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OEA/Ser. G
CP/doc.3643/02
30
agosto 2002
Original:
inglês
RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL
EM RESPOSTA AO DOCUMENTO CP/INF.4724/02
ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS
WASHINGTON,
D.C.
20 de agosto de 2002
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de referir-me à nota de 6 de agosto de 2002 dirigida a mim pelo
Representante Permanente Alterno dos Estados Unidos junto à OEA e à nota do
Representante Permanente Alterno a Vossa Excelência de 7 de agosto de 2002, ambas
publicadas como documento CP/INF.4724/02.
Segue
em anexo, para distribuição ao Conselho Permanente, um relatório do qual consta
a informação solicitada.
Aproveito
a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta
consideração.
César
Gaviria
A Sua Excelência o Senhor
Roger Noriega
Presidente do Conselho Permanente e
Representante Permanente dos Estados Unidos
junto
à Organização dos Estados Americanos
Washington, D.C.
RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL
EM RESPOSTA AO DOCUMENTO CP/INF.4724/02
ÍNDICE
I. O PROJETO DE ACORDO
INICIAL
II. IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO
CP/RES. 806 (1303/02) corr.1
COMPROMISSOS ASSUMIDOS
PELO GOVERNO DO HAITI MEDIANTE A RESOLUÇÃO CP/RES.806
III. OS BONS OFÍCIOS DO
SECRETÁRIO-GERAL COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS
A. Banco Interamericano de Desenvolvimento
IV. O PAPEL DA MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO
HAITI
ANEXO II: NOTA DE 16 DE AGOSTO DE 2002 DO
REPRESENTANTE PERMANENTE DO HAITI
ANEXO II A: NOTA DE
19 DE AGOSTO DE 2002 DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO HAITI
ANEXO II A(2):
ANÁLISE DO ASSESSOR JURÍDICO DE REPÚBLICA DO HAITI PARA ASSUNTOS DE NEGOCIAÇÃO
ANEXO IV: CP/RES. 806 COMPROMISSOS E ANDAMENTO
EM
RESPOSTA AO DOCUMENTO CP/INF.4724/02
Mediante
o documento CP/doc.3632/02 de 31 de julho de 2002, a Missão Permanente do Haiti
encaminhou ao Presidente do Conselho Permanente um projeto de resolução para
ser considerado numa sessão ordinária do Conselho, a realizar-se em 31 de julho
de 2002. A consideração do projeto de
resolução foi remetida a uma sessão da Comissão Geral do Conselho Permanente, realizada
em 2 de agosto de 2002.
No
documento CP/INF.4724/02, de 7 de agosto de 2002 (constante do Anexo I), a
Missão Permanente dos Estados Unidos solicitou um esclarecimento do
Secretário-Geral sobre três questões a que se refere o projeto de resolução
apresentado pela Delegação do Haiti.
Este
relatório descreve, portanto, o andamento das seguintes questões:
·
O Projeto de
Acordo Inicial que está sendo negociado desde abril de 2001;
·
A implementação
da resolução CP/RES.806 (1303/02) corr.1; e
·
Os bons ofícios
do Secretário-Geral junto às instituições financeiras internacionais, em
conformidade com a resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02).
A segunda dessas três
questões, a avaliação da implementação da resolução CP/RES. 806, apresenta problemas complexos tanto factuais, quanto de
julgamento, que têm importantes implicações de política. A Secretaria-Geral está respondendo a
esta solicitação da melhor forma de que é capaz, mas deseja tornar claro que a
OEA não possui o que precisaria ter in
loco no Haiti para responder com maiores detalhes a todos os aspectos que
poderiam ser considerados relevantes a tal pedido. Portanto, o relatório também termina com algumas observações
sobre o papel da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no
Haiti (Missão Especial).
Este
relatório deve ser considerado como um seguimento do documento CP/doc.3625/02
corr. 3, “Sexto Relatório da Missão da Organização dos Estados Americanos ao
Haiti” (doravante, Sexto Relatório),
bem como do documento anterior, CP/doc.3609/02 corr. 1, “Situação no
Haiti: Relatório do Secretário-Geral
sobre a aplicação das resoluções CP/RES. 806 (1303/02) corr.1 e AG/RES. 1831
(XXXI-O/01)”, de 21 de maio de 2002.
I. O PROJETO DE ACORDO INICIAL
A solicitação da Missão
dos Estados Unidos de esclarecimento sobre o Projeto de Acordo Inicial Rev. 9
consta do Anexo I. A parte pertinente
diz o seguinte:
Projeto de Acordo Inicial da OEA: A nota de 9 de julho do Presidente Aristide
declara que “o Fanmi Lavalas já aceitou o (Projeto Inicial de) Acordo e
concorda em assiná-lo”. Observamos,
contudo, que o Acordo que figura no Anexo I do documento do Governo do Haiti é
especificamente intitulado “Contraproposta do Fanmi Lavalas ao Projeto de
Acordo Inicial, Rev. 9, de 12 de junho de 2002”. A Delegação do Haiti apresentou um projeto de resolução elogiando
o Governo do Haiti por haver endossado o Acordo, mas não está claro se esse
endosso se refere a um endosso da contraproposta do Fanmi Lavalas, que segundo
entendemos difere significativamente da proposta de compromisso da OEA, ou se é
um endosso do próprio Projeto de Acordo Inicial da OEA. Neste último caso, acreditamos que é
essencial que isso seja esclarecido por escrito tanto pelo Governo do Haiti
quanto pela OEA. No primeiro caso, a
Secretaria-Geral deveria esclarecer esta ambigüidade e indicar todas as
discrepâncias entre a contraproposta do Fanmi Lavalas e o Projeto de Acordo
Inicial da OEA.
Conforme observado no Sexto
Relatório, a versão Rev. 9 do Projeto de Acordo Inicial foi apresentada aos
partidos políticos, Fanmi Lavalas e Convergência Democrática, em 12 de junho de
2002.
O Fanmi Lavalas respondeu por escrito em 15 de junho,
sugerindo duas modificações e um acréscimo.
Talvez a principal mudança é que a contraproposta do Fanmi Lavalas
introduziu um procedimento geral ligado à Constituição do Haiti para substituir
o calendário de partida indicado no Rev. 9, a proposta de compromisso da
OEA. Dependendo de sua implementação,
particularmente no que se refere às autoridades territoriais, o calendário de
partida poderia ter um efeito considerável sobre a realização da campanha
eleitoral. Esta contraproposta foi
posteriormente anexada à nota mais abrangente do Presidente Aristide, de 9 de
julho, que complementou as condições acordadas no Projeto de Acordo Inicial
(incluindo disposições sobre a constituição de um Conselho Eleitoral Provisório
e sobre segurança eleitoral), com uma série de compromissos adicionais sobre
direitos humanos, liberdade de imprensa e desarmamento.
Em resposta à solicitação de esclarecimento, o Governo do
Haiti afirma, inter alia, que ele se
considera o garante dos pontos acordados no Projeto de Acordo Inicial. A resposta do Governo ressalta a necessidade
de respeitar o impacto de qualquer acordo sobre a constitucionalidade e a
estabilidade de instituições haitianas.
As respostas da
Convergência Democrática ao Projeto de Acordo Inicial Rev. 9 são muito mais
numerosas. Sua posição original, que
foi apresentada em 11 de julho de 2002, consta do Sexto Relatório.
Subseqüentemente, após uma troca inicial de correspondência no período
de 23 a 26 de julho de 2002 com o Presidente do Conselho Permanente
(CP/INF.4712/02), a Convergência escreveu novamente ao Presidente do Conselho
Permanente, em 30 de julho de 2002 e apresentou uma Proposta Modificada, datada
de 29 de julho de 2002, em resposta ao Projeto de Acordo Inicial Rev. 9. Embora
se registre alguma evolução, as modificações propostas pela Convergência
Democrática reabrem as eleições de 26 de novembro de 2000, que jamais foram
objeto de um mandato da OEA nem da Cúpula das Américas.
O texto do Projeto de
Acordo Inicial Rev. 9, juntamente com as posições do Governo do Haiti, a
Proposta Modificada de 29 de julho da Convergência Democrática e comentários da
Secretaria-Geral foram incluídos num quadro comparativo que figura como Anexo
III.
II.
IMPLEMENTAÇÃO
DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806 (1303/02) corr.1
A
resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr.1 contém uma série de compromissos
assumidos pelo Governo do Haiti (parágrafos 4 e 12); pelo Governo do Haiti e
pela oposição (parágrafos 2 e 7); pelo Governo do Haiti e pela OEA (parágrafo
3); pela OEA (parágrafos 8, 9, 10, 11 e 14) e pela comunidade internacional
(parágrafos 6 e 13). O quadro
apresentado no Anexo IV relaciona todos esses compromissos e o andamento de seu
cumprimento e indica as fontes de informação da Secretaria-Geral da OEA a esse
respeito.
