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AG/RES. 1967 (XXXIII-O/03) 

TRANSPARÊNCIA E FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA NAS AMÉRICAS 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4156/03 add. 4), em particular a seção sobre fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas; 

            TENDO PRESENTE que, em conformidade com o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais; 

            RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91), sobre fortalecimento da confiança e da segurança no Hemisfério, e AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1623 (XXIX-O/99), AG/RES. 1744 (XXX-O/00), AG/RES. 1801 (XXXI-O/01) e AG/RES. 1879 (XXXII-O/02), sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança; 

            RECORDANDO TAMBÉM suas resoluções AG/RES. 1607 (XXIX-O/99), AG/RES. 1749 (XXX-O/00), AG/RES. 1799 (XXXI-O/01) e AG/RES. 1881 (XXXII-O/02), sobre a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais; 

            RECONHECENDO que a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais entrou em vigor em 21 de novembro de 2002; 

            TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que os Governos do Canadá, Guatemala, Equador, El Salvador, Paraguai, Peru e Uruguai depositaram seus instrumentos de ratificação da referida Convenção Interamericana e que 20 Estados membros da OEA a assinaram; 

            RESSALTANDO a importância do Consenso de Miami - Declaração de Peritos sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança: Recomendações à Conferência Especial sobre Segurança Disposta pela Cúpula, da Declaração de Santiago e da Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, que recomendam a aplicação, da maneira mais conveniente, de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança; 

            TOMANDO NOTA do progresso significativo alcançado na identificação e aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da Declaração de Santiago, que ajudou a reduzir os fatores que geram desconfiança e contribuiu para a promoção da transparência e da confiança mútua;

            TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO do estudo “Metodologia Padronizada para a Medição de Gastos da Defesa”, preparado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) em novembro de 2001, a pedido dos Governos da Argentina e do Chile e que constitui um passo à frente na transparência prevista na Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e Segurança de 1988; e 

CONSIDERANDO: 

            Que os Chefes de Estado e de Governo, na Segunda e na Terceira Cúpulas das Américas (Santiago, 1998, e Cidade de Québec, 2001), comprometeram-se a continuar promovendo a transparência em matéria de defesa e segurança; 

            Que os Chefes de Estado e de Governo, nas Cúpulas mencionadas, convocaram uma “reunião de peritos antes da Conferência Especial sobre Segurança para dar seguimento às conferências regionais de Santiago e San Salvador sobre medidas de fomento da confiança e da segurança, para avaliar sua implementação e considerar as próximas etapas na consolidação da confiança mútua”; e 

            Que as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança contribuem para melhorar a segurança, salvaguardar a paz e consolidar a democracia nas Américas, bem como fortalecer a transparência, o diálogo e a confiança no Hemisfério, 

RESOLVE: 

            1.         Instar os Estados membros a que implementem, da maneira que considerarem mais apropriada, as recomendações da Declaração de Santiago e da Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, do Consenso de Miami – Declaração de Peritos sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança: Recomendações à Conferência Especial sobre Segurança Disposta pela Cúpula, bem como da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92). 

            2.         Instar todos os Estados que ainda não o fizeram a que considerem assinar e ratificar a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, ou a ela aderir. 

            3.         Fazer um apelo a todos os Estados membros a que apresentem à Secretaria-Geral, até 15 de julho de cada ano, informações sobre a aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança constantes do Consenso e das Declarações acima mencionados. 

            4.         Felicitar os Estados membros que têm apresentado regularmente relatórios sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança. 

            5.         Solicitar ao Conselho Permanente que constitua periodicamente a Comissão de Segurança Hemisférica como o Fórum de Fortalecimento das Medidas de Confiança e Segurança, a fim de examinar e avaliar as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança existentes e discutir, considerar e propor novas medidas. 

            6.         Solicitar que os órgãos competentes da Organização dos Estados Americanos e de outras instituições pertinentes nos níveis nacional, sub-regional e regional elaborem medidas específicas de fortalecimento da confiança, identificadas na Lista Exemplificativa de Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança da Reunião de Peritos de Miami. 

            7.         Instar os Estados membros a que continuem a promover a transparência na política de defesa no tocante, entre outras coisas, à modernização das forças armadas, incluindo mudanças em sua estrutura e composição, aquisição de equipamento e material e gastos militares, e mediante a consideração das diretrizes para a elaboração de documentos de políticas e doutrinas nacionais de defesa adotados pelo Conselho Permanente. 

            8.         Solicitar ao Colégio Interamericano de Defesa que preste, quando solicitado a fazê-lo, assessoramento técnico à Comissão de Segurança Hemisférica e aos Estados membros sobre a preparação de políticas de defesa e documentos sobre doutrina. 

            9.         Manter como meta a participação universal no Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e no Relatório Padronizado Internacional das Nações Unidas de Gastos Militares, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas, e renovar sua solicitação no sentido de que os Estados membros proporcionem a referida informação à Secretaria-Geral até 15 de julho de cada ano. 

            10.        Encarregar a Secretaria-Geral e a Junta Interamericana de Defesa (JID) de atualizar o inventário de medidas específicas de fortalecimento da confiança com base nos relatórios apresentados pelos Estados membros, bem como incumbir a JID de atualizar seu inventário de tais medidas em outras regiões. 

            11.        Instruir a Secretaria-Geral a pôr em funcionamento a rede de comunicações Sistema de Informações da Organização dos Estados Americanos (OASIS) para o intercâmbio instantâneo de informações sobre questões de segurança, incluindo medidas de fortalecimento da confiança e da segurança. 

            12.        Instruir o Conselho Permanente a que continue a promover o intercâmbio de experiências na área de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, o que poderia incluir o intercâmbio de informações entre a Comissão de Segurança Hemisférica e outras organizações internacionais que trabalham nesse campo, como as Nações Unidas, a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e o Fórum Regional da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

            13.        Encarregar o Conselho Permanente de realizar a próxima rodada de consultas OEA-OSCE e OEA-ASEAN.

            14.        Incumbir o Conselho Permanente e a Secretaria-Geral, conforme o caso, de realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos. 

            15.        Encarregar o Secretário-Geral de atualizar anualmente, com base nas informações apresentadas pelos Estados membros, a Lista de Peritos em Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança e distribuí-la aos Estados membros até o dia 15 de julho de cada ano. 

            16.        Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório ao Conselho Permanente, antes do Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, sobre a situação de assinaturas e ratificações da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, bem como de adesões a ela. 

            17.        Solicitar ao Conselho Permanente que apresente relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução. 

            18.        Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE, ao Presidente da ASEAN e a outras organizações regionais pertinentes.

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