OEA/Ser. G

                                                                                                                        CP/doc.3643/02

                                                                                                                        30 agosto 2002

                                                                                                                        Original: inglês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL

EM RESPOSTA AO DOCUMENTO CP/INF.4724/02

 


                                                                               NOTA DO SECRETÁRIO-GERAL

                                                                    ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

                                                                                           WASHINGTON, D.C.

 

 

 

 

20 de agosto de 2002

 

 

Senhor Presidente:

 

            Tenho a honra de referir-me à nota de 6 de agosto de 2002 dirigida a mim pelo Representante Permanente Alterno dos Estados Unidos junto à OEA e à nota do Representante Permanente Alterno a Vossa Excelência de 7 de agosto de 2002, ambas publicadas como documento CP/INF.4724/02.

 

            Segue em anexo, para distribuição ao Conselho Permanente, um relatório do qual consta a informação solicitada.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

                                                                                                  César Gaviria

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Roger Noriega

Presidente do Conselho Permanente e

Representante Permanente dos Estados Unidos

   junto à Organização dos Estados Americanos

Washington, D.C.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL

EM RESPOSTA AO DOCUMENTO CP/INF.4724/02


ÍNDICE

 

 

NOTA DO SECRETÁRIO-GERAL.. iii

Antecedentes: 1

I.      O PROJETO DE ACORDO INICIAL.. 2

II.     IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806 (1303/02) corr.1. 3

COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO GOVERNO DO HAITI MEDIANTE A RESOLUÇÃO CP/RES.806. 4

a)     4, a: “a conclusão de um inquérito rigoroso e independente dos eventos relacionados com 17 de dezembro de 2001”. 4

b)     4, b: “a instauração de processo contra qualquer pessoa e a demissão, quando cabível, de qualquer pessoa cuja cumplicidade se comprove na violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes”. 4

c)     4, c: “a conclusão de um inquérito rigoroso sobre todos os crimes que tiveram motivação política”. 5

d)    4, d:  “reparações em benefício das organizações e dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da violência de 17 de dezembro de 2001”. 6

e)     4, e:  “um convite à OEA para que envie representantes ao Haiti para investigar e avaliar a situação, bem como para assistir o Governo e o povo do Haiti no fortalecimento de seus sistemas e instituições democráticos”. 7

f)     4, f:  “um convite à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para realizar uma visita in loco ao Haiti”. 8

III.   OS BONS OFÍCIOS DO SECRETÁRIO-GERAL COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS   8

A.  Banco Interamericano de Desenvolvimento.. 8

B.  Banco Mundial. 8

IV.    O PAPEL DA MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI 9

ANEXOS.. 11

ANEXO I: CP/INF.4724/02 NOTAS DA MISSÃO PERMANENTE DOS ESTADOS UNIDOS DIRIGIDAS AO PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE E AO SECRETÁRIO-GERAL COM RELAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE O HAITI CONSIDERADONA SESSÃO DA COMISSÃO GERAL, REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2002. 13

 

ANEXO II: NOTA DE 16 DE AGOSTO DE 2002 DO REPRESENTANTE PERMANENTE DO HAITI. 19

 

ANEXO II A: NOTA DE 19 DE AGOSTO DE 2002 DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO HAITI  21

ANEXO II A(2): ANÁLISE DO ASSESSOR JURÍDICO DE REPÚBLICA DO HAITI PARA ASSUNTOS DE NEGOCIAÇÃO   24

 

ANEXO II A(3): RESUMO DAS MODIFICAÇÕES DO FANMI LAVADAS À REVISÃO 9 E REVISÃO 9 DO PROJETO DE INICIAL DE ACORDO DE 12 DE JUNHO DE 2002 E MODIFICAÇÕES DO FANMI LAVADOS APRESENTADAS EM 15 DE JUNHO DE 2002 (PREPARADO PELO GOVERNO DO HAITI) 28

 

ANEXO III: QUADRO COMPARATIVO DO PROJETO DE ACORDO INICIAL REV. 9 E DAS  RESPOSTAS  DO GOVERNO DO HAITI E DA CONVERGÊNCIA DEMOCRÁTICA COM COMENTÁRIOS DA SECRETARIA-GERAL. 37

 

ANEXO IV: CP/RES. 806 COMPROMISSOS E ANDAMENTO.. 71

 


RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL

EM RESPOSTA AO DOCUMENTO CP/INF.4724/02

 

 

 

Antecedentes:

 

            Mediante o documento CP/doc.3632/02 de 31 de julho de 2002, a Missão Permanente do Haiti encaminhou ao Presidente do Conselho Permanente um projeto de resolução para ser considerado numa sessão ordinária do Conselho, a realizar-se em 31 de julho de 2002.  A consideração do projeto de resolução foi remetida a uma sessão da Comissão Geral do Conselho Permanente, realizada em 2 de agosto de 2002.

 

            No documento CP/INF.4724/02, de 7 de agosto de 2002 (constante do Anexo I), a Missão Permanente dos Estados Unidos solicitou um esclarecimento do Secretário-Geral sobre três questões a que se refere o projeto de resolução apresentado pela Delegação do Haiti.

 

            Este relatório descreve, portanto, o andamento das seguintes questões:

 

·                     O Projeto de Acordo Inicial que está sendo negociado desde abril de 2001;

 

·                     A implementação da resolução CP/RES.806 (1303/02) corr.1; e

 

·                     Os bons ofícios do Secretário-Geral junto às instituições financeiras internacionais, em conformidade com a resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02).

 

            A segunda dessas três questões, a avaliação da implementação da resolução CP/RES. 806, apresenta problemas complexos tanto factuais, quanto de julgamento, que têm importantes implicações de política.  A Secretaria-Geral está respondendo a esta solicitação da melhor forma de que é capaz, mas deseja tornar claro que a OEA não possui o que precisaria ter in loco no Haiti para responder com maiores detalhes a todos os aspectos que poderiam ser considerados relevantes a tal pedido.  Portanto, o relatório também termina com algumas observações sobre o papel da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti (Missão Especial).

 

            Este relatório deve ser considerado como um seguimento do documento CP/doc.3625/02 corr. 3, “Sexto Relatório da Missão da Organização dos Estados Americanos ao Haiti” (doravante, Sexto Relatório), bem como do documento anterior, CP/doc.3609/02 corr. 1, “Situação no Haiti:  Relatório do Secretário-Geral sobre a aplicação das resoluções CP/RES. 806 (1303/02) corr.1 e AG/RES. 1831 (XXXI-O/01)”, de 21 de maio de 2002.


I.          O PROJETO DE ACORDO INICIAL

 

            A solicitação da Missão dos Estados Unidos de esclarecimento sobre o Projeto de Acordo Inicial Rev. 9 consta do Anexo I.  A parte pertinente diz o seguinte:

 

            Projeto de Acordo Inicial da OEA:  A nota de 9 de julho do Presidente Aristide declara que “o Fanmi Lavalas já aceitou o (Projeto Inicial de) Acordo e concorda em assiná-lo”.  Observamos, contudo, que o Acordo que figura no Anexo I do documento do Governo do Haiti é especificamente intitulado “Contraproposta do Fanmi Lavalas ao Projeto de Acordo Inicial, Rev. 9, de 12 de junho de 2002”.  A Delegação do Haiti apresentou um projeto de resolução elogiando o Governo do Haiti por haver endossado o Acordo, mas não está claro se esse endosso se refere a um endosso da contraproposta do Fanmi Lavalas, que segundo entendemos difere significativamente da proposta de compromisso da OEA, ou se é um endosso do próprio Projeto de Acordo Inicial da OEA.  Neste último caso, acreditamos que é essencial que isso seja esclarecido por escrito tanto pelo Governo do Haiti quanto pela OEA.  No primeiro caso, a Secretaria-Geral deveria esclarecer esta ambigüidade e indicar todas as discrepâncias entre a contraproposta do Fanmi Lavalas e o Projeto de Acordo Inicial da OEA.

 

            Conforme observado no Sexto Relatório, a versão Rev. 9 do Projeto de Acordo Inicial foi apresentada aos partidos políticos, Fanmi Lavalas e Convergência Democrática, em 12 de junho de 2002.

 

            O Fanmi Lavalas respondeu por escrito em 15 de junho, sugerindo duas modificações e um acréscimo.  Talvez a principal mudança é que a contraproposta do Fanmi Lavalas introduziu um procedimento geral ligado à Constituição do Haiti para substituir o calendário de partida indicado no Rev. 9, a proposta de compromisso da OEA.  Dependendo de sua implementação, particularmente no que se refere às autoridades territoriais, o calendário de partida poderia ter um efeito considerável sobre a realização da campanha eleitoral.  Esta contraproposta foi posteriormente anexada à nota mais abrangente do Presidente Aristide, de 9 de julho, que complementou as condições acordadas no Projeto de Acordo Inicial (incluindo disposições sobre a constituição de um Conselho Eleitoral Provisório e sobre segurança eleitoral), com uma série de compromissos adicionais sobre direitos humanos, liberdade de imprensa e desarmamento.

