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OEA/Ser.G
CP/doc.3649/02
26
setembro 2002
Original:
inglês/francês
RELATÓRIO
PRELIMINAR APRESENTADO PELO MINISTRO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DO HAITI
EM CONFORMIDADE COM
A RESOLUÇÃO
CP/RES. 822 (1331/02)
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO
23 de setembro de 2002
Senhor Presidente:
Com
referência ao Sexto Relatório da Missão da OEA no Haiti, constante do documento
CP/doc.3625 corr. 3, ao Relatório da Comissão de Investigação Independente
sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 no Haiti, constante do
documento CP/INF.4702, às resoluções CP/RES. 806 e CP/RES. 822, tenho a honra
de encaminhar a carta datada de 12 de setembro do Embaixador Raymond Valcin do
Haiti, à qual está anexado o relatório preliminar preparado pelo Ministro da
Justiça “sobre as ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem
implicadas nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001”.
Muito agradeceria que este relatório
fosse distribuído ao Conselho Permanente.
Aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Luigi
R. Einaudi
Secretário-Geral
Adjunto
Encarregado
da Secretaria-Geral
A Sua
Excelência o Senhor
Embaixador
Roger F. Noriega
Representante
Permanente dos Estados Unidos da América
junto à Organização dos Estados Americanos
Presidente
do Conselho Permanente
Washington,
D.C.
MISSÃO PERMANENTE DO HAITI
JUNTO À
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
MPH-OEA:416/02
Washington,
12 de setembro de 2002
Senhor
Secretário-Geral:
Reportando-me ao compromisso das
autoridades haitianas no que respeita à publicação de uma síntese “sobre as
ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem implicadas nos
acontecimentos de 17 de dezembro de 2001...”, tenho a honra de remeter a Vossa
Excelência, em anexo, um relatório preliminar preparado pelo Ministério da
Justiça para esse efeito.
Aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Raymond
Valcin
Embaixador
Representante
Permanente
A Sua
Excelência o Senhor
César
Gaviria
Secretário-Geral
da
Organização
dos Estados Americanos
Washington,
D.C.
SM-453.02
Port-au-Prince,
11 de setembro de 2002
Senhor
Embaixador:
Tenho a honra de transmitir a Vossa
Excelência, para os devidos trâmites, cópia do relatório preliminar sobre os
acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 (antecedentes e ações desenvolvidas),
preparado pelo Ministério da Justiça.
Aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Joseph
Philippe Antonio
Ministro
A Sua
Excelência o Senhor
Embaixador
Raymond Valcin
Representante
Permanente do Haiti junto à
Organização
dos Estados Americanos
MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Port-au-Prince,
11 de setembro de 2002
Tel: (509)
298-3768 / 222-6413
Fax: (509)
298-3772
Página de
controle da telecópia
Para: Excelentíssimo Senhor Raymond Valcin
Missão do Haiti junto à OEA
De: Gabinete do Ministro
Ref: Relatório sobre os acontecimentos de 17 de
dezembro de 2001
Número de páginas inclusive a
presente (21)
Mensagem: Queria
enviar as páginas seguintes ao Embaixador Valcin com comprovante de
recebimento.
Obrigado.
ACONTECIMENTOS
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Antecedentes
e ações desenvolvidas
Página
1. O
contexto ............................................................................................ 11
2. O ataque de 28 de julho de 2001................................................................................ 12
2.1 Os fatos ............................................................................................ 12
2.2 O
balanço ............................................................................................ 13
3. O ataque de 17 de dezembro de 2001......................................................................... 13
3.1. Os
fatos ............................................................................................ 13
3.2. O
balanço ............................................................................................ 14
4. As ações do Governo na esfera da
Justiça.................................................................. 14
4.1 As
ações desenvolvidas................................................................................. 14
4.2 Os
casos específicos..................................................................................... 16
4.2.1. Relativos aos acontecimentos de 17 de
dezembro de 2001................... 16
4.2.2. Relativos aos acontecimentos de 28 de julho de
2001........................... 17
4.3. Outros
casos (independentes dos acontecimentos em tela)............................... 17
4.3.1. O processo de Brignol Lindor............................................................ 17
4.3.2. O processo de Jean Dominique e Jean Claude
Louissaint.................... 18
Anexos
Anexo 1 ............................................................................................ 21
5. Perspectivas ............................................................................................ 21
5.1 Independência
da Magistratura...................................................................... 21
5.2 Modernização
do Judiciário............................................................................ 21
5.3 Fortalecimento
da Polícia Nacional................................................................. 22
5.4 Proteção
do cidadão...................................................................................... 22
5.5 Liberdade
de imprensa.................................................................................. 23
5.6 Segurança
pública......................................................................................... 23
6. Conclusão ............................................................................................ 23
Anexo 2 ............................................................................................ 25
Acordo de 9 de julho de 2002..................................................................................... 25
1. O contexto
A História do Haiti tem sido marcada
por agitações políticas (revoltas e golpes de Estado) que na realidade não
foram senão a expressão de lutas internas pelo controle absoluto do aparato do
Estado por grupos da elite dos quais o Exército se arvorava em cão de
guarda. Já a grande massa da população,
sempre relegada a plano inferior, não era chamada a participar na vida política
a não ser como instrumento a serviço dos interesses dos “grandes” ou, ainda,
quando da realização de eleições fraudulentas ou de movimentos armados sob a
liderança de caudilhos locais.
