OEA/Ser.G

                                                                                                                        CP/doc.3649/02

                                                                                                                        26 setembro 2002

                                                                                                                        Original: inglês/francês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO PRELIMINAR APRESENTADO PELO MINISTRO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA DO HAITI EM CONFORMIDADE COM

A RESOLUÇÃO CP/RES. 822 (1331/02)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este documento será distribuído às Missões Permanentes e

apresentado ao Conselho Permanente da Organização

 


SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO

 

 

23 de setembro de 2002

 

 

 

Senhor Presidente:

 

            Com referência ao Sexto Relatório da Missão da OEA no Haiti, constante do documento CP/doc.3625 corr. 3, ao Relatório da Comissão de Investigação Independente sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 no Haiti, constante do documento CP/INF.4702, às resoluções CP/RES. 806 e CP/RES. 822, tenho a honra de encaminhar a carta datada de 12 de setembro do Embaixador Raymond Valcin do Haiti, à qual está anexado o relatório preliminar preparado pelo Ministro da Justiça “sobre as ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem implicadas nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001”.

 

            Muito agradeceria que este relatório fosse distribuído ao Conselho Permanente.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

                                                                                                 Luigi R. Einaudi

                                                                                          Secretário-Geral Adjunto

                                                                                    Encarregado da Secretaria-Geral

 

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Roger F. Noriega

Representante Permanente dos Estados Unidos da América

   junto à Organização dos Estados Americanos

Presidente do Conselho Permanente

Washington, D.C.

 

 

 


MISSÃO PERMANENTE DO HAITI

JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

 

 

 

MPH-OEA:416/02

 

Washington, 12 de setembro de 2002

 

 

 

Senhor Secretário-Geral:

 

            Reportando-me ao compromisso das autoridades haitianas no que respeita à publicação de uma síntese “sobre as ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem implicadas nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001...”, tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, em anexo, um relatório preliminar preparado pelo Ministério da Justiça para esse efeito.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

                                                                                                Raymond Valcin

                                                                                                   Embaixador

                                                                                        Representante Permanente

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

César Gaviria

Secretário-Geral da

Organização dos Estados Americanos

Washington, D.C.

 

 

 

 

 


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

 

 

SM-453.02

Port-au-Prince, 11 de setembro de 2002

 

 

 

Senhor Embaixador:

 

            Tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência, para os devidos trâmites, cópia do relatório preliminar sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 (antecedentes e ações desenvolvidas), preparado pelo Ministério da Justiça.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

 

                                                                                           Joseph Philippe Antonio

                                                                                                      Ministro

 

 

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Raymond Valcin

Representante Permanente do Haiti junto à

Organização dos Estados Americanos

 


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Port-au-Prince, 11 de setembro de 2002

Gabinete do Ministro

Tel: (509) 298-3768 / 222-6413

Fax: (509) 298-3772

 

 

 

Página de controle da telecópia

 

 

Para:    Excelentíssimo Senhor Raymond Valcin

            Missão do Haiti junto à OEA

 

 

De:       Gabinete do Ministro

 

 

Ref:      Relatório sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001

 

            Número de páginas inclusive a presente (21)

 

 

Mensagem:       Queria enviar as páginas seguintes ao Embaixador Valcin com comprovante de recebimento.

                        Obrigado.

 


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACONTECIMENTOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Antecedentes e ações desenvolvidas

RELATÓRIO PRELIMINAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Setembro de 2002


I.  ÍNDICE

 

                                                                                                                                      Página

 

1.         O contexto                                                                                                                ............................................................................................ 11

 

2.         O ataque de 28 de julho de 2001................................................................................ 12

 

            2.1        Os fatos                                                                                                        ............................................................................................ 12

            2.2        O balanço                                                                                                      ............................................................................................ 13

 

3.         O ataque de 17 de dezembro de 2001......................................................................... 13

 

            3.1.       Os fatos                                                                                                        ............................................................................................ 13

            3.2.       O balanço                                                                                                      ............................................................................................ 14

 

4.         As ações do Governo na esfera da Justiça.................................................................. 14

 

            4.1        As ações desenvolvidas................................................................................. 14

            4.2        Os casos específicos..................................................................................... 16

 

                        4.2.1.    Relativos aos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001................... 16

                        4.2.2.    Relativos aos acontecimentos de 28 de julho de 2001........................... 17

 

            4.3.       Outros casos (independentes dos acontecimentos em tela)............................... 17

 

