ORDEM OU SEQÙÊNCIA PARA A ANÁALISE DA PRIMEIRA RODADA

            Na sua segunda reunião a Comissão de Peritos do Mecanismo de Seguimento da Implementação da Convenção Interamericana contra o Terrorismo determinou a ordem ou seqüência da análise da informação correspondente a todos os Estados Partes no âmbito da primeira rodada, de acordo com o seguinte procedimento:

a)       Em primeiro lugar, incluíram-se, pela ordem, os Estados Partes que se ofereceram como voluntários, a saber: Argentina, Paraguai, Colômbia, Nicarágua, Uruguai, Panamá, Equador e Chile.

b)       A seguir, incluíram-se os demais Estados Partes membros do Mecanismo de Seguimento, observada a ordem cronológica de ratificação da Convenção.

Assim sendo, a ordem em que serão analisados os Estados é a seguinte:

PRIMEIRO GRUPO: PAÍSES QUE SE OFERECERAM COMO VOLUNTÁRIOS

  1.     Argentina   
  2.     Paraguay   
  3.     Colombia   
  4.     Nicaragua       
  5.     Uruguay   
  6.     Panamá   
  7.     Ecuador   
  8.     Chile        

SEGUNDO GRUPO: PAÍSES SEGUNDO A ORDEM CRONOLÓGICA DA DATA DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO

País

Data de Ratificação

 

  1.     Bolivia
01/23/97
  1.     Perú

04/04/97

  1.     Costa Rica

05/09/97

  1.     Venezuela

05/22/97

  1.     México
05/27/97
  1.     Trinidad y Tobago

04/15/98

  1.     Honduras
05/25/98
  1.     El Salvador
10/26/98
  1.     República Dominica
06/02/99
  1.     Bahamas
03/09/00
  1.     Canadá
06/01/00
  1.     Estados Unidos
09/15/00
  1.     Jamaica
03/16/01
  1.     Guatemala
06/12/01
  1.     Guyana
12/11/00
  1.     San Vicente y las Grenadinas
05/28/01
  1.     Grenada
11/15/01
  1.     Suriname
03/27/02
  1.     Brasil
07/10/02
  1.     Belice
09/06/02
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