Em 1986, o povo haitiano
mobilizou-se para forçar Jean Claude Duvalier a abandonar o poder e rumar para
o exílio. Este, na mesma ocasião,
proclamou ao mundo inteiro que estava pronto a mudar seu destino pela via das
urnas. Com efeito, em março de 1987, o
povo haitiano votou uma nova Constituição que se inspirava em reivindicações
legítimas de então e definia o novo Estado de Direito a ser instaurado no Haiti.
Em 1990, as primeiras eleições livres
previstas no contexto da nova Constituição efetivamente se realizaram, em 16 de
dezembro, e o Reverendo Jean-Bertrand Aristide ascendeu ao poder contando com o
voto majoritário de 70% do eleitorado.
No período que transcorreu entre sua eleição e sua posse, um golpe de
Estado engendrado por Roger Lafontant, líder “duvalierista”, veio em 9 de
janeiro de 1991 lembrar penosamente à população do país que os partidários da
antiga ordem permaneciam ativos. Foi
preciso que o povo haitiano se mobilizasse para repudiar esse projeto que
contrariava o espírito e a letra da Constituição.
Em 7 de fevereiro de 1991, o
Presidente Jean-Bertrand Aristide tomou posse; seu programa de governo
consistia na implementação das mudanças desejadas pela grande maioria do povo haitiano.
Sete meses após sua investidura no
poder, ou seja, em 30 de setembro de 1991, foi deflagrado outro golpe de
Estado, este o mais cruento de toda a História do país. Foram três anos de desvairado e inigualável
terror que deixou como saldo cerca de 5.000 mortes.
A
resistência heróica do povo, apoiada por uma firme solidariedade internacional,
forçou porém os carrascos e seus cúmplices à capitulação. A ordem constitucional foi restabelecida em
outubro de 1994, acompanhada de um programa bem definido para o novo
governo: restaurar a democracia “a
partir dos salvados do incêndio” e revigorar a economia fortemente abalada
pelos três anos de prevalência do golpe de Estado.
Em dezembro de 1995, novas eleições
gerais foram realizadas no país e, pela primeira vez em sua História, o povo
haitiano testemunhou a transferência democrática do poder de um governo eleito
para outro igualmente eleito.
Em maio de 2000, em estrita
conformidade com as disposições constitucionais, o então Presidente, Senhor René
Préval, convocou eleições legislativas, as quais foram acompanhadas por
numerosos observadores nacionais e internacionais, bem como eleições
presidenciais, em dezembro do mesmo ano.
De modo geral, considerou-se que as
eleições de maio de 2000 tiveram bom êxito e foram amplamente
satisfatórias. Entretanto, problemas
técnicos vistos a princípio como de menor monta converteram-se de súbito em
fatores impeditivos. Eles foram logo
destorcidos, ampliados, confundidos, culminando enfim na famosa “crise”. Esta, cuidadosamente fomentada, serviu de
pretexto para a asfixia político-econômica do povo haitiano. Com efeito, ao longo de mais de dois anos se
manteve um embargo econômico dificilmente justificável. A assistência para o desenvolvimento
destinada ao Haiti foi congelada e condicionou-se sua retomada à assinatura de
um acordo entre o partido no poder e os setores da oposição.