                        4.3.1.    O processo de Brignol Lindor............................................................ 17

                        4.3.2.    O processo de Jean Dominique e Jean Claude Louissaint.................... 18

 

Anexos

            Anexo 1                                                                                                                    ............................................................................................ 21

 

5.         Perspectivas                                                                                                              ............................................................................................ 21

 

            5.1        Independência da Magistratura...................................................................... 21

            5.2        Modernização do Judiciário............................................................................ 21

            5.3        Fortalecimento da Polícia Nacional................................................................. 22

            5.4        Proteção do cidadão...................................................................................... 22

            5.5        Liberdade de imprensa.................................................................................. 23

            5.6        Segurança pública......................................................................................... 23

 

6.         Conclusão                                                                                                                 ............................................................................................ 23

 

            Anexo 2                                                                                                                    ............................................................................................ 25

 

            Acordo de 9 de julho de 2002..................................................................................... 25

 


1.         O contexto

 

            A História do Haiti tem sido marcada por agitações políticas (revoltas e golpes de Estado) que na realidade não foram senão a expressão de lutas internas pelo controle absoluto do aparato do Estado por grupos da elite dos quais o Exército se arvorava em cão de guarda.  Já a grande massa da população, sempre relegada a plano inferior, não era chamada a participar na vida política a não ser como instrumento a serviço dos interesses dos “grandes” ou, ainda, quando da realização de eleições fraudulentas ou de movimentos armados sob a liderança de caudilhos locais.

 

            Em 1986, o povo haitiano mobilizou-se para forçar Jean Claude Duvalier a abandonar o poder e rumar para o exílio.  Este, na mesma ocasião, proclamou ao mundo inteiro que estava pronto a mudar seu destino pela via das urnas.  Com efeito, em março de 1987, o povo haitiano votou uma nova Constituição que se inspirava em reivindicações legítimas de então e definia o novo Estado de Direito a ser instaurado no Haiti.

 

            Em 1990, as primeiras eleições livres previstas no contexto da nova Constituição efetivamente se realizaram, em 16 de dezembro, e o Reverendo Jean-Bertrand Aristide ascendeu ao poder contando com o voto majoritário de 70% do eleitorado.  No período que transcorreu entre sua eleição e sua posse, um golpe de Estado engendrado por Roger Lafontant, líder “duvalierista”, veio em 9 de janeiro de 1991 lembrar penosamente à população do país que os partidários da antiga ordem permaneciam ativos.  Foi preciso que o povo haitiano se mobilizasse para repudiar esse projeto que contrariava o espírito e a letra da Constituição.

 

            Em 7 de fevereiro de 1991, o Presidente Jean-Bertrand Aristide tomou posse; seu programa de governo consistia na implementação das mudanças desejadas pela grande maioria do povo haitiano.

 

            Sete meses após sua investidura no poder, ou seja, em 30 de setembro de 1991, foi deflagrado outro golpe de Estado, este o mais cruento de toda a História do país.  Foram três anos de desvairado e inigualável terror que deixou como saldo cerca de 5.000 mortes.

 

            A resistência heróica do povo, apoiada por uma firme solidariedade internacional, forçou porém os carrascos e seus cúmplices à capitulação.  A ordem constitucional foi restabelecida em outubro de 1994, acompanhada de um programa bem definido para o novo governo:  restaurar a democracia “a partir dos salvados do incêndio” e revigorar a economia fortemente abalada pelos três anos de prevalência do golpe de Estado.

 

            Em dezembro de 1995, novas eleições gerais foram realizadas no país e, pela primeira vez em sua História, o povo haitiano testemunhou a transferência democrática do poder de um governo eleito para outro igualmente eleito.

 

            Em maio de 2000, em estrita conformidade com as disposições constitucionais, o então Presidente, Senhor René Préval, convocou eleições legislativas, as quais foram acompanhadas por numerosos observadores nacionais e internacionais, bem como eleições presidenciais, em dezembro do mesmo ano.

 

            De modo geral, considerou-se que as eleições de maio de 2000 tiveram bom êxito e foram amplamente satisfatórias.  Entretanto, problemas técnicos vistos a princípio como de menor monta converteram-se de súbito em fatores impeditivos.  Eles foram logo destorcidos, ampliados, confundidos, culminando enfim na famosa “crise”.  Esta, cuidadosamente fomentada, serviu de pretexto para a asfixia político-econômica do povo haitiano.  Com efeito, ao longo de mais de dois anos se manteve um embargo econômico dificilmente justificável.  A assistência para o desenvolvimento destinada ao Haiti foi congelada e condicionou-se sua retomada à assinatura de um acordo entre o partido no poder e os setores da oposição.