 

            Em resposta à solicitação de esclarecimento, o Governo do Haiti afirma, inter alia, que ele se considera o garante dos pontos acordados no Projeto de Acordo Inicial.  A resposta do Governo ressalta a necessidade de respeitar o impacto de qualquer acordo sobre a constitucionalidade e a estabilidade de instituições haitianas.

 

            As respostas da Convergência Democrática ao Projeto de Acordo Inicial Rev. 9 são muito mais numerosas.  Sua posição original, que foi apresentada em 11 de julho de 2002, consta do Sexto Relatório.  Subseqüentemente, após uma troca inicial de correspondência no período de 23 a 26 de julho de 2002 com o Presidente do Conselho Permanente (CP/INF.4712/02), a Convergência escreveu novamente ao Presidente do Conselho Permanente, em 30 de julho de 2002 e apresentou uma Proposta Modificada, datada de 29 de julho de 2002, em resposta ao Projeto de Acordo Inicial Rev. 9. Embora se registre alguma evolução, as modificações propostas pela Convergência Democrática reabrem as eleições de 26 de novembro de 2000, que jamais foram objeto de um mandato da OEA nem da Cúpula das Américas.

 

            O texto do Projeto de Acordo Inicial Rev. 9, juntamente com as posições do Governo do Haiti, a Proposta Modificada de 29 de julho da Convergência Democrática e comentários da Secretaria-Geral foram incluídos num quadro comparativo que figura como Anexo III.

 

 

II.                 IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806 (1303/02) corr.1

 

            A resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr.1 contém uma série de compromissos assumidos pelo Governo do Haiti (parágrafos 4 e 12); pelo Governo do Haiti e pela oposição (parágrafos 2 e 7); pelo Governo do Haiti e pela OEA (parágrafo 3); pela OEA (parágrafos 8, 9, 10, 11 e 14) e pela comunidade internacional (parágrafos 6 e 13).  O quadro apresentado no Anexo IV relaciona todos esses compromissos e o andamento de seu cumprimento e indica as fontes de informação da Secretaria-Geral da OEA a esse respeito.

 

            Pede-se atenção também para um documento distribuído a pedido da Missão Permanente do Haiti como documento CP/INF.4720/02 corr.1, intitulado “Medidas tomadas pelo Governo do Haiti em cumprimento das resoluções 806, 1841 e 1831 (em 18 de julho de 2002)”.

 

            A eficácia das medidas tomadas pelo Governo do Haiti em conformidade com os compromissos assumidos na resolução CP/RES. 806 tem sido um assunto contencioso entre a oposição e o Governo.

 

·                     A oposição sustenta que o Governo tomou apenas medidas cosméticas e que o Governo deve ser mudado, a fim de assegurar os atores de sua disposição de criar um clima de segurança que seja conducente a uma solução consensual para a atual crise política e eleitoral.

 

·                     O Governo indica que está totalmente empenhado em cumprir a resolução CP/RES. 806, que está em processo de implementá-la e que a plena implementação requererá tempo e recursos.

 

·                     Os negociadores da OEA e da CARICOM, bem como o Grupo de Amigos do Secretário-Geral no Haiti têm consistentemente ressaltado a importância da cabal implementação da resolução CP/RES. 806, mas têm evitado tornar isso um pré-requisito para a conclusão do Acordo Inicial.

 

            A Seção II, a, a seguir, apresenta informação atualizada proporcionada pela Secretaria-Geral sobre o andamento da implementação da resolução pelo Governo do Haiti, indica as medidas tomadas e identifica assuntos que afetam a implementação e que, portanto, podem ser considerados ainda pendentes.  Conforme observado anteriormente, cabe entender que esta atualização não é nem completa, nem um guia fidedigno do que ainda resta a fazer.

 

 


COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO GOVERNO DO HAITI MEDIANTE A RESOLUÇÃO CP/RES.806

 

 

            a)         4, a: “a conclusão de um inquérito rigoroso e independente dos eventos relacionados com 17 de dezembro de 2001”.

 

Medidas tomadas

 

·                     Um inquérito independente foi realizado por uma Comissão de Inquérito especial nomeada pela OEA, constituída de três juristas internacionais independentes e de renome.  A Comissão concluiu a sua investigação e emitiu um relatório no documento CP/INF.4702/02, em 1º de julho de 2002.

 

·                     Em sua nota de 9 de julho, o Governo declarou estar disposto a implementar das recomendações constantes do relatório.

 

 

 

            b)         4, b: “a instauração de processo contra qualquer pessoa e a demissão, quando cabível, de qualquer pessoa cuja cumplicidade se comprove na violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes”.

 

Medidas tomadas

 

·                     O Governo do Haiti informa que, em 9 de julho de 2002, apresentou todo o Relatório da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001 ao Ministro da Justiça, com instruções para examinar cuidadosamente o relatório, investigar todas as alegações de atividade criminosa com relação aos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 e para prender e processar todas as pessoas consideradas responsáveis por atividades criminosas.

 

·                     Além disso, o Governo também informa que instruiu o Ministro da Justiça a publicar um relatório dentro de 60 dias, descrevendo todas as ações tomadas com esse fim.

 

·                     Segundo as informações mais recentes disponíveis, parece estar sendo feito progresso na investigação judicial sobre os eventos de 17 de dezembro de 2001, havendo sido o auto judicial transferido ao Parquet pelo juiz investigador para o próximo passo no processo criminal – a preparação do réquisitoire définitif pelo Parquet.

 

·                     Em 14 de agosto de 2002, o Senhor Reynold Georges, líder do partido ALAH (um dos  partidos constituintes da Convergência Democrática) informou a Missão Especial que as autoridades judiciárias haviam prendido o Senhor Gardy Registre, o principal suspeito de incendiar a sede do ALAH, em 17 de dezembro de 2001.

 

 


Medidas pendentes

 

·                     Até 16 de agosto de 2002, têm sido conduzidas investigações, mas ainda não foram processadas pessoas acusadas explicitamente de participar dos eventos de 17 de dezembro de 2001.

 

·                     A Secretaria-Geral não pode confirmar a afirmação do Governo de que uma equipe de três juízes investigadores foi nomeada para tratar dos casos de 17 de dezembro.  De acordo com a informação de que dispunha, havia sido nomeado apenas um juiz investigador, Bernard Saint-Vil, para conduzir esta investigação judicial.  A esta altura, não é possível avaliar o alcance nem a qualidade da investigação judicial conduzida até agora.

 

·                     A Comissão de Inquérito alegou que Amiot Métayer, conhecido como“Cubain”, foi um dos principais pertetradores de atividades violentas em 17 de dezembro de 2001 na cidade de Gonaives.  Em 3 de julho de 2002, a polícia haitiana prendeu e encarcerou-o.  Segundo o Juiz Investigador em Gonaives, Marcel Jean, o Senhor Métayer foi preso por alegada participação no incêndio de algumas casas no bairro Jubilee de Gonaives, em 12 de maio de 2002, um evento não relacionado com os eventos de 17 de dezembro de 2001.  Em 2 de agosto de 2002, partidários do Senhor Métayer invadiram a prisão e libertaram-no.  Além disso, incendiaram algumas propriedades do Estado, incluido a Corte de Gonaives.

 

·                     O mesmo juizo investigador, Berand Saint-Vil, foi designado para tratar dos casos de 17 de dezembro de 2001, dos assassinatos de Jean Dominique e Jean-Claude Louissaint e (como outros juízes haitianos) de muitos outros casos, suscitando dúvidas sobre se a sua pesada carga de trabalho permitirá atenção suficiente e oportuna.

 

            c)         4, c: “a conclusão de um inquérito rigoroso sobre todos os crimes que tiveram motivação política”.

 

            Existe uma ambigüidade inerente na identificação de um determinado crime como tendo “motivação política” antes de uma determinação judicial de suas causas.  No curso do debate e da elaboração da resolução CP/RES. 806, foram mencionados dois casos:  os de Jean Dominique e Brignol Lindor.

 

Medidas tomadas

 

·                     Em 12 de junho de 2002, uma lista não exaustiva de crimes com alegada motivação política foi discutida numa reunião na Nunciatura Papal entre o Presidente Aristide e líderes da oposição.  A lista foi encaminhada pela oposição ao Ministério da Justiça, em 17 de junho de 2002.  Ela inclui os casos de Jean Dominique, Jean Claude Louissaint, Brignol Lindor, Ramy Darant, Marc André Diogène, Mireille Durocher Bertin, Pastor Antoine Leroy, Jacques Florival, Deputado Jean Hubert Feuillé, Senador Yvon Toussaint, Padre Jean Pierre-Louis, Coronel Jean Lamy e Coronel Max Mayard.

