PRAZO PARA ATUALIZAR
INFORMAÇÃO
A Comissão de Peritos, na sua
terceira reunião, realizada em Washington, D.C., de 10 a 13 de fevereiro de
2003, levando em conta o disposto nos parágrafos segundo e terceiro do
Artigo 21 do Regulamento e Normas
de Procedimento, e dada a conveniência de contar com informação atualizada
no momento em que passe a realizar sua análise, acordou que:
a)
Os Estados Parte poderão atualizar
suas respostas ao questionário no prazo de um mês, contado a partir da data da
reunião imediatamente anterior àquela em que serão considerados os seus
respectivos projetos de relatório por país.
b)
O
prazo a que se refere o parágrafo anterior também vigorará para os fins de
apresentação de documentos por organizações da sociedade civil,
de acordo com o disposto no Artigo 33,
b), do Regulamento e Normas de Procedimento.