 

            Nesse contexto, o Presidente da República concordou em dialogar com os setores pertinentes sobre as vias e os meios para superar a crise, no interesse da nação.  Primeiro, a OEA e depois, a OEA e a CARICOM foram escolhidas para desempenhar o papel de mediador entre as partes haitianas. Após várias rodadas de debates, um acordo preliminar achava-se aparentemente pronto em meados de julho de 2001.  Mas essa porta entreaberta foi logo fechada pela violência armada que, por duas vezes e com um intervalo de cinco meses – 28 de julho e 17 de dezembro de 2001 –, sacudiria o cenário político do país, semeando o luto no seio da Polícia Nacional do Haiti (PNH) e da população.

 

2.         O ataque de 28 de julho de 2001

 

            2.1.      Os fatos

 

            Na noite de 27 para 28 de julho de 2001, indivíduos fortemente armados invadiram e ocuparam o seguinte:

 

            1.         A Delegacia de Polícia de Pétion-Ville, momentaneamente, da qual levaram, entre outras coisas, armas de fogo.

 

            2.         A Escola de Formação Permanente da Polícia Nacional localizada na estrada de Frères, não longe de Pétion-Ville, na qual se encontrava aquartelado o Pelotão de Choque (SWAT TEAM), principal unidade especializada da corporação, onde foram mortos três policiais, dentre eles o diretor administrativo da Escola, e feridos vários aspirantes, e de onde os assaltantes levaram uma grande quantidade de armas de fogo e munições.

 

            3.         A Delegacia de Polícia de Mirebalais, no Planalto Central, na qual mataram um policial e de onde retiraram um segundo que foi deixado semimorto na estrada alguns quilômetros adiante.

 

            4.         A Delegacia de Polícia de Hinche, na entrada da cidade, na qual mataram o policial Zacharie Simon que ali se encontrava de serviço.

 

            5.         A cidade de Belladère, por quase 24 horas, antes que um destacamento do SWAT TEAM, vindo da capital, os repelisse.

 


            2.2.      O balanço

 

-                    Cinco policiais mortos:  três em Port-au-Prince (Eddy Cantave, Michel Milfleur e James Gazemar) e dois no Planalto Central (Bruno Donaïs Célusca e Zacharie Simon);

 

-                    Dois civis mortos;

 

-                    Grande quantidade de armas de fogo e munições levadas pelos assaltantes.

 

3.         O ataque de 17 de dezembro de 2001

 

            3.1.      Os fatos

 

            Na noite de 16 para 17 de dezembro de 2001, um grupo de indivíduos que falavam espanhol e crioulo invadiu o pátio do Palácio Nacional em três veículos sem placas (pick-up de cabine dupla), em um dos quais estava instalada uma metralhadora M50.

 

            Munidos de armas de guerra, eles irromperam no recinto do Palácio atirando em todas as direções e tudo devastando à sua passagem, notadamente o gabinete do Presidente da República.

 

            A partir do conhecimento dessa notícia, a reação da população foi imediata, tal como ocorre toda vez que ela vê seu poder sendo ameaçado.  Grupos formaram-se espontaneamente em diferentes bairros e dirigiram-se para o Palácio.

 

            Vendo crescer a multidão que se tornava cada vez mais ameaçadora, os assaltantes partiram em retirada, abrindo para tanto caminho à bala.  Perseguidos por agentes especiais da Polícia, eles se viram obrigados, após forte troca de tiros, a abandonar seus veículos danificados e a dispersar-se.  Um deles foi capturado.

 

            Após essa fuga, registraram-se muitos casos de violência nas ruas da capital e no interior do país, tanto nos centros urbanos como no meio rural:  residências particulares, sedes de partidos e escritórios de chefes políticos da oposição foram saqueados; emissoras radiofônicas sofreram ameaças. Jornalistas queixaram-se de maus-tratos recebidos.  Em Petit-Goâve, manifestantes da oposição assaltaram e incendiaram propriedades de membros do partido no poder.  Em Gonaïves, com a morte de uma pessoa ligada a um partido político da oposição, os acontecimentos adquiriram especial gravidade.