Pede-se
atenção também para um documento distribuído a pedido da Missão Permanente do
Haiti como documento CP/INF.4720/02 corr.1,
intitulado “Medidas tomadas pelo Governo do Haiti em cumprimento das resoluções
806, 1841 e 1831 (em 18 de julho de 2002)”.
A eficácia das medidas
tomadas pelo Governo do Haiti em conformidade com os compromissos assumidos na
resolução CP/RES. 806 tem sido um assunto contencioso entre a oposição e o
Governo.
·
A oposição sustenta que
o Governo tomou apenas medidas cosméticas e que o Governo deve ser mudado, a
fim de assegurar os atores de sua disposição de criar um clima de segurança que
seja conducente a uma solução consensual para a atual crise política e
eleitoral.
·
O Governo indica que
está totalmente empenhado em cumprir a resolução CP/RES. 806, que está em
processo de implementá-la e que a plena implementação requererá tempo e
recursos.
·
Os negociadores da OEA e
da CARICOM, bem como o Grupo de Amigos do Secretário-Geral no Haiti têm
consistentemente ressaltado a importância da cabal implementação da resolução
CP/RES. 806, mas têm evitado tornar isso um pré-requisito para a conclusão do
Acordo Inicial.
A Seção II, a, a
seguir, apresenta informação atualizada proporcionada pela Secretaria-Geral
sobre o andamento da implementação da resolução pelo Governo do Haiti, indica
as medidas tomadas e identifica assuntos que afetam a implementação e que, portanto,
podem ser considerados ainda pendentes.
Conforme observado anteriormente, cabe entender que esta atualização não
é nem completa, nem um guia fidedigno do que ainda resta a fazer.
COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO GOVERNO DO HAITI MEDIANTE
A RESOLUÇÃO CP/RES.806
a) 4, a: “a conclusão de um inquérito rigoroso e independente dos eventos
relacionados com 17 de dezembro de 2001”.
Medidas tomadas
·
Em sua nota de 9 de julho, o Governo
declarou estar disposto a implementar das recomendações constantes do
relatório.
b) 4, b: “a instauração de processo contra qualquer pessoa e a demissão, quando
cabível, de qualquer pessoa cuja cumplicidade se comprove na violência de 17 de
dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes”.
Medidas tomadas
·
O Governo do Haiti informa que, em 9
de julho de 2002, apresentou todo o Relatório da Comissão de Inquérito sobre os
Eventos de 17 de Dezembro de 2001 ao Ministro da Justiça, com instruções para
examinar cuidadosamente o relatório, investigar todas as alegações de atividade
criminosa com relação aos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 e para
prender e processar todas as pessoas consideradas responsáveis por atividades
criminosas.
·
Além disso, o Governo também informa
que instruiu o Ministro da Justiça a publicar um relatório dentro de 60 dias,
descrevendo todas as ações tomadas com esse fim.
·
Segundo as informações mais recentes
disponíveis, parece estar sendo feito progresso na investigação judicial sobre
os eventos de 17 de dezembro de 2001, havendo sido o auto judicial transferido
ao Parquet pelo juiz investigador
para o próximo passo no processo criminal – a preparação do réquisitoire définitif pelo Parquet.
·
Em 14 de agosto de 2002, o Senhor
Reynold Georges, líder do partido ALAH (um dos
partidos constituintes da Convergência Democrática) informou a Missão Especial que as autoridades
judiciárias haviam prendido o Senhor Gardy Registre, o principal suspeito de
incendiar a sede do ALAH, em 17 de dezembro de 2001.
·
Até 16 de agosto de 2002, têm sido
conduzidas investigações, mas ainda não foram processadas pessoas acusadas
explicitamente de participar dos eventos de 17 de dezembro de 2001.
·
A Secretaria-Geral não pode
confirmar a afirmação do Governo de que uma equipe de três juízes
investigadores foi nomeada para tratar dos casos de 17 de dezembro. De acordo com a informação de que dispunha,
havia sido nomeado apenas um juiz investigador, Bernard Saint-Vil, para
conduzir esta investigação judicial. A
esta altura, não é possível avaliar o alcance nem a qualidade da investigação
judicial conduzida até agora.
·
A Comissão de Inquérito alegou que
Amiot Métayer, conhecido como“Cubain”, foi um dos principais pertetradores de
atividades violentas em 17 de dezembro de 2001 na cidade de Gonaives. Em 3 de julho de 2002, a polícia haitiana
prendeu e encarcerou-o. Segundo o Juiz
Investigador em Gonaives, Marcel Jean, o Senhor Métayer foi preso por alegada
participação no incêndio de algumas casas no bairro Jubilee de Gonaives, em 12 de
maio de 2002, um evento não relacionado com os eventos de 17 de dezembro de
2001. Em 2 de agosto de 2002,
partidários do Senhor Métayer invadiram a prisão e libertaram-no. Além disso, incendiaram algumas propriedades
do Estado, incluido a Corte de Gonaives.
·
O mesmo juizo investigador, Berand
Saint-Vil, foi designado para tratar dos casos de 17 de dezembro de 2001, dos
assassinatos de Jean Dominique e Jean-Claude Louissaint e (como outros juízes
haitianos) de muitos outros casos, suscitando dúvidas sobre se a sua pesada
carga de trabalho permitirá atenção suficiente e oportuna.
c) 4, c: “a conclusão de um inquérito rigoroso sobre todos os crimes que tiveram
motivação política”.
Existe uma ambigüidade
inerente na identificação de um determinado crime como tendo “motivação
política” antes de uma determinação judicial de suas causas. No curso do debate e da elaboração da
resolução CP/RES. 806, foram mencionados dois casos: os de Jean Dominique e Brignol Lindor.
·
Em 12 de junho de 2002, uma lista
não exaustiva de crimes com alegada motivação política foi discutida numa
reunião na Nunciatura Papal entre o Presidente Aristide e líderes da
oposição. A lista foi encaminhada pela
oposição ao Ministério da Justiça, em 17 de junho de 2002. Ela inclui os casos de Jean Dominique, Jean
Claude Louissaint, Brignol Lindor, Ramy Darant, Marc André Diogène, Mireille
Durocher Bertin, Pastor Antoine Leroy, Jacques Florival, Deputado Jean Hubert
Feuillé, Senador Yvon Toussaint, Padre Jean Pierre-Louis, Coronel Jean Lamy e
Coronel Max Mayard.
·
Caso de Jean Dominique: Um novo juiz investigador no
caso Dominique/Louissaint – Juiz Bernard Saint-Vil – foi nomeado em 9 de julho
de 2002. O juiz indicou que a Senhora
Michèle Montas, viúva de Jean Dominique, seria convidada a testemunhar no caso
de seu marido na segunda-feira, 19 de agosto como “parte civil” e que na
terça-feira, 20 de agosto e na quinta-feira, 22 de agosto, os dois suspeitos já
presos e o Senador Dany Toussaint, respectivamente, seriam interrogados
novamente sobre o assunto. O juiz
acrescentou que procederia no tratamento do caso na mesma linha que seu
antecessor, Juiz Claudy Gassant.
·
Caso de Brignol Lindor: A investigação do assassinato de Lindor continua. Em abril, o juiz
investigador apresentou seu relatório, que foi devolvido a ele pelo Parquet em
junho, por estar incompleto. Logo no
início, foram presas duas pessoas cuja associação com o caso ainda não foi
comprovada. Em junho, foram presas mais duas pessoas – desta vez, homens
conhecidos como militantes da organização Domi Nan Bwa, que admitiu
publicamente haver atacado Lindor.
O Conselho Municipal (Cartel) de Petit Goâve foi dispensado
pelo Governo, com base em alegações de participação do Vice-Prefeito no
assassinato de Brignol Lindor.
·
Conforme observado anteriormente, o
Juiz Saint-Vil é o juiz investigador dos casos de 17 de dezembro de 2001, bem
como dos assassinatos de Jean Dominique e Jean-Claude Louissaint e de muitos
outros casos.
·
Até agora, nenhum inquérito foi
concluído.
·
A investigação sobre Jean Dominique,
com mais de dois anos, foi prejudicada em diversos momentos; dois juizes
investigadores a abandonaram e uma testemunha potencialmente importante morreu
em circunstâncias suspeitas. Os
esforços judiciais para suspender a imunidade parlamentar do Senador Dany
Toussaint, que estava sendo investigado no caso, viram-se frustrados.
·
Conforme dito acima, o Governo
dispensou o Conselho Municipal de Petit Goâve; no entanto, ninguém, nem o
Vice-Prefeito, foi indiciado ainda.
d) 4, d: “reparações em benefício das organizações e
dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da violência de 17 de
dezembro de 2001”.