·                     Caso de Jean Dominique:  Um novo juiz investigador no caso Dominique/Louissaint – Juiz Bernard Saint-Vil – foi nomeado em 9 de julho de 2002.  O juiz indicou que a Senhora Michèle Montas, viúva de Jean Dominique, seria convidada a testemunhar no caso de seu marido na segunda-feira, 19 de agosto como “parte civil” e que na terça-feira, 20 de agosto e na quinta-feira, 22 de agosto, os dois suspeitos já presos e o Senador Dany Toussaint, respectivamente, seriam interrogados novamente sobre o assunto.  O juiz acrescentou que procederia no tratamento do caso na mesma linha que seu antecessor, Juiz Claudy Gassant.

 

·                     Caso de Brignol Lindor: A investigação do assassinato de Lindor continua. Em abril, o juiz investigador apresentou seu relatório, que foi devolvido a ele pelo Parquet em junho, por estar incompleto.  Logo no início, foram presas duas pessoas cuja associação com o caso ainda não foi comprovada. Em junho, foram presas mais duas pessoas – desta vez, homens conhecidos como militantes da organização Domi Nan Bwa, que admitiu publicamente haver atacado Lindor.

 

            O Conselho Municipal (Cartel) de Petit Goâve foi dispensado pelo Governo, com base em alegações de participação do Vice-Prefeito no assassinato de Brignol Lindor.

 

Medidas pendentes

 

·                     Conforme observado anteriormente, o Juiz Saint-Vil é o juiz investigador dos casos de 17 de dezembro de 2001, bem como dos assassinatos de Jean Dominique e Jean-Claude Louissaint e de muitos outros casos.

 

·                     Até agora, nenhum inquérito foi concluído.

 

·                     A investigação sobre Jean Dominique, com mais de dois anos, foi prejudicada em diversos momentos; dois juizes investigadores a abandonaram e uma testemunha potencialmente importante morreu em circunstâncias suspeitas.  Os esforços judiciais para suspender a imunidade parlamentar do Senador Dany Toussaint, que estava sendo investigado no caso, viram-se frustrados.

 

·                     Conforme dito acima, o Governo dispensou o Conselho Municipal de Petit Goâve; no entanto, ninguém, nem o Vice-Prefeito, foi indiciado ainda.

 

            d)         4, d:  “reparações em benefício das organizações e dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da violência de 17 de dezembro de 2001”.

 

Medidas tomadas

 

            Conselho Assessor de Reparações:  O Governo do Haiti concordou com uma proposta da OEA de que um Conselho Assessor de Reparações de três membros seja nomeado para examinar demandas de indenizações decorrentes dos eventos de 17 de dezembro de 2001 e para fazer recomendações sobre a validez de cada demanda e a quantia a ser paga.  O Governo cooperou plenamente com o Conselho Assessor e, a pedido da OEA para que fosse designado um representante do Governo para atuar no Conselho, nomeou o Ministro de Obras Públicas, Harry Clinton, para servir no Conselho com o Presidente da Associação de Seguro do Haiti e o Diretor do Departamento de Direito Internacional da Secretaria-Geral da OEA. O Conselho Assessor concluiu seu exame de todas as queixas apresentadas no início de julho de 2002 e apresentou suas conclusões ao Governo, em conformidade com os requisitos dos termos de referência.

 

·                     Acordo de Pagamento das Reparações.  O Estado concordou formalmente em pagar reparações a quaisquer agências, instituições, organizações e indivíduos que tenham sofrido danos em conexão com o ataque ao Palácio Nacional em 17 de dezembro de 2001, em cumprimento do parágrafo 4, d, da resolução 806 e do parágrafo 9 das Recomendações da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001.

 

·                     Acordo entre o Governo e os Representantes Legais da Convergência. Em 9 de julho de 2002, por ocasião de uma visita da missão de mediação da OEA/CARICOM, o Ministro da Justiça e advogados da oposição se reuniram a pedido do Secretário-Geral Adjunto Einaudi, Chefe da Missão.  Eles assinaram um protocolo baseado em dois princípios:  a) uma solução negociada entre as vítimas e o Estado sobre o pagamento das reparações; e b) o compromisso do Governo do Haiti, mediante a assinatura do mencionado protocolo, de pagar a cada uma das vítimas com base nos procedimentos estabelecidos pelo Conselho Assessor de Reparações da OEA.

 

Ações pendentes

 

·                     A Secretaria-Geral não recebeu informações de que tenha havido mais discussões sobre o assunto ou de que de fato tenham sido feitos pagamentos com base no protocolo acima mencionado.

 

            e)         4, e:  “um convite à OEA para que envie representantes ao Haiti para investigar e avaliar a situação, bem como para assistir o Governo e o povo do Haiti no fortalecimento de seus sistemas e instituições democráticos”.

 

            O Governo do Haiti emitiu esse convite e, em 1o de março de 2002, assinou um acordo formal com a OEA para o estabelecimento da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.

 

            Em abril de 2002, a Missão Especial começou seu trabalho nas áreas de segurança, justiça, direitos humanos e desenvolvimento democrático, governança e fortalecimento institucional.  Ela tem trabalhado em estreita colaboração com o Governo para fortalecer diversas instituições chave, tendo sido atribuída prioridade ao serviço policial.  A abordagem da Missão tem sido buscar a máxima participação do Governo haitiano e de entidades do setor privado para multiplicar os benefícios e aumentar a possibilidade de resultados duradouros.

 

 

 

 

 

            f)          4, f:  “um convite à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para realizar uma visita in loco ao Haiti”.

 

Medidas tomadas

 

            O Governo do Haiti convidou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que aceitou o convite e realizou uma visita in loco em maio, com o pleno apoio e cooperação do Governo. A equipe da CIDH emitiu uma declaração detalhada à imprensa em 31 de maio, ao término de sua visita, e planeja apresentar brevemente seu relatório completo. A próxima visita regular está programada para acontecer entre 21 e 29 de agosto e está planejada a realização de audiências, exames de caso e dois seminários sobre o sistema interamericano de direitos humanos.

 

 

III.     OS BONS OFÍCIOS DO SECRETÁRIO-GERAL COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS

 

            Atendendo à solicitação feita pela Missão Permanente dos Estados Unidos, foram consultados tanto o Governo do Haiti como o Banco Interamericano de Desenvolvimento.  Em cumprimento da resolução AG/RES. 1841, a Secretaria-Geral aproveitou a oportunidade da preparação deste relatório para pedir informações ao Banco Mundial sobre a situação atual no tocante às discussões em andamento ou previstas com o Governo do Haiti.

 

A.                 Banco Interamericano de Desenvolvimento

 

            Em uma resposta preliminar ao pedido de informações, o Banco confirmou à Secretaria que uma Missão Técnica visitou o Haiti de 28 de julho a 3 de agosto de 2002 e que seus termos de referência consistiam em dar a largada no trabalho com o Governo em torno das ações financeiras e técnicas necessárias para a preparação da eventual retomada de seu programa de empréstimos ao Haiti. O Banco informou ainda que a missão foi bem-sucedida no tocante a seus termos de referência, tendo sido assumidos os compromissos de pagamento de atrasados, de reformulação de operações de empréstimo assinadas e da continuação de um diálogo sobre desenvolvimento.

 

            A Missão Técnica encontrou uma equipe de contrapartida competente e pretende propor que o Banco continue a trabalhar com o Governo no sentido de uma reativação final. Por ocasião da elaboração deste relatório, a Direção do Banco estava preparando o relatório da Missão, que se espera seja consideração pela Junta de Diretores Executivos no final deste mês, após o retorno de seu período de recesso.

 

            O Governo do Haiti informou que concorda com a resposta preliminar apresentada pelo BID e que aguarda ansiosamente o restabelecimento da parceria entre o Haiti e o BID [Anexo II B (1), Nota de 2 de agosto de 2002 do Ministro da Economia e das Finanças ao Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento].

 

B.                 Banco Mundial

 

            O Banco Mundial informou que seu portfólio da Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) no Haiti foi suspenso em 29 de janeiro de 2001, devido a atrasos, e que o Haiti foi colocado na situação de improdutivo junto ao Banco em 17 de setembro de 2001. Subseqüentemente, todos os projetos foram encerrados em 31 de dezembro de 2001.

 

            Na Reunião do Grupo de Contato do Haiti do Banco em fevereiro de 2002, a comunidade doadora concordou em que a plena normalização das relações com o Governo do Haiti dependeria de uma solução da crise política, do histórico de uma política macroeconômica prudente, demonstrada por diversos meses de adesão a um programa monitorado por uma equipe do Fundo Monetário Internacional, e de um compromisso comprovado de melhoria da governança.