Nesse contexto, o Presidente da
República concordou em dialogar com os setores pertinentes sobre as vias e os
meios para superar a crise, no interesse da nação. Primeiro, a OEA e depois, a OEA e a CARICOM foram escolhidas para
desempenhar o papel de mediador entre as partes haitianas. Após várias rodadas
de debates, um acordo preliminar achava-se aparentemente pronto em meados de julho
de 2001. Mas essa porta entreaberta foi
logo fechada pela violência armada que, por duas vezes e com um intervalo de
cinco meses – 28 de julho e 17 de dezembro de 2001 –, sacudiria o cenário
político do país, semeando o luto no seio da Polícia Nacional do Haiti (PNH) e
da população.
2. O ataque de 28 de julho de 2001
2.1. Os
fatos
Na noite de 27 para 28 de julho de
2001, indivíduos fortemente armados invadiram e ocuparam o seguinte:
1. A Delegacia de Polícia de Pétion-Ville,
momentaneamente, da qual levaram, entre outras coisas, armas de fogo.
2. A Escola de Formação Permanente da
Polícia Nacional localizada na estrada de Frères, não longe de Pétion-Ville, na
qual se encontrava aquartelado o Pelotão de Choque (SWAT TEAM), principal
unidade especializada da corporação, onde foram mortos três policiais, dentre
eles o diretor administrativo da Escola, e feridos vários aspirantes, e de onde
os assaltantes levaram uma grande quantidade de armas de fogo e munições.
3. A Delegacia de Polícia de Mirebalais,
no Planalto Central, na qual mataram um policial e de onde retiraram um segundo
que foi deixado semimorto na estrada alguns quilômetros adiante.
4. A Delegacia de Polícia de Hinche, na
entrada da cidade, na qual mataram o policial Zacharie Simon que ali se
encontrava de serviço.
5. A cidade de Belladère, por quase 24
horas, antes que um destacamento do SWAT TEAM, vindo da capital, os repelisse.
2.2. O balanço
-
Cinco policiais mortos: três em Port-au-Prince (Eddy Cantave, Michel Milfleur e James
Gazemar) e dois no Planalto Central (Bruno Donaïs Célusca e Zacharie Simon);
-
Dois civis mortos;
-
Grande quantidade de armas de fogo e munições levadas
pelos assaltantes.
3. O ataque de 17 de dezembro de 2001
3.1. Os
fatos
Na noite de 16 para 17 de dezembro
de 2001, um grupo de indivíduos que falavam espanhol e crioulo invadiu o pátio
do Palácio Nacional em três veículos sem placas (pick-up de cabine dupla), em
um dos quais estava instalada uma metralhadora M50.
Munidos de armas de guerra, eles irromperam
no recinto do Palácio atirando em todas as direções e tudo devastando à sua
passagem, notadamente o gabinete do Presidente da República.
A partir do conhecimento dessa
notícia, a reação da população foi imediata, tal como ocorre toda vez que ela
vê seu poder sendo ameaçado. Grupos
formaram-se espontaneamente em diferentes bairros e dirigiram-se para o
Palácio.
Vendo crescer a multidão que se
tornava cada vez mais ameaçadora, os assaltantes partiram em retirada, abrindo
para tanto caminho à bala. Perseguidos
por agentes especiais da Polícia, eles se viram obrigados, após forte troca de
tiros, a abandonar seus veículos danificados e a dispersar-se. Um deles foi capturado.
Após essa fuga, registraram-se
muitos casos de violência nas ruas da capital e no interior do país, tanto nos
centros urbanos como no meio rural:
residências particulares, sedes de partidos e escritórios de chefes
políticos da oposição foram saqueados; emissoras radiofônicas sofreram ameaças.
Jornalistas queixaram-se de maus-tratos recebidos. Em Petit-Goâve, manifestantes da oposição assaltaram e
incendiaram propriedades de membros do partido no poder. Em Gonaïves, com a morte de uma pessoa ligada
a um partido político da oposição, os acontecimentos adquiriram especial gravidade.
Tão logo as condições de segurança o
permitiram, o Chefe de Estado foi ao Palácio para verificar pessoalmente os
danos sofridos e lançar um apelo à calma, o qual foi ouvido.