Medidas tomadas
Conselho Assessor de
Reparações: O Governo do Haiti
concordou com uma proposta da OEA de que um Conselho Assessor de Reparações de
três membros seja nomeado para examinar demandas de indenizações decorrentes
dos eventos de 17 de dezembro de 2001 e para fazer recomendações sobre a
validez de cada demanda e a quantia a ser paga. O Governo cooperou plenamente com o Conselho Assessor e, a pedido
da OEA para que fosse designado um representante do Governo para atuar no
Conselho, nomeou o Ministro de Obras Públicas, Harry Clinton, para servir no
Conselho com o Presidente da Associação de Seguro do Haiti e o Diretor do
Departamento de Direito Internacional da Secretaria-Geral da OEA. O Conselho
Assessor concluiu seu exame de todas as queixas apresentadas no início de julho
de 2002 e apresentou suas conclusões ao Governo, em conformidade com os
requisitos dos termos de referência.
·
Acordo de Pagamento das Reparações. O Estado concordou formalmente
em pagar reparações a quaisquer agências, instituições, organizações e
indivíduos que tenham sofrido danos em conexão com o ataque ao Palácio Nacional
em 17 de dezembro de 2001, em cumprimento do parágrafo 4, d, da
resolução 806 e do parágrafo 9 das Recomendações da Comissão de Inquérito sobre
os Eventos de 17 de Dezembro de 2001.
·
Acordo entre o Governo e os
Representantes Legais da Convergência.
Em 9 de julho de 2002, por ocasião de uma visita da missão de mediação da
OEA/CARICOM, o Ministro da Justiça e advogados da oposição se reuniram a pedido
do Secretário-Geral Adjunto Einaudi, Chefe da Missão. Eles assinaram um protocolo baseado em dois princípios: a) uma solução negociada entre as vítimas e
o Estado sobre o pagamento das reparações; e b) o compromisso do Governo do
Haiti, mediante a assinatura do mencionado protocolo, de pagar a cada uma das vítimas
com base nos procedimentos estabelecidos pelo Conselho Assessor de Reparações
da OEA.
·
A Secretaria-Geral não recebeu
informações de que tenha havido mais discussões sobre o assunto ou de que de
fato tenham sido feitos pagamentos com base no protocolo acima mencionado.
e) 4, e: “um convite à OEA para que envie representantes ao Haiti para
investigar e avaliar a situação, bem como para assistir o Governo e o povo do
Haiti no fortalecimento de seus sistemas e instituições democráticos”.
O Governo do Haiti
emitiu esse convite e, em 1o de março de 2002, assinou um acordo
formal com a OEA para o estabelecimento da Missão Especial da OEA para o
Fortalecimento da Democracia no Haiti.
Em abril de 2002, a
Missão Especial começou seu trabalho nas áreas de segurança, justiça, direitos
humanos e desenvolvimento democrático, governança e fortalecimento
institucional. Ela tem trabalhado em
estreita colaboração com o Governo para fortalecer diversas instituições chave,
tendo sido atribuída prioridade ao serviço policial. A abordagem da Missão tem sido buscar a máxima participação do
Governo haitiano e de entidades do setor privado para multiplicar os benefícios
e aumentar a possibilidade de resultados duradouros.
f) 4, f: “um convite à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos para realizar uma visita in loco ao Haiti”.
Medidas tomadas
O Governo do Haiti
convidou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que aceitou o
convite e realizou uma visita in loco em maio, com o pleno apoio e
cooperação do Governo. A equipe da CIDH emitiu uma declaração detalhada à
imprensa em 31 de maio, ao término de sua visita, e planeja apresentar
brevemente seu relatório completo. A próxima visita regular está programada
para acontecer entre 21 e 29 de agosto e está planejada a realização de
audiências, exames de caso e dois seminários sobre o sistema interamericano de
direitos humanos.
III. OS BONS
OFÍCIOS DO SECRETÁRIO-GERAL COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS INTERNACIONAIS
Atendendo à solicitação
feita pela Missão Permanente dos Estados Unidos, foram consultados tanto o
Governo do Haiti como o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em cumprimento da resolução AG/RES. 1841, a
Secretaria-Geral aproveitou a oportunidade da preparação deste relatório para
pedir informações ao Banco Mundial sobre a situação atual no tocante às
discussões em andamento ou previstas com o Governo do Haiti.
A.
Banco Interamericano de
Desenvolvimento
Em uma resposta
preliminar ao pedido de informações, o Banco confirmou à Secretaria que uma
Missão Técnica visitou o Haiti de 28 de julho a 3 de agosto de 2002 e que seus
termos de referência consistiam em dar a largada no trabalho com o Governo em
torno das ações financeiras e técnicas necessárias para a preparação da
eventual retomada de seu programa de empréstimos ao Haiti. O Banco informou
ainda que a missão foi bem-sucedida no tocante a seus termos de referência,
tendo sido assumidos os compromissos de pagamento de atrasados, de reformulação
de operações de empréstimo assinadas e da continuação de um diálogo sobre
desenvolvimento.
A Missão Técnica
encontrou uma equipe de contrapartida competente e pretende propor que o Banco
continue a trabalhar com o Governo no sentido de uma reativação final. Por
ocasião da elaboração deste relatório, a Direção do Banco estava preparando o
relatório da Missão, que se espera seja consideração pela Junta de Diretores
Executivos no final deste mês, após o retorno de seu período de recesso.
O Governo do Haiti informou que
concorda com a resposta preliminar apresentada pelo BID e que aguarda
ansiosamente o restabelecimento da parceria entre o Haiti e o BID [Anexo II B
(1), Nota de 2 de agosto de 2002 do Ministro da Economia e das Finanças ao
Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento].
O Banco Mundial
informou que seu portfólio da Associação Internacional
de Desenvolvimento (IDA) no Haiti foi suspenso
em 29 de janeiro de 2001, devido a atrasos, e que o Haiti foi
colocado na situação de improdutivo junto ao Banco em 17 de setembro de 2001. Subseqüentemente,
todos os projetos foram encerrados em 31 de dezembro de 2001.
Na Reunião do Grupo de
Contato do Haiti do Banco em fevereiro de 2002,
a comunidade doadora concordou em que a plena
normalização das relações com o Governo do
Haiti dependeria de uma solução da crise política,
do histórico de uma política macroeconômica prudente, demonstrada por
diversos meses de adesão a um programa monitorado por uma equipe do Fundo
Monetário Internacional, e de um compromisso comprovado de melhoria da
governança.
Apesar dessa posição, o Banco Mundial está
preparando uma Estratégia de Apoio com o propósito de canalizar assistência
mediante concessões à Missão Especial da OEA no Haiti, destinadas
ao custeio de atividades orientadas para o fortalecimento da governança. Foi aprovada a concessão de US$1 milhão do Fundo Pós-Conflito para
apoiar essa iniciativa depois que os detalhes do programa proposto com a Missão
Especial forem finalizados.
Como parte de sua
Estratégia de Apoio, o
Banco Mundial planeja ainda preparar um Exame Institucional e de Governança nos próximos 18 meses, uma Avaliação da Pobreza com enfoque nas questões
de Hispaniola em
2004, e continuar apoiando a
coordenação dos doadores e o diálogo sobre o Haiti.
O Banco Mundial espera
continuar o diálogo e a cooperação com a OEA e,
tão logo as condições o permitam, renovar seu compromisso com o Governo do
Haiti.
IV. O PAPEL DA MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI
A Comissão de Inquérito
recomendou que “a comunidade dos países doadores destine mais recursos para o
financiamento dos programas econômicos, sociais e de fortalecimento
institucional do Haiti”. Uma Missão
Especial fortalecida poderia desempenhar responsabilidades adicionais em apoio
dos compromissos do Governo do Haiti e acompanhar a implementação total da
resolução 806 e de outros empreendimentos por meio de certas salvaguardas, como
um calendário, marcos referenciais, monitoramento e relatórios. Isto requereria a autoridade de uma
resolução do Conselho Permanente que dê à Secretaria-Geral e à Missão um
mandato e instruções apropriados e o financiamento necessário para
implementá-los.
Aspectos chave do trabalho da Missão
Especial desde abril de 2002 demonstraram que a parceria entre o Estado do
Haiti, a Missão Especial e entidades privadas haitianas é uma fórmula que pode
ser produtiva para todos os que estão preocupados com o problema. É claro, porém, que para a Missão Especial
dar cumprimento a seu mandato de ajudar o Haiti a fortalecer a democracia e
prestar assistência nas áreas de segurança, justiça, direitos humanos e
governança serão necessários recursos superiores aos cerca de US$3 milhões
atualmente em perspectiva. Além disso,
a maior parte dos recursos em discussão neste momento está sujeita a condições
sobre como e onde eles poderão ser gastos, o que é coerente com as normas e
políticas das organizações doadoras. A
conseqüência disso é que os recursos para a área chave da segurança, em
particular, são até o momento muito escassos.
