parágrafo 9.      Oferecer ao Governo do Haiti, aos partidos políticos e à sociedade civil o apoio e a assistência técnica da Organização dos Estados Americanos que seja necessária para a facilitação do processo de formação do CEP e para a preparação e realização dessas eleições.

 

            Todas as instituições designadas no Projeto de Acordo Inicial para indicar candidatos à formação do CEP, com a exceção do partido Fanmi Lavalas e do Judiciário, expressaram séria preocupação com relação ao clima de insegurança reinante no país e suas implicações para uma campanha eleitoral.

 

            Tal preocupação foi externada em cartas das cinco instituições mencionadas no parágrafo 7,a, acima, datadas de 10 e 26 de outubro de 2002, dirigidas, respectivamente, ao Presidente do Haiti e ao Chefe da Missão Especial.

 

            Essas instituições indicaram que haviam escolhido seus candidatos ao Conselho Eleitoral, porém queriam, antes de apresentá-los formalmente, instar o governo a solicitar a assistência técnica da OEA para ajudar a implementar as disposições das resoluções 806 e 822.  Segundo declararam, essa solicitação era indispensável à garantia de que haveria assistência internacional para a segurança das eleições e no processo de desarmamento.

 

            Embora o Governo do Haiti e a Missão Especial já viessem discutindo como superar o lento avanço na cooperação prevista quando do estabelecimento desta Missão, em abril de 2002, o Primeiro-Ministro formulou oficialmente, mediante carta de 29 de outubro de 2002, um pedido de provisão de assistência técnica em todas as áreas previstas nas citadas resoluções, ao qual o Chefe da Missão Especial aquiesceu mediante carta de 31 de outubro de 2002.  Estas áreas compreendem o seguinte: organização das eleições, inclusive segurança eleitoral; profissionalização da polícia; desarmamento; justiça; direitos humanos; e governança.  As cartas citadas figuram no Anexo A deste relatório.  Trabalha-se na elaboração dos termos de referência para a assistência técnica em cada área assinalada e no estabelecimento de comissões conjuntas para a realização do trabalho pertinente.

 

            Parágrafo 10.    Incentivar todas as partes haitianas a participarem em todos os aspectos relevantes dessas eleições e no processo eleitoral a elas conducente.

 

            A Missão Especial tem amiúde incentivado todas as partes interessadas, seja de público ou em caráter privado, a desempenhar integralmente o papel que lhes corresponde.  Tem ainda ressaltado que ninguém está dispensado disso e que todos devem participar a fim de assegurar um processo eleitoral digno de confiança.

 

            Em fins de outubro, o Grupo de Amigos do Secretário-Geral pró-Haiti reuniu-se com o Presidente Aristide para manifestar-lhe o quanto o preocupavam as medidas que cumpria tomar em conformidade com as obrigações do Governo do Haiti nos termos da Resolução 822, a fim de facilitar a formação, até 4 de novembro de 2002, de um CEP merecedor de confiança, abrindo desse modo caminho para a realização de eleições satisfatórias em 2003.  O Presidente valeu-se dessa oportunidade para ressaltar a importância da retomada da assistência internacional ao Haiti, com vistas a ajudar no cumprimento desses compromissos consoante a mencionada resolução.

 

            Parágrafo 11.    Apoiar a normalização da cooperação econômica entre o Governo do Haiti e as instituições financeiras internacionais e instar essas partes a que resolvam os obstáculos técnicos e financeiros que impedem essa normalização.

 

            De acordo com o parágrafo 11 da Resolução 822, o tema nele tratado foi objeto de discussões entre o Governo do Haiti e especialmente o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que enviou uma missão ao país, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.  Consultas informais entre doadores foram programadas pelo Banco Mundial para se realizarem em 9 de dezembro de 2002, em Washington, D.C.

 

            O Governo do Haiti tem criticado a comunidade internacional por, a seu ver, não atender mais ativa ou rapidamente às necessidades do país.  Cabe notar que existem problemas sérios de capacidade de absorção, bem como preocupação de parte dos doadores com relação ao uso e aplicação de recursos, a que é preciso atender.  A Resolução 822 instou todas as partes a resolver esses problemas, sendo pois imperativo que as instituições financeiras internacionais intensifiquem o trabalho com o Governo do Haiti no sentido de encontrar formas criativas de superar os obstáculos técnicos e permitir a retomada dos fluxos multilaterais de recursos.

 

            Em 30 de setembro de 2002, a Delegação do Haiti à reunião anual do FMI e do Banco Mundial encontrou-se com o vice-presidente deste último para a América Latina e o Caribe e com o diretor para o país ou a região.  Nessa oportunidade, o Banco informou à Delegação Haitiana que a retomada das doações e empréstimos da AID dependeria do pagamento de obrigações vencidas.  Também incentivou o governo a chegar a um acordo com o FMI a respeito de um programa monitorado de pessoal.  Atendendo a pedido do Governo do Haiti, o Banco Mundial concordou em enviar uma missão ao país, em data a ser fixada, para discutir as prioridades de desenvolvimento do governo, consultar as autoridades sobre a “Estratégia de apoio de transição” proposta pelo Banco e examinar opções para o pagamento dos saldos atrasados.

 

            O Banco Mundial vem avaliando com o FMI e o BID as opções de um plano coordenado e abrangente para o pagamento de obrigações vencidas.  No início de dezembro de 2002 presidirá uma reunião informal de doadores, em Washington, D.C.  Nessa reunião, os doadores deverão discutir as medidas desenvolvidas no Haiti e a viabilidade de reunir um grupo consultivo no início de 2003.

 

            Em aditamento à informação prestada no documento CP/doc. 3643/02 corr.1, de 28 de agosto de 2002, referente ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, este informou a respeito das instruções que, com fundamento na Resolução 822, sua Diretoria havia dado no sentido de que se adiantasse o trabalho técnico necessário com o Governo do Haiti a fim de reativar os financiamentos. No momento da elaboração deste relatório, a segunda missão técnica do BID ao Haiti estava sendo preparada e programada para se realizar na terceira semana de novembro de 2002.

 

            Parágrafo 12.    Reafirmar os mandatos do Secretário-Geral e da Missão Especial da OEA, conferidos em conformidade com as resoluções AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1 e incumbir o Secretário-Geral de fortalecer ainda mais a Missão Especial da OEA ao Haiti, para que possa apoiar, monitorar e relatar a implementação de todas as resoluções pertinentes da OEA e dos compromissos do Governo do Haiti, conforme disposto nessas resoluções e nos termos do acordo entre o Governo do Haiti e a OEA sobre a Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.  Isto inclui:

            a)         O fortalecimento das instituições democráticas, inclusive os partidos políticos, a fim de assegurar um regime pluralista de partidos políticos;

 

            b)         A formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) de acordo com o processo proposto pela OEA no Projeto de Acordo Inicial (Rev. 9), de 12 de junho de 2002, e todas as atividades do CEP;

 

            c)         O estabelecimento pelo CEP de uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE);

 

            d)         O desenvolvimento e a implementação de um programa abrangente de desarmamento;

 

            e)         A promoção de um Diálogo Nacional e da Formação de um Consenso entre o Governo do Haiti, todos os partidos políticos e a sociedade civil haitiana;

 

            f)          O desenvolvimento profissional de uma instituição policial independente, a elaboração de um plano de segurança e a criação de um clima de segurança para as eleições de 2003.

 

            A Secretaria-Geral da OEA traçou, à luz das resoluções 806 e 822, um programa de trabalho para a Missão Especial do qual consta uma descrição das necessidades desta em matéria de recursos até o início do outono de 2003, quando as eleições previstas já se terão realizado.  Esse documento facilitará a tarefa do Secretário-Geral de fortalecer a Missão para que possa se desincumbir mais efetivamente das responsabilidades que lhe foram atribuídas na Resolução 806 e incrementar sua capacidade de assumir e cumprir outros compromissos nas áreas substantivas ampliadas mediante a Resolução 822, bem como a responsabilidade de coordenar, monitorar e relatar as eleições, conforme estipulado no parágrafo dispositivo 13, abaixo.

 

            Parágrafo 13.    A Missão Especial da OEA também:

 

            a)         Apoiará, monitorará e relatará a provisão pela comunidade internacional e pela OEA de assistência técnica eleitoral antes e depois das eleições de 2003 e o envio de uma missão de observação eleitoral para observar todos os aspectos do processo eleitoral;

 

            b)         Coordenará os esforços empreendidos pela comunidade internacional para prestar assistência eleitoral técnica e financeira, incluindo planejamento eleitoral, assistência técnica, segurança e observação das eleições em 2003.

