RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONCENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO

 

 

 I. BREVE DESCRIPCIÓN DEL SISTEMA JURÍDICO-INSITUCIONAL

 

 

O sistema jurídico Brasil é herdeiro da tradição européia continental de direito escrito. O direito privado guarda forte influência do direito romano e, mais recentemente, do direito francês e alemão. O direito penal inspirou-se, basicamente, na tradição germânica e italiana, o que, porém, não impediu que houvesse a absorção de alguns institutos típicos da tradição anglo-americana. O sistema de controle da constitucionalidade das leis decorre de uma mistura entre o controle concentrado e o controle difuso (influências da Alemanha e dos Estados Unidos da América).

Os órgãos do Poder Judiciário estão previstos nos artigos 92 e seguintes da Constituição. São eles:

·              O Supremo Tribunal Federal, que desempenha papel de guarda da Constituição, mas que não deixa de cumprir funções judiciais, na qualidade de corte revisora;

·              O Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete, principalmente, a defesa da legislação federal e dos tratados, bem como a uniformização da jurisprudência;

·              Os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais, competentes por casos em que há interesse da União, crimes previstos em tratados, disputas sobre direito indígenas, entre outras atribuições;

·              Os Tribunais e Juízes do Trabalho, competentes pela conciliação e julgamento de dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores;

·              Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

·              Os Tribunais e Juízes Militares;

·              Os Tribunais e Juízes dos Estados, com competência residual.

O direito penal, em particular, rege-se pelos princípios básicos da legalidade, anterioridade e culpabilidade como indispensável à responsabilidade penal. O Código Penal Brasileiro adota a teoria finalista da ação (predominantemente, segundo a doutrina de Hans Welzel).

O Código Penal encontra-se dividido em duas partes: Parte Geral e Parte Especial. A Geral disciplina os princípios gerais relativos ao crime e à pena aplicáveis aos delitos que se situam na Parte Especial e leis especiais, como a Lei de Lavagem de Dinheiro. Na Parte Especial está o elenco descritivo dos fatos incriminados. Os crimes contra a Administração Pública encontram-se no Título XI, artigos 312 a 359.

O sistema processual penal brasileiro é tradicionalmente herdeiro dos sistemas da Europa Continental, especialmente da Alemanha e Itália; recentemente, porém, tem havido influência de mecanismos da tradição de common law. O Brasil adota o sistema acusatório.  O processo desenvolve-se em duas etapas: a fase preparatória em que a Autoridade Policial procede a uma investigação não contraditória e a fase judicial em que o processo torna-se contraditório, público e escrito e de natureza triangular.

O processo penal, por sua vez, orienta-se por uma série de princípios, dos quais se destacam o devido processo legal, o contraditório, a busca  da verdade real, a imparcialidade do juiz, o livre convencimento motivado, a publicidade e a obrigatoriedade.

No processo de crimes de menor potencial ofensivo predomina a oralidade dos atos processuais e se admite a transação entre acusador e autor do fato. A acusação nos crimes de ação penal pública fica a cargo do Ministério Público e, excepcionalmente, nos delitos de ação privada, a iniciativa cabe ao ofendido ou seu representante.

A atividade administrativa, no sistema jurídico brasileiro, encontra-se consubstanciada em princípios constitucionais de observância obrigatória: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para conferir efetividade a esses vetores, o ordenamento prescreve mecanismos de controle que podem ser internos ou externos.

Aos agentes públicos exige-se o cumprimento do dever de agir com eficiência e probidade, sob pena de serem submetidos a punições de ordem administrativa (perda do cargo, por exemplo) e penal. Ressalte-se que a responsabilidade administrativa é independente da criminal.

A legislação infraconstitucional, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade e a Lei de Licitações, busca o aumento da transparência na gestão pública, a organização de audiências e consultas públicas e a publicação prévia de normas administrativas para que os administrados apresentem comentários.

A corrupção (enquanto tipo penal estrito) de funcionários públicos nacionais está prevista nos artigos 317 e 333 do Código Penal, respectivamente, corrupção passiva e ativa. Destaca-se, contudo, que o Brasil também é signatário de outro acordo, a Convenção para o combate da Corrupção de Funcionário Público Estrangeiro em Transações Comerciais Internacionais, e que os delitos de corrupção transnacional foram inseridos no Código Penal pela Lei nº 10.467, de 11 de junho de 2002.

Além desses tipos penais e dos demais crimes contra a Administração Pública que ocupam mais de 50 artigos no Código Penal, destacam-se três importantes leis no combate à corrupção: a Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito do funcionário público e os atos de improbidade que causem prejuízo ao erário; a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, que disciplina as organizações criminosas; e a Lei nº  9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro provenientes do crime de corrupção.

 

II. CONTENIDO DEL CUESTIONARIO

 

CAPÍTULO PRIMERO

MEDIDAS Y MECANISMOS EN MATERIA DE  NORMAS DE CONDUCTA PARA EL CORRECTO, HONORABLE Y ADECUADO CUMPLIMIENTO DE LAS FUNCIONES PÚBLICAS (ARTÍCULO III, NUMERALES 1 Y 2, DE LA CONVENCIÓN)

 

Normas de conducta y mecanismos en general

 

a) ¿Existen en su país normas de conducta para el correcto, honorable y adecuado cumplimiento de las funciones públicas?. En caso afirmativo, descríbalas brevemente y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en las que estén previstas.