Além dos mandatos já descritos na
primavera passada no relatório do Secretário-Geral de 3 de abril de 2002,
também se poderia requerer da Missão Especial que ajude na implementação das
disposições do “Acordo Inicial”, bem como em outros empreendimentos das partes
haitianas e da comunidade internacional em seu apoio. Para citar apenas dois exemplos, espera-se que a Missão Especial
desempenhe importante papel nas áreas de segurança e do diálogo nacional.
Um dado extremamente importante é
que se deve supor que a OEA e a Missão Especial serão convocadas para ajudar a
planejar, coordenar, observar e prestar assistência de outras maneiras ao
trabalho da liderança haitiana em qualquer das eleições futuras. O financiamento para o grosso dessas
atividades da OEA teria que ser fornecido separadamente.
ANEXO I: CP/INF.4724/02 NOTAS DA MISSÃO
PERMANENTE DOS ESTADOS UNIDOS DIRIGIDAS AO PRESIDENTE DO CONSELHO PERMANENTE E
AO SECRETÁRIO-GERAL COM RELAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE O HAITI
CONSIDERADONA SESSÃO DA COMISSÃO GERAL, REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2002
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OEA/Ser.G
CP/INF.4724/02
7
agosto 2002
Original:
inglês
NOTAS DA MISSÃO
PERMANENTE DOS ESTADOS UNIDOS DIRIGIDAS AO
PRESIDENTE DO CONSELHO
PERMANENTE E AO SECRETÁRIO-GERAL
COM RELAÇÃO AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO SOBRE O HAITI CONSIDERADO
NA SESSÃO DA COMISSÃO
GERAL, REALIZADA EM 2 DE AGOSTO DE 2002
Departamento
de Estado dos Estados Unidos
da América
Missão
Permanente dos Estados Unidos junto
à
Organização
dos Estados Americanos
Washington, D.C. 20520
7 de agosto de 2002
Senhor
Presidente:
Em intervenções sobre a
situação no Haiti na sessão do Conselho Permanente realizada em 31 de julho e
na sessão da Comissão Geral de 2 de agosto, a Delegação dos Estados Unidos
propôs que a OEA seguisse um processo de duas etapas, a fim de determinar a
ação a ser tomada no futuro: 1. uma resolução interina a ser aprovada até 2
de agosto, que esclareceria os fatos e ajudaria a preparar o caminho para que a
OEA adotasse uma nova abordagem nas próximas semanas; e 2. uma resolução mais considerada,
pormenorizada, que estipularia muito claramente qual seria essa abordagem e
conferiria novos mandatos ao Secretário-Geral da OEA. Pouco progresso foi alcançado em 2 de agosto porque as outras delegações
não quiseram aprovar uma resolução interina, e a Delegação dos Estados Unidos
não quis seguir o caminho precipitado que constituiria a aprovação de uma
resolução abrangente sobre uma nova abordagem sem cuidadosa consideração dos
fatos e das implicações. Estamos
plenamente dispostos, no entanto, a trabalhar com outras delegações para
começar a elaborar uma única resolução sobre uma nova abordagem, assim que
tivermos recebido a informação essencial para esse processo.
Na sessão da Comissão
Geral realizada em 2 de agosto, tornou-se cada vez mais claro que existem
diversos pontos que requerem esclarecimento adicional. O projeto de resolução dos Estados Unidos
que foi distribuído nessa sessão incluía solicitações dirigidas ao
Secretário-Geral da OEA para que proporcionasse tal esclarecimento. Como não haverá uma resolução interina,
minha delegação tomou agora a medida de solicitar diretamente ao
Secretário-Geral, na nota anexa, que proporcione esclarecimento por escrito
sobre diversos assuntos. Especificamente,
solicitamos ao Secretário-Geral que:
1. esclareça se o Governo do
Haiti endossou o Projeto de Acordo Inicial da OEA ou somente a contraproposta
do Fanmi Lavalas a esse projeto; 2.
informe sobre todas as medidas concluídas, em andamento, ou que ainda
não foram tomadas para cumprir a resolução 806 do Conselho Permanente; e
3. apresente informação atualizada ao
Conselho Permanente sobre as medidas tomadas para implementar aspectos da
resolução 1841 da Assembléia Geral com relação à recente missão técnica ao
Haiti do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
A
Sua Excelência o Senhor Embaixador
Roger
F. Noriega
Presidente
do Conselho Permanente
Organização
dos Estados Americanos
Washington,
D.C. 20006
Conforme minha delegação
expressou em sessões recentes do Conselho Permanente e da Comissão Geral,
acreditamos que a informação solicitada à Secretaria-Geral será essencial para
ajudar os Estados membros a elaborar uma resolução sobre o Haiti. Portanto, solicitamos que esta informação
seja apresentada até 13 de agosto, a fim de que possa ser considerada antes que
a Comissão Geral reinicie a discussão sobre o texto do que nossa delegação
espera seja uma resolução sobre o Haiti orientada para o futuro.
Muito agradeceria os
seus bons ofícios no sentido de levar ao conhecimento das demais delegações o
teor desta nota e de nossa nota dirigida ao Secretário-Geral.
Atenciosamente,
Peter
DeShazo
Representante
Permanente Altern
Anexo: Nota ao Secretário-Geral, Senhor César
Gaviria, de 6 de agosto de 2002
Departamento de Estado
dos Estados
Unidos da América
Missão Permanente dos Estados Unidos
junto à
Organização
dos Estados Americanos
Washington,
D.C. 20520
6 de agosto de 2002
Senhor
Secretário-Geral:
Em discussões recentes
sobre o Haiti na Comissão Geral e no Conselho Permanente, foram suscitados
várias questões que, na opinião da Missão dos Estados Unidos, requerem
esclarecimento por parte da Secretaria-Geral.
Minha delegação muito agradeceria a Vossa Excelência que esse
esclarecimento seja proporcionado com a brevidade possível, tendo em vista a
necessidade dessa informação para orientar a discussão e elaboração de qualquer
futura resolução do Conselho Permanente sobre o Haiti.
Especificamente,
solicitamos esclarecimento por escrito sobre o seguinte:
1.
Projeto de Acordo Inicial da OEA: A nota de 9 de julho do Presidente Aristide
declara que “o Fanmi Lavalas já aceitou o (Projeto Inicial de) Acordo e
concorda em assiná-lo”. Observamos,
contudo, que o Acordo que figura no Anexo I do documento do Governo do Haiti é
especificamente intitulado “Contraproposta do Fanmi Lavalas ao Projeto de
Acordo Inicial, Rev. 9, de 12 de junho de 2002”. A Delegação do Haiti apresentou um projeto de resolução elogiando
o Governo do Haiti por haver endossado o Acordo, mas não está claro se esse
endosso se refere a um endosso da contraproposta do Fanmi Lavalas, que segundo
entendemos difere significativamente da proposta de compromisso da OEA, ou se é
um endosso do próprio Projeto de Acordo Inicial da OEA. Neste último caso, acreditamos que é
essencial que isso seja esclarecido por escrito tanto pelo Governo do Haiti
quanto pela OEA. No primeiro caso, a
Secretaria-Geral deveria esclarecer esta ambigüidade e indicar todas as
discrepâncias entre a contraproposta do Fanmi Lavalas e o Projeto de Acordo
Inicial da OEA.
A
Sua Excelência o Doutor
César
Gaviria
Secretário-Geral
da
Organização
dos Estados Americanos
Washington,
D.C.
2. Cumprimento da resolução 806 do
Conselho Permanente: O texto do
projeto de resolução sobre o Haiti elogia o Governo do Haiti pelas medidas
tomadas em cumprimento da resolução 806.
Embora minha delegação reconheça que o Governo do Haiti tenha
efetivamente tomado algumas medidas para cumprir esta resolução, acreditamos
ser essencial que a Secretaria-Geral apresente ao Conselho Permanente um
relatório que especifique claramente:
a) que medidas de implementação foram tomadas pelo Governo do Haiti,
pela OEA e por outras partes; e b) as medidas que ainda falta tomar para o
pleno cumprimento da resolução 806. Nos
casos em que a resolução 806 exige a conclusão de determinadas ações, muito
apreciaríamos esclarecimento sobre o andamento da implementação.