3.2. O balanço
-
Um dos assaltantes foi morto no pátio de saída situado
nos fundos do Palácio Nacional.
-
Um assaltante foi capturado e está preso.
-
Dois policiais foram mortos:
Jean-François
THEAGENE A1
Romain
EUSTACHE A1
-
Seis policiais foram feridos:
Duc Jacques
HULL A2
Bell CHRSNOR
A1
Jeandieu
PHANEL A1
Jacques
Anthony NAZAIRE USGPN
René AZOR A3
Sergefils
BRUTUS A3
-
Numerosos civis foram feridos e mortos
-
A PNH resgatou um veículo dos assaltantes que estava
armado com uma metralhadora M-50 e outras armas de guerra (M14, M16, M79, Fal,
Fuzis 12, FAP, Uzi, Galil, B300, etc.)
-
Graves danos foram causados a sedes de partidos
políticos da oposição, a instituições públicas e privadas, ao Instituto Francês
do Haiti e a residências particulares.
-
Incêndio de veículos.
4. As
ações do Governo na esfera da Justiça
As ações desenvolvidas pelo Governo
na esfera da Justiça acham-se inseridas no contexto deste relatório preliminar
tão-somente a título ilustrativo. Elas serão retomadas, tratadas e completadas
à luz das leis haitianas, quando da elaboração do relatório final.
4.1 As ações desenvolvidas
No seu afã de restabelecer a paz
social e a ordem pública, o Governo tomou rapidamente estas medidas apropriadas
às circunstâncias:
-
A constatação pelo Judiciário dos danos resultantes
dos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.
-
O acolhimento das queixas das supostas vítimas de tais
acontecimentos: organizações políticas, instituições públicas e privadas,
pessoas físicas; e transmissão dessas reclamações ao Procurador-Geral para fins
de seu encaminhamento ao Decano do Tribunal Civil ao qual cabe destacar um juiz
para a causa de que se trate.
-
A constituição em caráter urgente de uma Comissão de
Inquérito para proceder ao levantamento dos danos conseqüentes desses
acontecimentos e avaliá-los sumariamente, definir as responsabilidades e
elaborar um relatório sucinto ao Presidente da República. Esta Comissão, formada por membros da
Polícia Nacional e do Judiciário, deu provas do seu profissionalismo e da
presteza na realização do seu trabalho.
-
A criação de uma Comissão Interministerial para
examinar as queixas e pedidos de reparação procedentes das supostas vítimas –
órgãos públicos, organizações e pessoas físicas. Esta Comissão é formada pelos Ministros da Justiça e da Segurança
Pública e de Obras Públicas e Comunicações, bem como pelo Ministro da Economia
e Finanças.
-
A decisão do Estado haitiano de colaborar com a
Comissão de Inquérito Independente (CEI), da OEA, encarregada de estudar a
situação no Haiti – resolução CP/RES.806 (1303/02), de 16 de janeiro de 2002,
do Conselho Permanente da OEA.
-
A colocação à disposição da CEI de um local de
trabalho, de processos específicos e de documentos que tratam da legislação
haitiana.
-
A criação de um Conselho Consultivo Tripartite formado
por um representante da OEA, um representante do Estado haitiano e um
representante da sociedade civil haitiana, para prestar assistência à Comissão
Interministerial. Esta medida decorreu
de um pedido expresso do Estado haitiano que contou com o apoio da CARICOM.
Cabe a esse Conselho
Consultivo, como principais atribuições, analisar o mérito das queixas, julgar
sua aceitabilidade e assessorar a Comissão Interministerial no tocante ao
encaminhamento a ser dado às queixas e reclamações formuladas pelas supostas
vítimas.
No que respeita às
queixas apresentadas ao Ministério Público e/ou ao Tribunal, a ação pública
conforma-se às disposições do Código Penal haitiano.
Relativamente às ações
civis, entretanto, um acordo foi estabelecido e assinado entre os advogados dos
partidos políticos pertinentes, das vítimas da Polícia Nacional, da população
civil e do Estado haitiano, em 9 de julho de 2002, com vistas a convir uma
solução amistosa mediante um procedimento bem estruturado, no interesse da
nação. (Ver o Anexo 2.)
Encontram-se protocoladas no
Ministério da Justiça 24 queixas individuais, as quais foram analisadas pelo
Conselho Consultivo que formulou recomendações à Comissão Interministerial
sobre a maneira de tratá-las.