 

RESPOSTA: Sim. A Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990, dispõe sobre Normas de Conduta dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências, estabelece:

a) os deveres dos servidores públicos civis, como o de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

b) penas de advertência, suspensão por até 90 dias e demissão aplicadas às faltas administrativas cometidas pelos servidores; e

c) a responsabilidade civil, administrativa e penal pelo exercício irregular de suas atribuições.

            O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, prevê:

a) a constituição de Comissão de Ética em todos os órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta;

b) as regras deontológicas, como a observâncias aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade;

c) os principais deveres do servidor público, como o de  probidade, o de comunicar a seu superior todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, o de abster-se de exercer função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público; e

d) vedações ao servidor público, como o uso do cargo para obter qualquer favorecimento, o recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira ou vantagem de qualquer espécie para o cumprimento de sua missão.

            O Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República estabelece:

a) os deveres do agente público, pautados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade;

b) a vedação ao agente público de prestar serviço e receber presente da parte interessada não pertencente à Administração Pública; e

c) a proibição do agente público, pelo prazo de quatro meses,  atuar em benefício de pessoa  física ou jurídica, em processo ou negócio do qual tenha atuado ou prestar consultoria a estas pessoas, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas governamentais.

 

b) ¿Existen en su país mecanismos para hacer efectivo el cumplimiento de dichas normas de conducta? En caso afirmativo, descríbalos brevemente y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en las que estén previstos.

 

RESPOSTA: Sim. A Lei nº 8.027, de 1990, prevê pelo exercício irregular das atribuições do servidor público civil pena de advertência, suspensão, demissão, além da responsabilidade civil, penal e administrativa, que são independentes entre si e acumuláveis.

            A Lei nº 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, estabelece no art. 12, independentemente das penalidades civis, administrativas e penais, perda de bens, da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

            Entre os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito, cita-se o recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, para a contratação de serviço, por preço superior ao valor de mercado; permitir ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente; deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. Também ocorre a improbidade administrativa, quando o agente causa lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, frustrando a licitude de processo licitatório ou dispensando-o, indevidamente.

            Comungando-se com a Constituição, pune, com rigor, os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, destacando-se, por sua importância, a publicidade: deixar de publicar os atos administrativos, entre os quais, os contratos com a Administração, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, constitui ato de improbidade, dos mais graves.

 

c) Mencione brevemente los resultados objetivos que se han obtenido con la aplicación de las anteriores normas y mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA:    De acordo com dados obtidos junto à Corregedoria Geral da União, há registro de 3.654 processos de improbidade administrativa contra servidor público, sendo que 2.183 encontram-se em análise e 1.471 resolvidos.    

            No período de 01/01/2002 a 22/08/2002 houve registro de 466 sanções aplicadas a servidores públicos federais (demissão, suspensão, destituição de cargos, advertência, cassação de aposentadoria),  como resultante de procedimentos disciplinares instaurados para averiguação das responsabilidades sobre irregularidades ocorridas (improbidade administrativa).

 

d) En caso de que no existan las normas y los mecanismos aludidos anteriormente, indique brevemente cómo ha considerado su país dar aplicabilidad, dentro de su sistema institucional, a medidas destinadas a crear, mantener y fortalecer normas de conducta para el correcto, honorable y adecuado cumplimiento de las funciones públicas, y  mecanismos para hacer efectivo su cumplimiento, de acuerdo con lo  previsto en los numerales 1 y 2 del artículo III de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada.

 

 2. Conflictos de intereses

 

a) ¿Existen en su país normas de conducta orientadas a prevenir conflictos de intereses en el desempeño de funciones públicas?. En caso afirmativo, descríbalas brevemente, indicando aspectos tales cómo a quiénes están destinadas y en que concepto se inspiran, y relacione y adjunte copia de las disposiciones  y documentos en las que estén previstas.

 

RESPOSTA: O Decreto 4.081, de 2002, estabelece, no art. 2º, que o Código de Conduta tem por objetivo  evitar a ocorrência de situações que possam suscitar conflitos entre o interesse privado e as atribuições públicas do agente público.  Esta norma prevê as seguintes proibições para o agente público:

a)      valer-se do cargo ou função para auferir benefícios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem;

b)      receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores, aceitar convites pra almoços ou jantares;

c)      prestar serviços de natureza eventual ou permanente, ainda que fora de seu horário de trabalho.

            O Decreto nº 1.171, de 1994, veda ao servidor público:

a)      o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

b)      permitir que interesse de ordem pessoal interfira no trato com o público ou com colegas; pleitear,

c)      solicitar ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação ou vantagem de qualquer espécie para influenciar outro servidor; e

d)      fazer uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de outrem.

            A Lei nº 8.027, de 1990, proíbe que o servidor público:

a)      mantenha sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;

b)      pratique comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição;

c)       aceite ou prometa aceitar propinas ou presentes;

d)       revele segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

            O Decreto nº 4.081, de 2002, determina que o recebimento de presentes só é permitido em duas hipóteses: quando não tiver valor econômico ou, tendo, não ultrapassar o valor de R$100,00 (cem reais).