3. Bons ofícios do Secretário-Geral junto
a instituições financeiras internacionais:
A resolução 1841 da Assembléia Geral, aprovada há dois meses em
Barbados, insta o Governo do Haiti e as instituições financeiras internacionais
a iniciar discussões para abordar as questões financeiras e técnicas não
resolvidas e medidas processuais, “antecipando uma solução negociada para a
crise política e a retomada final da cooperação econômica normal”. Com esse fim, uma missão técnica do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) chegou ao Haiti em 29 de julho para
iniciar discussões com o Governo do Haiti.
Minha delegação solicita ao Secretário-Geral que consulte o BID e o
Governo do Haiti, em conformidade com a resolução 1841 da Assembléia Geral,
sobre os resultados dessas discussões e que informe o Conselho Permanente por
escrito a esse respeito.
Minha delegação
acredita que a informação acima solicitada é essencial para a compreensão dos
atuais acontecimentos no Haiti e que deveria estar disponível antes de o
Conselho Permanente aprovar qualquer resolução que modificaria os mandatos e a
abordagem da OEA à solução da crise política do Haiti. Solicitamos, portanto, que Vossa Excelência
proporcione essa informação por escrito ao Conselho Permanente até 13 de
agosto, a fim de facilitar o trabalho dos Estados membros da OEA na
determinação das próximas medidas mais apropriadas a serem tomadas pela
Organização.
Aproveito a
oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta
consideração.
Peter
de Shazo
Representante
Permanente Alterno
cc: Presidente do Conselho Permanente
ANEXO II:
NOTA DE 16 DE AGOSTO DE 2002 DO REPRESENTANTE PERMANENTE DO HAITI
MISSÃO PERMANENTE DO
HAITI
JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS
MPH-OEA.364/02
Washington, D.C., sexta-feira, 16 de agosto de 2002
Senhor
Secretário-Geral Adjunto:
Tenho a honra de referir-me à sua
nota de 9 de agosto de 2002 sobre a solicitação da Delegação dos Estados Unidos
de esclarecimento da posição do Governo da República do Haiti com relação ao Projeto
Inicial de Acordo, Rev.9. Nesse
sentido, permito-me pedir a sua atenção para o seguinte:
1.
Nem o Ministro Hunte nem o Senhor,
em sua respectiva qualidade de co-responsável pela última Missão de facilitação
da OEA/CARICOM no Haiti, teve a menor dúvida quanto ao documento ao qual se
fazia referência (neste caso, a resposta do Fanmi Lavalas) nos dois textos que
o Executivo haitiano encaminhou a esta Missão, ou seja, a nota de 9 de julho de 2002 do Presidente Aristide e o memorando,
anexo a esta nota, pelo qual o Governo da República do Haiti formulou sua
aprovação da resposta fornecida pelo Fanmi Lavalas ao Projeto de Acordo, Rev.
9.
2. O Governo da República do Haiti não
negociou diretamente com a OEA/CARICOM a Revisão 9 do Projeto Inicial de
Acordo. Além disso, não lhe convém
assumir papel semelhante, tendo em
vista sua qualidade de garante do bom funcionamento do Estado, que se situa
acima das organizações partidárias. O
documento da OEA, Rev. 9, foi submetido aos dois principais partidos políticos. O
Fanmi Lavalas aderiu a ele, apresentando duas emendas, que, afinal, são
pequenas, destinadas a tornar certas disposições do Projeto Inicial de Acordo
compatíveis com o quadro constitucional em vigor no país. Por outro lado, a Convergência Democrática,
numa nota que só foi recebida em 21 de junho, condicionou suas respostas a
“atos concretos a ser tomados previamente pelo Governo”, conforme consta do
sexto relatório da Missão de facilitação da OEA/CARICOM.
3. A Missão de facilitação da OEA/CARICOM
já reagiu com relação à posição respectiva de cada um dos partidos
políticos. Ela declarou, com efeito,
“...inaceitáveis as emendas/condições propostas...” pela Convergência. Por outro lado, ela nunca comentou a resposta do Fanmi Lavalas endossada pelo
Governo haitiano, resposta que a OEA, inúmeras vezes, qualificou de positiva e
flexível (entre outras, no sexto relatório da Missão).
4. A posição das autoridades haitianas não
mudou e continua muito clara. O Governo
aceitou “envidar todos seus esforços para facilitar a aceitação por todos os
partidos políticos do Projeto Inicial de Acordo”; ele se felicita pela
aceitação por parte do Fanmi Lavalas da Revisão 9, que constitui uma base
válida de resolução, mediante sua harmonização com as disposições da Constituição
da República do Haiti; donde, as duas
emendas formuladas na resposta do Fanmi Lavalas plenamente endossada pelo
Governo haitiano.
5.
Levando em conta a significativa
contribuição da CARICOM aos esforços com vistas a deter a crise haitiana,
pareceria pertinente designar a Missão Especial com o nome de Missão da
OEA/CARICOM, conforme recomendado na resposta
do Fanmi Lavalas plenamente endossada pelo Governo haitiano.
Aproveito a
oportunidade para renovar ao Senhor Secretário-Geral Adjunto os protestos da
minha mais alta consideração.
Raymond
Valcin
Representante
Permanente
Ao
Embaixador Luigi Einaudi
Secretário-Geral
Adjunto
Organização
dos Estados Americanos
ANEXO II A: NOTA DE 19 DE AGOSTO DE
2002 DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO HAITI

REPÚBLICA DO HAITI
Ministério das Relações
Exteriores
19
de agosto de 2002
Senhor Secretário-Geral:
Com referência à nota do Representante Permanente do
Haiti, Embaixador Raymond Valcin, de 16 de agosto de 2002, estou remetendo os
seguintes anexos:
• Nota do Ministro da
Economia e das Finanças, Senhor Faubert Gustave, ao Senhor Enrique V. Iglesias,
Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento
• Análise jurídica
realizada pelo Assessor Jurídico do Haiti nos Estados Unidos, relacionada com
assuntos de negociação
• Revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial, de 12 de junho de 2002 e
Modificações do Fanmi Lavalas apresentadas em 13 de junho de 2002
• Resumo das modificações
do Fanmi Lavalas à Revisão 9
Aproveito a oportunidade para renovar ao Senhor
Secretário-Geral Adjunto os protestos da minha mais alta consideração.
Joseph
Philippe Antonio
Ministro
Ao Senhor Luigi Einaudi
Secretário-Geral Adjunto
Organização dos Estados
Americanos
Washington, D.C.
REPÚBLICA DO HAITI
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DAS FINANÇAS
Ministro
Nº BM/BID/801/08‑02 Port-au-Prince,
2 de agosto de 2002
Senhor Presidente:
Em
primeiro lugar, gostaria de expressar o reconhecimento do Governo do Haiti por
sua decisão de enviar uma Missão Técnica ao Haiti. Havendo participado com outros ministros em várias etapas das
discussões com a Missão, pude confirmar a intenção do Banco Interamericano de
Desenvolvimento de estabelecer um novo diálogo no âmbito de uma real parceria
com o Haiti. É óbvio que o seu
compromisso pessoal em prol do Haiti foi um fator determinante na proteção dos
interesses do país no Banco.
Por
sua vez, a Equipe Técnica Intersetorial criada para servir de contrapartida
local tem muito apreciado a qualidade dos intercâmbios realizados e do
profissionalismo dos membros da Missão.
Foi estabelecido um bom ambiente de trabalho, o qual contribuiu para a
reforçar a convicção de que, de parte do Haiti, estamos no limiar do
desbloqueio econômico do país. Também
desejamos que este novo diálogo incentive os outros parceiros do Haiti a
reavaliar suas posições e a apressar a retomada de suas atividades no país.
Em
todo caso, tendo em vista este novo espírito de diálogo e a importância da
participação do BID na implementação do programa de estratégia e
desenvolvimento do país, posso confirmar também a intenção do Governo de
continuar cumprindo seus compromissos com o BID como tem sempre feito no
passado.
No
momento, estão sendo estudadas várias alternativas para o pagamento dos
atrasados, incluindo contribuições de determinados países amigos e a negociação
de um empréstimo ponte. Mesmo se os
apelos a nossos parceiros não forem concluídos a tempo, o Governo tomará as
medidas necessárias para cumprir as obrigações do país.
Considerando
a escassez de nossas reservas de moeda estrangeira, a necessidade de utilizar
parte dos recursos locais para financiar atividades destinadas a aliviar o
sofrimento da população e a perspectiva do desbloqueio econômico, cremos que
estaremos em condições de pagar todos os atrasados nos próximos meses, por
acreditarmos que a República do Haiti está no limiar da suspensão das sanções
econômicas.