 

            Como parte dos preparativos para as eleições, a Missão Especial consultou, além de outras instituições, as mencionadas a seguir:  o PNUD, em Nova York e Port-au-Prince; a Unidade para a Promoção da Democracia, na sede da OEA; e organizações não-governamentais, inclusive a Fundação Internacional de Sistemas Eleitorais e o Instituto Democrático Nacional, entre outras. Prevê-se que, uma vez formado o CEP, um grupo de peritos se juntará à Missão Especial a fim de trabalhar com o Governo do Haiti na avaliação das necessidades em matéria de assistência técnica e financeira e para a observação eleitoral.

 

            A Missão também está preparando uma série de instruções e sugestões para serem apresentadas ao CEP, quando este estiver constituído, a fim de ajudá-lo a se desincumbir, de maneira diligente, de sua responsabilidade por questões preponderantes e pela tomada de decisões.

 

            Parágrafo 14.    Instar o Secretário-Geral a continuar a empenhar seus esforços para resolver a crise política do Haiti, acompanhar a evolução da situação e apresentar ao Conselho Permanente cada dois meses relatórios detalhados sobre o cumprimento desta resolução.

 

            O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto têm acompanhado de perto a situação no Haiti e prestado a devida assistência onde e quando pertinente.  Este relatório é apresentado em cumprimento das responsabilidades do Secretário-Geral nos termos desta disposição.

 

            Tanto o Secretário-Geral como o Secretário-Geral Adjunto têm-se mantido em contato constante com a Missão Permanente da OEA no Haiti e dialogado por intermédio da Missão Especial com pessoas que desempenham papéis da maior importância nesse país, buscando com isso uma solução para as dificuldades políticas com que o Haiti defronta e para as questões mencionadas nas seções anteriores deste relatório.  Também continuam a realizar debates periódicos com membros do Grupo de Amigos do Secretário-Geral pró-Haiti, em Washington, D.C.  Ademais, o Secretário-Geral Adjunto tem dado atenção aos expatriados haitianos em encontros para debates na área de Washington, D.C.  Além disso, mantém-se um contato regular com a Seção de Assuntos Políticos da Secretaria das Nações Unidas sobre a evolução da situação no Haiti.

 

 

OBRIGAÇÕES DA COMUNIDADE INTERNACIONAL

 

            Parágrafo 15.    Instar a comunidade internacional a proporcionar, em caráter de urgência, recursos adicionais para a Missão Especial da OEA, a fim de ajudar a financiar seus programas econômicos, sociais e de fortalecimento institucional para o Haiti, para que possa se desincumbir de suas responsabilidades adicionais em conformidade com esta resolução.

 

            Em seguida à adoção da Resolução 822, os Estados Unidos fizeram uma contribuição de US$1.000.000 para a Missão Especial, com vistas a facilitar o trabalho desta na área de segurança. Outra contribuição de igual montante foi oferecida pelo mesmo país.

 

            O documento que trata de recursos citado no parágrafo dispositivo 12 servirá de base para um apelo aos Estados membros e Observadores no sentido de que contribuam recursos financeiros adicionais para os fins acima assinalados.

 

            Parágrafo 16.    Instar também a comunidade internacional a prestar apoio técnico e financeiro para as eleições de 2003, particularmente mediante a observação da formação e funcionamento pré-eleitoral do CEP e das operações pós-eleitorais, bem como das próprias eleições.

 

            A Missão Especial iniciou um processo de consultas, em cumprimento das atribuições de coordenação previstas neste parágrafo. As constatações/conclusões do grupo de avaliação mencionado no parágrafo dispositivo 13 servirão de subsídio para o apelo à comunidade internacional no sentido de que preste apoio para o cumprimento desse mandato.

 


CONCLUSÃO

 

            Dado o clima de suspeita reinante entre os vários atores políticos haitianos, a Resolução 822 vem lhes oferecer a oportunidade de superar a crise política mediante, inter alia, um trabalho conjunto voltado para a formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório.  Esta seria, por si só, uma realização importante e útil ao fortalecimento da democracia no Haiti.  Espera-se que atores aos quais está reservado um papel decisivo abandonem suas posições pessoais arraigadas e se voltem para o desenvolvimento do processo de cooperação e de estabilização da situação política nacional em termos que permitam pôr fim à sua fragmentação e paralisação, que por tempo demasiado longo tem afligido o país.  É animador o fato de que vários atores que atuam no cenário político continuam a manter contatos ativos e certamente se espera que estes levem à formação de um CEP digno de confiança dentro dos 15 dias de prorrogação do prazo para tanto fixado.

 

            A solicitação que o Primeiro-Ministro formulou à Missão Especial, em 29 de outubro, de assistência técnica da OEA em todas as áreas de trabalho constantes do mandato dessa Missão, incluindo o desarmamento e a segurança para as eleições, deverá, se atendida nas próximas semanas, abrir caminho para um avanço mais ágil e contribuir para maior confiança pública nos preparativos para as eleições.

 

            O Governo do Haiti tem criticado a comunidade internacional por, a seu ver, não atender mais ativa e rapidamente às necessidades do país.  Existem, entretanto, problemas sérios relacionados com a capacidade de absorção do país, bem como preocupação de parte dos doadores com relação ao uso e aplicação dos recursos, a que cumpre atender.  Ao mesmo tempo, a Resolução 822 instou todas as partes a que resolvam esses problemas, cabendo às instituições financeiras internacionais intensificar o seu trabalho com o Governo do Haiti a fim de encontrar formas criativas de superar os obstáculos técnicos existentes e permitir a retomada dos fluxos multilaterais de recursos.

 

            A segurança é a chave do progresso e, de modo particular, condição sine qua non para a realização no próximo ano de eleições dignas de confiança. Muito trabalho se fará necessário para fortalecer a Polícia Nacional Haitiana e ajudá-la a se tornar um esteio profissional e imparcial do império da lei e das instituições democráticas no Haiti.  A elaboração e implementação de um programa nacional de desarmamento, com algumas medidas iniciais dirigidas à construção de confiança, contribuirão para criar um ambiente seguro e propício à realização de eleições fidedignas e ao desenvolvimento social, econômico e político.  No pressuposto de um avanço adequado na implementação de outras partes da Resolução 822, será necessário que a comunidade internacional considere muito brevemente as importantes exigências de recursos orientados para as eleições e a segurança no decorrer de 2003.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS


ANEXO A

 

 

RepÚblicA DO Haiti

 

O Primeiro-Ministro

 

 

 

PM/YN/mgc/2776

 

Port-au-Prince, 29 de outubro de 2002

 

 

Senhor David Lee

Chefe da Missão Especial da OEA no Haiti

Escritório da Missão Especial da OEA no Haiti

 

 

Prezado Senhor Lee,

 

            Gostaria de agradecer-lhe pelo projeto de programa de trabalho e discriminação de recursos requeridos para a implementação das resoluções CP/RES. 806 e CP/RES. 822 do Conselho Permanente da OEA, apresentado pelo Senhor à contraparte haitiana durante a reunião realizada em meu escritório em 25 de outubro ultimo.

 

            Em consonância com as deliberações dessa reunião e levando em conta a troca de pontos de vista efetuada entre as duas partes, tenho o prazer de informá-lo de que o Governo deseja receber, nas seguintes áreas, assistência técnica da OEA, cujos termos de referência serão discriminados nas comissões conjuntas a cargo de cada área.

 

1.                   Estabelecimento de uma polícia profissional

2.                   Justiça

3.                   Direitos humanos

4.                   Boa governança

5.                   Eleições, inclusive segurança eleitoral

6.                   Desarmamento

 

            Atenciosamente,

 

 

 

                                                                                                 Yvon Neptune

 

 

 

 


Text Box: Organización de los Estados Americanos
Organização dos Estados Americanos
Organisation des États Américains
Organization of American States

MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA FORTALECER A DEMOCRACIA NO HAITI

31 rue Pacot, Port-au-Prince, Haiti Tel:  245-5437; 244-6695; 244-6696; Fax 244-6697

 

 

MSH/ADM/113/02

Port-au-Prince, 31 de outubro de 2002

 

 

Senhor Yvon Neptune

Primeiro-Ministro

Gabinete do Primeiro-Ministro

 

 

Senhor Ministro,

 

            Tenho o prazer de acusar recebimento de sua carta datada de 29 de outubro de 2002, cujo teor é o seguinte:

 

“Prezado Senhor Lee,

 

            Gostaria de agradecer-lhe pelo projeto de programa de trabalho e discriminação de recursos requeridos para a implementação das resoluções CP/RES. 806 e CP/RES. 822 do Conselho Permanente da OEA, apresentado pelo senhor à contraparte haitiana durante a reunião realizada em meu escritório em 25 de outubro ultimo.

