A Convenção e o MESICIC

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ANTECEDENTES   

 

A recuperação de ativos provenientes de atos de corrupção tornou-se um aspecto central da luta contra este delito.

 

O Artigo XV da Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC), assinada em 1996, estabelece a necessidade de que os Estados Partes prestem a mais ampla assistência mútua possível para identificar, localizar, bloquear, apreender e confiscar os bens obtidos ou provenientes de atos de corrupção, bem como os bens utilizados para essa prática ou seu respectivo produto.  

 

Levando em conta as disposições da CICC, bem como desdobramentos posteriores à sua assinatura, tais como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que dedica um capítulo específico ao tema, os Chefes de Estado e de Governo da região reunidos no âmbito da Cúpula Extraordinária das Américas, realizada na cidade de Monterrey, México, em janeiro de 2004, se comprometeram a negar acolhida a funcionários corruptos, àqueles que os corrompem e a seus bens, e a cooperar em sua extradição, bem como na recuperação e na restituição dos ativos resultantes da corrupção a seus legítimos proprietários. Comprometeram-se, ainda, a aperfeiçoar os mecanismos regionais de assistência jurídica mútua em matéria penal e sua implementação.

 

Este compromisso foi reiterado por diversas vezes em vários documentos e instrumentos de caráter hemisférico, tais como:

 

  • Nas Conclusões e Recomendações da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-V), realizada em Abril de 2004, na sede da OEA, nas quais os Ministros da Justiça da região acordaram que cada Estado Membro, atendo-se a sua legislação nacional e às normas internacionais aplicáveis, adotasse medidas jurídicas internas que neguem abrigo a funcionários corruptos, aos que os corrompam e a seus bens e trocasse informações acerca das medidas que tenham adotado.

  • Na “Declaração de Quito sobre desenvolvimento social e democracia em face da incidência da corrupção”, aprovada no âmbito do XXXIV período ordinário de sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em Quito, Equador, em junho de 2004, na qual os Estados membros reiteraram que "no âmbito da legislação nacional e das normas internacionais aplicáveis, nos comprometemos a negar acolhida a funcionários corruptos, àqueles que os corrompem e aos bens que sejam produto da corrupção, e a cooperar em sua extradição, bem como na recuperação e na restituição dos ativos resultantes da corrupção a seus legítimos proprietários, e se comprometem a aperfeiçoar os mecanismos regionais de assistência jurídica mútua em matéria penal”.

  • Na "Declaração de Manágua" e no "Plano de Ação de Manágua”  sobre Medidas Concretas Adicionais para Aumentar a Transparência e Combater a Corrupção no Âmbito da Convenção Interamericana contra a Corrupção, aprovados durante a Reunião dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção, realizada em Manágua, Nicarágua, em julho de 2004, onde novamente se reitera o compromisso dos Estados Partes de negar acolhida a funcionários corruptos e àqueles que os corrompem, e de cooperar em sua extradição, bem como procurar impedir o ingresso e promover a recuperação dos ativos originados em atos de corrupção e sua restituição a seus legítimos proprietários, no âmbito da legislação nacional e das normas internacionais aplicáveis.

Precisamente, em cumprimento do “Plano de Ação de Manágua" e das Resoluções AG / RES. 2034 (XXXIV-O/04), [parágrafo dispositivo 6, c)], e CP/RES. 875 (1460-05), foi realizada na sede da OEA, em Março de 2005, uma “Reunião de Peritos sobre Cooperação com Respeito à Negação de Acolhida a Funcionários Corruptos e Àqueles que os Corrompem, à sua Extradição e ao Não-Ingresso e Recuperação dos Ativos Originados em Atos de Corrupção e sua Restituição a seus Legítimos Proprietários” (REXCOR). Uma das recomendações dessa reunião foi a de que a Secretaria-Geral da OEA procurasse desenvolver programas de capacitação e assistência técnica às autoridades competentes dos Estados membros.

 

Nesse sentido, o Governo dos Estados Unidos da América, com o apoio da Secretaria-Geral da OEA, realizou em Miami, em Maio de 2006, um seminário sobre confisco de ativos originados em atos de corrupção (Em espanhol). Este seminário foi dirigido a funcionários dos Estados membros da Organização com responsabilidades diretas e específicas relativas à recuperação de ativos e bens originados em atos de corrupção e sua restituição a seus legítimos proprietários.

 

Posteriormente, a Assembléia-Geral da OEA, por meio da sua Resolução AG/RES. 2275(XXXVII-O/07), aprovou o novo texto do "Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção", previamente adotado pela Conferência dos Estados Partes do “Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção” (MESICIC), em sua Segunda Reunião, realizada na sede da OEA em novembro de 2006. O novo texto passou a dedicar um capítulo à recuperação de ativos (capítulo III).

 

Mais recentemente, na Declaração de Compromisso de Port of Spain, os Chefes de Estado e de Governo das Américas, reunidos na Quinta Cúpula das Américas em abril de 2009, reiteraram seu compromisso de negar abrigo seguro a funcionários corruptos, aos que os corrompem e a seus bens, e cooperar para a sua extradição, bem como para a recuperação e a restituição, a seus legítimos proprietários, dos ativos produto da corrupção, no contexto do direito nacional e do direito internacional, quando aplicáveis.

 

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