 

b) ¿Existen en su país mecanismos para hacer efectivo el cumplimiento de las anteriores normas de conducta?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en las que estén previstos.

 

RESPOSTA: A Lei nº 8.027, de 1990, prevê penas de advertência, de suspensão por até noventa dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, que dependem da gravidade da infração praticada.

            Existem na legislação critérios para a distinção entre os obséquios, honorários ou benefícios aceitáveis e aqueles cuja solicitação ou aceitação podem significar ato de corrupção.

            O recebimento de presentes, por exemplo, só é permitido em duas hipóteses: quando não tiver valor econômico ou, tendo, não ultrapassar o valor de R$100,00 (cem reais). Vide resposta à letra “b” anterior.

 

c) Mencione brevemente los resultados objetivos que  se han obtenido con la aplicación de las anteriores normas y mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

d) En caso de que no existan las normas y los mecanismos aludidos anteriormente, indique brevemente cómo ha considerado su país dar aplicabilidad, dentro de su sistema institucional, a medidas destinadas a crear, mantener y fortalecer normas orientadas a prevenir conflictos de intereses, y mecanismos para hacer efectivo su cumplimiento, de acuerdo con lo previsto en  los numerales 1 y 2 del artículo III de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada.

 

3) Preservación y uso adecuado de los recursos asignados a los funcionarios públicos en el desempeño de sus funciones

 

a) ¿Existen en su país normas de conducta orientadas a asegurar la preservación y el uso adecuado de los recursos asignados a los funcionarios públicos  en el desempeño de sus funciones?. En caso afirmativo, descríbalas brevemente, indicando aspectos tales cómo a quiénes están destinadas y a qué recursos se refieren, y relacione y adjunte copia de las disposiciones  y documentos en las que estén previstas.

 

REPOSTA: O Decreto nº 1.171, de 1994, estabelece, entre os deveres do servidor público, o da probidade administrativa e o da prestação de contas, no prazo legal, como condição essencial da gestão de bens. Da mesma forma, a Lei nº 8.027, de 1990, prevê como dever do servidor a probidade administrativa.

 

b) ¿Existen en su país mecanismos para hacer efectivo el cumplimiento de las anteriores normas de conducta?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en las que estén previstos.

 

RESPOSTA: Vide resposta aos itens 1 “b” e 2 “b”.

 

c) Mencione brevemente los resultados objetivos que  se han obtenido con la aplicación de las anteriores normas y mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

d) En caso de que no éxistan las normas y los mecanismos aludidos anteriormente, indique brevemente cómo ha considerado su país dar aplicabilidad, dentro de su sistema institucional, a medidas destinadas a crear, mantener y fortalecer normas orientadas a asegurar la preservación y el uso adecuado de los recursos asignados a los funcionarios públicos en el desempeño de sus funciones, y mecanismos para hacer efectivo su cumplimiento, de acuerdo con lo previsto en  los numerales 1 y 2 del artículo III de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada.

 

4. Medidas y sistemas para exigir a los funcionarios públicos informar a las autoridades competentes sobre los actos de corrupción en la función pública de los que tengan conocimiento

a) ¿Existen en su país normas de conducta que establezcan medidas y sistemas que exijan a los funcionarios públicos informar a las autoridades competentes sobre los actos de corrupción en la función pública de los que tengan conocimiento?. En caso afirmativo, descríbalas brevemente, indicando aspectos tales cómo a quiénes están destinadas y si  se prevén excepciones al respecto, y relacione y adjunte copia de las disposiciones  y documentos en las que estén previstas.

 

RESPOSTA: A Lei nº 8.027, de 1990, no art. 2º, inciso XI, determina ser dever do servidor público a representação contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

O Decreto nº 1.171, de 1994, prevê, dentre os deveres do funcionário público, o de comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis (letra “m”).

 

b) ¿Existen en su país mecanismos para hacer efectivo el cumplimiento de las anteriores normas de conducta?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en las que estén previstos.

 

RESPOSTA: O Código Penal prevê no art. 320 o crime de condescendência criminosa: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.”

            O Decreto-lei nº 3.688, de 1941- Lei das Contravenções Penais tipifica, no art. 66, inciso I, “a”, a omissão de comunicação de crime.

            A Lei nº 8.027, de 1990, prevê, nos artigos 3º a 8º, as penas de advertência, suspensão, demissão, além da responsabilidade civil e penal, aplicáveis aos agentes que violem deveres funcionais.

 

c)Mencione brevemente los resultados objetivos que  se han obtenido con la aplicación de las anteriores normas y mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

d)En caso de que no existan las normas y los mecanismos aludidos anteriormente, indique brevemente cómo ha considerado su país dar aplicabilidad, dentro de su sistema institucional, a medidas destinadas a crear, mantener y fortalecer normas  que establezcan medidas y sistemas que exijan a los funcionarios públicos informar a las autoridades competentes sobre los actos de corrupción en la función pública de los que tengan conocimiento, y mecanismos para hacer efectivo su cumplimiento, de acuerdo con lo previsto en  los numerales 1 y 2 del artículo III de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada.