Ao Senhor Enrique V. IGLESIAS
Presidente
Banco Interamericano de Desenvolvimento
O Governo continua, contudo, preocupado pelo fato de que fatores
externos e qualquer tipo de interferência poderiam influenciar os resultados
positivos e concretos da parceria que o BID e o Haiti querem restabelecer. Por este motivo, o envio de sinais inequívocos
de ambas as partes deveria constituir a base em que essa parceria será
construída e consolidada.
É
claro que uma vez resolvida a questão dos pagamentos atrasados, a situação dos
fluxos líquidos negativos se agravará, sem esquecer da provável ocorrência de
desequilíbrios conjunturais no nível macro‑econômico. É essencial, portanto, no contexto de uma
nova parceria entre o país e a sua instituição, que esta última possa em breve
ajudar o Governo a corrigir esta situação utilizando todos os instrumentos
financeiros e não-financeiros à sua disposição.
Como é
o do seu conhecimento, Senhor Presidente, desde 1998 o Haiti não tem estado em
condições de utilizar os recursos do Fundo para Operações Especiais que lhe
foram alocados. A fim de evitar que
esta situação ocorra novamente, muito apreciaria a sua autorização, com a
brevidade possível, para uma missão que possa definir com o Governo um programa
operacional para a utilização da dotação de 2002-03.
Aproveito
a oportunidade para renovar ao Senhor Presidente os protestos da minha mais alta
estima.
Faubert
GUSTAVE
ANEXO II A(2): ANÁLISE DO ASSESSOR
JURÍDICO DE REPÚBLICA DO HAITI PARA ASSUNTOS DE NEGOCIAÇÃO
Agosto 22,2002
Senhor Ministro:
Conforme solicitado, segue em anexo minha análise
jurídica relacionada às questões que podem ser levantadas quanto às propostas e
negociações para encerrar o atual impasse político. Espero que ela possa ser de
alguma ajuda na resolução dessas questões.
Atenciosamente,
Ira
J. Kurzban, Esq.
Assessor
Jurídico da
República
do Haiti
A Sua Excelência o
Senhor
Philippe Antonio
Ministro das Relações
Exteriores
Port-au-Prince, Haiti
A SOLUÇÃO NEGOCIADA DO
IMPASSE POLÍTICO NO HAITI
DEVE SER FEITA EM
CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO
E OS PRINCÍPIOS
DEMOCRÁTICOS
São muitas as vantagens de se examinar as questões a
partir de diversos pontos de vista, pelo que se deve dispensar a máxima
consideração a todas as propostas sérias dos partidos políticos que levem ao
encerramento do atual impasse. Não deve
prevalecer uma solução de curto prazo a expensas da Constituição nem do
desenvolvimento da democracia do Haiti no longo prazo.
Embora a flexibilidade e abertura sejam essenciais para a
solução do impasse e para o desenvolvimento continuado da sociedade haitiana, o
arbítrio de todos os envolvidos não é ilimitado, mas está circunscrito ao
âmbito da Constituição do Haiti, de suas leis e dos princípios fundamentais da
democracia. Este memorando analisará as
maneiras pelas quais certas soluções propostas são tão limitadas.
I. Escolha do
Primeiro-Ministro
O artigo 137 da Constituição do Haiti dispõe que o
Primeiro-Ministro seja escolhido pelo Presidente “dentre os membros do partido
que tem a maioria no Parlamento".
Não havendo maioria, o Presidente escolhe o Primeiro-Ministro em consulta
com as presidências de ambas as casas do Parlamento. Em qualquer dos casos, a escolha deverá ser ratificada pelo
Parlamento. Acontece o mesmo em muitos
outros países, como em Trinidad e Tobago, onde recentemente um partido tirou a
maioria de outro por uma cadeira, disparando o processo de nomeação e
ratificação de um novo Primeiro-Ministro.
Da mesma forma, ano passado no Senado dos Estados Unidos houve mudança
na maioria por apenas um Senador, ocasionando a troca de líder de maioria e de
todas as presidências de comissões. É
claro que não precisa que o Executivo e o Legislativo sejam do mesmo partido,
como os dois exemplos acima demonstram.
O Parlamento do Haiti tem um partido majoritário
claro. Esta maioria existe mesmo na
ausência dos sete senadores contestados das eleições de 21 de maio de 2000, os
quais renunciaram a seus cargos no ano passado, esperando com isso terminar a
controvérsia movida ao redor de sua eleição.
Conseqüentemente, não existe justificativa para se abandonar o ditame da
Constituição de que o Primeiro-Ministro seja escolhido do partido majoritário.
Uma vez escolhido, o Primeiro-Ministro poderá escolher os
membros do Gabinete de partidos não-majoritários e de outras áreas da sociedade
civil, como fez o Primeiro-Ministro com a criação do segundo governo aberto
desde março de 2001. O
Primeiro-Ministro inclui os membros apresentados de seu Gabinete na declaração
de política geral apresentada ao Parlamento após sua ratificação. O Parlamento pode, em princípio, demonstrar
sua não-aceitação de certas escolhas com a rejeição de partes do plano que
incluem esses ministros propostos. O
Parlamento também pode derrubar um governo que não aprova pelo voto de
não-confiança de uma das duas Casas, forçando a repetição do processo de escolha
dos membros do Gabinete. Não se pode,
assim, ignorar o papel constitucional do Parlamento na ratificação do
Primeiro-Ministro e na aprovação das escolhas de seu Gabinete.
II. Necessidade de
continuidade no Parlamento e na governança local
A ausência de Parlamento criaria dois problemas graves de
governança. Primeiro, a ratificação de
um Primeiro-Ministro seria impossível.
Este foi o caso na administração presidencial anterior, quando os cargos
da maioria dos parlamentares expiraram antes que o Primeiro-Ministro fosse
ratificado e no meio de uma crise política que retardou a eleição de seus
sucessores. O ex-Presidente foi forçado
a nomear um Primeiro-Ministro interino, pelo que foi duramente criticado. Segundo,
a ausência do Parlamento elimina um dos poderes necessário ao equilíbrio de
forças, deixando o Executivo governar sozinho.
Nenhuma das situações é aceitável.
A continuidade é igualmente importante no nível das 565
seções comunais e das jurisdições geográficas maiores do Haiti. Embora as questões e a política em nível
nacional atraiam o grosso da atenção, a governança local muitas vezes tem um
impacto maior sobre as vidas dos cidadãos comuns. Quando agem individualmente
de maneira imprópria, os funcionários graduados devem certamente ser substituídos. Existem exemplos recentes de dissolução e
substituição de juntas de magistrados devido a má conduta, muito
particularmente em Petit-Goave, onde o prefeito foi acusado de incitar ao
assassinato de Brignol Lindor em dezembro passado. Não existe, porém, justificativa legal ou prática para a demissão
de autoridades em massa. Como acontece
com o Legislativo, uma solução viável para o impasse requer a garantia da
continuidade em nível local.
O atual impasse político está em seu sétimo ano. Uma das conseqüências mais graves tem sido o
fato de que por um longo tempo o Haiti tem sentido a falta de governo, ou de
Legislativo, ou de ambos. Essa situação
cria sérios embaraços para o progresso do país, posto que um grande conjunto de
iniciativas, que vão da cooperação internacional à reforma de leis e ao combate
a drogas, corrupção e outros crimes, ficou paralisado ou prejudicado. Isto, por sua vez, leva ao aumento da
criminalidade, à deterioração na infra-estrutura do Haiti e à estagnação do
progresso na democratização das instituições do Governo do Haiti.
Não vale a pena correr-se o risco da experiência de um
Parlamento ausente ou de um governo incompleto. Não é uma solução passar da controvérsia atual para um vazio
institucional mais grave, o qual, a sua vez, geraria controvérsias
maiores. Os cronogramas e as
disposições de substituição de qualquer solução devem assegurar a continuidade
legislativa.
No caso de ter que se fazer eleições para aqueles eleitos
em maio de 2000, é importante realizá-las o quanto antes possível. A incerteza sobre o mandato, tanto para as
autoridades locais como para as legislativas, é um impedimento ao planejamento
de longo alcance, necessário para o avanço do Haiti. Esperar mais de um ano para a realização das eleições retarda de
forma inaceitável a ação urgente necessária para melhorar a condição da média
dos haitianos e para consolidar as instituições democráticas.
Não se encontra na Constituição nem na lógica
justificativa para anular os atos dos atuais mandatários. Este Parlamento aprovou um grande conjunto
de leis em seus quase dois anos de existência, incluindo legislação histórica
sobre tráfico de drogas, direitos das crianças, desenvolvimento institucional e
cooperação internacional. As leis não
são eivadas de partidarismo nem controversas, foram devidamente aprovadas pelo
Parlamento e são críticas para o avanço do bem-estar da sociedade
haitiana. A reversão deste progresso
não é defensável do ponto de vista legal, constitucional ou humanitário.