 

            Tão logo as condições de segurança o permitiram, o Chefe de Estado foi ao Palácio para verificar pessoalmente os danos sofridos e lançar um apelo à calma, o qual foi ouvido.

 


            3.2.      O balanço

 

-                    Um dos assaltantes foi morto no pátio de saída situado nos fundos do Palácio Nacional.

 

-                    Um assaltante foi capturado e está preso.

 

-                    Dois policiais foram mortos:

                                    Jean-François THEAGENE A1

                                    Romain EUSTACHE A1

 

-                    Seis policiais foram feridos:

                                    Duc Jacques HULL A2

                                    Bell CHRSNOR A1

                                    Jeandieu PHANEL A1

                                    Jacques Anthony NAZAIRE USGPN

                                    René AZOR A3

                                    Sergefils BRUTUS A3

 

-                    Numerosos civis foram feridos e mortos

 

-                    A PNH resgatou um veículo dos assaltantes que estava armado com uma metralhadora M-50 e outras armas de guerra (M14, M16, M79, Fal, Fuzis 12, FAP, Uzi, Galil, B300, etc.)

 

-                    Graves danos foram causados a sedes de partidos políticos da oposição, a instituições públicas e privadas, ao Instituto Francês do Haiti e a residências particulares.

 

-                    Incêndio de veículos.

 

            4.         As ações do Governo na esfera da Justiça

 

            As ações desenvolvidas pelo Governo na esfera da Justiça acham-se inseridas no contexto deste relatório preliminar tão-somente a título ilustrativo. Elas serão retomadas, tratadas e completadas à luz das leis haitianas, quando da elaboração do relatório final.

 

                        4.1       As ações desenvolvidas

 

            No seu afã de restabelecer a paz social e a ordem pública, o Governo tomou rapidamente estas medidas apropriadas às circunstâncias:

 

-                    A constatação pelo Judiciário dos danos resultantes dos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.

 

-                    O acolhimento das queixas das supostas vítimas de tais acontecimentos: organizações políticas, instituições públicas e privadas, pessoas físicas; e transmissão dessas reclamações ao Procurador-Geral para fins de seu encaminhamento ao Decano do Tribunal Civil ao qual cabe destacar um juiz para a causa de que se trate.

 

-                    A constituição em caráter urgente de uma Comissão de Inquérito para proceder ao levantamento dos danos conseqüentes desses acontecimentos e avaliá-los sumariamente, definir as responsabilidades e elaborar um relatório sucinto ao Presidente da República.  Esta Comissão, formada por membros da Polícia Nacional e do Judiciário, deu provas do seu profissionalismo e da presteza na realização do seu trabalho.

 

-                    A criação de uma Comissão Interministerial para examinar as queixas e pedidos de reparação procedentes das supostas vítimas – órgãos públicos, organizações e pessoas físicas.  Esta Comissão é formada pelos Ministros da Justiça e da Segurança Pública e de Obras Públicas e Comunicações, bem como pelo Ministro da Economia e Finanças.

 

-                    A decisão do Estado haitiano de colaborar com a Comissão de Inquérito Independente (CEI), da OEA, encarregada de estudar a situação no Haiti – resolução CP/RES.806 (1303/02), de 16 de janeiro de 2002, do Conselho Permanente da OEA.

 

-                    A colocação à disposição da CEI de um local de trabalho, de processos específicos e de documentos que tratam da legislação haitiana.

 

-                    A criação de um Conselho Consultivo Tripartite formado por um representante da OEA, um representante do Estado haitiano e um representante da sociedade civil haitiana, para prestar assistência à Comissão Interministerial.  Esta medida decorreu de um pedido expresso do Estado haitiano que contou com o apoio da CARICOM.

 

            Cabe a esse Conselho Consultivo, como principais atribuições, analisar o mérito das queixas, julgar sua aceitabilidade e assessorar a Comissão Interministerial no tocante ao encaminhamento a ser dado às queixas e reclamações formuladas pelas supostas vítimas.

 

            No que respeita às queixas apresentadas ao Ministério Público e/ou ao Tribunal, a ação pública conforma-se às disposições do Código Penal haitiano.

 

            Relativamente às ações civis, entretanto, um acordo foi estabelecido e assinado entre os advogados dos partidos políticos pertinentes, das vítimas da Polícia Nacional, da população civil e do Estado haitiano, em 9 de julho de 2002, com vistas a convir uma solução amistosa mediante um procedimento bem estruturado, no interesse da nação.  (Ver o Anexo 2.)

