TEMA
DE INTERESSE COLETIVO
Na sua segunda reunião, a Comissão de Peritos do Mecanismo de
Seguimento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção
iniciou a consideração do tema de interesse coletivo pertinente aos sistemas
de aquisição de bens e serviços por parte do Estado de forma a assegurar sua
transparência, eqüidade e eficiência”, a que se refere o artigo III, 5),
da Convenção, com base em documento preparado pela Secretaria. A respeito, a
Comissão decidiu que a consideração deste tema seja iniciada de acordo com a
metodologia proposta no documento elaborado pela Secretaria.
Da mesma forma, a Comissão decidiu incluir como temas de interesse
coletivo a serem considerados, os que se relacionam com os órgãos de controle
superior e os programas ou projetos de cooperação técnica existentes, aos
quais se refere a Convenção, com o apoio de agências de cooperação ou
organismos internacionais.