4.2 Os casos específicos
4.2.1 Relativos aos acontecimentos de 17 de
dezembro de 2001
1.
O processo sobre os acontecimentos de 17 de dezembro
de 2001 encaminhado ao Decano do Tribunal Civil de Port-au-Prince pelo
Procurador-Geral foi distribuído ao Juiz de Instrução Bernard St-Vil. Este concluiu o respectivo inquérito e
devolveu o processo ao Procurador-Geral junto ao Tribunal Civil de
Port-au-Prince para os devidos trâmites, de acordo com a legislação haitiana.
Cabe
assinalar que, segundo informação prestada pelas autoridades judiciárias da
comarca de Port-au-Prince, uma dezena de testemunhas foram interrogadas, cerca
de 30 pessoas foram acusadas, 8 foram inquiridas e colocadas sob regime de
prisão preventiva pelo Juiz Instrutor, e outras 22 foram intimadas a comparecer
perante a justiça. Cabe observar que a maior
parte dessas intimações diz respeito a pessoas que no momento não se encontram
no Haiti.
Nos
termos da legislação haitiana, dispensa-se às queixas formuladas a outras
jurisdições do país o mesmo tratamento.
Com
relação às pessoas apontadas pela opinião pública como tendo participado nos
acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 tanto na capital como nas cidades do
interior do país (Cap-Haïtien, Gonaïves, Petit-Goâve, Cayes ...), embora as
mesmas não constituam o objeto direto das queixas, o Ministério Público já vem
agindo em determinados casos e agirá em outros para apurar a participação
efetiva ou não dessas pessoas nos atos de violência e, comprovando-se ser esse
o caso, intimá-las a comparecer perante os competentes juízes.
2.
No que respeita aos danos, o Ministro da Justiça
recebeu pedidos de reparações oriundos de todas as regiões do país,
principalmente de Port-au-Prince, Cap-Haïtien, Gonaïves, Petit-Goâve e Grande
Rivière du Nord.
Em
11 de junho de 2002, a Comissão Interministerial enviou 35 processos ao
Conselho Consultivo, para que neles fossem exarados pareceres e recomendações.
Alguns
desses processos contêm mais de uma reclamação e incluem diferentes tipos de
danos. Um deles foi excluído da
consideração do Conselho por não guardar nenhuma relação com os acontecimentos
de 17 de dezembro de 2001. No tocante
aos que se encontram retidos, o Conselho Consultivo recomendou à Comissão
Interministerial que solicitasse aos interessados a complementação de seus
processos mediante o fornecimento de informações e de peças comprobatórias
relativamente aos danos sofridos, para efeito de uma avaliação justa e
eqüitativa dos danos reais.
Nesse
sentido, são enviadas cartas aos reclamantes, para os devidos trâmites.
3.
Em 5 de julho de 2002 já haviam sido encaminhados ao
Conselho Consultivo 70 processos, deduzidas as duplicatas. Aqui se repete o caso de alguns processos
que contêm mais de uma reclamação e compreendem danos de diferente natureza. Estes receberam o mesmo tipo de tratamento,
bem como recomendações iguais às que foram formuladas nos casos anteriores.
No
momento, dois processos são considerados como concluídos pelo Conselho
Consultivo. A Comissão Interministerial
está tomando as necessárias providências para acordar com os reclamantes os
montantes das indenizações a serem pagas e o procedimento para o acerto de
contas.
4.
Caso
especial: Amiot Métayer (aliás Cubain),
citado no relatório da CEI sobre os acontecimentos de dezembro de 2001, foi
encarcerado na prisão de Gonaïves, porém em virtude de outro fato. Nesse ínterim, o Gabinete de Instrução de
Gonaïves recebeu uma queixa contra o mesmo relacionada com os acontecimentos de
17 de dezembro de 2001.
Esse
indivíduo encontrava-se, pois, à disposição da justiça quando na sexta-feira, 2
de agosto de 2001, a prisão de Gonaïves foi invadida por um grupo de
manifestantes que provocou a fuga de 159 detidos e condenados, dentre os quais
Jean Tatoune, que fora condenado à prisão perpétua em novembro de 2000 no
processo sobre o “massacre de Raboteau”, e o próprio Amiot Metayer.