 

            Apesar dessa posição, o Banco Mundial está preparando uma Estratégia de Apoio com o propósito de canalizar assistência mediante concessões à Missão Especial da OEA no Haiti, destinadas ao custeio de atividades orientadas para o fortalecimento da governança.  Foi aprovada a concessão de US$1 milhão do Fundo Pós-Conflito para apoiar essa iniciativa depois que os detalhes do programa proposto com a Missão Especial forem finalizados.

 

            Como parte de sua Estratégia de Apoio, o Banco Mundial planeja ainda preparar um Exame Institucional e de Governança nos próximos 18 meses, uma Avaliação da Pobreza com enfoque nas questões de Hispaniola em 2004, e continuar apoiando a coordenação dos doadores e o diálogo sobre o Haiti.

 

            O Banco Mundial espera continuar o diálogo e a cooperação com a OEA e, tão logo as condições o permitam, renovar seu compromisso com o Governo do Haiti.

 

 

IV.       O PAPEL DA MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI

 

            A Comissão de Inquérito recomendou que “a comunidade dos países doadores destine mais recursos para o financiamento dos programas econômicos, sociais e de fortalecimento institucional do Haiti”.  Uma Missão Especial fortalecida poderia desempenhar responsabilidades adicionais em apoio dos compromissos do Governo do Haiti e acompanhar a implementação total da resolução 806 e de outros empreendimentos por meio de certas salvaguardas, como um calendário, marcos referenciais, monitoramento e relatórios.  Isto requereria a autoridade de uma resolução do Conselho Permanente que dê à Secretaria-Geral e à Missão um mandato e instruções apropriados e o financiamento necessário para implementá-los.

 

            Aspectos chave do trabalho da Missão Especial desde abril de 2002 demonstraram que a parceria entre o Estado do Haiti, a Missão Especial e entidades privadas haitianas é uma fórmula que pode ser produtiva para todos os que estão preocupados com o problema.  É claro, porém, que para a Missão Especial dar cumprimento a seu mandato de ajudar o Haiti a fortalecer a democracia e prestar assistência nas áreas de segurança, justiça, direitos humanos e governança serão necessários recursos superiores aos cerca de US$3 milhões atualmente em perspectiva.  Além disso, a maior parte dos recursos em discussão neste momento está sujeita a condições sobre como e onde eles poderão ser gastos, o que é coerente com as normas e políticas das organizações doadoras.  A conseqüência disso é que os recursos para a área chave da segurança, em particular, são até o momento muito escassos.

 

            Além dos mandatos já descritos na primavera passada no relatório do Secretário-Geral de 3 de abril de 2002, também se poderia requerer da Missão Especial que ajude na implementação das disposições do “Acordo Inicial”, bem como em outros empreendimentos das partes haitianas e da comunidade internacional em seu apoio.  Para citar apenas dois exemplos, espera-se que a Missão Especial desempenhe importante papel nas áreas de segurança e do diálogo nacional.

 

            Um dado extremamente importante é que se deve supor que a OEA e a Missão Especial serão convocadas para ajudar a planejar, coordenar, observar e prestar assistência de outras maneiras ao trabalho da liderança haitiana em qualquer das eleições futuras.  O financiamento para o grosso dessas atividades da OEA teria que ser fornecido separadamente.


ANEXOS


ANEXO I: CP/INF.4724/02 NOTAS DA MISSÃO PERMANENTE DOS ESTADOS UNIDOS DIRIGIDAS AO PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE E AO SECRETÁRIO-GERAL COM RELAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE O HAITI CONSIDERADONA SESSÃO DA COMISSÃO GERAL, REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2002


 


                                                                                              

 

                                                                                               OEA/Ser.G

                                                                                                                       CP/INF.4724/02

                                                                                                                       7 agosto 2002

                                                                                                                       Original: inglês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTAS DA MISSÃO PERMANENTE DOS ESTADOS UNIDOS DIRIGIDAS AO

PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE E AO SECRETÁRIO-GERAL

COM RELAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE O HAITI CONSIDERADO

NA SESSÃO DA COMISSÃO GERAL, REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2002

 


                                                                                    Departamento de Estado dos Estados                                                                                               Unidos da América

                                                                                    Missão Permanente dos Estados Unidos                                                                                                       junto à

                                                                                    Organização dos Estados Americanos

 

                                                                                    Washington, D.C. 20520

 

 

7 de agosto de 2002

 

 

Senhor Presidente:

 

            Em intervenções sobre a situação no Haiti na sessão do Conselho Permanente realizada em 31 de julho e na sessão da Comissão Geral de 2 de agosto, a Delegação dos Estados Unidos propôs que a OEA seguisse um processo de duas etapas, a fim de determinar a ação a ser tomada no futuro:  1.  uma resolução interina a ser aprovada até 2 de agosto, que esclareceria os fatos e ajudaria a preparar o caminho para que a OEA adotasse uma nova abordagem nas próximas semanas; e 2.  uma resolução mais considerada, pormenorizada, que estipularia muito claramente qual seria essa abordagem e conferiria novos mandatos ao Secretário-Geral da OEA.  Pouco progresso foi alcançado em 2 de agosto porque as outras delegações não quiseram aprovar uma resolução interina, e a Delegação dos Estados Unidos não quis seguir o caminho precipitado que constituiria a aprovação de uma resolução abrangente sobre uma nova abordagem sem cuidadosa consideração dos fatos e das implicações.  Estamos plenamente dispostos, no entanto, a trabalhar com outras delegações para começar a elaborar uma única resolução sobre uma nova abordagem, assim que tivermos recebido a informação essencial para esse processo.

 

            Na sessão da Comissão Geral realizada em 2 de agosto, tornou-se cada vez mais claro que existem diversos pontos que requerem esclarecimento adicional.  O projeto de resolução dos Estados Unidos que foi distribuído nessa sessão incluía solicitações dirigidas ao Secretário-Geral da OEA para que proporcionasse tal esclarecimento.  Como não haverá uma resolução interina, minha delegação tomou agora a medida de solicitar diretamente ao Secretário-Geral, na nota anexa, que proporcione esclarecimento por escrito sobre diversos assuntos.  Especificamente, solicitamos ao Secretário-Geral que:  1.  esclareça se o Governo do Haiti endossou o Projeto de Acordo Inicial da OEA ou somente a contraproposta do Fanmi Lavalas a esse projeto; 2.  informe sobre todas as medidas concluídas, em andamento, ou que ainda não foram tomadas para cumprir a resolução 806 do Conselho Permanente; e 3.  apresente informação atualizada ao Conselho Permanente sobre as medidas tomadas para implementar aspectos da resolução 1841 da Assembléia Geral com relação à recente missão técnica ao Haiti do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

 

 

A Sua Excelência o Senhor Embaixador

Roger F. Noriega

Presidente do Conselho Permanente

Organização dos Estados Americanos

Washington, D.C. 20006


            Conforme minha delegação expressou em sessões recentes do Conselho Permanente e da Comissão Geral, acreditamos que a informação solicitada à Secretaria-Geral será essencial para ajudar os Estados membros a elaborar uma resolução sobre o Haiti.  Portanto, solicitamos que esta informação seja apresentada até 13 de agosto, a fim de que possa ser considerada antes que a Comissão Geral reinicie a discussão sobre o texto do que nossa delegação espera seja uma resolução sobre o Haiti orientada para o futuro.

 

            Muito agradeceria os seus bons ofícios no sentido de levar ao conhecimento das demais delegações o teor desta nota e de nossa nota dirigida ao Secretário-Geral.

 

            Atenciosamente,

 

 

 

 

 

                                                                                                 Peter DeShazo

                                                                                   Representante Permanente Altern

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo:  Nota ao Secretário-Geral, Senhor César Gaviria, de 6 de agosto de 2002


                                                                                    Departamento de Estado dos                                                                                                            Estados Unidos da América

                                                                                    Missão Permanente dos Estados                                                                                                    Unidos junto à

                                                                                    Organização dos Estados Americanos

                                                                                    Washington, D.C. 20520

 

 

6 de agosto de 2002

 

Senhor Secretário-Geral:

 

            Em discussões recentes sobre o Haiti na Comissão Geral e no Conselho Permanente, foram suscitados várias questões que, na opinião da Missão dos Estados Unidos, requerem esclarecimento por parte da Secretaria-Geral.  Minha delegação muito agradeceria a Vossa Excelência que esse esclarecimento seja proporcionado com a brevidade possível, tendo em vista a necessidade dessa informação para orientar a discussão e elaboração de qualquer futura resolução do Conselho Permanente sobre o Haiti.