 

            Em consonância com as deliberações dessa reunião e levando em conta a troca de pontos de vista efetuada entre as duas partes, tenho o prazer de informá-lo de que o Governo deseja receber, nas seguintes áreas, assistência técnica da OEA, cujos termos de referência serão discriminados nas comissões conjuntas a cargo de cada área.

 

1.                   Estabelecimento de uma polícia profissional

2.                   Justiça

3.                   Direitos humanos

4.                   Boa governança

5.                   Eleições, inclusive segurança eleitoral

6.                   Desarmamento

 

            Atenciosamente,

 

 

                                                                                                 Yvon Neptune”

 

 

 

 

 

            Em nome da Missão Especial da OEA para Fortalecer a Democracia no Haiti, tenho a honra de confirmar nossa anuência a esta solicitação oficial.

 

            Atenciosamente,

 

 

 

 

                                                                                                    David Lee

                                                                            Chefe da Missão Especial da OEA no Haiti

                                                                            Representante do Secretário-Geral da OEA

 

 


ANEXO B

 

REPÚBLICA DO HAITI

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

 

Port-au-Prince, 4 de novembro de 2002

CT/639/02

 

 

Senhor Embaixador:

 

            Com referência, por um lado, às recomendações da Comissão de Inquérito sobre os incidentes ocorridos em 17 de dezembro de 2001 e às indenizações e medidas afins e, por outro lado, às disposições da resolução CP/RES. 822 da OEA, tenho a honra de remeter a Vossa Excelência em anexo um documento conjunto emanado dos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça.

 

            Ao renovar a firme vontade do Governo haitiano de aplicar todas as recomendações das resoluções CP/RES. 806 e 822 do Conselho Permanente da OEA, desejo ressaltar que nesse documento foi atribuída prioridade aos programas e atividades destinados ao respeito dos princípios democráticos com vistas a conseguir um clima de segurança e de paz propício à realização em 2003 de eleições livres, honestas e democráticas.  Trata-se, em particular, do seguinte:

 

1.                   Medidas judiciárias contra pessoas envolvidas nos eventos de 17 de dezembro de 2002 e nos dias subseqüentes;

2.                   Indenizações concedidas às pessoas e instituições que sofreram danos devido a essesincidentes;

            3.         Iniciativas empreendidas com vistas ao desarmamento;

            4.         Investigações realizadas com respeito aos assassinatos de Jean-Dominique, Jean Claude Louissant e Brignol Lindor;

            5.         Medidas para a formação de um novo CEP.

 

            Esses programas e ações, Senhor Embaixador, são testemunhos da vontade do Governo de dar, no que lhe diz respeito, toda sua contribuição para a solução pacífica da crise.  Compete aos outros atores, tanto nacionais quanto internacionais, cumprir as suas atribuições.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar ao Senhor Embaixador os protestos da minha alta consideração.

 

 

 

                                                                                           Joseph Philippe Antonio

                                                                                                      Ministro

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador David Lee

Organização dos Estados Americanos

Port-au-Prince, Haiti


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

 

APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CP/RES. 806 E 822 DA OEA,

EM 4 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

CUMPRIMENTO DE PROGRAMAS PROPÍCIOS AO RESPEITO DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS

 

 

-                      Objetivo:  Estabelecimento de um clima de segurança e de paz no país

 

1.         Gestão dos atos de violência de 28 de julho e de 17 de dezembro de 2001

 

1.1.      Programa de indenização  às vítimas

            1.2.      Trâmite judiciário

 

2.         Programa de “desarmamento” e de combate à droga

 

3.         Trâmite acelerado dos casos de violação  dos direitos humanos mais noticiadas na mídia:

 

            3.1.      Caso Brignol Lindor

            3.2.      Caso Jean-Dominique

 

4.         Melhoria das condições de detenção e programa de reabilitação de prisioneiros

 

5.         Adoção de medidas capazes de facilitar a formação de um Conselho Eleitoral Provisório(CEP) confiáveis para a organização de eleições pacíficas, livres e democráticas.

 

 

Rev. 1/5-11-02


INTRODUÇÃO:  DA PERSISTÊNCIA DA CRISE

 

 

            Com uma longa tradição de presidência imperial contra o fundo de uma ditadura por vezes brutal, por vezes disfarçada, o Haiti encontrou-se numa encruzilhada.  Ele proclamou solenemente sua adesão ao novo evangelho democrático baseado no Estado de Direito, que implica o respeito da vontade popular livremente expressa mediante de eleições fidedignas e legítimas.

 

            Mas as tradições têm fôlego de gato, e não é fácil passar de um dia para o outro de uma prática tão antiga de eleições fraudulentas e de golpes de Estado para a transparência límpida de eleições livres, legítimas e honestas.  A experiência mostrou que, menos de oito meses após a eleição do Senhor Jean-Bertrand Aristide, em 1990, ele foi obrigado a deixar a presidência.

 

            Por ter compreendido essa verdade, a comunidade internacional empenhou-se na grande cruzada em favor do respeito do direito ao voto e levantou um exército de mais de 20 mil homens para ajudar a restaurar a Democracia no Haiti.  Não obstante tal esforço e o percurso percorrido relativamente longo, nossos costumes políticos não mudaram muito.  Peritos se esforçam ao máximo em perpetrar golpes de Estado sem lançar mão das armas.

 

            Assim se explicam os conchavos evidenciados toda vez que se trata de compor o aparelho eleitoral.  O que está em jogo evidentemente é empunhar o controle.  À força de tantos resguardos e válvulas de segurança o mecanismo chega a um ponto de bloqueio.  A título ilustrativo, as eleições de 1997 suscitaram tantas irregularidades e escândalos que os resultados não puderam ser proclamados, apesar dos esforços da Comissão Especial criada para tal fim.  Os responsáveis pelo fracasso daquelas eleições ganharam a partida ao orquestrar o estardalhaço que se viu em torno das eleições senatoriais de 21 de maio de 2000.  Em 1997, tratava-se mesmo de eleições senatoriais.

 

            Todo mundo está de acordo em reconhecer que a justiça está debilitada entre nós.  Seja qual for a vontade dos dirigentes, é certo que um país não pode ter mais justiça do que seus meios lhe permitem.  Não será cortando todos os créditos e todas as subvenções que lhe foram concedidas que se irá reformar a Justiça ou torná-la mais eficiente.  O acesso à justiça e sua distribuição têm um preço, e esse preço é alto.

 

            Os incidentes de 17 de dezembro de 2001, tal como os de 28 de julho do mesmo ano, inscrevem-se na série de crises recorrentes que formam a trama da vida política haitiana.

 

            Sem querer justificar a instabilidade crônica em que o país haitiano se debate desde que ascendeu à independência, é forçoso reconhecer que não basta proclamar a vontade de instaurar o Estado de Direito para que desapareçam de um dia para o outro as seqüelas de dois séculos de violência.  Dos 36 Chefes de Estado que governaram o país, apenas 6 chegaram ao termo do seu  mandato.  Essas circunstâncias históricas explicam por que a Democracia segue às apalpadelas o seu curso, agora irreversível.

 

            De qualquer ângulo desde o qual a questão seja examinada, a emergência do Estado de Direito é um imperativo ao qual o Haiti não pode se dar o luxo de subtrair-se.  Ela subentende, de um lado, o respeito ao voto do cidadão, independentemente de suas condições socioeconômicas e, de outro, o banimento do acesso ao poder por meio de processos não-democráticos.  A recusa a essas duas condições explica os incidentes de 28 de julho e 17 de dezembro de 2001.  As dificuldades com que hoje se defronta o Governo de Jean-Bertrand Aristide para fazer avançar a democracia devem ser percebidas como uma passagem obrigatória para alcançar o Estado de Direito.  Nesse contexto se inscreve a reação do Governo aos incidentes de 28 de julho e 17 de dezembro de 2001.

 

            Um dia depois de 28 de julho de 2001, uma Comissão de Inquérito ampla e de alto nível foi constituída para esclarecer os incidentes em questão.  Graças aos cuidados do Ministério Publico do Tribunal de Primeira Instância de Port-au-Prince, a ação pública se mobilizou contra os autores presumidos do golpe, e o mesmo se deu quando do ataque ao Palácio Nacional em 17 de dezembro de 2001.

 

            A resolução CP/RES. 822, que complementa a resolução CP/RES. 806 do Conselho Permanente da OEA, longe de ser considerada um constrangimento ao qual o Governo haitiano estaria sujeito a contragosto, vem somar-se, ao contrário, às medidas que este mesmo por sua própria vontade teria adotado para controlar a crise política, dando-lhe uma solução duradoura e satisfatória para todas as partes.