Evitando
o recurso a ações que prejudiquem a população de Raboteau ainda traumatizada
pelos acontecimentos sangrentos de 22 de abril de 1994, a justiça haitiana vem
adotando todas as medidas de direito cabíveis no sentido de lograr a volta
desse fugitivo para a prisão e o seu comparecimento perante os juízes, a fim de
responder pelos atos e fatos que lhe são imputados.
4.2.2 Relativos aos acontecimentos de 28 de
julho de 2001
Foram
distribuídos processos ao Juiz de Instrução Pierre Josué Agnant, do Tribunal
Civil de Port-au-Prince. Completada a
fase de instrução, os autos foram encaminhados ao Procurador-Geral para os
trâmites de direito.
4.3 Outros
casos (independentes dos acontecimentos em tela)
4.3.1 O processo de Brignol Lindor, jornalista
assassinado em Petit-Goâve
- Trinta
e três pessoas já foram ouvidas no Gabinete de Instrução.
- Cinco detenções foram efetuadas, das
quais quatro foram mantidas após os interrogatórios conduzidos pelo Ministério
Público e pelo Gabinete de Instrução.
A PNH continua
procurando ativamente as pessoas contra as quais o Juiz de Instrução emitiu
intimações. Paralelamente, o
Procurador-Geral de Petit-Goâve lavrou seu despacho conclusivo e devolveu o
processo ao Juiz de Instrução para que ordenasse seu encerramento.
4.3.2 O processo de Jean Dominique e
Jean-Claude Louissaint
Como o Juiz
Gassant, encarregado de instruir o processo em epígrafe, aposentou-se após a
renovação de seu mandato, este caso foi entregue ao Juiz Bernard Saint-Vil, que
prossegue com o inquérito. Até esta
data muitas pessoas haviam sido ouvidas, dentre as quais a Senhora Michèle
Montas, viúva de Jean Dominique, e o senador Dany Toussaint. A instrução segue seu curso normal.
ANEXOS
ANEXO 1
5.
Perspectivas
As
dificuldades identificadas no tratamento desses casos ressaltam vivamente a
necessidade de se acelerar o processo de implantação e consolidação de um
Estado de Direito no Haiti. Além disso,
determinadas medidas foram tomadas em diversos campos:
5.1
Independência
da magistratura
Na dinâmica da Reforma do Direito e
da Justiça, o Ministério da Justiça submeteu novamente ao Gabinete do
Primeiro-Ministro cinco projetos de lei relativos aos seguintes assuntos:
- Estatuto da Magistratura
- Conselho Superior da Magistratura
- Estatuto da Escola da Magistratura
- Inspetoria-Geral do Ministério da
Justiça e da Segurança Pública
- Assistência Jurídica.
Esses projetos de lei garantem a
independência da magistratura, a formação dos magistrados com relação à
evolução da sociedade e ao contexto internacional em matéria de direito e de
justiça penal.
A Constituição de 1987 proclama a
independência do Poder Judiciário. Essa
independência só pode se inserir e ser praticada respeitadas as normas
disciplinares. Isso implica o
estabelecimento de um sistema duplo de controle rigoroso:
-
controle judiciário relativo “à execução das leis e das sentenças” do âmbito do
Conselho Superior da Magistratura; e
-
controle administrativo, relativo à “manutenção da ordem nos tribunais” incluindo a gestão dos tribunais, do âmbito
do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Isso, para um reforço dos mecanismos
de controle tendo em vista melhor garantir o estabelecimento de um contexto
moral suscetível de favorecer uma boa e sã administração da justiça.
5.2
Modernização
do aparato judiciário e do sistema jurídico
A Escola da Magistratura é um
instrumento que se beneficia da modernização do aparato judiciário. Ela garante a formação de base dos
alunos-magistrados e a formação contínua dos magistrados “sentados” ou
judicantes e magistrados “de pé”, ou requerentes, bem como a formação de base e
a formação contínua dos auxiliares de justiça (escreventes, oficiais de
justiça, notários e agrimensores).
A OEA responde favoravelmente à
solicitação de apoio feita pelo Estado haitiano para o processo de modernização
do aparato judiciário. Diversas
reuniões de trabalho entre o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e os
membros da Missão da OEA permitiram determinar as grandes linhas de cooperação
do organismo regional com o Ministério, especialmente em matéria de formação –
Escola da Magistratura, Polícia Nacional do Haiti.