 

            Especificamente, solicitamos esclarecimento por escrito sobre o seguinte:

 

1.                   Projeto de Acordo Inicial da OEA:  A nota de 9 de julho do Presidente Aristide declara que “o Fanmi Lavalas já aceitou o (Projeto Inicial de) Acordo e concorda em assiná-lo”.  Observamos, contudo, que o Acordo que figura no Anexo I do documento do Governo do Haiti é especificamente intitulado “Contraproposta do Fanmi Lavalas ao Projeto de Acordo Inicial, Rev. 9, de 12 de junho de 2002”.  A Delegação do Haiti apresentou um projeto de resolução elogiando o Governo do Haiti por haver endossado o Acordo, mas não está claro se esse endosso se refere a um endosso da contraproposta do Fanmi Lavalas, que segundo entendemos difere significativamente da proposta de compromisso da OEA, ou se é um endosso do próprio Projeto de Acordo Inicial da OEA.  Neste último caso, acreditamos que é essencial que isso seja esclarecido por escrito tanto pelo Governo do Haiti quanto pela OEA.  No primeiro caso, a Secretaria-Geral deveria esclarecer esta ambigüidade e indicar todas as discrepâncias entre a contraproposta do Fanmi Lavalas e o Projeto de Acordo Inicial da OEA.

 

 

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Doutor

César Gaviria

Secretário-Geral da

Organização dos Estados Americanos

Washington, D.C.


2.         Cumprimento da resolução 806 do Conselho Permanente:  O texto do projeto de resolução sobre o Haiti elogia o Governo do Haiti pelas medidas tomadas em cumprimento da resolução 806.  Embora minha delegação reconheça que o Governo do Haiti tenha efetivamente tomado algumas medidas para cumprir esta resolução, acreditamos ser essencial que a Secretaria-Geral apresente ao Conselho Permanente um relatório que especifique claramente:  a) que medidas de implementação foram tomadas pelo Governo do Haiti, pela OEA e por outras partes; e b) as medidas que ainda falta tomar para o pleno cumprimento da resolução 806.  Nos casos em que a resolução 806 exige a conclusão de determinadas ações, muito apreciaríamos esclarecimento sobre o andamento da implementação.

 

3.         Bons ofícios do Secretário-Geral junto a instituições financeiras internacionais:  A resolução 1841 da Assembléia Geral, aprovada há dois meses em Barbados, insta o Governo do Haiti e as instituições financeiras internacionais a iniciar discussões para abordar as questões financeiras e técnicas não resolvidas e medidas processuais, “antecipando uma solução negociada para a crise política e a retomada final da cooperação econômica normal”.  Com esse fim, uma missão técnica do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) chegou ao Haiti em 29 de julho para iniciar discussões com o Governo do Haiti.  Minha delegação solicita ao Secretário-Geral que consulte o BID e o Governo do Haiti, em conformidade com a resolução 1841 da Assembléia Geral, sobre os resultados dessas discussões e que informe o Conselho Permanente por escrito a esse respeito.

 

            Minha delegação acredita que a informação acima solicitada é essencial para a compreensão dos atuais acontecimentos no Haiti e que deveria estar disponível antes de o Conselho Permanente aprovar qualquer resolução que modificaria os mandatos e a abordagem da OEA à solução da crise política do Haiti.  Solicitamos, portanto, que Vossa Excelência proporcione essa informação por escrito ao Conselho Permanente até 13 de agosto, a fim de facilitar o trabalho dos Estados membros da OEA na determinação das próximas medidas mais apropriadas a serem tomadas pela Organização.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

                                                                                                 Peter de Shazo

                                                                                  Representante Permanente Alterno

 

 

 

 

 

cc:  Presidente do Conselho Permanente

 

 


 

ANEXO II: NOTA DE 16 DE AGOSTO DE 2002 DO REPRESENTANTE PERMANENTE DO HAITI

 

 

MISSÃO PERMANENTE DO HAITI

JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

 

 

 

MPH-OEA.364/02

 

Washington, D.C., sexta-feira, 16 de agosto de 2002

 

 

Senhor Secretário-Geral Adjunto:

 

            Tenho a honra de referir-me à sua nota de 9 de agosto de 2002 sobre a solicitação da Delegação dos Estados Unidos de esclarecimento da posição do Governo da República do Haiti com relação ao Projeto Inicial de Acordo, Rev.9.  Nesse sentido, permito-me pedir a sua atenção para o seguinte:

 

1.                   Nem o Ministro Hunte nem o Senhor, em sua respectiva qualidade de co-responsável pela última Missão de facilitação da OEA/CARICOM no Haiti, teve a menor dúvida quanto ao documento ao qual se fazia referência (neste caso, a resposta do Fanmi Lavalas) nos dois textos que o Executivo haitiano encaminhou a esta Missão, ou seja, a nota de 9 de julho de 2002 do Presidente Aristide e o memorando, anexo a esta nota, pelo qual o Governo da República do Haiti formulou sua aprovação da resposta fornecida pelo Fanmi Lavalas ao Projeto de Acordo, Rev. 9.

 

                        2.         O Governo da República do Haiti não negociou diretamente com a OEA/CARICOM a Revisão 9 do Projeto Inicial de Acordo.  Além disso, não lhe convém assumir papel semelhante, tendo em vista sua qualidade de garante do bom funcionamento do Estado, que se situa acima das organizações partidárias.  O documento da OEA, Rev. 9, foi submetido aos dois principais partidos políticos.  O Fanmi Lavalas aderiu a ele, apresentando duas emendas, que, afinal, são pequenas, destinadas a tornar certas disposições do Projeto Inicial de Acordo compatíveis com o quadro constitucional em vigor no país.  Por outro lado, a Convergência Democrática, numa nota que só foi recebida em 21 de junho, condicionou suas respostas a “atos concretos a ser tomados previamente pelo Governo”, conforme consta do sexto relatório da Missão de facilitação da OEA/CARICOM.

 

                        3.         A Missão de facilitação da OEA/CARICOM já reagiu com relação à posição respectiva de cada um dos partidos políticos.  Ela declarou, com efeito, “...inaceitáveis as emendas/condições propostas...” pela Convergência.  Por outro lado, ela nunca comentou a resposta do Fanmi Lavalas endossada pelo Governo haitiano, resposta que a OEA, inúmeras vezes, qualificou de positiva e flexível (entre outras, no sexto relatório da Missão).


                        4.         A posição das autoridades haitianas não mudou e continua muito clara.  O Governo aceitou “envidar todos seus esforços para facilitar a aceitação por todos os partidos políticos do Projeto Inicial de Acordo”; ele se felicita pela aceitação por parte do Fanmi Lavalas da Revisão 9, que constitui uma base válida de resolução, mediante sua harmonização com as disposições da Constituição da República do Haiti; donde, as duas emendas formuladas na resposta do Fanmi Lavalas plenamente endossada pelo Governo haitiano.

 

5.                   Levando em conta a significativa contribuição da CARICOM aos esforços com vistas a deter a crise haitiana, pareceria pertinente designar a Missão Especial com o nome de Missão da OEA/CARICOM, conforme recomendado na resposta do Fanmi Lavalas plenamente endossada pelo Governo haitiano.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar ao Senhor Secretário-Geral Adjunto os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

 

                                                                                                Raymond Valcin

                                                                                        Representante Permanente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao Embaixador Luigi Einaudi

Secretário-Geral Adjunto

Organização dos Estados Americanos


ANEXO II A: NOTA DE 19 DE AGOSTO DE 2002 DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO HAITI

 

 

 


REPÚBLICA DO HAITI

Ministério das Relações Exteriores

 

 

19 de agosto de 2002

 

 

Senhor Secretário-Geral:

 

            Com referência à nota do Representante Permanente do Haiti, Embaixador Raymond Valcin, de 16 de agosto de 2002, estou remetendo os seguintes anexos:

 

           Nota do Ministro da Economia e das Finanças, Senhor Faubert Gustave, ao Senhor Enrique V. Iglesias, Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento

 

           Análise jurídica realizada pelo Assessor Jurídico do Haiti nos Estados Unidos, relacionada com assuntos de negociação

 

           Revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial, de 12 de junho de 2002 e Modificações do Fanmi Lavalas apresentadas em 13 de junho de 2002

 

           Resumo das modificações do Fanmi Lavalas à Revisão 9

 

            Aproveito a oportunidade para renovar ao Senhor Secretário-Geral Adjunto os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

                                                                                           Joseph Philippe Antonio

                                                                                                      Ministro

 

 

Ao Senhor Luigi Einaudi

Secretário-Geral Adjunto

Organização dos Estados Americanos

Washington, D.C.


REPÚBLICA DO HAITI

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DAS FINANÇAS

Ministro

 

 

Nº BM/BID/801/08‑02                                                             Port-au-Prince, 2 de agosto de 2002

 

 

Senhor Presidente:

 

           Em primeiro lugar, gostaria de expressar o reconhecimento do Governo do Haiti por sua decisão de enviar uma Missão Técnica ao Haiti.  Havendo participado com outros ministros em várias etapas das discussões com a Missão, pude confirmar a intenção do Banco Interamericano de Desenvolvimento de estabelecer um novo diálogo no âmbito de uma real parceria com o Haiti.  É óbvio que o seu compromisso pessoal em prol do Haiti foi um fator determinante na proteção dos interesses do país no Banco.

