PRAZO PARA ATUALIZAR INFORMAÇÃO 

A Comissão de Peritos, na sua terceira reunião, realizada em Washington, D.C., de 10 a 13 de fevereiro de 2003, levando em conta o disposto nos parágrafos segundo e terceiro do Artigo 21 do Regulamento e Normas de Procedimento, e dada a conveniência de contar com informação atualizada no momento em que passe a realizar sua análise, acordou que: 

a)      Os Estados Parte poderão atualizar suas respostas ao questionário no prazo de um mês, contado a partir da data da reunião imediatamente anterior àquela em que serão considerados os seus respectivos projetos de relatório por país. 

b)      O prazo a que se refere o parágrafo anterior também vigorará para os fins de apresentação de documentos por organizações da sociedade civil, de acordo com o disposto no Artigo 33, b), do Regulamento e Normas de Procedimento.

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