Além disso, a reativação da
cooperação internacional em matéria de justiça é promovida pelo Ministério da
Justiça e da Segurança Pública junto aos “países amigos do Haiti”. Estão previstos encontros periódicos, de
acordo com um calendário de trabalho a ser definido.
“Os haitianos são iguais perante a
lei” (artigo 18, Constituição de 1987).
A igualdade de direito e de fato de todos os cidadãos perante a justiça,
perante as cortes e tribunais, implica não somente que a justiça esteja ao
serviço de todos os cidadãos, mas também que ela seja gratuita; se não para todos
os indivíduos, pelo menos para as populações mais desprovidas. Isso, devido ao custo particularmente
oneroso da justiça haitiana – custas advocatícias ou simplesmente pagamento dos
atos e formas de justiça.
Além disso, com muita freqüência as
pessoas submetidas à justiça perdem a sua causa, por falta de capacidade de se
exprimir com conhecimento e com clareza diante de um profissional pago por seus
adversários.
O sistema penal não está mais
adaptado às realidades socioculturais contemporâneas – se é que já esteve no
passado. Os instrumentos e mecanismos
de regulamentação demonstraram ser os mais ineficazes diante da delinqüência
crescente aliada ao empobrecimento e relaxamento das estruturas autoritárias, diante
do banditismo decorrente dos problemas de sobrevivência e do tráfico de drogas,
diante do desenvolvimento e da multiplicação dos poderes infra-estatais,
etc. Ademais, a vontade de integração
do Haiti no contexto do regionalismo e da globalização exige a harmonização de
seu direito e de sua justiça com as normas e padrões internacionais. Essa harmonização implica modernização e
racionalização do direito e da justiça e, no que se refere ao sistema penal, a
humanização da justiça penal mediante a observância dos princípios consagrados
pelos direitos humanos.
Trabalha nesse sentido uma Comissão da Reforma Penal – Direito
Penal, Código Penal e Código de Procedimento Criminoso – com a contribuição e a
cooperação do PNUD.
5.3
Fortalecimento
da Polícia Nacional do Haiti (PNH)
Oitocentos alunos-policiais
reuniram-se em 1o de setembro de 2002 no Centro de Formação da PNH
para receber formação de base. Um outro
recrutamento está previsto para os próximos meses.
Paralelamente, análises dos dossiês
de policiais ativos permitem depurar a instituição, com referência às
infrações, aos direitos humanos, ao tráfico de drogas e entorpecentes, ao
banditismo e à ética policial.
5.4
Proteção
do cidadão
Um novo Defensor foi nomeado pelo
Serviço da Proteção do Cidadão, para preencher a vaga, em conformidade com a
Constituição.
5.5.
Liberdade
de imprensa
Os encontros entre o Ministro da
Justiça e a Associação de Jornalistas Haitianos permitiram esclarecer bem os
problemas relativos à liberdade de imprensa.
Estão sendo estudadas outras iniciativas, tendo em vista consolidar a
liberdade de imprensa.
5.6.
Segurança
pública
Foi reiniciada a campanha de
recuperação de armas portadas ilegalmente pelos cidadãos e foi intensificado o
combate aos traficantes de armas, de drogas e entorpecentes.
Uma Unidade de Reflexão está instalada
para trabalhar com a OEA para implantar um programa de reforço da segurança
pública.
6.
Conclusão
O povo haitiano almeja com todas as
suas forças a democracia. Uma
democracia que garanta a participação de todos os cidadãos na organização e
gestão da Coisa Pública, para o bem de toda a nação. Uma democracia que tenha suas próprias características, que
derive sua força e sua vitalidade da cultura e suas tradições.
A cidadania democrática não pode
nascer e se enraizar duradouramente a não ser na prática e no respeito das leis
que nos regem. E a transição
democrática deve obedecer mais a uma dinâmica interna do que às pressões
externas. A democracia não se decreta. Trata-se, portanto, de conceber, de
desenvolver e de refinar uma certa praxe jurídica e judiciária que transforme,
num período mais ou menos longo, o sistema jurídico e o aparato judiciário em
uma entidade homogênea com vida própria, independente dos membros que a
compõem, uma vontade própria formada no âmbito da própria entidade e transformando
a atividade de seus membros em tarefa, em dever, forçando-os a se submeter a
uma certa disciplina.