 

CAPÍTULO SEGUNDO

SISTEMAS DE DECLARACIÓN DE INGRESOS, ACTIVOS Y PASIVOS

(ARTICULO III, NUMERAL 4)

 

a) ¿Existen en su país normas que establezcan sistemas para la declaración de los ingresos, activos y pasivos por parte de las personas que desempeñan funciones públicas en los cargos que establezca la ley y para la publicación de tales declaraciones cuando corresponda?. En caso afirmativo, descríbalas brevemente, indicando aspectos tales cómo  a quiénes están destinadas, ante quién y en qué momentos debe presentarse la declaración, cuál es su contenido, los criterios de valoración y cómo se verifica y se accede a la información en el suministrada y qué utilización se le da, y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos  en las que están previstas.

 

RESPOSTA: A Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Não existe, todavia, obrigação de divulgar (publicamente) as declarações em referência, que são mantidas sob reserva da autoridade a quem foi endereçada, mas que podem, invariavelmente, servir de prova em processo criminal ou administrativo. O artigo 1º da referida lei estabelece que a declaração de bens e rendas será transcrita em livro próprio  de cada órgão e que o declarante remeterá uma cópia ao Tribunal de Contas da União.

Quanto ao momento da obrigação de declarar, este se dá na entrada em exercício do cargo, emprego ou função pública, e ainda no final de cada exercício financeiro, bem assim na data do término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo do agente público.

A declaração deverá conter a relação pormenorizada dos bens imóveis, móveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automóveis, embarcações ou aeronaves e dinheiros ou aplicações financeiras, que, no país ou no exterior, constituam o patrimônio do declarante e de seus dependentes (art. 2º).

O Tribunal de Contas da União poderá utilizar as declarações de rendimentos e bens para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e ao exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declaradas, representar ao Poder competente sobre irregularidades e abusos apurados, prestar ao Congresso Nacional informações solicitadas e exercer o controle da legalidade e legitimidade desses bens e rendas.

A  Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, também dispõe sobre a dec1aração de bens dos agentes públicos e estabelece a obrigatoriedade de declaração anual (art. 13). 

Existe punição prevista para aqueles que não cumprirem o dever de declarar, sendo efeito imediato, a não contratação ou, se já tiver sido realizada, a sua nulidade. A par disso, é prevista a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, para o agente público que se recusar a prestar declaração de bens ou prestá-la falsamente (Lei nº 8.429/92, art.13,  § 3º).

O enriquecimento incompatível com a remuneração do servidor ou do particular torna-os passíveis de investigação, à luz da Lei 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

 

b) Mencione brevemente los resultados objetivos que  se han obtenido con la aplicación de las anteriores normas  consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

c) En caso de que no existan las normas aludidas anteriormente, indique brevemente cómo ha considerado su país dar aplicabilidad, dentro de su sistema institucional, a medidas destinadas a crear, mantener y fortalecer normas  que establezcan sistemas para la declaración de los ingresos activos y pasivos por parte de las personas que desempeñan funciones públicas  en los cargos que establezca la ley y para la publicación de tales declaraciones cuando corresponda, de acuerdo con lo previsto en  el numeral 4 del artículo III de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada. 

 

CAPÍTULO TERCERO

ÓRGANOS DE CONTROL SUPERIOR

 

a) ¿Existen en su país órganos de control superior que tengan a su cargo el ejercicio de funciones atinentes al cumplimiento de las disposiciones previstas en los numerales 1, 2, 4 y 11 del artículo III de la Convención?. En caso afirmativo relaciónelos, describa  brevemente su naturaleza y características, y adjunte copia de las normas y documentos que les sirvan de sustento.

 

RESPOSTA: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal  é exercida pelo Congresso Nacional, mediante Controle Externo (exercido pelo Tribunal de Contas da União) e Controle Interno de cada Poder.

O Tribunal de Contas da União – TCU é um órgão  colegiado responsável pela tomada de contas prestadas pelo Presidente da República e demais responsáveis, por bens, valores e dinheiros públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A Constituição Federal, no art. 71, delimita as competências do TCU, quais sejam:

a)      apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

b)      julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa e perda, extravio ou outra irregularidade de que  resulte prejuízo ao erário público;

c)       apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

d)       realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias e de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades;

e)       fiscalizar as contas nacionais das empresas supra-nacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

f)         fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

g)       prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e  sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

h)       aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

i)         assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada  ilegalidade;

j)         sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

k)       representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

 

            O órgão central de controle interno do Poder Executivo é a Corregedoria-Geral da União, que atua por meio das seguintes unidades organizacionais: Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (Decreto nº 4.177, de 28 de março, de 2002).

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal  tem as seguintes finalidades: 

a)                           avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos de governo e dos orçamentos da União;

b)                            comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

c)                            exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

d)                            apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

b) Mencione brevemente los resultados que dichos órganos han obtenido en el cumplimiento de las funciones antes aludidas consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

c) En caso de que no existan los órganos de control superior aludidos anteriormente, indique brevemente cómo ha considerado su pais dar aplicabilidad al articulo III párrafo 9 de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada

 

CAPÍTULO CUARTO

PARTICIPACIÓN DE LA SOCIEDAD CIVIL (ARTÍCULO III, NUMERAL 11)

 

1. De los mecanismos de participación en general

 

a) Existen en su país un marco jurídico y mecanismos para estimular la participación de la sociedad civil y de las organizaciones no gubernamentales  en los esfuerzos destinados a prevenir la corrupción?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en las que estén previstos.