 

            É evidente que o Governo não esperou as recomendações do Conselho Permanente da OEA para integrar em sua política e suas ações os principais elementos que são objeto das mesmas, a saber:

 

1.                   uma gestão responsável dos atos de violência de 28 de julho e de 17 de dezembro de 2001 estreitamente vinculados entre si

2.                   o assassinato em Petit-Goâve do jornalista Brignol Lindor

3.                   o assassinato de Jean-Dominique

4.                   as indenizações e os processos ligados aos incidentes de 17 de dezembro de 2001

5.         o desarmamento e o combate à droga.

 

1.         Processo de aplicação das resoluções CP/RES. 806 e 822

 

·                     Bem antes de 4 de setembro de 2002, um inquérito tinha sido diligenciado sobre os incidentes de 17 de dezembro de 2001, os quais, fora de dúvidas, são inseparáveis dos ocorridos em 28 de julho do mesmo ano, a respeito dos quais, aliás, um inquérito preliminar tinha sido iniciado.

 

·                     A ação pública interposta contra os que foram denunciados pelo clamor público como autores e cúmplices do assassinato do jornalista Brignol Lindor seguiu seu curso normal. Certamente, a exploração do caso feita pela mídia não fez mais do que atrasar seu andamento, mas esse caso continuou em tramitação.

 

·                     Quanto às indenizações dos danos causados pelos atos de 17 de dezembro, o próprio Governo teve a iniciativa do Acordo assinado em julho último pelo MJSP e partidos políticos interessados, dois meses antes da resolução CP/RES. 822.

 

 

 

·                     O combate à droga sempre esteve no centro das preocupações do Governo haitiano, da mesma forma que a campanha ativa contra o porte irregular de armas de fogo.  Quanto à impunidade, é evidente que ela é incompatível com o funcionamento de um Estado de Direito.

 

            As recomendações do Conselho Permanente da OEA constantes em sua resolução 822 vão ao encontro, nos pontos essenciais, da linha de ação do Governo, que trabalha antes de tudo no sentido de garantir o clima de segurança e a consolidação de um verdadeiro Estado de Direito no Haiti.

 

            Por outro lado, a própria OEA explicitamente afirmou “que certos elementos da resolução CP/RES. 822 podem ser resolvidos menos rapidamente do que outros”.  Os atrasos ou hesitações ocorridos no andamento de certos processos são devidos tanto à precariedade dos recursos de que dispõe o Estado haitiano como às dificuldades inerentes à natureza dos casos e aos pontos frágeis da estrutura do sistema judiciário do país.

 

            A despeito das limitações que tem de enfrentar, o Governo em nada negligenciou o avanço em todas as matérias acima referidas.

 

            Nesse contexto, o Presidente da República aceitou dialogar com os setores envolvidos a respeito dos meios e maneiras de solucionar a crise segundo os interesses da nação.  A OEA, de início, e mais tarde a OEA e a CARICOM, foram solicitadas a desempenhar o papel de mediadoras entre as partes haitianas. Após diversas rodadas de entendimentos, um primeiro acordo parecia estar prestes a ser acertado em meados de julho de 2001.  Essa porta entreaberta foi fechada bruscamente pela violência armada que, por duas vezes e com cinco meses de intervalo – em 28 de julho e em 17 de dezembro de 2001 -, sacudiu a paisagem política do país, semeando o luto no âmbito da Polícia Nacional do Haiti (PNH) e da população.

 

            O Governo da República, no desejo de criar um clima propício à reconciliação e de favorecer a solução da crise, empenhou-se imediatamente em indenizar pelos danos às propriedades dos partidos políticos que tinham sido saqueadas assim como às residências particulares dos seus membros.  A ninguém é permitido, numa sociedade organizada, fazer justiça por conta própria, e portanto, a ação pública foi mobilizada contra os autores desses atos. Mais uma vez, o ramo de oliveira foi recusado.

 

            A ação pública mobilizou-se após o ataque de 17 de dezembro de 2001, de conformidade com os artigos 63ss do Código Penal, em particular os artigos 68, 69, 71, 73 e 77 desse Código.  As pessoas detidas com referência a esses processos fizeram revelações consignadas nas atas que se encontram ao dispor de qualquer inquiridor.  As vítimas desse ataque são numerosas, tanto entre os membros da PNH como na população civil.

 

            Todavia, no que concerne às ações civis, chegou-se a um consenso que foi assinado pelos advogados dos partidos políticos envolvidos, das vítimas da Polícia Nacional, da população civil e do Estado haitiano, em 9 de julho de 2002, no sentido de acertar um acordo amigável num processo bem definido, no interesse da nação.

 

 

 

            1.1       Programa de indenização às vítimas

 

            Os incidentes de 17 de dezembro de 2001 ocorridos menos de seis meses depois dos não menos sangrentos de 28 de julho do mesmo ano se inscrevem nos anais de nossas lutas e turbulências  políticas. As armas roubadas e levadas no ataque de 28 de julho tanto da academia de polícia como do Comissariado da Polícia de Pétion-Ville e de Belladère foram encontradas no Palácio Nacional – levadas pelos invasores – na noite de 17 de dezembro.  É forçoso então admitir que existe uma correlação estreita entre essas duas ações.  Não obstante a evidência desses fatos, que pedem sanções penais, o Governo preferiu a via do diálogo a fim de não comprometer as negociações políticas em curso.  Com esse intuito foi assinado o acordo de 9 de julho de 2002, ratificando as indenizações que constituem exatamente o tema da resolução CP/RES. 822 da OEA.

 

            Essas indenizações são aplicadas indistintamente a todas as categorias de vítimas, sem levar em consideração sua filiação política.  Os primeiros recursos disponíveis foram encaminhados prioritariamente aos partidos e organizações políticas da oposição, no empenho de preservar o pluralismo político.  Até esta data, 34 milhões de gourdes foram postos à disposição, e prosseguem os entendimentos com a OPL e o CHRESFED, aos quais foram propostas indenizações no valor de 35 milhões de gourdes.  Além disso, uma soma equivalente a US$150 mil dólares dos Estados Unidos foi negociada para o Institut Français d’Haïti, valor que será pago imediatamente.

 

            O Governo, ao agir dessa maneira, não pretende em absoluto furtar-se aos seus compromissos para com as outras categorias de vítimas, em particular as da Polícia Nacional do Haiti, do Fanmi Lavalas e da população.  Assim sendo, o Governo já deu início ao processo de constituição de um  Fundo em benefício dessas vítimas.

 

            Esse Programa de indenizações não deve, de maneira alguma, ser interpretado como reconhecimento de culpabilidade por parte do Governo.

 

            1.2       Trâmite judiciário

 

            Em Port-au-Prince

 

            Foi conduzida a audiência das seguintes testemunhas:

 

1.                   Richardson Pierre em 17 de dezembro de 2001 e 4 janeiro de 2002

2.                   Patrick Robinson em 18 de dezembro de 2001

3.                   Raphaël Bertin em 18 de dezembro de 2001

4.                   Désir Smith (USP) em 19 de dezembro de 2001

5.                   Byron Jean Ferdinand em 25 de janeiro de 2002

6.                   Techlet Elien em 29 de janeiro de 2002

7.                   Miracia Pierre em 29 de janeiro de 2002

8.                   Marie Rose Célimé em 29 de janeiro de 2002

9.                   Fantzo Lahens em 29 de janeiro de 2002

10.               Jean Petit-Frère em 29 de janeiro de 2002

11.               Jean Joseph Calixte Adelson em 29 de janeiro de 2002

12.               Célestin Hébert Moïse em 29 de janeiro de 2002

13.               Brevil Jean Roma em 1° de fevereiro de 2002

14.               Astrel Jean Guy em 1° de fevereiro de 2002

15.               Paul Denis em 21 de fevereiro de 2002

16.               Jean Raymond Philippe em 6 de março de 2002

17.               Michelet Bonhomme em março de 2002

18.               Nazaire Jacques Anthony em 8 de março de 2002

19.               Victor Benoît em 12 de março de 2002

20.               Edgard Leblanc Fils em 15 de março de 2002

21.               Germain Jean Colson em 15 de março de 2002

22.               Victor Benoît em 15 de março de 2002

23.               Edgard Leblanc Fils em 19 de março de 2002

24.               Onel Jean em 28 de março de 2002

25.               Frantz Gabriel em 28 de março de 2002

26.               Evantz Paul em 9 de abril de 2002

27.               Jean Dady Siméon em 18 de abril de 2002

28.               André Jean em 16 de maio de 2002

29.               Jean-Claude Dieuveu em 16 de maio de 2002

30.               Olys Céguy em 16 de maio de 2002

31.               Moricette Ednor em 3 de julho de 2002

32.               Duck Jack Ulh em 4 de julho de 2002

33.               Guyler Delva e Telson Fleurismé em 10 de junho de 2002

34.               Guyler Delva e Telson Fleurismé em 24 de junho de 2002

35.               Guyler Delva em 28 de junho de 2002

36.               Telson Fleurismé em 28 de junho de 2002

37.               Prince Sonson Pierre em 27 de junho de 2002

38.               Raphael Gérôme em 23 de maio de 2002

39.               Merzine Gracia em 14 de maio de 2002

 

