A Convenção e o MESICIC

Convenção Interamericana

Mecanismo de Acompanhamento (MESICIC)

  Documentos
 

Cooperação Jurídica
 

Ferramentas por Tema

Planos de Ação  Nacionais

Capacitação

Recuperação de Ativos

Colaboração com Outros Organismos Internacionais

 

O QUE É O MESICIC?

O Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC) é um instrumento de caráter intergovernamental estabelecido no âmbito da OEA para apoiar os Estados que são parte do mesmo na implementação das disposições da Convenção, por meio de um processo de avaliações recíprocas e em condições de igualdade, em que se formulam recomendações específicas com relação às áreas em que existam vazios ou que requeiram maiores avanços.

 

Propósitos do MESICIC

  • Promover a implementação da Convenção e contribuir para a realização de seus propósitos; 

     

  • Acompanhar os compromissos assumidos pelos Estados Partes e analisar a forma como estão sendo implementados; e 

     

  • Facilitar a realização de atividades de cooperação técnica; o intercâmbio de informações, experiências e melhores práticas; e a harmonização das legislações dos Estados Partes.

 

O MESICIC se desenvolve no âmbito dos propósitos estabelecidos na Carta da OEA, observando os princípios de soberania, não-intervenção e igualdade jurídica dos Estados. É imparcial e objetivo em sua operação e conclusões, não pune, nem qualifica ou classifica os Estados, mas fortalece a cooperação entre estes. O MESICIC busca estabelecer um equilíbrio adequado entre a confidencialidade e a transparência em suas atividades. E, embora seja de caráter intergovernamental, pode receber contribuições de organizações da sociedade civil.

 

Constituição do MESICIC

  • Uma Conferência dos Estados Parte, que tem a autoridade e a responsabilidade geral de implementar o mecanismo. 

     

  • Uma Comissão de Peritos, que responde pela análise técnica da implementação da Convenção. 

     

  • Uma Secretaria Técnica, exercida pela Secretaria-Geral da OEA através do Departamento de Cooperação Jurídica da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

O MESICIC desenvolve, entre outras atividades, um processo de avaliação recíproca entre os Estados que o integram em “rodadas” sucessivas, nas quais se analisa como os Estados estão implementando as disposições da Convenção selecionadas para cada rodada.

 

Para esses efeitos, são adotados relatórios nacionais nos quais se formulam, para cada Estado, recomendações concretas que preencham os vazios normativos detectados; sanem as inadequações encontradas; e adotem indicadores que permitam determinar objetivamente os resultados obtidos com relação à implementação dessas disposições.

 

As organizações da sociedade civil participam deste processo fornecendo informações paralelamente àquelas fornecidas pelos respectivos Estados. 

 

Ao término de uma rodada, a Comissão adota um Relatório Hemisférico.

 

Estados Parte do MESICIC

 

Atualmente, os Estados que são Parte do MESICIC são: Argentina, Bahamas, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Guiana, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

 

Informação Geral
 

Perguntas Frequentes

Eventos

Boletim Informativo (em Espanhol)

Publicações

Sobre                   Contate-nos                    Twitter