 

            Encontram-se protocoladas no Ministério da Justiça 24 queixas individuais, as quais foram analisadas pelo Conselho Consultivo que formulou recomendações à Comissão Interministerial sobre a maneira de tratá-las.

 


            4.2       Os casos específicos

 

                        4.2.1    Relativos aos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001

 

1.                   O processo sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 encaminhado ao Decano do Tribunal Civil de Port-au-Prince pelo Procurador-Geral foi distribuído ao Juiz de Instrução Bernard St-Vil.  Este concluiu o respectivo inquérito e devolveu o processo ao Procurador-Geral junto ao Tribunal Civil de Port-au-Prince para os devidos trâmites, de acordo com a legislação haitiana.

 

                                    Cabe assinalar que, segundo informação prestada pelas autoridades judiciárias da comarca de Port-au-Prince, uma dezena de testemunhas foram interrogadas, cerca de 30 pessoas foram acusadas, 8 foram inquiridas e colocadas sob regime de prisão preventiva pelo Juiz Instrutor, e outras 22 foram intimadas a comparecer perante a justiça.  Cabe observar que a maior parte dessas intimações diz respeito a pessoas que no momento não se encontram no Haiti.

 

                                    Nos termos da legislação haitiana, dispensa-se às queixas formuladas a outras jurisdições do país o mesmo tratamento.

 

                                    Com relação às pessoas apontadas pela opinião pública como tendo participado nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 tanto na capital como nas cidades do interior do país (Cap-Haïtien, Gonaïves, Petit-Goâve, Cayes ...), embora as mesmas não constituam o objeto direto das queixas, o Ministério Público já vem agindo em determinados casos e agirá em outros para apurar a participação efetiva ou não dessas pessoas nos atos de violência e, comprovando-se ser esse o caso, intimá-las a comparecer perante os competentes juízes.

 

2.                   No que respeita aos danos, o Ministro da Justiça recebeu pedidos de reparações oriundos de todas as regiões do país, principalmente de Port-au-Prince, Cap-Haïtien, Gonaïves, Petit-Goâve e Grande Rivière du Nord.

 

                                    Em 11 de junho de 2002, a Comissão Interministerial enviou 35 processos ao Conselho Consultivo, para que neles fossem exarados pareceres e recomendações.

 

                                    Alguns desses processos contêm mais de uma reclamação e incluem diferentes tipos de danos.  Um deles foi excluído da consideração do Conselho por não guardar nenhuma relação com os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.  No tocante aos que se encontram retidos, o Conselho Consultivo recomendou à Comissão Interministerial que solicitasse aos interessados a complementação de seus processos mediante o fornecimento de informações e de peças comprobatórias relativamente aos danos sofridos, para efeito de uma avaliação justa e eqüitativa dos danos reais.

 

                        Nesse sentido, são enviadas cartas aos reclamantes, para os devidos trâmites.

 

3.                   Em 5 de julho de 2002 já haviam sido encaminhados ao Conselho Consultivo 70 processos, deduzidas as duplicatas.  Aqui se repete o caso de alguns processos que contêm mais de uma reclamação e compreendem danos de diferente natureza.  Estes receberam o mesmo tipo de tratamento, bem como recomendações iguais às que foram formuladas nos casos anteriores.

 

                                    No momento, dois processos são considerados como concluídos pelo Conselho Consultivo.  A Comissão Interministerial está tomando as necessárias providências para acordar com os reclamantes os montantes das indenizações a serem pagas e o procedimento para o acerto de contas.

 

4.                   Caso especial:  Amiot Métayer (aliás Cubain), citado no relatório da CEI sobre os acontecimentos de dezembro de 2001, foi encarcerado na prisão de Gonaïves, porém em virtude de outro fato.  Nesse ínterim, o Gabinete de Instrução de Gonaïves recebeu uma queixa contra o mesmo relacionada com os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.

 

                                    Esse indivíduo encontrava-se, pois, à disposição da justiça quando na sexta-feira, 2 de agosto de 2001, a prisão de Gonaïves foi invadida por um grupo de manifestantes que provocou a fuga de 159 detidos e condenados, dentre os quais Jean Tatoune, que fora condenado à prisão perpétua em novembro de 2000 no processo sobre o “massacre de Raboteau”, e o próprio Amiot Metayer.