            Os seguintes queixosos foram ouvidos:

 

1.                   Reynold Georges em 27 de março de 2002

2.                   Evans Paul em 4 e 9 de abril de 2002

3.                   Paul Denis em 5 de março de 2002

4.                   Victor Benoît em 15 de março de 2002

5.                   Edgard Leblanc Fils em 9 de abril de 2002

 

            Os seguintes acusados foram ouvidos:

 

1.                   Richardson Pierre em 4 de janeiro de 2002

2.                   Saati Antoine em 11 de janeiro de 2002

3.                   Guy André François em 11 de janeiro de 2002

4.                   Jean Dumel em 3 de janeiro de 2002

5.                   Jean Max Louis em 3 de janeiro de 2002

6.                   Préval Enéus em 3 de janeiro de  2002

7.                   Jean Baptiste Etienne em 16 de janeiro de 2002

 

            Citações foram decretadas contra:

 

1.                   Gardy Registre em 3 de junho de 2002

2.                   Désir Micanol em 15 de fevereiro de 2002

3.                   Jean Joseph Lacroix em 15 de fevereiro de 2002

4.                   Grandin Daryl em 15 de fevereiro de 2002

5.                   Salomon Ravick em 15 de fevereiro de 2002

6.                   Edmond Jean Désir em 15 de fevereiro de 2002

7.                   Gabriel Linaly em 15 de fevereiro de 2002

8.                   Dérivière Jean Leccy em 17 de janeiro de 2002

9.                   André Wigline em 17 de janeiro de 2002

10.               Stanley Prophète em 17 de janeiro de 2002

 

            Ordens de prisão foram decretadas contra, entre outros:

 

1.         Saati Antoine em 11 de janeiro de  002

2.         Guy André François em 11 de janeiro de 2002

3.         Richardson Pierre em 4 de janeiro de 2002

 

            O dossiê foi enviado ao Ministério Público por ofício requisitório definitivo em 29 de julho de 2002.  O Ministério Público devolveu o dossiê ao Gabinete de Instrução em 25 de setembro de 2002 por ofício requisitório suplementar com o parecer do Ministério Público:

 

·                     Bel Chrisnor e Jean Dieugrand, dois policiais que foram tratados em Cuba, devem ser ouvidos no Gabinete de Instrução Criminal.

 

·                     A Senhora Micheline Compère, que apresentou uma queixa recentemente, também deve ser ouvida no Gabinete de Instrução Criminal.

 

            O juiz incumbido do dossiê, com vistas à comprovação da verdade, decidiu-se pelas seguintes medidas:

 

·                     Acareação do Doutor Reynold Georges e Gardy Registre

 

·                     Acareação do Doutor Reynold Georges e Immacula Joseph

 

·                     Acareação do Senador Prince Pierre Sonson e o Professor Victor Benoît

 

            O caso segue seu curso.

 

            Em Les Cayes

 

·                     Queixa do Senhor Joseph Robert Jeune, em 15 de abril de 2002 contra:

 

Jean Lamour

Djimmy, conhecido por esse nome

Lucien Orgella, de apelido Tipistol

Claude Cadet, de apelido Ti Chif

Castel, conhecido por esse nome

Romain Hilaire

Joel Pilorge

Patrick Laguerre

Jean Robert Marcellin

Saint-Jean Louis Martial

Ronald Félix

Varnel Dulcé

Bout Tonton

Jojo, conhecido por esse nome

 

            Foi suspenso o início da ação pública tendo em vista a ausência de carteira de identidade de pessoa física do queixoso, Senhor Joseph Robert Jeune.

 

            Queixa apresentada pelos Senhores Orélien Rémy, Petit-Frère André, Sergent Sony, Etienne Jean Loucène, Cadete Sorel, Pierrot Lindor, Sylius Jude Ketler, Léon Moïse, em 30 de abril de 2002 contra:

 

Joel Pilorge

Lucien Orgella

Sergo Métellus

Norma Forté

Jean Lamour

JeanRobert Marcelin

Romain Hilaire

 

            Medida tomada pelo Ministério Público de Les Cayes de arquivamento sem prosseguimento da queixa acima referida, em 3 de maio de 2002. (cf. peças em anexo).

 

 

Em Petit-Goâve

 

·                     Queixa de Déus Jean-François, em 18 de dezembro de 2001, contra:

 

Yves Jolifis, conhecido como Jojo

Ti Yanyan, conhecido por esse nome

Harry, conhecido por esse nome

Mackenzy, conhecido por esse nome

Franzi Samedi

Valano, conhecido por esse nome

Ogou Lindor, conhecido por esse nome

Axel Jean-Louis

Tataille James

 

            Dossiê encaminhado ao Gabinete de Instrução por ofício requisitório de informação do Ministério Público de Petit-Goâve, em 22 de janeiro de 2002.

 

            Auto de audiência de Déus Jean-François, em 18 de abril de 2002.

 

·                     Queixa de Jean M. Jasmin contra Jolifils e Emmanuel Pascal, em 5 de janeiro de  2002.

 

            Dossiê encaminhado ao Gabinete de Instrução por ofício requisitório de informação do Ministério Público de Petit-Goâve, em 10 de janeiro de 2002.

 

            Auto de Jean M. Jasmin, em 24 de janeiro de 2002.

 

·                     Queixa da Senhora Marie-Rose Coicou, em 7 de janeiro de 2002 contra:

 

Joseph Frantz

Joseph Raymond

Michel Antoine

Pascal Emmanuel

Augou, conhecido por esse nome

Renald, conhecido por esse nome

Jojo, conhecido por esse nome

 

            Gabinete de Instrução ocupado pelo Ministério Público de Petit-Goâve, em 19 de março de 2002.

 

            Auto de audiência de Marie-Rose Coicou, em 18 de abril de 2002, pelo Gabinete de Instrução de Petit-Goâve.

 

·                     Queixa de Jean Ednor Cossogu, em de 22 de dezembro de 2001 contra:

 

Pascal Emmanuel

Ti Yanyan, conhecido por esse nome

 

            Dossiê encaminhado ao Gabinete de Instrução por ofício requisitório do Ministério Público de Petit-Goâve, em 22 de janeiro de 2002.

 

            Auto de audiência de Jean Ednor Cossogu pelo Gabinete de Instrução.

 

·                     Queixa da Senhora Denise Osias, em 21 de janeiro de 2002, contra Joseph Raymond e associados

 

            Dossiê encaminhado ao Gabinete de Instrução por ofício requisitório de informação do Ministério Público, em 24 de janeiro de 2002.

 

·                     Queixa de Constael Adrien, em 23 de janeiro de 2002, contra X.

 

            Dossiê encaminhado ao Gabinete de Instrução, em 4 de fevereiro de 2002, pelo Ministério Público de Petit-Goâve.

 

            Auto de audiência de Constael Adrien, em 18 de abril de 2002.

 

·                     Queixa da Senhora Lanette Dérisier contra X, em 29 de dezembro de 2001.

 

            Dossiê encaminhado ao Gabinete de Instrução, em 22 de janeiro de 2002, pelo Ministério Público de Petit-Goâve.

 

            A instrução do conjunto desses casos continua em tramitação.

Em Gonaïves

 

            Preso em conexão com outro caso, Amiot Métayer (de apelido, Cubain), encontrava-se à disposição da justiça quando, na sexta-feira, 2 de agosto de 2001, a prisão de Gonaïves foi atacada por um grupo de manifestantes que provocaram a fuga de 159 detidos e condenados, entre os quais Jean Tatoune, condenado à prisão perpétua em novembro de 2000 no processo do Massacre de Raboteau, e o próprio Amiot Métayer.

 

            Embora evitando recorrer a ações prejudiciais à população de Raboteau, ainda traumatizada pelos incidentes sangrentos de 22 de abril de 1994, a Justiça haitiana toma todas as medidas de direito para que o fugitivo volte à sua cela e responda em juízo pelos fatos e atos de que o acusam.

 

            O Gabinete de Instrução de Gonaïves recebeu uma queixa relativa aos incidentes de 17 de dezembro de 2001.

 

 

OS INCIDENTES DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

            Em conseqüência dos ofícios requisitórios de informação do Ministério Público do Tribunal de Primeira Instância de Port-au-Prince, em 21 de dezembro de 2001, uma informação foi aberta pelo Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil desse Tribunal para os fins de identificação e de notificação perante a jurisdição de julgamento, nos termos da lei, de todas as pessoas implicadas nos atos de violência de 17 de dezembro de 2001 e contra as quais foram acolhidas acusações suficientes, sem qualquer distinção quanto à filiação a coalizões ou a organizações políticas.

