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AG/RES. 1970 (XXXIII-O/03)

PREOCUPAÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA DOS PEQUENOS ESTADOS INSULARES DO CARIBE 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.4156/03 add. 4), em particular a seção referente aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica; 

            RECORDANDO que os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação reconheceram, conforme afirma a Declaração de Bridgetown, que as ameaças à segurança, preocupações e outros desafios no Hemisfério são de naturezas diversas e de alcance multidimensional e que o conceito e o enfoque tradicional devem ser ampliados a fim de que abranjam ameaças novas e não tradicionais, inclusive no que se refere a aspectos políticos, econômicos, sociais, de saúde e ambientais; 

            RECORDANDO TAMBÉM as resoluções AG/RES. 1886 (XXXII-O/02), “Preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares do Caribe”, AG/RES. 1497 (XXVII-O/97), AG/RES. 1567 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1640 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1802 (XXXI-O/01), “Preocupações de segurança dos pequenos Estados insulares”, e AG/RES. 1410 (XXVI-O/96), “Promoção da segurança nos pequenos Estados insulares”; 

            REITERANDO que a segurança dos pequenos Estados insulares tem características peculiares que fazem com que esses Estados sejam especialmente vulneráveis e suscetíveis a riscos e ameaças de natureza multidimensional e transnacional, que envolvem fatores políticos, econômicos, sociais, de saúde, ambientais e geográficos; e que a cooperação multilateral é a mais efetiva abordagem para atender e manejar as ameaças e preocupações dos pequenos Estados insulares; 

            TENDO PRESENTE que os pequenos Estados insulares continuam a estar profundamente preocupados quanto a possíveis ameaças às suas economias no caso de que um navio que transporte resíduos tóxicos nucleares sofra um acidente, ou seja alvo de um ataque terrorista ao transitar pelo Mar do Caribe e outras vias marítimas de comunicação no Hemisfério; 

            CONSCIENTE do impacto potencial negativo de atos terroristas na estabilidade e segurança de todos os Estados do Hemisfério, particularmente dos pequenos e vulneráveis Estados insulares; e 

            RECONHECENDO que a Segunda Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares reafirmou que a integridade e estabilidade política, econômica, social, de saúde e ambiental dos pequenos Estados insulares é inerente à segurança do Hemisfério,

RESOLVE: 

            1.         Fortalecer e melhorar a agenda da Organização dos Estados Americanos e o sistema interamericano de segurança mediante o tratamento dos temas relacionados com a segurança hemisférica no contexto da natureza multidimensional da segurança. 

            2.         Endossar as recomendações da Segunda Reunião de Alto Nível sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares constantes da Declaração de Kingstown sobre as Preocupações Especiais de Segurança dos Pequenos Estados Insulares do Caribe. 

            3.         Instar os Estados membros a que colaborem com os pequenos Estados insulares do Caribe com vistas a desenvolver meios efetivos de tratar dos temas relacionados com a segurança desses pequenos Estados insulares. 

            4.         Instruir o Conselho Permanente a que continue a encarregar-se das questões que exercem impacto na segurança dos pequenos Estados insulares e, para essa finalidade realize, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica, uma reunião para o tratamento dessas questões. 

            5.         Instruir o Conselho Permanente a que avalie os resultados do estudo coordenado pelo Gabinete do Secretário-Geral sobre “Planejamento da defesa e da segurança para pequenos Estados insulares, para que tenham capacidade de resposta a um incidente ou a um ataque terrorista a navios transportadores de resíduos nucleares que transitam no Mar do Caribe” (CP/doc.3731/03). 

            6.         Solicitar aos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano que apóiem os esforços dos pequenos Estados insulares no tratamento de suas preocupações de segurança, inclusive: 

                        i.          o estabelecimento e a implementação de uma rede privada virtual que facilite o intercâmbio regional de inteligência relacionada com crimes e outros bancos de dados relevantes no combate ao terrorismo, bem como de informações críticas entre autoridades de controle fronteiriço para o fortalecimento da capacidade de exercer esse controle no combate ao tráfico de drogas e ao terrorismo; 

                        ii.          a formulação de programas de treinamento que ajudem as entidades existentes a enfrentarem os novos desafios; e  

                        iii.         a elaboração de propostas de planejamento estratégico e cooperação e meios para enfrentar ameaças comuns. 

            7.         Instruir os órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano a que prestem assistência técnica aos pequenos Estados insulares do Caribe para o desenvolvimento e a adoção de um plano de implementação do “Modelo de gestão da segurança relacionado com as ameaças, preocupações e desafios dos pequenos Estados insulares” de acordo com a acima mencionada Declaração de Kingstown e a que consultem a Força-Tarefa Regional da CARICOM sobre Crime e Segurança e o Sistema Regional de Segurança (RSS) ao cumprir esta instrução.

            8.         Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução a outras instituições multilaterais pertinentes interessadas, inclusive à Associação dos Estados do Caribe, à Comunidade do Caribe, à Força-Tarefa Regional da CARICOM sobre Crime e Segurança, ao RSS, às Nações Unidas, ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), ao Sistema de Integração Centro-Americana (SICA) e à Commonwealth

            9.         Solicitar ao Secretário-Geral que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução. 

            10.        Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

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