 

           Por sua vez, a Equipe Técnica Intersetorial criada para servir de contrapartida local tem muito apreciado a qualidade dos intercâmbios realizados e do profissionalismo dos membros da Missão.  Foi estabelecido um bom ambiente de trabalho, o qual contribuiu para a reforçar a convicção de que, de parte do Haiti, estamos no limiar do desbloqueio econômico do país.  Também desejamos que este novo diálogo incentive os outros parceiros do Haiti a reavaliar suas posições e a apressar a retomada de suas atividades no país.

 

           Em todo caso, tendo em vista este novo espírito de diálogo e a importância da participação do BID na implementação do programa de estratégia e desenvolvimento do país, posso confirmar também a intenção do Governo de continuar cumprindo seus compromissos com o BID como tem sempre feito no passado.

 

           No momento, estão sendo estudadas várias alternativas para o pagamento dos atrasados, incluindo contribuições de determinados países amigos e a negociação de um empréstimo ponte.  Mesmo se os apelos a nossos parceiros não forem concluídos a tempo, o Governo tomará as medidas necessárias para cumprir as obrigações do país.

 

            Considerando a escassez de nossas reservas de moeda estrangeira, a necessidade de utilizar parte dos recursos locais para financiar atividades destinadas a aliviar o sofrimento da população e a perspectiva do desbloqueio econômico, cremos que estaremos em condições de pagar todos os atrasados nos próximos meses, por acreditarmos que a República do Haiti está no limiar da suspensão das sanções econômicas.

 

 

Ao Senhor Enrique V. IGLESIAS

Presidente

Banco Interamericano de Desenvolvimento

 


            O Governo continua, contudo, preocupado pelo fato de que fatores externos e qualquer tipo de interferência poderiam influenciar os resultados positivos e concretos da parceria que o BID e o Haiti querem restabelecer.  Por este motivo, o envio de sinais inequívocos de ambas as partes deveria constituir a base em que essa parceria será construída e consolidada.

 

            É claro que uma vez resolvida a questão dos pagamentos atrasados, a situação dos fluxos líquidos negativos se agravará, sem esquecer da provável ocorrência de desequilíbrios conjunturais no nível macro‑econômico.  É essencial, portanto, no contexto de uma nova parceria entre o país e a sua instituição, que esta última possa em breve ajudar o Governo a corrigir esta situação utilizando todos os instrumentos financeiros e não-financeiros à sua disposição.

 

           Como é o do seu conhecimento, Senhor Presidente, desde 1998 o Haiti não tem estado em condições de utilizar os recursos do Fundo para Operações Especiais que lhe foram alocados.  A fim de evitar que esta situação ocorra novamente, muito apreciaria a sua autorização, com a brevidade possível, para uma missão que possa definir com o Governo um programa operacional para a utilização da dotação de 2002-03.

 

           Aproveito a oportunidade para renovar ao Senhor Presidente os protestos da minha mais alta estima.

 

 

 

 

                                                                                             Faubert GUSTAVE

 


ANEXO II A(2): ANÁLISE DO ASSESSOR JURÍDICO DE REPÚBLICA DO HAITI PARA ASSUNTOS DE NEGOCIAÇÃO

 

 

 

Agosto 22,2002

 

 

 

Senhor Ministro:

 

            Conforme solicitado, segue em anexo minha análise jurídica relacionada às questões que podem ser levantadas quanto às propostas e negociações para encerrar o atual impasse político. Espero que ela possa ser de alguma ajuda na resolução dessas questões.

 

            Atenciosamente,

 

 

 

 

 

                                                                                             Ira J. Kurzban, Esq.

                                                                                             Assessor Jurídico da

                                                                                               República do Haiti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Philippe Antonio

Ministro das Relações Exteriores

Port-au-Prince, Haiti

 


A SOLUÇÃO NEGOCIADA DO IMPASSE POLÍTICO NO HAITI

DEVE SER FEITA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO

E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS

 

 

            São muitas as vantagens de se examinar as questões a partir de diversos pontos de vista, pelo que se deve dispensar a máxima consideração a todas as propostas sérias dos partidos políticos que levem ao encerramento do atual impasse.  Não deve prevalecer uma solução de curto prazo a expensas da Constituição nem do desenvolvimento da democracia do Haiti no longo prazo.

 

            Embora a flexibilidade e abertura sejam essenciais para a solução do impasse e para o desenvolvimento continuado da sociedade haitiana, o arbítrio de todos os envolvidos não é ilimitado, mas está circunscrito ao âmbito da Constituição do Haiti, de suas leis e dos princípios fundamentais da democracia.  Este memorando analisará as maneiras pelas quais certas soluções propostas são tão limitadas.

 

I.          Escolha do Primeiro-Ministro

 

            O artigo 137 da Constituição do Haiti dispõe que o Primeiro-Ministro seja escolhido pelo Presidente “dentre os membros do partido que tem a maioria no Parlamento".  Não havendo maioria, o Presidente escolhe o Primeiro-Ministro em consulta com as presidências de ambas as casas do Parlamento.  Em qualquer dos casos, a escolha deverá ser ratificada pelo Parlamento.  Acontece o mesmo em muitos outros países, como em Trinidad e Tobago, onde recentemente um partido tirou a maioria de outro por uma cadeira, disparando o processo de nomeação e ratificação de um novo Primeiro-Ministro.  Da mesma forma, ano passado no Senado dos Estados Unidos houve mudança na maioria por apenas um Senador, ocasionando a troca de líder de maioria e de todas as presidências de comissões.  É claro que não precisa que o Executivo e o Legislativo sejam do mesmo partido, como os dois exemplos acima demonstram.

 

            O Parlamento do Haiti tem um partido majoritário claro.  Esta maioria existe mesmo na ausência dos sete senadores contestados das eleições de 21 de maio de 2000, os quais renunciaram a seus cargos no ano passado, esperando com isso terminar a controvérsia movida ao redor de sua eleição.  Conseqüentemente, não existe justificativa para se abandonar o ditame da Constituição de que o Primeiro-Ministro seja escolhido do partido majoritário.

 

            Uma vez escolhido, o Primeiro-Ministro poderá escolher os membros do Gabinete de partidos não-majoritários e de outras áreas da sociedade civil, como fez o Primeiro-Ministro com a criação do segundo governo aberto desde março de 2001.  O Primeiro-Ministro inclui os membros apresentados de seu Gabinete na declaração de política geral apresentada ao Parlamento após sua ratificação.  O Parlamento pode, em princípio, demonstrar sua não-aceitação de certas escolhas com a rejeição de partes do plano que incluem esses ministros propostos.  O Parlamento também pode derrubar um governo que não aprova pelo voto de não-confiança de uma das duas Casas, forçando a repetição do processo de escolha dos membros do Gabinete.  Não se pode, assim, ignorar o papel constitucional do Parlamento na ratificação do Primeiro-Ministro e na aprovação das escolhas de seu Gabinete.

 


II.        Necessidade de continuidade no Parlamento e na governança local

 

            A ausência de Parlamento criaria dois problemas graves de governança.  Primeiro, a ratificação de um Primeiro-Ministro seria impossível.  Este foi o caso na administração presidencial anterior, quando os cargos da maioria dos parlamentares expiraram antes que o Primeiro-Ministro fosse ratificado e no meio de uma crise política que retardou a eleição de seus sucessores.  O ex-Presidente foi forçado a nomear um Primeiro-Ministro interino, pelo que foi duramente criticado. Segundo, a ausência do Parlamento elimina um dos poderes necessário ao equilíbrio de forças, deixando o Executivo governar sozinho.  Nenhuma das situações é aceitável.

 

            A continuidade é igualmente importante no nível das 565 seções comunais e das jurisdições geográficas maiores do Haiti.  Embora as questões e a política em nível nacional atraiam o grosso da atenção, a governança local muitas vezes tem um impacto maior sobre as vidas dos cidadãos comuns. Quando agem individualmente de maneira imprópria, os funcionários graduados devem certamente ser substituídos.  Existem exemplos recentes de dissolução e substituição de juntas de magistrados devido a má conduta, muito particularmente em Petit-Goave, onde o prefeito foi acusado de incitar ao assassinato de Brignol Lindor em dezembro passado.  Não existe, porém, justificativa legal ou prática para a demissão de autoridades em massa.  Como acontece com o Legislativo, uma solução viável para o impasse requer a garantia da continuidade em nível local.

 

            O atual impasse político está em seu sétimo ano.  Uma das conseqüências mais graves tem sido o fato de que por um longo tempo o Haiti tem sentido a falta de governo, ou de Legislativo, ou de ambos.  Essa situação cria sérios embaraços para o progresso do país, posto que um grande conjunto de iniciativas, que vão da cooperação internacional à reforma de leis e ao combate a drogas, corrupção e outros crimes, ficou paralisado ou prejudicado.  Isto, por sua vez, leva ao aumento da criminalidade, à deterioração na infra-estrutura do Haiti e à estagnação do progresso na democratização das instituições do Governo do Haiti.