 

            Na ação desse inquérito judiciário, várias pessoas foram detidas como medida preventiva e outras estão sendo procuradas com empenho.

 

            Assim, foi preso o chamado Gardy Registre, presumido autor do incêndio do prédio do partido político ALAH , do Doutor Reynold Georges.  Duas ordens de prisão foram expedidas contra dois delegados municipais do partido Fanmi Lavalas:  Anolex Obas e Immacula Joseph, acusados igualmente de ter, junto com Registre, posto fogo no prédio do Doutor Reynold Georges.

 

            O Senador Prince Sonson Pierre foi ouvido no Gabinete de Instrução no contexto do caso relativo ao incêndio da residência do Senhor Gérard Pierre Charles, da OPL.

 

            Os comissários de Polícia Raymond Jean Philippe, do Serviço de Investigação Antigangues, e Byron Jean Ferdina, responsável pelo Comissariado de Thomazeau, foram ouvidos na qualidade de testemunhas.

 

            As vítimas, tanto do lado da oposição política como da polícia e da situação, também foram ouvidas no Gabinete de Instrução.  Dessa maneira, o Doutor Reynold Georges, da ALAH, Evans Paul de KID, Doutor Victor Benoît, Paul Denis e outras pessoas se apresentaram ao Gabinete de Instrução.

 

            O juiz conduziu a audiência de Jean Nazaire, Durk Jacques ULH, Moriette Ednor, Jean Dieugrand e Bel Christnor, todos policiais, vítimas de atos de violência em 17 de dezembro de 2001.

 

            Igualmente, ouviu o policial Technet Elien, atingido por uma bala.  Foram ouvidos o policial Breville Jean Roma, que teve o braço direito amputado, bem como os Senhores e Senhoras Astrel Jean Guy, membro do CASEC de Thomazeau, Frantzo Lahens, Miracia Pierre, Dieuveut Jean e Seguy Holly, todos atingidos por balas durante esses incidentes.

 

            Em julho de 2002, o dossiê foi encaminhado ao Ministério Público do Tribunal Civil de Port-au-Prince por ofício requisitório definitivo, na expectativa da conclusão definitiva do inquérito.  Mas em 25 de setembro de 2002, o dossiê foi devolvido ao Gabinete de Instrução acompanhado de um ofício requisitório suplementar do Commissaire du Gouvernement, que solicitava a audiência de certas pessoas por ele próprio identificadas.  Para tanto, citações e intimações foram enviadas a essas pessoas, que compareceram ou devem comparecer ao Gabinete de Instrução para os fins de direito.

 

            Dessa forma, segundo o Juiz Bernard Saint-Vil, incumbido do caso, até dezembro de 2002 o dossiê será encerrado, e as pessoas acusadas serão levadas a juízo.

 

 

2.         DESARMAMENTO E COMBATE À DROGA

 

            Desde 1986-87, pôde-se observar certa proliferação perigosa de armas de fogo no país.  Com base no artigo 268.1 da Constituição, que dispõe de forma imperativa: «Todo cidadão tem direito à autodefesa armada, nos limites de seu domicílio…», muitos indivíduos adquiriram armas de fogo. Sem consideração às formalidades irritantes ainda determinadas pela lei sobre o porte de arma, esses indivíduos têm em sua posse não só armas de defesa como todo tipo de armas, na  maior parte proibidas.

 

            O Governo está ciente dessa situação que ele não criou e que constitui um delito continuado em violação da lei e, nesse sentido, já tomou todas as medidas necessárias para normalizá-la em respeito à lei e à Constituição. Para tanto, deu início a um programa que comporta vários eixos:

 

-                      Campanha de sensibilização mediante spots publicitários nos meios de divulgação do país, atividade essa que prossegue.

 

-                      Programa de compra de armas.  O Governo aceitou pagar o dobro do preço a fim de interessar os proprietários de armas ilegais a desfazer-se das mesmas.  Infelizmente, o prazo para essa operação se esgotou, e seus resultados não foram conclusivos.

 

-                      Buscas sistemáticas e revistas domiciliares.  Periodicamente são feitas buscas sistemáticas e revistas domiciliares que visam à recuperação de armas cuja posse seja ilegal e de outras que não se inserem na categoria prevista no artigo 268.1.  Os quadros abaixo permitem a apresentação dos primeiros resultados alcançados, embora persista, por certo, muito a ser feito.

 

 

Balanço de armas apreendidas em:

 

9 de julho de 2002

 

Local

Armas clássicas

Armas locais

CM-PAP

CM- Delmas

CM-Cité Soleil

CM-Carrefour

CM-Pétion -Ville

6

14

10

1

1

2

11

6

-

-

Total

32

19

 

 

12 de agosto de 2002

Tipo      T65       Gallile         UZI           Fuzil 12                   9 MM

Total      720        980             432            68                              300

 

 

Resumo estatístico das armas apreendidas no contexto da operação Ouragan II

 

Atividades

Cocaína

Barcos

Casas

Veículos

Pessoas

Armas

Apreendidos(as)

Inspecionados

Revistadas

Interpeladas

Presas

 

  -

  -

  -

  -

  -

  01

  54

 

 

 

50

02

526

 

 

 

 

1480

06

05

 


Balanço das armas apreendidas no contexto da operação Ouragan II por Departamento

 

Atividades

DDO

DDNO

DDN

DDA

DDNE

DDS

DDC

DDSE

DDGA

CA

MA

PP

PI

BI

BC

VI

VC

CR

AC

 

 

01

1059

    37

  -

    78

  -

10

02

 

 

 

16

06

01

65

 -

11

 

 

 

 

08

 

 

02

09

02

 

 

 

 

 

 

 

 

93

 

03

 

 

 

 

 

 

137

 

 

 

 

 

 

 

 

 

78

 

04

 

 

 

 

 

 

 

75

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

Abreviações

 

CA       = Cocaína apreendida

MA      = Maconha apreendida

PP        = Pessoas presas

PI         = Pessoas interpeladas

BI        = Barcos inspecionados

BC       = Barcos confiscados

VI        = Veículos inspecionados

VC       = Veículos confiscados

CR       = Casas revistadas

AC       = Armas confiscadas

 


Quadro geral de armas apreendidas pela PNH no Departamento do Oeste, outubro de 2002

 

Local                                     Armas Clássicas                     Armas Locais

Comissariado de PAP                        6                                               2

Comissariado Delmas                        14                                              11

Comissariado Cité Soleil                    10                                               6

Comissariado Carrefour                     1                                                -

Comissariado Pétion –Ville                 1                                                -

Total Com/DDO                               32                                              19

Total DDO                                        2                                                -

Total DCPJ                                       5                                                -

Ouragan

Total                                             39                                               19

 

Fontes:  Direção Departamental do Oeste e Direção Central da Polícia Judiciária da PNH

 

 

            Ressaltemos que o mês de outubro foi decisivo para as autoridades policiais:  as revistas foram feitas em zonas suburbanas de alto risco.  Foram recuperadas 22 armas de guerra de todos os calibres na Cité Soleil em 18 de outubro último, e presas numerosas pessoas.

 

            Operação similar foi levada a cabo em 22 de outubro em Saline, no decurso da qual foram apreendidas 15 armas de fogo.  As pessoas presas foram encaminhadas à justiça em procedimentos legais.

 

-           Reforço do quadro jurídico.  Está prevista a elaboração de um projeto de lei destinado a regulamentar as empresas privadas de segurança.

 

-           Definição de um novo plano de desarmamento no contexto da assistência técnica da OEA.  O Governo, tendo em vista o prosseguimento da campanha de desarmamento, solicitou a assistência técnica da OEA.  Altos quadros do Governo e da polícia nacional participaram num seminário de formação sobre desarmamento organizado pela Missão Especial da OEA em 28 e 29 de outubro de 2002 em Port-au-Prince.  Nesse seminário, numerosos especialistas internacionais em desarmamento expuseram suas experiências em outros países.

 

            Observe-se que aqui, como em outros lugares, as armas servem em geral de cobertura para traficantes de drogas.  Deslocando-se com facilidade no Haiti, com freqüência os traficantes se aproveitam do relevo geográfico do país e da falta de pessoal e de equipamento da PNH para gerar um clima de insegurança propício a seus delitos.  Por esse motivo, em 1997 o Governo de então assinou com o Governo dos Estados Unidos um acordo que atualmente se encontra em compasso de espera.