RESPOSTA: A ação popular é uma ação constitucional que pode ser utilizada  por qualquer cidadão para obter a invalidação de atos e contratos administrativos, ou similares, ilegais ou lesivos do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, defendendo os interesses coletivos à moralidade administrativa e ao meio ambiente natural ou cultural.

            A ação popular está prevista no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e na Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

            A ação pública destina-se à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Possui legitimidade ativa para propô-la o Ministério Público, pessoas jurídicas estatais, autárquicas e paraestatais, associações destinadas à proteção do meio ambiente e à defesa do consumidor.

            A matéria encontra-se regulada pela Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), e Lei n° 8.078 de 11 de outubro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC).

 

b) Mencione brevemente los resultados objetivos que se han obtenido con la aplicación de los anteriores mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

c) En caso de que no existan  los mecanismos aludidos anteriormente, indique brevemente cómo ha considerado su país dar aplicabilidad, dentro de su sistema institucional, a medidas destinadas a crear, mantener y fortalecer mecanismos para estimular la participación de la sociedad civil y de las organizaciones no gubernamentales en los esfuerzos destinados a prevenir la corrupción, de acuerdo con lo  previsto en el numeral 11 del artículo III de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada.

 

2.  De los mecanismos para el acceso a la información

 

a) Existen en su país mecanismos que regulen y faciliten  el acceso de la sociedad civil y de las organizaciones no gubernamentales a la información en poder o bajo el control de las instituciones públicas?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente, indicando aspectos tales cómo ante qué entidades pueden ejercitarse tales mecanismos y bajo qué criterios se evalúan las peticiones formuladas al respecto, y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en los que están previstos.

 

RESPOSTA:    A Constituição Federal, assegura, no art. 5º, inciso XXXIII, como garantia fundamental do cidadão, o direito de receber, dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo legal, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado.

            Essas informações são requeridas diretamente à entidade ou ao órgão depositário das informações. No caso de não serem prestadas as informações de interesse pessoal, caberá ação de habeas data; nos casos de interesse público, a ação adequada é o mandado de segurança.

            O habeas datas está previsto no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição, e constitui-s e numa ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações de interesse pessoal. A legitimação ativa é de qualquer pessoa física ou jurídica. São legitimados passivos os órgãos da Administração direta e indireta, bem como pessoas privadas que prestem serviços públicos ou de utilidade pública.

            A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, disciplina tanto o direito de acesso a informações quanto rito processual do habeas data.

            O art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição, assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dos direitos ou contra i1egalidades ou abuso de poder, e com o fim de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas.

            O direito de petição pode ser exercício por pessoa física ou jurídica, não existindo forma rígida de procedimento.

            A Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, preceitua que as certidões deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e que os interessados deverão explicitar as razões do pedido no requerimento.

            A Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispõe sobre a gratuidade dos pedidos de informações ao Poder Público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita do Poder Público, e a defesa do interesse público. 

            A Constituição Federal consagra no art. 5º, inciso XXXIV, o direito de petição aos Poderes Públicos, assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, seu exercício independe da comprovação da existência de lesão a interessados. Legitimidade ativa: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Legitimidade passiva: poderes públicos, Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público. O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição.

           

b) Mencione brevemente los resultados objetivos que se han obtenido con la aplicación de los anteriores mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

3. De los mecanismos de consulta

 

a) Existen en su país mecanismos para que quiénes desempeñan funciones públicas efectúen consultas a la sociedad civil y a las organizaciones no gubernamentales sobre asuntos relacionados con las actividades de su competencia, que puedan ser utilizados para los propósitos de prevenir, detectar, sancionar y erradicar los actos de corrupción pública?. En caso afirmativo, descríbalas brevemente y relacione y adjunte copia de las disposiciones  y documentos en los que estén previstos.

 

RESPOSTA: A Lei nº 8.666/1993, no art. 39, prevê que, nos casos de licitações de grande vulto, será obrigatório o processo de licitação, que será iniciado com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias da realização do certame.

O Decreto 4176/2002 diz que compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de texto básico de projeto de ato normativo de especial significado político ou social, mediante a realização de audiência pública, tudo com o objetivo de receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios são obrigados a promover audiências públicas para poderem realizar licitações.

 

b) Mencione brevemente los resultados objetivos que se han obtenido con la aplicación de los anteriores mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

4. De los mecanismos para estimular una participación activa en la gestión pública

 

a) Existen en su país mecanismos para facilitar, promover y obtener una activa participación de la sociedad civil y las organizaciones no gubernamentales en el proceso de adopción de políticas y decisiones públicas, con el fin de lograr los propósitos de prevenir, detectar, sancionar y erradicar los actos de corrupción pública?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente, y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en los que estén previstos.

 

RESPOSTA: A Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, prevê como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as empresas jurídicas, sem fins lucrativos, que tenha dentre seus objetivos, a finalidade de promover a ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 200, facilita o acesso do cidadão às contas públicas, porque tem um capítulo sobre transparência que assegura ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; além disso, prevê que a transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, no art. 48, a transparência da gestão fiscal, por meio de ampla divulgação, inclusive por meio eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas.