 

            Não vale a pena correr-se o risco da experiência de um Parlamento ausente ou de um governo incompleto.  Não é uma solução passar da controvérsia atual para um vazio institucional mais grave, o qual, a sua vez, geraria controvérsias maiores.  Os cronogramas e as disposições de substituição de qualquer solução devem assegurar a continuidade legislativa.

 

            No caso de ter que se fazer eleições para aqueles eleitos em maio de 2000, é importante realizá-las o quanto antes possível.  A incerteza sobre o mandato, tanto para as autoridades locais como para as legislativas, é um impedimento ao planejamento de longo alcance, necessário para o avanço do Haiti.  Esperar mais de um ano para a realização das eleições retarda de forma inaceitável a ação urgente necessária para melhorar a condição da média dos haitianos e para consolidar as instituições democráticas.

 

            Não se encontra na Constituição nem na lógica justificativa para anular os atos dos atuais mandatários.  Este Parlamento aprovou um grande conjunto de leis em seus quase dois anos de existência, incluindo legislação histórica sobre tráfico de drogas, direitos das crianças, desenvolvimento institucional e cooperação internacional.  As leis não são eivadas de partidarismo nem controversas, foram devidamente aprovadas pelo Parlamento e são críticas para o avanço do bem-estar da sociedade haitiana.  A reversão deste progresso não é defensável do ponto de vista legal, constitucional ou humanitário.

 

            O próximo Parlamento tem o direito de examinar as leis de seu antecessor e de alterar ou derrogar as que julgar impróprias, por uma maioria simples.  As emendas constitucionais devem ser votadas inicialmente na última sessão de um período legislativo e devem ser confirmadas pelos parlamentares na primeira sessão do período legislativo seguinte, entrando em vigor somente após a posse do próximo Presidente eleito.

 

III.       Respeito ao direito ao voto

 

            Segundo a Constituição, a Carta Interamericana e outros documentos internacionais, a soberania não repousa no governo nem nos partidos políticos.  Em vez disso, a soberania permanece com os cidadãos do Haiti, que delegam alguns poderes ao governo, em formas especificadas, por meio de eleições.  Até mesmo a tentativa de decidir por negociação o que o povo, em sua soberania, já decidiu claramente pelo voto é inconstitucional e contrário aos princípios fundamentais da democracia.

 

            O governo continua a propor, aceitar e implementar soluções diferentes daquelas ditadas pelos resultados oficiais das eleições de 21 de maio de 2001, com base em que pode haver divergências razoáveis sobre alguns aspectos desses resultados.  Para superar a presunção em favor da soberania popular, as divergências só podem ser razoáveis se forem bem documentadas e suficientemente significativas para colocar em questão se os resultados oficiais representam na realidade a vontade do eleitorado.

 

            Algumas questões surgidas das eleições de 21 de maio atingem este limiar.  Por essa razão, o Governo incentivou a renúncia dos senadores que a OEA, em seu relatório sobre as eleições, nomeou como candidatos que deveriam ir para um segundo turno.  Embora o relatório da OEA não constate problemas sistemáticos semelhantes nas eleições para outros cargos na votação de maio de 2000, o governo concordou com o compromisso de antecipar as eleições para essas cadeiras.

 

            Não existe documentação semelhante de problemas para as eleições legislativas e para a presidencial de 2000.  Sem uma forte justificativa para colocar em questão a contagem do conselho eleitoral dos votos daquele dia, qualquer solução que não respeite os resultados oficiais desrespeitaria de forma imperdoável a vontade claramente expressa do povo.


ANEXO II A(3): RESUMO DAS MODIFICAÇÕES DO FANMI LAVADAS À REVISÃO 9 E REVISÃO 9 DO PROJETO DE INICIAL DE ACORDO DE 12 DE JUNHO DE 2002 E MODIFICAÇÕES DO FANMI LAVADOS APRESENTADAS EM 15 DE JUNHO DE 2002 (PREPARADO PELO GOVERNO DO HAITI)

 

 

Revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial da OEA endossado pelo Governo do Haiti,

em 9 de julho de 2002, conforme aceito pelo Fanmi Lavalas

em sua contraproposta de 15 de junho de 2002

 

A contraproposta do Fanmi Lavalas contém apenas duas modificações

————————————————————————————————————————

 

 

Resumo das modificações do Fanmi Lavalas à Revisão 9 *

 

           Para estar em conformidade com a Constituição haitiana ou a Lei Eleitoral, segundo estabelecido pelo Conselho Eleitoral Provisório (CEP)

 

 

Cronograma de término de mandato (pág.2 e 3)

 

            Em vez de criar um esquema extra-constitucional para a remoção dos oficiais  eleitos de seus cargos, o Fanmi Lavalas sugere a remoção em conformidade com o artigo 72 da Constituição, subtituindo os oficiais por consenso, devido à falta do Conselho Departamental que desempenharia esta função.

 

            Isto já foi feito em diversos casos em que o conselho municipal foi dissolvido e substituído.  O exemplo mais notável é em Petit-Goave, onde o prefeito principal foi acusado de incitar o assassinato de Brignol Lindor, em dezembro de 2001.

 

            O Fanmi Lavalas também sugere o monitoramento de oficiais locais antes das eleições de acordo com preceitos constitucionais, em vez de sob os auspícios da recém-criada Comissão de Garantias Eleitorais.

 

 

Estabelecimento da Comissão de Garantias Eleitorais (CEG) (pág.4)

 

            A sugestão do Fanmi Lavalas visa a tornar a CEP a mais elevada autoridade em controvérsias eleitorais.  Como a CEG foi criada pela CEP, não deve ser conferida a ela maior autoridade do que ao seu órgão de origem.  O CEP já tem a autoridade sugerida pelo texto do projeto de acordo para investigar a má conduta eleitoral em conformidade com a Constituição.

 

 

 

 

 

 

 

            A independência e autonomia do CEP podem ser prejudicadas pela sugestão do projeto de acordo de que os arquivos sejam transferidos a entidades não-constitucionais.

 

                       Acréscimo da CARICOM (pág.6)

 

            Como a CARICOM tem sido um parceiro indispensável da OEA na resolução do impasse, o Fanmi Lavalas sugere dar crédito a sua função no título da Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.

 

*  Ver no documento anexo, Revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial da OEA de 12 de junho de 2002 e Modificações do Fanmi Lavalas apresentadas em 15 de junho de 2002, o texto de modificações na íntegra.


 

Revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial, de 12 de junho de 2002

e

Modificações do Fanmi Lavalas

apresentadas em 13 de junho de 2002

(textos originais em francês)

 

Nota:

Texto riscado = Rev. 9

Texto em negrito = modificações do Fanmi Lavalas

 

            Nós os abaixo-assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmamos nossa profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas.  Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a democracia.  Portanto, concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:

 

            ·           A Convergence Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26 de novembro de 2000 (para Presidente e um terço das vagas no Senado).

 

            ·           O Fanmi Lavalas aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pela CEP em xxx de 2003 para o legislativo e coletividades territoriais.

 

            Um decreto presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o período em que estiveram no cargo).

 

I.          Formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro

 

            Concordamos em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso.  Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos.  Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.

 

            O CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, competências e garantias:

 

a)         Organizar em .....2003 eleições para substituir os membros do Parlamento eleitos em 21 de maio de 2000.

 

b)         Organizar eleições para as coletividades territoriais.  As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das coletividades territoriais.

 

c)         Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da execução de     

                        suas decisões.

 

d)         Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade.  Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas qualificações.

 

e)         O CEP receberá total apoio financeiro e técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir suas obrigações sem interferência. Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.

 

f)          O CEP poderá solicitar e receber assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por meio do Estado.

 

 

CRONOGRAMA DE TÉRMINO DE MANDATO

 

A.        Senadores e deputados

 

            Os que se tornaram membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão no cargo até a chegada de seus sucessores que assumirão sua função em intervalo normal após a proclamação dos resultados das eleições.

 

B.                      Coletividades territoriais

 

            Após a assinatura do Acordo, certo número de oficiais locais (determinado por consenso entre o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática) serão demitidos do respectivo cargo por comportamento abusivo.  Os seus substitutos, recomendados pela Comissão de Garantias Eleitorais dentre pessoas de integridade, serão nomeados como Agentes Executivos até que os novos oficiais-eleitos assumam o cargo. Os oficiais cessantes (exceto os demitidos por comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação de juramento dos novos eleitos.

 

O CEP, no exercício da própria discrição, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como candidato às eleições.

