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AG/RES. 1965 (XXXIII-O/03)

APOIO E SEGUIMENTO DO PROCESSO DE CÚPULAS DAS AMÉRICAS 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral sobre a gestão de Cúpulas interamericanas e sobre participação da sociedade civil nas atividades da OEA 2002-03 (AG/doc.4156/03 add. 6), apresentado em cumprimento à resolução AG/RES. 1847 (XXXII-O/02); 

            RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1349 (XXV-O/95), a Assembléia Geral estabeleceu uma Comissão Especial do Conselho Permanente sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas, aberta à participação de todos os Estados membros, a fim de garantir o acompanhamento eficaz, oportuno e apropriado das atividades solicitadas à Organização pela Cúpula das Américas, bem como de coordenar a preparação, participação e acompanhamento pela OEA de futuras Cúpulas, e que, em resoluções posteriores, incumbiu a Comissão Especial de informar, por intermédio do Conselho Permanente, por escrito, os períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral sobre suas atividades; 

            RECORDANDO TAMBÉM que, em sua sessão de 31 de julho de 2002, o Conselho Permanente decidiu fazer a fusão da Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas com a Comissão sobre a Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA convertendo-as na Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC); 

            TOMANDO NOTA dos acordos estabelecidos no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, na seção “Acompanhamento do Plano de Ação”, em particular, do reconhecimento da função da CISC como coordenadora das atividades da OEA decorrentes do processo de Cúpulas e do estabelecimento da Secretaria do Processo de Cúpulas mediante a Ordem Executiva 02-3; 

            RECORDANDO que a Declaração da Cidade de Québec reconhece os resultados significativos das reuniões ministeriais realizadas em apoio aos mandatos das Cúpulas das Américas, bem como a importância da contribuição da sociedade civil para o processo de Cúpulas; 

            RECONHECENDO que a CISC serviu de foro para a participação da sociedade civil no processo de Cúpulas das Américas; 

            RECONHECENDO TAMBÉM a importância do seguimento coordenado, oportuno e eficaz do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas e dos Planos de Ação anteriores, bem como o trabalho preparatório das Cúpulas das Américas, e o papel central do Sistema Interamericano e, em particular, da OEA neste trabalho; e

            LEVANDO EM CONTA a decisão dos Estados membros de realizar uma Cúpula Extraordinária das Américas no México no fim do ano 2003, 

RESOLVE: 

            1.         Reiterar o mandato do Conselho Permanente de coordenar as atividades atribuídas à Organização dos Estados Americanos relativas às Cúpulas das Américas. 

            2.         Incumbir os órgãos, organismos e entidades da Organização de continuarem a conferir a mais alta prioridade ao cumprimento das iniciativas a eles confiadas pela Assembléia Geral, de acordo com os mandatos das Cúpulas das Américas, bem como de informarem periodicamente o Conselho Permanente, por intermédio da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC), a esse respeito. 

            3.         Solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio da Secretaria do Processo de Cúpulas, continue a atuar como secretaria técnica e memória institucional do processo de Cúpulas em conformidade com o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, apoiando os processos preparatórios e a coordenação técnica de futuras Cúpulas e, por sua vez, oferecendo apoio aos Estados membros na implementação dos mandatos dos Planos de Ação. 

            4.         Encarregar o Conselho Permanente de continuar a apoiar e facilitar a participação da sociedade civil no processo de Cúpulas das Américas, bem como os esforços dos Estados membros para promover esta participação. 

            5.         Solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio do Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas presidido pela Secretaria do Processo de Cúpulas da OEA: 

                        a)         apresente um relatório anual ao Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC) sobre o apoio prestado aos Estados membros para dar cumprimento aos mandatos das Cúpulas; 

                        b)         continue a promover, na qualidade de mecanismo coordenador, os mandatos das Cúpulas em todas as instituições e a incentivar a colaboração entre elas; e 

                        c)         realize pelo menos uma reunião por ano de dirigentes dessas instituições, a fim de examinar os progressos alcançados e planejar atividades conjuntas, em complementação às reuniões interinstitucionais rotineiras. 

            6.         Solicitar à Secretaria-Geral que continue a prestar o apoio necessário às reuniões ministeriais e setoriais relacionadas com a implementação dos mandatos das Cúpulas relativos aos temas relevantes para a OEA. 

            7.         Solicitar à Secretaria-Geral que fortaleça a Secretaria do Processo de Cúpulas, de modo que conte com os recursos humanos e financeiros necessários para apoiar a preparação e seguimento das Cúpulas das Américas. 

            8.         Incumbir a Secretaria-Geral de empreender as ações mencionadas nesta resolução, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos,  e encarregar o Secretário-Geral de procurar fundos voluntários adicionais para a realização das atividades mencionadas nesta resolução. 

            9.         Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

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