 

b) Mencione brevemente los resultados objetivos que se han obtenido con la aplicación de los anteriores mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

5 - De los mecanismos de participación en el seguimiento de la gestión pública

 

a) Existen en su país mecanismos que permitan la  participación de la sociedad civil y de las organizaciones no gubernamentales en el seguimiento de la gestión pública con el fin de lograr los propósitos de prevenir, detectar, sancionar y erradicar los actos de corrupción pública?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente, y relacione y adjunte copia de las disposiciones y documentos en los que estén previstos.

 

RESPOSTA: A Constituição Brasileira, no art. 1º, prescreve que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente e, mais adiante,  reforça a democracia participativa ao estabelecer que      as ações governamentais da Assistência Social devem dar-se de forma descentralizada, com participação popular, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis (art. 204).

No plano infraconstitucional, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, exige a realização de audiências públicas para elaboração do orçamento e para prestação de contas do plano de investimentos no âmbito municipal.

Pelo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo tem que ouvir a população no processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei do Orçamento Anual e do Plano Plurianual, o que significa dizer que antes do envio do projeto de lei para o Poder Legislativo há necessidade de audiência pública para que a sociedade seja ouvida, porque a transparência e o controle popular na gestão fiscal é norma de caráter obrigatório.

A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o denominado Estatuto da Cidade também exige a participação da sociedade na discussão de políticas urbanas no nível nacional, estadual e municipal.

A Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal, prevê, nos artigos 31 e 32, a possibilidade de participação popular na função administrativa, por meio de consultas públicas ou de audiências públicas, quando a matéria do processo envolver questões de interesse geral, a ser requerida pela autoridade competente.  

Por fim, a legislação federal - Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 - que disciplina o processo licitatório, estabelecendo princípios gerais, bem como as leis que criam agências reguladoras e disciplinam o regime das concessões de serviços públicos que lhe são afetas (por exemplo, as leis nos 9427/1996, 9472/1997, 9656/1998, 9985/200 e 10233/2001), prevêem a realização de audiência pública antes do início do processo licitatório.

 

b) Mencione brevemente los resultados objetivos que  se han obtenido con la aplicación de los anteriores mecanismos consignando los datos estadísticos pertinentes de los que disponga su país.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação. Vide, ao fim do questionário, os DADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO.

 

CAPÍTULO QUINTO

ASISTENCIA Y COOPERACIÓN (ARTÍCULO XIV)

 

1. Asistencia Recíproca

 

a) Describa  brevemente el marco jurídico, en caso de que exista, que consagre en su país mecanismos de asistencia recíproca para dar curso a las solicitudes emanadas de las autoridades de los otros Estados Partes que, de acuerdo con su derecho interno, tengan facultades para la investigación o juzgamiento de actos de corrupción pública, a los fines de la obtención de pruebas y la realización de otros actos necesarios para facilitar los procesos o actuaciones referentes a la investigación o juzgamiento de los actos de corrupción. Relacione y adjunte copia de las disposiciones que contienen tales mecanismos.

 

RESPOSTA: A assistência jurídica recíproca está vinculada a acordos bilaterais e multilaterais e a tratados internacionais firmados pelo Brasil. O país possui vinte e sete acordos bilaterais, incluídos aí os que estão em vigor e os que estão prontos para assinatura.

 

b) Ha formulado o ha recibido su gobierno solicitudes relativas a la asistencia recíproca a que se refiere la Convención?. En caso afirmativo, indique el número de solicitudes que ha formulado, señalando cuántas no le han respondido y cuántas le han sido negadas y por qué razón; el número de solicitudes que ha recibido, señalando cuántas no ha respondido y cuántas  ha negado y por qué razón;  mencione  el tiempo que su país se ha tomado para responder a dichas solicitudes y el tiempo en que otros países le han respondido, y manifieste si considera razonables dichos lapsos.

 

RESPOSTA: O Brasil ainda não recebeu solicitações com base na Convenção. Todavia, existem diversos casos de assistência tramitando, com fundamento em acordos bilaterais ou multilaterais.

            O Brasil, no ano de 2002, fez doze solicitações de assistência sobre o crime de corrupção. Dessas solicitações várias estão em tramitação, outras foram respondidas, mas nenhuma foi negada. O prazo de resposta aos pedidos de assistência é, em média, de seis meses a um ano. A média do prazo de resposta mostra-se elevada, não sendo razoável para garantir uma rápida instrução processual.

No mesmo período, não há registro de recebimento de solicitações de assistência sobre corrupção. O tempo médio, para o Brasil responder aos pedidos de assistência, é de dois meses.

 

c) En caso de que no existan los mecanismos aludidos, indique brevemente cómo va a dar su país aplicabilidad al compromiso previsto en el numeral 1 del artículo XIV de la Convención.  

 

RESPOSTA: A assistência jurídica recíproca está vinculada a acordos bilaterais e multilaterais e tratados internacionais firmados pelo Brasil. Neste sentido, a assistência poderá ser prestada com fundamento no número 1 do art. XIV aos signatários da Convenção.

 

2.  Cooperación técnica mutua  

 

a) Existen en su país mecanismos para permitir una amplia cooperación técnica mutua con otros Estados Partes sobre las formas y los métodos más efectivos para prevenir, detectar, investigar y sancionar los actos de corrupción pública, que incluyan el intercambio de experiencias por medio de acuerdos y reuniones entre los órganos e instituciones competentes, y el intercambio de conocimientos sobre formas y métodos de participación ciudadana en la lucha contra la corrupción?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente.