 

                                    Evitando o recurso a ações que prejudiquem a população de Raboteau ainda traumatizada pelos acontecimentos sangrentos de 22 de abril de 1994, a justiça haitiana vem adotando todas as medidas de direito cabíveis no sentido de lograr a volta desse fugitivo para a prisão e o seu comparecimento perante os juízes, a fim de responder pelos atos e fatos que lhe são imputados.

 

                        4.2.2    Relativos aos acontecimentos de 28 de julho de 2001

 

                                    Foram distribuídos processos ao Juiz de Instrução Pierre Josué Agnant, do Tribunal Civil de Port-au-Prince.  Completada a fase de instrução, os autos foram encaminhados ao Procurador-Geral para os trâmites de direito.

 

            4.3       Outros casos (independentes dos acontecimentos em tela)

 

                        4.3.1    O processo de Brignol Lindor, jornalista assassinado em Petit-Goâve

 

         -           Trinta e três pessoas já foram ouvidas no Gabinete de Instrução.

 

           -           Cinco detenções foram efetuadas, das quais quatro foram mantidas após os interrogatórios conduzidos pelo Ministério Público e pelo Gabinete de Instrução.

 

            A PNH continua procurando ativamente as pessoas contra as quais o Juiz de Instrução emitiu intimações.  Paralelamente, o Procurador-Geral de Petit-Goâve lavrou seu despacho conclusivo e devolveu o processo ao Juiz de Instrução para que ordenasse seu encerramento.

 

                        4.3.2    O processo de Jean Dominique e Jean-Claude Louissaint

 

                        Como o Juiz Gassant, encarregado de instruir o processo em epígrafe, aposentou-se após a renovação de seu mandato, este caso foi entregue ao Juiz Bernard Saint-Vil, que prossegue com o inquérito.  Até esta data muitas pessoas haviam sido ouvidas, dentre as quais a Senhora Michèle Montas, viúva de Jean Dominique, e o senador Dany Toussaint.  A instrução segue seu curso normal.

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

 


ANEXO 1

5.                  Perspectivas

 

            As dificuldades identificadas no tratamento desses casos ressaltam vivamente a necessidade de se acelerar o processo de implantação e consolidação de um Estado de Direito no Haiti.  Além disso, determinadas medidas foram tomadas em diversos campos:

 

5.1             Independência da magistratura

 

            Na dinâmica da Reforma do Direito e da Justiça, o Ministério da Justiça submeteu novamente ao Gabinete do Primeiro-Ministro cinco projetos de lei relativos aos seguintes assuntos:

 

            - Estatuto da Magistratura

            - Conselho Superior da Magistratura

            - Estatuto da Escola da Magistratura

            - Inspetoria-Geral do Ministério da Justiça e da Segurança Pública

            - Assistência Jurídica.

 

            Esses projetos de lei garantem a independência da magistratura, a formação dos magistrados com relação à evolução da sociedade e ao contexto internacional em matéria de direito e de justiça penal.

 

            A Constituição de 1987 proclama a independência do Poder Judiciário.  Essa independência só pode se inserir e ser praticada respeitadas as normas disciplinares.  Isso implica o estabelecimento de um sistema duplo de controle rigoroso:

 

            - controle judiciário relativo “à execução das leis e das sentenças” do âmbito do Conselho Superior da Magistratura; e

 

            - controle administrativo, relativo à “manutenção da ordem nos tribunais”  incluindo a gestão dos tribunais, do âmbito do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

 

            Isso, para um reforço dos mecanismos de controle tendo em vista melhor garantir o estabelecimento de um contexto moral suscetível de favorecer uma boa e sã administração da justiça.

 

5.2             Modernização do aparato judiciário e do sistema jurídico

 

            A Escola da Magistratura é um instrumento que se beneficia da modernização do aparato judiciário.  Ela garante a formação de base dos alunos-magistrados e a formação contínua dos magistrados “sentados” ou judicantes e magistrados “de pé”, ou requerentes, bem como a formação de base e a formação contínua dos auxiliares de justiça (escreventes, oficiais de justiça, notários e agrimensores).

 

            A OEA responde favoravelmente à solicitação de apoio feita pelo Estado haitiano para o processo de modernização do aparato judiciário.  Diversas reuniões de trabalho entre o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e os membros da Missão da OEA permitiram determinar as grandes linhas de cooperação do organismo regional com o Ministério, especialmente em matéria de formação – Escola da Magistratura, Polícia Nacional do Haiti.