O próximo Parlamento tem o direito de examinar as leis de
seu antecessor e de alterar ou derrogar as que julgar impróprias, por uma
maioria simples. As emendas
constitucionais devem ser votadas inicialmente na última sessão de um período
legislativo e devem ser confirmadas pelos parlamentares na primeira sessão do
período legislativo seguinte, entrando em vigor somente após a posse do próximo
Presidente eleito.
III. Respeito ao direito
ao voto
Segundo a Constituição, a Carta Interamericana e outros
documentos internacionais, a soberania não repousa no governo nem nos partidos
políticos. Em vez disso, a soberania
permanece com os cidadãos do Haiti, que delegam alguns poderes ao governo, em
formas especificadas, por meio de eleições.
Até mesmo a tentativa de decidir por negociação o que o povo, em sua
soberania, já decidiu claramente pelo voto é inconstitucional e contrário aos
princípios fundamentais da democracia.
O governo continua a propor, aceitar e implementar
soluções diferentes daquelas ditadas pelos resultados oficiais das eleições de
21 de maio de 2001, com base em que pode haver divergências razoáveis sobre
alguns aspectos desses resultados. Para
superar a presunção em favor da soberania popular, as divergências só podem ser
razoáveis se forem bem documentadas e suficientemente significativas para
colocar em questão se os resultados oficiais representam na realidade a vontade
do eleitorado.
Algumas questões surgidas das eleições de 21 de maio
atingem este limiar. Por essa razão, o
Governo incentivou a renúncia dos senadores que a OEA, em seu relatório sobre
as eleições, nomeou como candidatos que deveriam ir para um segundo turno. Embora o relatório da OEA não constate
problemas sistemáticos semelhantes nas eleições para outros cargos na votação
de maio de 2000, o governo concordou com o compromisso de antecipar as eleições
para essas cadeiras.
Não existe documentação semelhante de problemas para as
eleições legislativas e para a presidencial de 2000. Sem uma forte justificativa para colocar em questão a contagem do
conselho eleitoral dos votos daquele dia, qualquer solução que não respeite os
resultados oficiais desrespeitaria de forma imperdoável a vontade claramente
expressa do povo.
Revisão 9 do Projeto de
Acordo Inicial da OEA endossado pelo Governo do Haiti,
em 9 de julho de 2002,
conforme aceito pelo Fanmi Lavalas
em sua contraproposta de 15
de junho de 2002
A contraproposta do Fanmi
Lavalas contém apenas duas modificações
————————————————————————————————————————
Resumo das modificações do
Fanmi Lavalas à Revisão 9 *
• Para estar em
conformidade com a Constituição haitiana ou a Lei Eleitoral, segundo
estabelecido pelo Conselho Eleitoral Provisório (CEP)
Cronograma
de término de mandato (pág.2 e 3)
Em vez de criar um esquema
extra-constitucional para a remoção dos oficiais eleitos de seus cargos, o Fanmi Lavalas sugere a remoção em
conformidade com o artigo 72 da Constituição, subtituindo os oficiais por
consenso, devido à falta do Conselho Departamental que desempenharia esta
função.
Isto já foi feito em diversos casos
em que o conselho municipal foi dissolvido e substituído. O exemplo mais notável é em Petit-Goave,
onde o prefeito principal foi acusado de incitar o assassinato de Brignol
Lindor, em dezembro de 2001.
O Fanmi Lavalas também sugere o
monitoramento de oficiais locais antes das eleições de acordo com preceitos
constitucionais, em vez de sob os auspícios da recém-criada Comissão de
Garantias Eleitorais.
Estabelecimento
da Comissão de Garantias Eleitorais (CEG)
(pág.4)
A sugestão do Fanmi Lavalas visa a
tornar a CEP a mais elevada autoridade em controvérsias eleitorais. Como a CEG foi criada pela CEP, não deve ser
conferida a ela maior autoridade do que ao seu órgão de origem. O CEP já tem a autoridade sugerida pelo
texto do projeto de acordo para investigar a má conduta eleitoral em
conformidade com a Constituição.
A independência e autonomia do CEP
podem ser prejudicadas pela sugestão do projeto de acordo de que os arquivos
sejam transferidos a entidades não-constitucionais.
• Acréscimo da CARICOM (pág.6)
Como a CARICOM tem sido um parceiro
indispensável da OEA na resolução do impasse, o Fanmi Lavalas sugere dar
crédito a sua função no título da Missão Especial para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti.
* Ver no documento anexo, Revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial da OEA de 12 de junho de 2002 e
Modificações do Fanmi Lavalas apresentadas em 15 de junho de 2002, o texto
de modificações na íntegra.
Revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial, de 12 de junho de 2002
e
Modificações do Fanmi
Lavalas
apresentadas em 13 de junho de 2002
(textos originais em francês)
|
Nota:
Texto em negrito = modificações do
Fanmi Lavalas |
Nós os abaixo-assinados – partidos
políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmamos nossa
profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições
democráticas devem ser fortalecidas.
Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses
objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa-fé, em
conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a
democracia. Portanto, concordamos nos
pontos seguintes, com a garantia do Governo:
· A Convergence
Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26 de novembro de
2000 (para Presidente e um terço das vagas no Senado).
· O
Fanmi Lavalas aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pela CEP
em xxx de 2003 para o legislativo e coletividades territoriais.
Um decreto presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com
a participação das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos
apropriados, trabalhos e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de
maio de 2000 (durante o período em que estiveram no cargo).
I. Formação
de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro
Concordamos em participar da nomeação de nove membros do
CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso. Cada membro deve ser pessoa de respeito que
goze da confiança de todos os cidadãos.
Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados
sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações
necessárias.
O CEP terá os seguintes mandatos,
responsabilidades, competências e garantias:
a) Organizar em .....2003
eleições para substituir os membros do Parlamento eleitos em 21 de maio de
2000.
b) Organizar eleições para
as coletividades territoriais. As
eleições indiretas serão realizadas após as eleições das coletividades
territoriais.
c) Nomear os oficiais executivos do CEP,
encarregados da execução de
suas decisões.
d) Examinar a qualificação do quadro de
pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de
profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade. Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com
essas qualificações.
e) O CEP receberá total apoio financeiro e
técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de
cumprir suas obrigações sem interferência. Além disso, o Governo tomará todas
as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a
autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos
candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam
exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.
f) O CEP poderá solicitar e receber
assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por
meio do Estado.
CRONOGRAMA DE TÉRMINO DE MANDATO
A. Senadores e deputados
Os que se tornaram
membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000
permanecerão no cargo até a chegada de seus sucessores que assumirão sua função
em intervalo normal após a proclamação dos resultados das eleições.
B.
Coletividades territoriais
Após a assinatura do
Acordo, certo número de oficiais locais (determinado por consenso entre o Fanmi
Lavalas e a Convergência Democrática) serão demitidos do respectivo cargo por
comportamento abusivo. Os seus
substitutos, recomendados pela Comissão de Garantias Eleitorais dentre pessoas
de integridade, serão nomeados como Agentes Executivos até que os novos
oficiais-eleitos assumam o cargo. Os oficiais cessantes (exceto os demitidos
por comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a
prestação de juramento dos novos eleitos.
O CEP, no exercício da
própria discrição, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável
como candidato às eleições.
Após a assinatura do Acordo, os eleitos locais em contravenção com a
Constituição e a lei serão demitidos do respectivo cargo em conformidade com o
artigo 72 da Constituição. As vagas
assim criadas serão preenchidas de acordo coma Constituição. Considerando, no
entanto, a ausência do Conselho Departamental, os eleitos locais serão
substituídos com base em consenso.
Os eleitos locais (exceto os que serão removidos por comportamento
abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação de juramento
dos novos eleitos.
O CEP, no exercício da própria discrição e em conformidade com a lei
eleitoral, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como
candidato às eleições.
Um plano compensatório
poderá ser formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução
dos mandatos.
Os outros oficiais
locais permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos
sucessores e sua entrada em função.
Conforme previsto na atual proposta da OEA, no entanto, a Comissão de Garantias Eleitorais
supervisionará o desempenho de todos os oficiais locais no período antes das
eleições.
Os outros oficiais locais permanecerão no cargo até a prestação de
juramento dos respectivos sucessores e sua entrada em função. A supervisão do desempenho de todos os
oficiais locais no período antes das eleições será feita em conformidade com as
prescrições da Constituição.
II. Estabelecimento de um
ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de
eleições livres
Concordamos
em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre
os partidos políticos e o Governo.
A Polícia, em
particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas
funções de forma imparcial, neutra e justa.
O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a
Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de
forma imparcial, neutra e justa. Neste
sentido, o CEP formulará meios para apoiar essa função de monitoramento,
mediante consultas prévias com os partidos políticos, sociedade civil e
igrejas.