A boa vontade manifestada nesse
sentido pelo Governo e o apoio da comunidade internacional, particularmente da
OEA e da CARICOM, deverão permitir a consecução de resultados significativos e
a previsão de um futuro promissor para o Haiti em sua marcha em direção à
democracia e em sua busca insaciável de um Estado de Direito.
ANEXO 2
ACORDO
Entre o Estado Haitiano,
representado pelo Ministro da Justiça e da Segurança pública, Senhor
Jean-Baptiste BROWN
E
Os
abaixo-assinados
Reynold GEORGES, por ALAH e KID
Yves GUSTINVIL, do Gabinete
MAYARD-PAUL, pelo MOCHRENHA
Gladys
LEGROS, pela ORGANIZAÇÃO DO POVO EM LUTA (OPL), pelo CENTRO DE PESQUISAS E
FORMAÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL PELO DESENVOLVIMENTO (CRESFED) e pelo CASAL FRITZ
VAVAL, A MULHER nascida TÂNIA PIERRE-CHARLES
Advogada
Dilia LEMAIRE e J.F. Annibal COFFY, pelo KONAKOM e pela Senhora Jessi BENOIT
Jean
Eugène PIERRE-LOUIS, Advogado das VÍTIMAS DOS SETORES DA POLÍCIA NACIONAL E DA
POPULAÇÃO CIVIL
1. Bell Chrisnor, A1 (cm PAP)
2. Moricette Ednord, A1 (7 anos)
3. Jacques UHL, A2 (6 anos)
4. Jean Eustache Romain e Lorma Romain (Pais de Ferdinand), morto
5. Théogène Pierre Ferdinand (Pai do
policial Jean François Théogène) morto
6. Mémé Jacqueline, mulher de Dieugrand
(paralítico)
7. Anthony Nazaire
Considerando que, por ocasião dos
eventos de 17 de dezembro de 2001, diferentes grupos de indivíduos em fúria provocaram
danos materiais e físicos, em particular aos partidos políticos acima citados e
a seus membros, bem como a outras pessoas e instituições mencionadas.
Considerando que o Estado Haitiano,
em conformidade com a recomendação da OEA, decidiu que é oportuno conceder as
reparações cabíveis às mencionadas vítimas.
Considerando que, para essa
finalidade, foi constituída uma Comissão Consultiva para determinar os
critérios a serem utilizados na concessão dessas reparações.
Considerando que o Estado Haitiano, os partidos
políticos e as outras pessoas acima mencionadas concordaram em buscar em um
acordo negociado o acerto de que se trata, convieram no seguinte:
Artigo I. As partes presentes afirmam sua vontade de buscar no
quadro de negociações uma solução amistosa para o acerto das justas reparações
às quais têm direito, em razão das perdas sofridas por ocasião dos eventos de
17 de dezembro de 2001.
Artigo II. O Estado Haitiano se compromete, uma vez estabelecido esse
acordo, a pagar os montantes acordados a cada uma das partes vítimas, segundo
os mecanismos estabelecidos pelo Conselho Consultivo da OEA.
Artigo III. Fica entendido que esse acordo de princípio não retira às
partes presentes o direito de recorrer a todas as ações judiciais caso as negociações
amistosas não sejam bem-sucedidas.
CP10266P03
Artigo IV. Em razão do que precede, as partes
reconhecem que este Acordo se insere no quadro global das negociações
políticas.
Reynold GEORGES, adv. Gladys LEGROS, adv.
ALAH
e KID OPL,
CRESFED
SUZIE
CASTOR
CASAL
FRITZ VIVAL
Yves GUSTINVIL, adv. Jean Eugène
PIERRE-LOUIS, adv.
pelo Dr. Luc MESADIEU pelas Vítimas da Polícia
Nacional
Presidente de MOCHRENHA e da Sociedade Civil
Sylvio DIEUDONNE
Vice-Presidente de MOCHRENHA
Herdeiros Rénay DARANT
Dilia
LEMAIRE, adv. e
J.
F. Annibal COFFY, adv.
KONAKOM
e
a Sra Jessie BENOIT
Jean-Baptiste BROWN
Ministro da Justiça e da
Segurança Pública
Estado Haitiano