 

            Além disso, a reativação da cooperação internacional em matéria de justiça é promovida pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública junto aos “países amigos do Haiti”.  Estão previstos encontros periódicos, de acordo com um calendário de trabalho a ser definido.

 

            “Os haitianos são iguais perante a lei” (artigo 18, Constituição de 1987).  A igualdade de direito e de fato de todos os cidadãos perante a justiça, perante as cortes e tribunais, implica não somente que a justiça esteja ao serviço de todos os cidadãos, mas também que ela seja gratuita; se não para todos os indivíduos, pelo menos para as populações mais desprovidas.  Isso, devido ao custo particularmente oneroso da justiça haitiana – custas advocatícias ou simplesmente pagamento dos atos e formas de justiça.

 

            Além disso, com muita freqüência as pessoas submetidas à justiça perdem a sua causa, por falta de capacidade de se exprimir com conhecimento e com clareza diante de um profissional pago por seus adversários.

 

            O sistema penal não está mais adaptado às realidades socioculturais contemporâneas – se é que já esteve no passado.  Os instrumentos e mecanismos de regulamentação demonstraram ser os mais ineficazes diante da delinqüência crescente aliada ao empobrecimento e relaxamento das estruturas autoritárias, diante do banditismo decorrente dos problemas de sobrevivência e do tráfico de drogas, diante do desenvolvimento e da multiplicação dos poderes infra-estatais, etc.  Ademais, a vontade de integração do Haiti no contexto do regionalismo e da globalização exige a harmonização de seu direito e de sua justiça com as normas e padrões internacionais.  Essa harmonização implica modernização e racionalização do direito e da justiça e, no que se refere ao sistema penal, a humanização da justiça penal mediante a observância dos princípios consagrados pelos direitos humanos.

 

            Trabalha nesse sentido uma Comissão da Reforma Penal – Direito Penal, Código Penal e Código de Procedimento Criminoso – com a contribuição e a cooperação do PNUD.

 

5.3             Fortalecimento da Polícia Nacional do Haiti (PNH)

 

            Oitocentos alunos-policiais reuniram-se em 1o de setembro de 2002 no Centro de Formação da PNH para receber formação de base.  Um outro recrutamento está previsto para os próximos meses.

 

            Paralelamente, análises dos dossiês de policiais ativos permitem depurar a instituição, com referência às infrações, aos direitos humanos, ao tráfico de drogas e entorpecentes, ao banditismo e à ética policial.

 

5.4             Proteção do cidadão

 

            Um novo Defensor foi nomeado pelo Serviço da Proteção do Cidadão, para preencher a vaga, em conformidade com a Constituição.

 

5.5.           Liberdade de imprensa

 

            Os encontros entre o Ministro da Justiça e a Associação de Jornalistas Haitianos permitiram esclarecer bem os problemas relativos à liberdade de imprensa.  Estão sendo estudadas outras iniciativas, tendo em vista consolidar a liberdade de imprensa.

 

5.6.           Segurança pública

 

            Foi reiniciada a campanha de recuperação de armas portadas ilegalmente pelos cidadãos e foi intensificado o combate aos traficantes de armas, de drogas e entorpecentes.

 

            Uma Unidade de Reflexão está instalada para trabalhar com a OEA para implantar um programa de reforço da segurança pública.

 

6.                  Conclusão

 

            O povo haitiano almeja com todas as suas forças a democracia.  Uma democracia que garanta a participação de todos os cidadãos na organização e gestão da Coisa Pública, para o bem de toda a nação.  Uma democracia que tenha suas próprias características, que derive sua força e sua vitalidade da cultura e suas tradições.

 

            A cidadania democrática não pode nascer e se enraizar duradouramente a não ser na prática e no respeito das leis que nos regem.  E a transição democrática deve obedecer mais a uma dinâmica interna do que às pressões externas.  A democracia não se decreta.  Trata-se, portanto, de conceber, de desenvolver e de refinar uma certa praxe jurídica e judiciária que transforme, num período mais ou menos longo, o sistema jurídico e o aparato judiciário em uma entidade homogênea com vida própria, independente dos membros que a compõem, uma vontade própria formada no âmbito da própria entidade e transformando a atividade de seus membros em tarefa, em dever, forçando-os a se submeter a uma certa disciplina.