 

RESPOSTA: Para o efetivo combate ao crime de corrupção, objetivando facilitar a execução de atos de investigação, o Brasil vem difundindo e incentivando amplas negociações de acordos de cooperação judiciária, bem como discussões, reuniões e seminários nacionais e internacionais, com magistrados, membros do Ministério Público e agentes do Poder Público.

 

b) Ha formulado su gobierno a otros Estados Partes o ha recibido de otros Estados Partes, solicitudes relativas a la cooperación técnica mutua a que se refiere la Convención?. En caso afirmativo, mencione brevemente los resultados obtenidos al respecto.

 

RESPOSTA: Não há registro de formulação ou recebimento de solicitação de cooperação técnica, com base no nº 2, Artigo XIV, da Convenção.

 

c) En caso de que no existan los mecanismos aludidos, indique brevemente cómo va a dar  su país aplicabilidad al compromiso previsto en el numeral 2 del artículo XIV de la Convención.

 

RESPOSTA: Prejudicada.

 

d) Se han desarrollado en su país programas o proyectos de cooperación técnica sobre los aspectos a los que se refiere la Convención, con el apoyo de agencias de cooperación u organismos internacionales?. En caso afirmativo, menciónelos y refiérase brevemente a aspectos tales cómo las materias sobre las que versan y los resultados obtenidos.

 

RESPOSTA: A Secretaria de Assuntos Legislativos não dispõe dessa informação.

 

CAPÍTULO SEXTO

AUTORIDADES CENTRALES (ARTICULO XVIII)

 

1. Designación de autoridades centrales

 

a) Ha designado su país la autoridad central para los propósitos de canalizar la asistencia mutua prevista en el marco de la Convención?.

 

RESPOSTA: A autoridade central é o Ministério da Justiça.

 

b) Ha designado su país la autoridad central para los propósitos de canalizar la  cooperación técnica mutua prevista en el marco de la Convención?.

 

RESPOSTA: A autoridade central é o Ministério da Justiça.

 

c) En caso de que su país haya designado la autoridad o autoridades centrales aludidas, sírvase consignar  los datos necesarios para su identificación, tales cómo el nombre de la entidad  o entidades y del funcionario o funcionarios responsables, el cargo que éste o éstos ocupan, números de teléfono y fax, y correo electrónico.

 

Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Estrangeiros.

Diretor do Departamento de Estrangeiros: Dr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3º Andar, Sala 305, CEP: 70.064-901,  Brasília – DF. E-mail: [email protected]

Telefones:         00 55   429.3497 

429.3402

429.3479 

429.3487

 

d) En caso de que no se haya designado la autoridad o autoridades centrales aludidas, indique brevemente cómo va a dar  su país aplicabilidad a lo previsto en el  artículo XVIII de la Convención. 

RESPOSTA: Prejudicada.

 

2. Operatividad de las autoridades centrales

 

a) Cuenta la autoridad o autoridades centrales aludidas con recursos que le permitan formular y recibir  las solicitudes de asistencia y cooperación a que se refiere la Convención?. En caso afirmativo, descríbalos brevemente.

 

RESPOSTA: Existe no Ministério da Justiça setor próprio, responsável pela solicitação de assistência e cooperação a que se refere à Convenção. Além disso, este setor conta com a colaboração de órgãos como a Advocacia Geral da União, o Ministério Público, a Policia Judiciária, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, a Receita Federal e a Interpol.

 

b) Ha formulado o ha recibido la autoridad o autoridades  centrales aludidas, desde el momento de su designación, solicitudes relativas a la asistencia y cooperación a que se refiere la Convención?. En caso afirmativo, mencione los resultados obtenidos al respecto, señalando si se han presentado obstáculos o dificultades en la tramitación de las que ha formulado o de las que ha recibido, y la manera en la que  podría solucionarse este problema. 

 

RESPOSTA: Ainda não com base nesta Convenção.

 

III. INFORMACIÓN SOBRE LA AUTORIDAD RESPONSABLE DEL DILIGENCIAMIENTO DEL PRESENTE CUESTIONARIO

 

Por favor, complete la siguiente información:

Estado Parte: Brasil

El funcionario a quién puede consultarse sobre las respuestas dadas a este cuestionario es:

 ( x ) Sra.: Ivete Lund Viégas        

Título/cargo: Secretária de Assuntos Legislativos

Organismo/oficina: Ministério da Justiça

Dirección postal: Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Ed. Sede, 4º andar, Sala 434 – Secretaria de Assuntos Legislativos, CEP 70.064-900 Brasília/DF, Brasil.

Número de teléfono: 00 55 61 4293376

   4293114

Número de fax: 00 55 61 225 9034

Correos electrónicos:             [email protected]

                                                [email protected]

 

ANEXO

Dados da Corregedoria-Geral da União

Fonte: www.presidencia.gov.br/cgu último acesso em: 26/12/2002

 

Nos quadros abaixo, pode-se verificar o volume de procedimentos sob acompanhamento nos diversos Ministérios, bem como das representações e denúncias recebidas pela Corregedoria-Geral da União.