 

 

Após a assinatura do Acordo, os eleitos locais em contravenção com a Constituição e a lei serão demitidos do respectivo cargo em conformidade com o artigo 72 da Constituição.  As vagas assim criadas serão preenchidas de acordo coma Constituição. Considerando, no entanto, a ausência do Conselho Departamental, os eleitos locais serão substituídos com base em consenso.

 

Os eleitos locais (exceto os que serão removidos por comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação de juramento dos novos eleitos.

 

O CEP, no exercício da própria discrição e em conformidade com a lei eleitoral, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como candidato às eleições.

 

Um plano compensatório poderá ser formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução dos mandatos.

 

Os outros oficiais locais permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos sucessores e sua entrada em função.  Conforme previsto na atual proposta da OEA, no entanto, a  Comissão de Garantias Eleitorais supervisionará o desempenho de todos os oficiais locais no período antes das eleições.

 

Os outros oficiais locais permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos sucessores e sua entrada em função.  A supervisão do desempenho de todos os oficiais locais no período antes das eleições será feita em conformidade com as prescrições da Constituição.

 

 

II.         Estabelecimento de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres

 

            Concordamos em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os partidos políticos e o Governo.

 

            A Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  Neste sentido, o CEP formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

            Por meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral.  Além disso, a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.

 

            O CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).  Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar recomendações destinadas a solucionar problemas por ele identificados.  As recomendações do CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua implementação.  O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.

 

            O Conselho Superior da Polícia Nacional garantirá que não haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.

 

            O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.

 

            O Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo eleitoral.  A MOE prestará ao CEP assistência técnica e verificará a existência de todas as condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre de intimidação.

 

            O Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.

 

            O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:

 

·           Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.

 

·          Ajudar o CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.

 

·           A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil.  A Missão Especial da OEA para o Fortalecimento a Democracia no Haiti participará como testemunha.

 

·           A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.

 

            A Comissão de Garantias Eleitorais criará comissões descentralizadas nos níveis departamental e comunitário.  As comissões criadas no nível comunitário poderão assistir às deliberações dos conselhos municipais e dos CASECs.  Elas terão acesso aos documentos emitidos por esses órgãos e terão poder de investigação sobre a documentação e sobre os testemunhos relacionados com a atividade das comunidades e dos CASECs.  As comissões criadas no nível departamental terão poder de investigação sobre os meios e o pessoal do Estado em cada circunscrição.

 

            No caso de fraudes ou irregularidades graves constatadas no tocante à Constituição, lei eleitoral e este Acordo, essas comissões departamentais e comunitárias transmitirão os resultados de suas investigações à Comissão no nível nacional.  A CGE poderá então solicitar ao Governo e ao Poder Judiciário a implementação de medidas adequadas e de modo especial as disposições dos artigos 72 e 73 da Constituição.  A CGE transmitirá igualmente essas informações à Missão de Observação Eleitoral (MOE) e à Missão da OEA em Port-au-Princeartigos 72 e 73 da Constituição.  A CGE transmitirá igualmente validade, violação deste Acordo.

 

 

·          A Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) cumprirá sua missão em todo o território da República, em conformidade com a lei eleitoral e segundo as diretivas do Conselho Eleitoral Provisório.

 

·          Todos os casos de fraudes ou irregularidades graves, a respeito dos quais a CGE for informada por qualquer das partes interessadas, poderão ser por ela encaminhados sem demora ao CEP para que este tome medidas em conformidade com a lei.

 

 

III.               Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como promova o progresso econômico e social

 

            Estamos dispostos a realizar, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da Missão Especial da OEA/CARICOM para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:

 

a)         Segurança dos cidadãos, sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis para supervisionar a polícia.

 

b)         Fortalecimento da democracia e de oportunidades de participação, inclusive a institucionalização dos partidos políticos.

 

c)         Direitos humanos.

 

d)         Desenvolvimento econômico e social.

 

e)         Governança e transparência.

 

 

IV.        Dispositivos para a nomeação dos membros do CEP

 

            Concordamos em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas seguintes instituições:

 

·           1 representante do Partido Fanmi Lavalas

 

·           1 representante da Convergence Démocratique

 

·           1 representante de outros partidos políticos

 

·           1 representante da Conferência de Bispos

 

·           1 representante de cultos reformados coordenados pela Federação Protestante

            do Haiti

 

·           1 representante da Igreja Episcopal

 

·           1 representante do Judiciário

 

·           1 representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)

 

·           1 representante das organizações de direitos humanos coordenadas

            pela Justiça e Paz.

 

            Caso uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em conjunto.

 

            Caso um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.

 

            Segundo previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos.  Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.

 

 

V.            Disposições sobre cooperação internacional

 

            Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo organizações financeiras internacionais, na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.

 

 

Assinado em Port-au-Prince em ______ de ____________ de __________.

 

 

 

Fanmi Lavalas                                                                           Convergence Démocratique

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Conferência de Bispos               ___________________________________________

 

Federação de Igrejas Protestantes do Haiti____________________________________

 

Iniciativa da Sociedade Civil       ___________________________________________

 

Fondation Nouvelle Haiti            ___________________________________________

 

Câmara de Comércio e Indústria            ___________________________________________

 

Centro para a Empresa Livre e Democracia___________________________________

 

Organização dos Estados Americanos_______________________________________

 

Comunidade do Caribe               __________________________________________

 

União Européia                         __________________________________________

 

Decano do Corpo Diplomático    __________________________________________

 

Estados Unidos da América       __________________________________________

 

Canadá                                     _________________________________________

 

França                                      _________________________________________

 

República Dominicana               _________________________________________

 

Chile                                         _________________________________________

 

 

VISTO E APROVADO PELO GOVERNO DO HAITI

 


ANEXO III: QUADRO COMPARATIVO DO PROJETO DE ACORDO INICIAL REV. 9 E DAS  RESPOSTAS  DO GOVERNO DO HAITI E DA CONVERGÊNCIA DEMOCRÁTICA COM COMENTÁRIOS DA SECRETARIA-GERAL

 

NOTA EXPLICATIVA

 

Este documento apresenta uma comparação entre os projetos de Acordo Inicial apresentados por:

·                     OEA

·                     Fanmi Lavalas

·                     Convergência Democrática

 

A primeira coluna inclui o texto do projeto de Acordo Inicial apresentado pela OEA em 12 de junho de 2002 ao Fanmi Lavalas e à Convergência Democrática.  Este texto foi incluído como Anexo I do Sexto Relatório da Missão Especial para o Fortalecimento da Democracioa no Haiti (CP/doc.3625/02 corr. 3).

A segunda coluna inclui a contraproposta apresentada à OEA pelo Fanmi Lavalas em 15 de junho de 2002.  Este texto foi incluído como Anexo II B do Sexto Relatório da Missão Especial para o Fortalecimento da Democracioa no Haiti (CP/doc.3625/02 corr. 3)

A terceira coluna inclui a proposta apresentada pela Convergência Democrática em 29 de julho de 2002, mediante nota dirigida ao Presidente do Conselho Permanente.

Cabe fazer notar que a proposta da Convergência Democrática de 29 de julho de 2002 adota um ordenamento temático diferente em relação ao utilizado no projeto de Acordo Inicial Revisado 9, o qual é seguido também pela proposta do Fanmi Lavalas.

A fim de tornar possível a comparação entre os três textos, este documento mantém o ordenamento temático do Revisado 9, indicando na coluna “Comentários” a localização que o parágrafo correspondente tem na proposta da Convergência Democrática.

      Além disso, faz-se constar que as modificações apresentadas pelas partes ao projeto de Acordo Inicial apresentado pela OEA são indicadas em itálico e sublinhadas.  Finalmente, os parágrafos novos ou alternativos apresentados pelas partes são indicados em negrito.


 

Rev. 9

Proposta OEA

 

(original: Francês)

 

Proposta Fanmi Lavalas

 

 

(original: Francês)

 

Proposta

Convergência Democrática 29/07/02

(original: Francês)

 

Comentários

 

 

            Nós os abaixo-assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmamos nossa profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas.  Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a democracia.  Portanto, concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·                     A Convergence Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26 de novembro de 2000 (para Presidente e um terço das vagas no Senado).

 

 

 

 

 

 

·                     O Fanmi Lavalas aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pela CEP em xxx de 2003 para o legislativo e coletividades territoriais.

 

 

 

 

            Um decreto presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o período em que estiveram no cargo).

 

 

I.          Formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro

 

 

Concordamos em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso.  Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos.  Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.

 

 

      O CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, competências e garantias:

 

 

a.       Organizar em xxx 2003 eleições para substituir os membros do Parlamento eleitos em 21 de maio de 2000.

 

 

 

 

 

 

b.       Organizar eleições para as coletividades territoriais.  As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das coletividades territoriais.

 

 

 

 

c.       Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da execução de suas decisões.

 

 

d.       Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade.  Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas qualificações.