TEMA DE INTERESSE COLETIVO

            Na sua segunda reunião, a Comissão de Peritos do Mecanismo de Seguimento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção iniciou a consideração do tema de interesse coletivo pertinente aos sistemas de aquisição de bens e serviços por parte do Estado de forma a assegurar sua transparência, eqüidade e eficiência”, a que se refere o artigo III, 5), da Convenção, com base em documento preparado pela Secretaria.  A respeito, a Comissão decidiu que a consideração deste tema seja iniciada de acordo com a metodologia proposta no documento elaborado pela Secretaria.

            Da mesma forma, a Comissão decidiu incluir como temas de interesse coletivo a serem considerados, os que se relacionam com os órgãos de controle superior e os programas ou projetos de cooperação técnica existentes, aos quais se refere a Convenção, com o apoio de agências de cooperação ou organismos internacionais.

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