            Os setores envolvidos nas atividades delituosas, como é fácil de compreender, têm interesse em sustentar uma atmosfera favorável à perpetração de tais atos.  Eles tentam de todas as maneiras,  mesmo as mais tortuosas, fazer malograr a ação  da PNH.  Contudo, não obstante a relativa limitação das suas possibilidades, decorrente, como se sabe, das múltiplas restrições que afetam o país, a Polícia consegue cada vez mais enfrentar o controle do tráfico de drogas de todo tipo.  O quadro abaixo revela os resultados obtidos de janeiro a 28 de outubro de 2002.

 

 

Data e local da apreensão

Pessoas presas

Quantidade de drogas apreendidas

1

15 janeiro 2002, Gonaïves

Belony Ernst

Daniel Zamor

Erick Jérome

1kg de pó testado

negativo para cocaína

2

29 janeiro 2002, Aquin

            N/A

98kg6 de maconha

3

20 janeiro 2002, Port-au-Prince

Chiron Wesnel

1kg de pó testado

negativo para cocaína

4

24 fevereiro 2002, Port-au-Prince

Marcelus Jean Wilson

Jérome Julien

4kg5 de cocaína

5

10 março 2002, Aeroporto de Port-au-Prince

Crislow Carlène

5kg22 de cocaína

6

18 março 2002, Aeroporto de Port-au-Prince

Astrude Salomon

1kg de cocaína

7

22 março 2002, Les Cayes

            N/A

50kg45 de cocaína

8

2 abril 2002, Aeroporto de PAP

Marie Lithorne Lezin Dessous

Carole Lezin

3kg de cocaína

9

17 abril 2002, Aeroporto de PAP

Adolphe Pierre Chancy, haitiano

12kg de cocaína

10

25 maio 2002, Aeroporto PAP

Devra Louise Flowers

6kg de cocaína

11

26 maio 2002, Aeroporto PAP

Jerome Marie Medgine

1kg de cocaína

12

28 maio 2002, Aeroporto PAP

Michel Dorsainvil

3kg63 de cocaína

13

1° junho 2002, Aeroporto PAP

Dorothy Louis

1kg de cocaína

14

1° julho 2002, Saint-Marc

N/A

4kg de cocaín

15

23 julho 2002, Delmas 31

Salim Jean Batrony, haitiano

xxxxxxxxxxx, haitiana

xxxxxxxxxxx, haitiana

xxxxxxxxxxxx, haitiana

58 kg de cocaína

16

14 agosto 2002, APN

N/A

165 kg de cocaína

17

16 outubro 2002, Aeroporto PAP

Aballard Carl Junior

4 libras de cocaína

18

28 outubro 2002, Aeroporto PAP

Petit-Homme Félix,

haitiano

3kg6 de cocaína

 

Fonte:  Bureau BLTS da PNH

 

            É óbvio que os esforços despendidos pelo Governo para ter o controle cada vez mais eficaz tanto da proliferação de armas de fogo como da prática do tráfico de drogas contribuíram para melhorar de maneira muito mais significativa o clima de segurança no país.  Também contribuiu em larga medida para tanto o esforço da PNH nos últimos meses no sentido de exercer melhor vigilância nas ruas e nos bairros de alto risco.  As agressões, os assaltos a mão armada, os seqüestros diminuíram de forma significativa, para a satisfação evidente dos cidadãos, dos comerciantes, da Polícia, das autoridades e dos visitantes

 

 

3.1.      CASO BRIGNOL LINDOR

 

            O Juiz Fritzner Duclair, encarregado da instrução do dossiê de Brignol Lindor pelo ofício requisitório de informação do Ministério Público de Petit-Goâve em 21 de dezembro de 2001, cumpriu seu trabalho nos termos da lei. Imputou 28 pessoas e ouviu várias testemunhas no correr da instrução do caso.

 

            Por Ordem de 16 de setembro de 2002, o magistrado de instrução julgou insuscetíveis de inculpação 18 dessas pessoas e considerou haver indícios suficientes contra 10, a saber, os seguintes senhores:

 

            Joubert Saint-Juste

            Maxi Zéphyr

            Fritznel Doudoute, conhecido como Nenèl Doudoute

            Bernard Dessamo

            Simon Cétoute

            Tirésias, de apelido Terray

            Fritzner Duverger

            Makenzy, conhecido por esse nome

            Jean Rémy, conhecido por esse nome

            Bellony, conhecido por esse nome

 

            Esses acusados foram então encaminhados à jurisdição criminal de julgamento para ali serem julgados.

 

            Cabe ressaltar que dois recursos de apelação foram interpostos contra a Ordem do Juiz de Instrução em 1° e 3 de outubro, respectivamente pelo Senhor Joseph Guyler C. Delva, Secretário-Geral da Associação dos Jornalistas Haitianos (AJH), procurador especial da família Lindor representada pelo Senhor Moreno Lindor, irmão da vítima, e pelo Senhor Denis Laguerre, na qualidade de procurador especial dos Senhores Belosier Lindor e Moreno Lindor, pai e irmão do jornalista assassinado.

 

            A apelação era suspensiva, motivo pelo qual o Tribunal de Primeira Instância de Petit-Goâve aguarda ordem de suspensão da Corte de Apelação de Port-au-Prince a fim de decidir a respeito do andamento do processo, na pendência da sua confirmação ou infirmação da Ordem do Juiz de Instrução.  Observe-se que a decisão da Corte de Apelação também pode promover recurso de cassação, de acordo com a legislação haitiana.

 

            Convém mencionar que dois dentre os 10 acusados atualmente estão presos, e os outros oito fugitivos estão sendo buscados pela polícia com grande empenho.

 

            Em vista da independência da Justiça, o Governo não pode constranger as autoridades judiciárias a eliminar etapas intermediárias para acelerar o processo judiciário. Todavia, todas as partes interessadas devem atentar para o fato de que o caso continua tramitando e segue, portanto, seu curso normal.

 

 

3.2.      CASO JEAN-DOMINIQUE / JEAN-CLAUDE LOUISSAINT

 

            O dossiê de Jean-Dominique/Jean-Claude Louissaint está com certo atraso que pode ser atribuído, por um lado, à precipitação na busca de uma solução rápida e mesmo espetacular e, por outro, à excessiva exposição na mídia nacional e internacional suscitada pela própria posição de Jean-Dominique, Diretor de veículo de comunicação devotado à causa democrática no Haiti.  Ora, uma Instrução criminal sempre toma certo tempo, o que constitui de fato uma exigência para evitar que as paixões exerçam influência nefasta sobre a serenidade tanto dos juízes como dos jurados, pois se trata de um crime de morte.  O Presidente da República de então, Senhor René Préval, não poupou o concurso do Estado para facilitar o processo.  Concordou em pôr à disposição do Juiz de Instrução encarregado do inquérito meios extraordinários e desproporcionais com relação a outros juízes e outros casos em tramitação.

 

            Convém, aliás, recordar que certos fatos prejudicaram de certo modo o andamento normal da Instrução.  Nas horas que se seguiram à perpetração do atentado contra Jean-Dominique e Jean-Claude Louissaint, as autoridades da Polícia Judiciária, em especial o Juiz de Paz e o Commissaire du Gouvernement, em vez de se deslocar para a cena do delito para tomar conhecimento do incidente e colher as declarações das testemunhas, precipitaram-se para o hospital para onde haviam sido levadas as vítimas.  Somente bem depois foi aberto o inquérito, o que privou o Juiz de Instrução de uma série de elementos que lhe seriam indispensáveis para a escolha judiciosa das pistas a explorar.

 

            Além dessas primeiras negligências, é preciso lembrar que o dossiê passou do Juiz Jean  Sénat Fleury para o Juiz Claudy Gassant, que fez dele um caso para a imprensa.  Viajou para o exterior e não considerou oportuno retomar seu posto, não obstante a renovação de seu mandato em janeiro 2002.  Por esse motivo, a Instrução foi confiada a um novo Juiz, Senhor Bernard Saint-Vil.

 

            Desde a primeira semana do drama, as autoridades judiciárias tomaram todas as providências necessárias no sentido de encontrar o ou os culpados e de os punir conforme a lei.  Então, desde abril de 2000, data do assassinato, até hoje, tem havido empenho em permitir que os diferentes Juízes que se sucederam levem a termo o inquérito.

 

            O último juiz, até agora, encarregado do dossiê desde julho de 2002 é o Senhor Bernard Saint-Vil, que deu início ao processo de audiências e acareação de testemunhas.

 

            O juiz ouviu a Senhora Michelle Montas Dominique, representante da sociedade civil, o Senador Dany Toussaint, os Senhores Willy Lubin e Mario Joseph.  Ouviu outra vez os acusados Ralph Léger, Ralph Joseph, Freud Junior Démaratre, Philippe Markenton e Dominique Fritzner, todos presos no contexto do inquérito.