 

            A boa vontade manifestada nesse sentido pelo Governo e o apoio da comunidade internacional, particularmente da OEA e da CARICOM, deverão permitir a consecução de resultados significativos e a previsão de um futuro promissor para o Haiti em sua marcha em direção à democracia e em sua busca insaciável de um Estado de Direito.

 


ANEXO 2

 

ACORDO

 

            Entre o Estado Haitiano, representado pelo Ministro da Justiça e da Segurança pública, Senhor Jean-Baptiste BROWN

 

E

 

Os abaixo-assinados

 

            Reynold GEORGES, por ALAH e KID

            Yves GUSTINVIL, do Gabinete MAYARD-PAUL, pelo MOCHRENHA

Gladys LEGROS, pela ORGANIZAÇÃO DO POVO EM LUTA (OPL), pelo CENTRO DE PESQUISAS E FORMAÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL PELO DESENVOLVIMENTO (CRESFED) e pelo CASAL FRITZ VAVAL, A MULHER nascida TÂNIA PIERRE-CHARLES

            Advogada Dilia LEMAIRE e J.F. Annibal COFFY, pelo KONAKOM e pela Senhora Jessi BENOIT

            Jean Eugène PIERRE-LOUIS, Advogado das VÍTIMAS DOS SETORES DA POLÍCIA NACIONAL E DA POPULAÇÃO CIVIL

                                                            1.         Bell Chrisnor, A1 (cm PAP)

                                                            2.         Moricette Ednord, A1 (7 anos)

                                                            3.         Jacques UHL, A2 (6 anos)

                                                             4.         Jean Eustache Romain e Lorma             Romain (Pais de Ferdinand), morto

                                                             5.         Théogène Pierre Ferdinand (Pai do policial Jean François Théogène) morto

                                                            6.         Mémé Jacqueline, mulher de Dieugrand (paralítico)

                                                            7.         Anthony Nazaire

 

            Considerando que, por ocasião dos eventos de 17 de dezembro de 2001, diferentes grupos de indivíduos em fúria provocaram danos materiais e físicos, em particular aos partidos políticos acima citados e a seus membros, bem como a outras pessoas e instituições mencionadas.

 

            Considerando que o Estado Haitiano, em conformidade com a recomendação da OEA, decidiu que é oportuno conceder as reparações cabíveis às mencionadas vítimas.

 

            Considerando que, para essa finalidade, foi constituída uma Comissão Consultiva para determinar os critérios a serem utilizados na concessão dessas reparações.

 


            Considerando que o Estado Haitiano, os partidos políticos e as outras pessoas acima mencionadas concordaram em buscar em um acordo negociado o acerto de que se trata, convieram no seguinte:

 

            Artigo I.            As partes presentes afirmam sua vontade de buscar no quadro de negociações uma solução amistosa para o acerto das justas reparações às quais têm direito, em razão das perdas sofridas por ocasião dos eventos de 17 de dezembro de 2001.

 

            Artigo II.          O Estado Haitiano se compromete, uma vez estabelecido esse acordo, a pagar os montantes acordados a cada uma das partes vítimas, segundo os mecanismos estabelecidos pelo Conselho Consultivo da OEA.

 

            Artigo III.         Fica entendido que esse acordo de princípio não retira às partes presentes o direito de recorrer a todas as ações judiciais caso as negociações amistosas não sejam bem-sucedidas.

 

CP10266P03

 
            Artigo IV.         Em razão do que precede, as partes reconhecem que este Acordo se insere no quadro global das negociações políticas.

 

 

 

            Reynold GEORGES, adv.                      Gladys LEGROS, adv.

            ALAH e KID                                       OPL, CRESFED

                                                                        SUZIE CASTOR

                                                                        CASAL FRITZ VIVAL

 

 

            Yves GUSTINVIL, adv.                        Jean Eugène PIERRE-LOUIS, adv.

            pelo Dr. Luc MESADIEU                     pelas Vítimas da Polícia Nacional

            Presidente de MOCHRENHA               e da Sociedade Civil

            Sylvio DIEUDONNE

            Vice-Presidente de MOCHRENHA

            Herdeiros Rénay DARANT

 

 

                                                                        Dilia LEMAIRE, adv. e

                                                                        J. F. Annibal COFFY, adv.

                                                                        KONAKOM

                                                                        e a Sra Jessie BENOIT

 

 

            Jean-Baptiste BROWN

            Ministro da Justiça e da

            Segurança Pública

            Estado Haitiano