 

Quadro 1:

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NOS MINISTÉRIOS E EM ÓRGÃOS VINCULADOS

Período: 2 de abril a 21 de dezembro de 2001.

 

MINISTÉRIOS

Ministério da Previdência e Assistência Social                                                                     1.546

Ministério das Comunicações                                                                                                   463

Ministério da Fazenda                                                                                                                394

Ministério da Saúde                                                                                                                    359

Ministério da Educação                                                                                                             293

Ministério da Defesa                                                                                                                  276

Ministério dos Transportes                                                                                                       140

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior                                          128

Ministério da Integração Nacional                                                                                           77

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão                                                                 68

Ministério do Meio Ambiente                                                                                                   67

Ministério do Desenvolvimento Agrário                                                                                65

Ministério de Minas e Energia                                                                                                  54

Ministério da Ciência e Tecnologia                                                                                          47

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento                                                          40

Ministério da Cultura                                                                                                                  14

Ministério do Esporte e Turismo                                                                                              4

Ministério da Justiça                                                                                                                  4

Ministério do Trabalho e Emprego                                                                                           3

Ministério das Relações Exteriores                                                                                          1

TOTAL                                                                                                                         4.043

 

 

Quanto às representações, denúncias e outras manifestações recebidas, há que cada documento referente a um caso específico é autuado como um processo. Assim, e para fins estatísticos, os documentos podem ser classificados na categoria de “denúncias” (que inclui representações e denúncias propriamente ditas), subdividida em “conduta irregular de agente do poder público ou desvio de recursos públicos” e “conduta irregular de terceiros”, ou ainda “em classificação”; ou na categoria de “outros processos”, subdividida em “consultas”, “manifestação de opinião”, “pedido/manifestação de natureza social” ou “relatórios de procedimentos”. Em termos quantitativos, os processos autuados na Corregedora-Geral da União tiveram, no período indicado, a seguinte distribuição: 

 

Quadro 2:

PROCESSOS AUTUADOS NA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

Período: 2 de abril a 10 de dezembro de 2001.

 

DENÚNCIAS

Text Box: 68,91%
 
Denúncias sobre condutas irregulares                                                            1.580

Subtotal                                                                                                                1.580

 

 

OUTROS

 

Consultas                                                                                                               72

 

Manifestações de opinião                                                                                   86

 

Pedidos/manifestações de natureza social                                                      262

 

Relatórios de procedimentos                                                                             293

 

Text Box: 31,09%

 Subtotal                                                                                                               713

Text Box: 100,00%

 TOTAL GERAL                                                                                              2.293

 

 

Especialmente sobre as denúncias, vale ressaltar que a maior parte daquelas recebidas pela Corregedoria-Geral da União não se refere a fatos ocorridos após a instituição do órgão, mas sim acontecidos em épocas anteriores — alguns deles há mais de uma década. Considerando, ainda sobre a categoria “denúncias”, como “encerrados” os processos já examinados, concluídos e arquivados; e como ainda “em apuração” aqueles processos em análise, já analisados e ainda pendentes de informação complementar, em fase de monitoramento (de sindicância ou processo administrativo em curso no órgão competente) ou ainda não analisados, a situação atual dos processos quanto ao andamento das apurações é a seguinte:

 

 

Quadro 3:

SITUAÇÃO DAS DENÚNCIAS AUTUADAS NA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

Período: 2 de abril a 10 de dezembro de 2001.

 

SITUAÇÃO DAS DENÚNCIAS

Text Box: 15,57%

 Processos encerrados                                                                                       246  

Text Box: 84,43%

 Processos em apuração                                                                                 1.334

Text Box: 100,00%

TOTAL                                                                                                             1.580

 

 

 

Quanto à participação de cada espécie de processo no volume total, tem-se a seguinte situação:

 

Quadro 5:

ESPÉCIES DE PROCESSOS AUTUADOS NA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

Período: 2 de abril a 10 de dezembro de 2001.

 

ESPÉCIES

QUANT.

PERCENT.

 

Denúncias

1.580

68,91%

Consultas

72

3,14%

Manifestação de Opinião

86

3,75%

Pedidos/manifestações de natureza social

262

11.43%

Relatórios de procedimentos

393

12,78%

TOTAL

2.293

100,00%

 

 

Gráfico 2:

DÉNÚNCIAS RECEBIDAS NA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

Período: 2 de abril a 30 de novembro de 2001. 

Excel file

Da análise destes dados, pode-se perceber o permanente crescimento da quantidade de denúncias encaminhadas pelos cidadãos à Corregedoria-Geral da União. O declínio verificado no mês de setembro de 2001 coincide com o trágico episódio dos atentados terroristas ocorridos em Nova Iorque (EUA), no dia 11.09.2001, que, dada sua potência e suas previsíveis conseqüências, repercutiu mundialmente. Supõe-se que o fato a todos causou inquietação, e reteve as atenções por algum tempo, desviando o foco de importância dos problemas nacionais.

Ante os números apontados, e a tendência indicada, há que se concluir que a Corregedoria-Geral da União efetivamente vem merecendo de todos os cidadãos credibilidade e confiança no mister de apurar as irregularidades de que se tem ciência, e encaminhar adequadamente a investigação, a punição dos culpados, e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.