            Ele também pretende ouvir o ex-vice-prefeito de Port-au-Prince, o Senhor Harold Sévère, o Inspetor Geral da Polícia em exercício, o Senhor Jean Robert Ester, Gadner Belfot, o ex-diretor da polícia judiciária, o Senhor Mario Andrésol, atualmente fora do país.

 

            O juiz de Instrução Bernard Saint-Vil deu a entender que, com muita possibilidade, o dossiê poderá estar encerrado e ser encaminhado até dezembro 2002 no Ministério Público para os fins do ofício requisitório definitivo, com vistas à ordem de encerramento da Polícia.

 

 

Caso Jean-Dominique / Jean-Claude Louissaint (continuação)

 

Foi realizada a audiência  das seguintes pessoas:

 

-                      Audiência da testemunha Cadner Belfort no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 24 de setembro de 2002

-                      Interrogatório do acusado Freud Junior Desmarattes no Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 12 de março de 2002

-                      Interrogatório do acusado Freud Junior Desmarattes no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 27 de agosto de 2002

-                      Interrogatório do acusado Jeudi Jean Daniel no Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 26 de março de 2002

-                      Interrogatório do acusado Jeudi Jean Daniel no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 21 de agosto de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Dymsley Millien no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 21 de agosto de 2001;

-                      Audiência do Doutor Mario Joseph no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 18 de outubro de 2002;

-                      Audiência do Doutor Willy Lubin no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 13 de setembro de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Philippe Markington em 5 de setembro de 2002;

-                      Acareação do Doutor Willy Lubin com os acusados Dymsley Millien e Jeudi Jean Daniel em 24 de outubro de 2002;

-                      Audiência da viúva, Senhora Michelle Montas Dominique, no Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 25 de fevereiro de 2002;

-                      Audiência da viúva, Senhora Michelle Montas Dominique, no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 19 de agosto de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Ralph Joseph no Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 12 de março de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Ralph Joseph no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 3 de setembro de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Ralph Léger no Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 13 de março de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Ralph Léger no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 29 de agosto de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Dany Toussaint no Gabinete do Juiz de Instrução Pierre Josiard Agnant em 27 de fevereiro de 2002;

-                      Interrogatório do acusado Dany Toussaint no Gabinete do Juiz de Instrução Bernard Saint-Vil em 22 de agosto de 2002.

 

 

DIREITOS HUMANOS

 

4.         Execução de um programa de reabilitação de prisioneiros

 

            O mês de outubro do ano em curso, 2002, foi decretado “mês do prisioneiro”.  Atividades especiais foram organizadas nesse sentido para comemorar o Dia Internacional do Detento, 27 de outubro.

 

            Naquela ocasião, o Presidente da República dirigiu-se à Penitenciária Nacional a fim de constatar pessoalmente as condições de detenção do maior centro penal do país.

 

            Além dos esforços empreendidos por vários meses no sentido de melhorar as condições dos detentos (alimentação, condições de higiene, lazer, etc.), naquele local foram tomadas medidas de reabilitação propriamente dita:  início de um programa de alfabetização, abertura de um centro de informática, de uma oficina de marcenaria, de serralharia, de pintura, etc.)  As relações humanas entre agentes e detentos foram declaradas respeitosas por estes últimos.

 

            Ao fim de sua visita, o Chefe de Estado prometeu aos detentos uma melhoria ainda maior em sua situação. Anunciou a rápida instauração de um programa de tramitação acelerada dos processos.  No dia seguinte, o Ministro da Justiça formou uma Comissão especial composta de Commissaires du Gouvernement e de Juízes de Instrução incumbida de tratar de reduzir tanto quanto possível o número de pessoas que se encontram em detenção preventiva prolongada.

 

            Em 30 de outubro, ou seja, dois dias após sua formação, a Comissão já havia procedido à  libertação de 24 detentos. Prosseguindo nesse esforço, logo serão realizadas audiências correcionais e criminais extraordinárias, sem a presença de júri, como nas jurisdições provinciais nas quais já houve o mesmo procedimento.

 

 

5.         FORMAÇÃO DO CONSELHO ELEITORAL PROVISÓRIO(CEP)

 

            No contexto dos termos da resolução CP/RES. 822 da Organização dos Estados Americanos, o Presidente Jean-Bertrand Aristide tomou várias iniciativas com vistas à formação do Conselho Eleitoral Provisório, resumidas a seguir:

 

1.                   O Presidente da República falou ao telefone com diversos líderes de partidos políticos da oposição, em particular com Gérard Pierre Charles e Michard Gaillard, da Convergência Democrática,

 

            2.         O Presidente da República promoveu diversas reuniões de trabalho com representantes dos principais setores preocupados com a questão eleitoral: a Conferência Episcopal Haitiana, a Igreja Episcopal do Haiti, a Federação Protestante do Haiti, Comissão de Justiça e Paz, os organismos de defesa dos direitos humanos, a Câmara do Comércio e Indústria do Haiti, alguns dos outros partidos políticos, bem como outros setores da Igreja Protestante, o Partido Fanmi Lavalas e o Poder Judiciário.

 

            3.         As cinco primeiras instituições citadas no parágrafo anterior, procedida a designação de seu setor, escreveram em 5 de outubro de 2002 uma carta ao Presidente da República solicitando do Governo que, antes de comunicar o nome de seu  representante no CEP, pedisse a assistência técnica da OEA para a PNH na elaboração de um plano de segurança para as próximas eleições.

 

            4.         Em 29 de outubro de 2002, o Governo enviou um pedido formal de assistência técnica da OEA em matéria de segurança eleitoral.  Essa iniciativa visa satisfazer as exigências das instituições envolvidas na formação do CEP.

 

            5.         Em 31 de outubro de 2002, o Chefe da Missão Especial da OEA no Haiti, Embaixador David Lee, respondeu favoravelmente ao pedido do Governo.

 

            6.         Em 28 de outubro de 2002, em conformidade com as diretrizes do Presidente da República, o Chanceler haitiano, Senhor Joseph Philippe Antonio, enviou uma carta aos diferentes setores convidando-os a designar seus representantes para participar no CEP

 


ANEXOS[4]/

 

 

1.                  Quadro das somas desembolsadas a título de indenização às vítimas.

 

2.                  Correspondência do Primeiro-Ministro do Haiti, Senhor Yvon Neptune, em 29 de outubro de 2002, ao Chefe da Missão Especial da OEA no Haiti, Embaixador David Lee, relativa a um pedido de assistência técnica em matéria de segurança eleitoral.

 

3.                  Quadro demonstrativo da queda dos índices de insegurança na zona metropolitana nos meses de junho a setembro de 2002.

 

4.                  Balanço das armas apreendidas no contexto da Operação de Desarmamento.

 

5.                  Balanço das armas e munições apreendidas no contexto da Operação de Desarmamento em curso.

 

6.                  Balanço das apreensões de drogas feitas pela PNH no período 1999-2002.

 

7.                  Leis e Portarias relativas ao controle e à repressão do tráfico ilícito de drogas.

 

8.                  Caso Brignol Lindor (Petit-Goâve) – Ações judiciárias interpostas.

 

9.                  Caso Jean-Dominique – Ações judiciárias interpostas.

 


 

ANEXO C

 

CONVERGÊNCIA DEMOCRÁTICA

105, Ave. Lamartinière – Port-au-Prince, Haiti tel: (509) 245-3584

 

 

 

Port-au-Prince, 4 de novembro de 2002

 

 

 

Senhor Embaixador,

 

            A Convergência Democrática tem a honra de dirigir-se a Vossa Excelência a fim de levar à atenção de Vossa Excelência o seu relatório de avaliação da aplicação da resolução CP/RES. 822 da OEA pelo governo de facto Lavalas.

 

            A Convergência Democrática espera que este documento seja levado em consideração em seu relatório ao Conselho Permanente.

 

            Queira aceitar, Senhor Embaixador, com nossos agradecimentos, os protestos de nossa alta consideração.

 

 

 

                    Gérard Pierre-Charles                                                          Victor Benoit

                                 OPL                                                               Espaço de Concertação

 

 

 

                     Huber de Roncerray                                                          Luc Mesadieu

                               MPSN                                                                    MOCRHENA

 


CONVERGÊNCIA DEMOCRÁTICA

 

DECLARAÇÃO

 

4 de novembro de 2002,

momento do balanço e da verdade sobre a Resolução 822 da OEA

 

            Nota:  Dois anos de negociações sob os auspícios da OEA e com o apoio da Iniciativa da Sociedade Civil não permitiram que o poder Lavalas e a Convergência Democrática chegassem a um consenso fundado em um acordo político.  Oito (8) meses após a aprovação da Resolução 806, a Resolução 822 adotada pelo Conselho Permanente da OEA em 4 de setembro de 2002 pôs fim ao processo de negociações.