Por meio desse
mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá queixas e
solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com
operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral. Além disso, a missão da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão
comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.
O CEP terá o direito de
apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da
Polícia Nacional (CSPN). Da mesma
forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar recomendações
destinadas a solucionar problemas por ele identificados. As recomendações do CEP poderão incluir
prazos propostos específicos para sua implementação. O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as
recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção
de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades
pós-eleitorais.
O Conselho Superior da
Polícia Nacional garantirá que não haja interferência no recrutamento, trabalho
e conduta profissional da Polícia.
O Governo do Haiti
convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a
observância dos direitos humanos.
O Governo do Haiti
também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação
eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo eleitoral. A MOE prestará ao CEP assistência técnica e
verificará a existência de todas as condições necessárias para garantir
eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos
expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre de
intimidação.
O Governo do Haiti solicitará
a assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e
implementação dos planos de segurança.
O CEP estabelecerá uma Comissão de
Garantias Eleitorais (CGE) para:
· Reforçar a participação e a confiança dos
cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.
· Ajudar o CEP a compilar, analisar e
processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo
eleitoral.
· A CGE
será composta, inter alia, por
representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação
nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação
eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil. A Missão Especial da OEA para o Fortalecimento
a Democracia no Haiti participará como testemunha.
· A CGE
será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de
Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do
CEP.
A Comissão de Garantias
Eleitorais criará comissões descentralizadas nos níveis departamental e
comunitário. As comissões criadas no
nível comunitário poderão assistir às deliberações dos conselhos municipais e
dos CASECs. Elas terão acesso aos
documentos emitidos por esses órgãos e terão poder de investigação sobre a
documentação e sobre os testemunhos relacionados com a atividade das
comunidades e dos CASECs. As comissões
criadas no nível departamental terão poder de investigação sobre os meios e o
pessoal do Estado em cada circunscrição.
No caso de fraudes ou irregularidades graves constatadas
no tocante à Constituição, lei eleitoral e este Acordo, essas comissões
departamentais e comunitárias transmitirão os resultados de suas investigações
à Comissão no nível nacional. A CGE
poderá então solicitar ao Governo e ao Poder Judiciário a implementação de
medidas adequadas e de modo especial as disposições dos artigos 72 e 73 da
Constituição. A CGE transmitirá
igualmente essas informações à Missão de Observação Eleitoral (MOE) e à Missão
da OEA em Port-au-Prince.
· A Comissão de Garantias
Eleitorais (CGE) cumprirá sua missão em todo o território da República, em
conformidade com a lei eleitoral e segundo as diretivas do Conselho Eleitoral
Provisório.
· Todos os casos de fraudes ou irregularidades graves, a
respeito dos quais a CGE for informada por qualquer das partes interessadas,
poderão ser por ela encaminhados sem demora ao CEP para que este tome medidas
em conformidade com a lei.
III.
Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político
que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como
promova o progresso econômico e social
Estamos dispostos a
realizar, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de assinatura
deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da Missão Especial da OEA/CARICOM para o Fortalecimento da Democracia no Haiti,
um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil
destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:
a) Segurança dos cidadãos, sistema de
justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis
para supervisionar a polícia.
b) Fortalecimento da democracia e de
oportunidades de participação, inclusive a institucionalização dos partidos
políticos.
c) Direitos humanos.
d) Desenvolvimento econômico e social.
e) Governança e transparência.
IV. Dispositivos para a nomeação dos membros
do CEP
Concordamos em que o Presidente da
República nomeie os membros do CEP propostos pelas seguintes instituições:
· 1 representante do Partido Fanmi Lavalas
· 1 representante da Convergence Démocratique
· 1 representante de outros partidos políticos
· 1 representante da Conferência de Bispos
· 1 representante de cultos reformados coordenados pela
Federação Protestante
do Haiti
· 1 representante da Igreja Episcopal
· 1 representante do Judiciário
· 1 representante das organizações de empregadores
coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)
· 1 representante das organizações de direitos humanos
coordenadas
pela Justiça e Paz.
Caso uma organização ou
setor não escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de
Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o
coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em
conjunto.
Caso um membro do CEP
renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será
substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.
Segundo previsto no
Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os
cidadãos. Antes de serem nomeados, os
abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar
que possuam as qualificações necessárias.
V. Disposições sobre cooperação
internacional
Concordamos também em
solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados
membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade
internacional, incluindo organizações financeiras internacionais, na medida em
que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma
solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e
para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.
Assinado
em Port-au-Prince em ______ de ____________ de __________.
Fanmi Lavalas Convergence Démocratique
TESTEMUNHAS:
Conferência de
Bispos ___________________________________________
Federação
de Igrejas Protestantes do Haiti____________________________________
Iniciativa
da Sociedade Civil ___________________________________________
Fondation
Nouvelle Haiti ___________________________________________
Câmara
de Comércio e Indústria ___________________________________________
Centro
para a Empresa Livre e Democracia___________________________________
Organização
dos Estados Americanos_______________________________________
Comunidade
do Caribe __________________________________________
União
Européia __________________________________________
Decano
do Corpo Diplomático __________________________________________
Estados
Unidos da América __________________________________________
Canadá _________________________________________
França _________________________________________
República
Dominicana _________________________________________
Chile _________________________________________
VISTO
E APROVADO PELO GOVERNO DO HAITI
NOTA EXPLICATIVA
Este documento apresenta
uma comparação entre os projetos de Acordo Inicial apresentados por:
·
OEA
·
Fanmi Lavalas
·
Convergência Democrática
A
primeira coluna inclui o texto do projeto de Acordo Inicial apresentado pela
OEA em 12 de junho de 2002 ao Fanmi Lavalas e à Convergência Democrática. Este texto foi incluído como Anexo I do
Sexto Relatório da Missão Especial para o Fortalecimento da Democracioa no
Haiti (CP/doc.3625/02 corr. 3).
A
segunda coluna inclui a contraproposta apresentada à OEA pelo Fanmi Lavalas em
15 de junho de 2002. Este texto foi
incluído como Anexo II B do Sexto Relatório da Missão Especial para o
Fortalecimento da Democracioa no Haiti (CP/doc.3625/02 corr. 3)
A
terceira coluna inclui a proposta apresentada pela Convergência Democrática em
29 de julho de 2002, mediante nota dirigida ao Presidente do Conselho
Permanente.
Cabe
fazer notar que a proposta da Convergência Democrática de 29 de julho de 2002
adota um ordenamento temático diferente em relação ao utilizado no projeto de
Acordo Inicial Revisado 9, o qual é seguido também pela proposta do Fanmi
Lavalas.
A
fim de tornar possível a comparação entre os três textos, este documento mantém
o ordenamento temático do Revisado 9, indicando na coluna “Comentários” a
localização que o parágrafo correspondente tem na proposta da Convergência
Democrática.
Além disso, faz-se constar que as modificações
apresentadas pelas partes ao projeto de Acordo Inicial apresentado pela OEA são
indicadas em itálico e sublinhadas. Finalmente, os parágrafos novos ou
alternativos apresentados pelas partes são indicados em negrito.
|
Rev. 9 Proposta OEA (original: Francês) |
Proposta Fanmi Lavalas (original: Francês) |
Proposta Convergência Democrática 29/07/02 (original: Francês) |
Comentários |
|
Nós os abaixo-assinados – partidos
políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmamos nossa
profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as
instituições democráticas devem ser fortalecidas. Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar
esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa-fé, em
conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a
democracia. Portanto, concordamos nos
pontos seguintes, com a garantia do Governo: ·
A
Convergence Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26
de novembro de 2000 (para Presidente e um terço das vagas no Senado). ·
O Fanmi
Lavalas aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pela CEP em
xxx de 2003 para o legislativo e coletividades territoriais. Um decreto
presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação
das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados,
trabalhos e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000
(durante o período em que estiveram no cargo). I. Formação de um novo Conselho
Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro Concordamos em
participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte
fórmula a que se chegou por consenso.
Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos
os cidadãos. Antes da nomeação dos
membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se
possuem as qualificações necessárias. O CEP terá os seguintes mandatos,
responsabilidades, competências e garantias: a.
Organizar
em xxx 2003 eleições para substituir os membros do Parlamento eleitos em 21
de maio de 2000. b.
Organizar
eleições para as coletividades territoriais.
As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das
coletividades territoriais. c.
Nomear os oficiais executivos do
CEP, encarregados da execução de suas decisões. d.
Examinar a qualificação do quadro
de pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de
profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade. Se necessário, o CEP poderá nomear um novo
quadro de pessoal com essas qualificações. |